STJ. Processual civil. Cumprimento individual de sentença coletiva. Conversão de cruzeiro para unidade real de valor. 3,17%. Prescrição afastada. Prosseguimento. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC, art. 1.022.
I - Na origem, trata-se cumprimento individual de sentença coletiva que reconheceu o direito à implantação de 3,17% sobre os vencimentos, a partir da conversão de Cruzeiro para Unidade Real de Valor (URV). Na sentença, foi declarada a ocorrência da prescrição e extinto o processo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para afastar a prescrição e determinou o prosseguimento do feito. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base na incidência da Súmula 7/STJ e na ausência de afronta ao CPC, art. 1.022. Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o óbice referente à ausência de afronta ao CPC, art. 1.022.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito