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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: juizado especial conciliacao

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Doc. 201.3562.8394.6182

301 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA. RECUSA EM AUTORIZAR CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. RESTRIÇÃO INTERNA. DÉBITOS OBJETO DE TRANSAÇÃO FIRMADA EM PROCESSO DIVERSO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta pela ré contra sentença de parcial procedência em que restou condenada ao pagamento de danos morais arbitrados em R$ 8.000,00, bem como a proceder o cancelamento dos débitos que impediram a autora de realizar a contratação de serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Caso em que se discute sobre falha na prestação do serviço por parte da demandada ao manter em seu sistema interno dívidas objeto de acordo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Consumidora que teve nega... ()

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Doc. 678.6342.5371.4686

302 - TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL -

DL 3.688/1941, art. 21, c/c 61, II, «a», do CP, n/f da Lei 11.340/2006. Apelante que, no dia 27/05/2022, de forma livre e consciente, praticou vias de fato contra sua companheira, desferindo chutes e socos na vítima. Fato aconteceu motivado por discussão acerca de ciúmes após a vítima pedir para ver o telefone celular do acusado. PARCIAL RAZÃO À DEFESA. Rejeição das preliminares. Alegada incompetência do juízo ante a inexistência de violência de gênero. Agressão praticada por um... ()

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Doc. 241.1040.9308.6237

303 - STJ. Agravo regimental. Tributário. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Valor recolhido, porém não declarado. Denúncia espontânea. Restituição. Exclusão da multa moratória. Súmula 360/STJ. Cabimento. Ausência de prequestionamento. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Recurso repetitivo (REsp 1.002.932/sp).

1 - O requisito do prequestionamento é indispensável, por isso que inviável a apreciação, em sede de recurso especial, de matéria sobre a qual não se pronunciou o Tribunal de origem, incidindo, por analogia, o óbice das Súmula 282/STF e Súmula 356/STF. 2 - O princípio da irretroatividade implica a aplicação da Lei Complementar 118/2005 aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas após a mesma, tendo em vista que a referida norma pertine à... ()

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Doc. 241.0260.7426.9105

304 - STJ. Tributário e constitucional. Ação declaratória. Inexistência de relação jurídica cumulada com repetição de indébito. Iof. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia).

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco an... ()

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Doc. 170.2125.7001.0600

305 - STJ. Meio ambiente. Administrativo e processual civil. Recursos especiais. Ação civil pública por dano ambiental. Preliminar suscitada pelo mpf de legitimidade passiva do servidor da fundação amparo do meio ambiente-fatma rejeitada, em virtude da teoria da imputação volitiva (otto gierke), albergada pelo direito administrativo Brasileiro. Termo de compromisso e ajuste de conduta 07/04, celebrado entre o réu josé felchilcher e a autarquia ambiental fatma, do estado de Santa Catarina/SC. Transação penal posteriormente firmada, que validou o tac. Acp ajuizada sobre os fatos solucionados em composição na lide penal. Pela incidência do direito penal reparador, foram resolvidas integralmente as questões ambientais objeto da presente acp, que, por esse motivo, carece de justa causa, pois, pelo princípio aristotélico da não contradição ou do terceiro excluído (tertium non datur), duas afirmações contraditórias (vale o tac e não vale o tac) não podem ser verdadeiras ao mesmo tempo, inexistindo uma terceira possibilidade de conciliação lógica. Parecer do mpf pelo não conhecimento dos apelos raros do mpf, da fatma e de josé felchilcher e pelo desprovimento do recurso especial de famossul móveis S/A. Recurso especial do mpf desprovido, recursos especiais de famossul móveis s/a, de josé felchilcher e da fundação amparo do meio ambiente-fatma providos para julgar improcedente o pedido na ação civil pública, sem condenação do autor em honorários advocatícios.

«1. Recurso Especial do MPF. De acordo com a tradicional doutrina da Organização Administrativa, é dizer, a Teoria da Imputação Volitiva, formulada pelo jurista alemão OTTO GIERKE, os atos praticados pelos Agentes Públicos são imputáveis à entidade pública que o alberga, o que consubstancia, na espécie, a legitimidade passiva da FUNDAÇÃO AMPARO DO MEIO AMBIENTE-FATMA e não a do Servidor RÉGINES ROEDER. Ademais, quando o Agente Público passou a tomar parte no enredo, isto é, su... ()

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Doc. 182.4873.7000.0900

306 - STJ. Processual civil e constitucional. Recurso ordinário em mandado de segurança. CPC/1973. Aplicabilidade. Precatório. Pagamento sob o regime especial. Acordo direto. Art. 97, § 8º, III, do ato das disposições constitucionais transitórias. ADCT. Emenda constitucional 62/2009. Juros moratórios no período de vigência do Lei 9.494/1997, art. 1º-F (redação da Medida Provisória 2.180-35/2001) . Princípio da especialidade. Juros de mora entre a data da realização dos cálculos e a data da requisição do precatório. Tema 96/STF. Não observância do prazo constitucional. Juros de mora do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao fim do prazo constitucional à data da audiência de conciliação. Correção monetária. Ipca. Inaplicabilidade.

«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o Código de Processo Civil de 1973. II - Precatório referente a verbas de natureza remuneratória, decorrente de pensão por morte, devida pelo Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais - IPSEMG. Requisição do pagamento datada de 2004 e pagamento efetuado em... ()

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Doc. 175.4581.5000.1300

307 - STJ. Processual civil e processual penal. Embargos de declaração em agravo regimental em embargos de divergência em recurso especial. Condenação por formalização de contrato administrativo verbal entre o réu e seu falecido irmão, então prefeito do município, sem prévia licitação ou sem processo de dispensa de licitação, para prestar serviços de fotocópia à municipalidade. Art. 89, Lei 8.666/93. Inexistência de nulidade por violação dos arts. 10 e 1.021, § 3º, CPC/2015. Omissão inexistente.

«1. Sustenta o embargante que o acórdão embargado padece de nulidade por: (a) na parte referente ao descabimento de concessão de habeas corpus de ofício em sede de embargos de divergência, reproduzir os fundamentos já postos na decisão agravada, o que violaria o CPC/2015, art. 1.021, § 3º; e (b) ferir os princípios do contraditório efetivo (CF/88, art. 5º, LV) e da não surpresa (CPC/2015, art. 10), ao apresentar fundamentos novos no voto condutor do agravo regimental, sem ouvi-lo p... ()

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Doc. 241.0301.1403.1334

308 - STJ. Contribuição previdenciária. Folha de salário. Autônomos e/ou administradores. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. (REsp 1.002.932/sp. Recurso representativo de controvérsia). Selic. Incidência. (REsp 1.111.175/sp. Recurso representativo de controvérsia). Aplicação. CPC, art. 543-C

1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco an... ()

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Doc. 193.6370.9000.0400

309 - STJ. Administrativo. Recurso especial. Servidor público. Acumulação de cargos públicos remunerados. Área da saúde. Limitação da carga horária. Impossibilidade. Compatibilidade de horários. Requisito único. Aferição pela administração pública. Precedentes do STF. Recurso especial a que se nega provimento. Considerações do Min. Og Fernandes sobre o tema. CF/88, art. 37, XVI «c». Lei 8.112/1990, art. 118, § 2º. Lei 8.112/1990, art. 133.

«... A Primeira Seção desta Corte Superior vinha reconhecendo a impossibilidade de acumulação remunerada de cargos ou empregos públicos privativos de profissionais da área de saúde quando a jornada de trabalho for superior a 60 (sessenta) horas semanais. Estabeleceu-se que, apesar de a Constituição Federal permitir o exercício de atividades compatíveis em questão de horário, deve o servidor gozar de boas condições físicas e mentais para o desempenho de suas atribuições, em ... ()

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Doc. 378.4421.5345.8292

310 - TJRJ. EMENTA1: APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS COM BASE NA LEI DO SUPERENDIVIDAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PROCESSUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DA AUTORA. ANULAÇÃO. 1.

Parte autora que pretende a repactuação das dívidas com base na Lei . 14.181/21. 2. Legislação que, ao introduzir os arts. 104-A a 104-C ao CDC, instituiu um rito específico para o tratamento de casos de superendividamento. 3. Normativa que prevê, frustrada a fase de conciliação preliminar, haverá a abertura de um processo especial, de iniciativa exclusiva do consumidor, que se divide em duas etapas: a primeira de revisão e integração dos contratos e a segunda de discussão e im... ()

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Doc. 210.1593.4003.0600

311 - STJ. Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Unidade prisional estadual. Alegação de irregularidades. Acórdão recorrido que concluiu pela ausência de interesse jurídico federal, pela ilegitimidade passiva ad causam da união e ilegitimidade ativa ad causam do mpf e da dpu. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Lei complementar 75/1999, art. 6º, VII, a e d, Lei 7.347/1985, art. 1º, Lei 7.347/1985, art. 2º, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21, CDC, art. 81, CDC, art. 82, I, e CDC, art. 91, Lei 7.347/1985, art. 5º, Lei 7.210/1984, art. 81-A e Lei 7.210/1984, art. 81-B, I a VI. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/1973. II - Na origem, trata-se Agravo de Instrumento, interposto pelo Ministério Público Federal, contra decisão do Juízo de 1º Grau, que, em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público Federal, pelo Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão do Estado da Paraíba e pela Defensoria Pública da União, com o objetivo de sanar... ()

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Doc. 220.6301.2162.7756

312 - STJ. agravo em recurso especial. Ausência de violação aos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Prescrição. Anulação de termo de aditamento de contrato de concessão de exploração de malha rodoviária. Termo inicial. Fim da vigência do contrato administrativo. Precedentes. Controle jurisdicional das decisões do Tribunal de Contas. Possibilidade. Cerceamento de defesa pelo indeferimento de provas. Incidência das Súmulas 7/STJ, 283 e 284 do STF. Preclusão consumativa. Anulação de aditivo contratual. Desequilíbrio financeiro. Possibilidade. Histórico da demanda

1 - Trata-se, na origem, de Ação Anulatória do termo aditivo e modificativo (TAM) 14/2006 do contrato de concessão 011/CR/2000 para exploração da malha rodoviária de ligação entre Conchal, São Carlos, Itapira, Mogi-Mirim, Limeira, Piracicaba, Araras, Rio Claro e Porto Ferreira, abrangendo execução, gestão e fiscalização dos serviços delegados, de apoio aos serviços não delegados e complementares, proposta pelo Estado de São Paulo e Agência Reguladora de Serviços Públicos De... ()

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Doc. 263.7792.8173.3096

313 - TJRJ. HABEAS CORPUS ¿ PACIENTE DENUNCIADA PELA PRÁTICA DE LESÃO CORPORAL, PERANTE A 36ª VARA CRIMINAL DA CAPITAL ¿ LEI MARIA DA PENHA ¿ arts. 129, §9º, DO CP, COM INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO CP, art. 61, II, NA FORMA DA LEI 11.340/06 ¿ PLEITO TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, EX COMPANHEIRO DA ACUSADA ¿ POSSIBILIDADE ¿ VIOLÊNCIA DE MULHER CONTRA HOMEM ¿ INAPLICÁVEL AS REGRAS MAIS RIGOROSAS DA LEI MARIA DA PENHA ¿ DELITO DE MENOR POTENCIAL ¿ POSSIBILIDADE DE APLICAR OS INSTITUTOS DESPENALIZADORES ¿ AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, O QUAL, EM SEDE POLICIAL, AFIRMOU QUE NÃO DESEJAVA REPRESENTAR CONTRA A ORA PACIENTE ¿ AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE ¿ TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL.

1-Como se vê, o Ministério Público ofereceu denúncia contra a paciente por lesão corporal, na forma da Lei Maria da Penha, perante a 36ª Vara Criminal da Capital, que recebeu a denúncia e realizou instrução criminal, encontrando-se o feito em fase de alegações finais, com pedido do MP de juntada de FAC da denunciada, para oferecimento de benefícios, em especial o ANPP. 2-Como é de conhecimento de todos, a competência exclusiva para processar, julgar e executar as causas que verse... ()

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Doc. 230.7030.9323.6621

314 - STJ. Processual civil e administrativo. Recur so. Reforma em prejuízo. Inexistência. Precatório. Pagamento por transação. Rediscussão sobre consectários. Impossibilidade. Imposto de renda. Juros moratórios. Cabimento ao caso. Vício de digitalização. Ônus da parte.

1 - A decisão que se limita a negar provimento ao recurso ordinário interposto não pode provocar reformatio in pejus, pois preserva o mesmo status quo que já existia anteriormente à interposição do apelo. 2 - Ultimado o negócio jurídico firmado entre as partes, apenas prova relativa a defeito do ajuste (arts. 138 a 165 do CC) seria capaz de desfazê-lo, não sendo o caso dos autos. 3 - Hipótese que a parte autora aderiu integralmente à proposta de acordo lançada pelo Estado de Mi... ()

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Doc. 570.1137.6891.0524

315 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - DECRETO-LEI 911/69 - PRELIMINAR EM CONTRAMINUTA - IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA - REJEIÇÃO - MÉRITO - TARIFAS E ENCARGOS ABUSIVOS - JUROS ABUSIVOS - ALEGAÇÃO GENÉRICA - MORA NÃO AFASTADA - RESP 1.061.530/RS - ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL - INAPLICABILIDADE - SUPERENDIVIDAMENTO - MEIO PROCESSUAL PRÓPRIO - IMPENHORABILIDADE DO BEM - INAPLICABILIDADE DO INSTITUTO - AÇÃO REVISIONAL NÃO SUSPENDE AUTOMATICAMENTE A BUSCA E APREENSÃO - RECURSO DESPROVIDO. -

Inexistindo elementos que justifiquem a revogação da gratuidade judiciária concedida, o benefício deve ser mantido. - A jurisprudência do Colendo STJ é assente «no sentido de que é possível a discussão sobre a legalidade de cláusulas contratuais como matéria de defesa na ação de busca e apreensão» (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 3.9.2013, DJe 11.9.2013), não havendo que se falar em supressão de instância a... ()

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Doc. 230.7071.0977.6155

316 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao CPC/2015, art. 1.022, I e II. Inexistência. Violação ao CPC/2015, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. Acórdão/STJ; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. Acórdão/STJ. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceri... ()

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Doc. 230.7071.0917.5688

317 - STJ. Processual civil e administrativo. Licitação. Concorrência internacional. Concessão do serviço de iluminação pública do município de São Paulo. Decisões administrativas de inabilitação de consórcio licitante. Mandados de segurança. Reunião por conexão. Acórdão recorrido que, concedendo a segurança para declarar a nulidade das decisões impugnadas, promove julgamento além do pedido, determinando a anulação da integralidade da licitação e impondo ao município obrigação de realização de novo certame em prazo determinado. Recursos especiais. Julgamento conjunto. Conveniência processual. Terceiro prejudicado. Legitimidade recursal reconhecida. Conhecimento parcial dos recursos interpostos pelo consórcio fm rodrigues/cld, por iluminação paulistana spe S/A e pelo município de São Paulo. Violação ao art. 1.022, I e II, do CPC. Inexistência. Violação ao CPC, art. 492. Reconhecimento. Provimento em parte dos recursos especiais para anulação do excesso decisório contido no acórdão recorrido. Considerações «obter dicta».

1 - Voto que abrange, a um só tempo, duas demandas distintas, a saber: o mandado de segurança 1030750-13.2017.8.26.0053, registrado neste Tribunal Superior como REsp. Acórdão/STJ; e o mandado de segurança 1000100- 46.2018.8.26.0635, aqui registrado como REsp. Acórdão/STJ. Origem comum das ações mandamentais, consistente na licitação «Concorrência Internacional 01/SES/2015», inaugurada pelo Município de São Paulo no ano de 2.015 visando à celebração de contrato de parceri... ()

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Doc. 220.6291.2727.8794

318 - STJ. processual civil e tributário. Embargos de terceiros. Prescrição intercorrente. Matéria atingida pela coisa julgada. Fraude à execução fiscal. Alienação de bem posterior à citação do devedor. Não comprovação de ser pequena propriedade rural. Débito executado decorrente de ICMS não pago a revelar a condição de comerciante do executado noutra cidade que não a que se localiza a área rural. Penhorabilidade da área rural. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial. Análise prejudicada pela falta de identidade entre paradigmas e fundamentação do acórdão recorrido.

1 - O acórdão recorrido consignou: «Verifica-se nos autos que a prescrição intercorrente já foi objeto de decisão judicial em sede de embargos à execução, a qual foi reformada em sede de apelação cível 70074941204, Relator Desembargador Sérgio Luiz Grassi Beck, 1ª Câmara Cível, j. em 18.09.2017. (fls. 41-44 do EVENTO3- OUT - APENSO4) nos seguintes termos: (...) Devidamente intimado (fl. 47, EVENTO3 - OUT - APENSO4), o executado pediu reconsideração da decisão, deixando de rec... ()

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Doc. 210.8190.9467.4164

319 - STJ. Locação de imóvel comercial. Arbitragem. Recurso especial. Ação de despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Existência de cláusula compromissória estabelecendo que a regência e a solução das demandas ocorrerão na instância arbitral. Despejo por falta de pagamento e abandono do imóvel. Natureza executória da pretensão. Competência do juízo togado para apreciar a demanda. Lei 9.307/1996, art. 1º. Lei 9.307/1996, art. 4º. Lei 9.307/1996, art. 7º. Lei 9.307/1996, art. 16. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 18. Lei 9.307/1996, art. 31. Lei 8.245/1991, art. 59. Lei 8.245/1991, art. 593 Lei 8.245/1991, art. 66. CPC/2015, art. 3º. CPC/2015, art. 337, X. CPC/1973, art. 301, § 4º. CPC/2015, art. 784, VIII. CPC/1973, art. 585, V. (Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória).

«[...]. 3. A controvérsia dos autos está em definir qual o juízo competente - o estatal ou o arbitral - para julgar a pretensão de despejo por falta de pagamento, com posterior abandono do imóvel, diante da existência de cláusula compromissória. O Tribunal de origem, mantendo a sentença de piso, afastou a competência do juízo arbitral pelos seguintes fundamentos: @OUT = O apelo não comporta acolhimento. @OUT = Consta dos autos que o shopping autor moveu ação de despejo p... ()

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Doc. 172.0293.2007.6100

320 - STJ. Recurso especial. Contrato de participação em grupo de consórcio. Consorciado falecido antes do encerramento do grupo. Existência de seguro prestamista contratado pela administradora (estipulante). Preliminares de ilegitimidade passiva ad causam dos herdeiros e de impossibilidade jurídica do pedido. Rejeição. Dever de quitação das prestações faltantes quando do óbito. Liberação imediata da carta de crédito aos herdeiros. Cabimento.

«1. Os herdeiros de consorciado falecido antes do encerramento do grupo consorcial detêm legitimidade para pleitear a liberação, pela administradora, do montante constante da carta de crédito, quando ocorrido o sinistro coberto por seguro prestamista. Isso porque, mediante a contratação da referida espécie de seguro de vida em grupo (adjeto ao consórcio imobiliário), a estipulante/administradora assegura a quitação do saldo devedor relativo à cota do consorciado falecido, o que repr... ()

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Doc. 947.3898.6487.4935

321 - TJRS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO.

I. CASO EM EXAME: 1.1. O Ministério Público ofereceu denúncia em face do réu, imputando-lhe a prática do crime de lesão corporal praticado no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, com base no CP, art. 129, § 13, em concurso com a Lei 11.340/2006. 1.2. Prolatada sentença penal condenatória pelo Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Caxias do Sul/RS, que aplicou ao réu a pena de 1 ano de reclusão, em regime aberto, com concessão de sursis pena... ()

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Doc. 219.9422.7354.6650

322 - TJMG. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA AFASTAMENTO CAUTELAR COM CONVOCAÇÃO DE TERCEIROS. ACORDO PARA DEMISSÃO DO RÉU. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. NULIDADE. RECONDUÇÃO À FUNÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CARGO DE LIVRE NOMEAÇÃO. CONDENAÇÃO PRÉVIA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAÇÃO COM O PODER PÚBLICO. DESCUMPRIMENTO DA PENALIDADE. DECLARAÇÃO FALSA. CONTRATAÇÃO INDEVIDA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATO ÍMPROBO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. INEXISTÊNCIA. SERVIÇOS PRESTADOS. DOLO ESPECÍFICO AUSENTE. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRA SERVIDOR PÚBLICO POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, EM RAZÃO DO DESCUMPRIMENTO DE SANÇÕES ANTERIORMENTE IMPOSTAS POR CONDENAÇÕES JUDICIAIS. O REQUERIDO FOI CONDENADO EM DUAS AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA POR FRAUDES EM LICITAÇÕES, RESULTANDO EM SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS, MULTA E PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO. MESMO APÓS ESSAS CONDENAÇÕES, O RÉU SUBSCREVEU DECLARAÇÕES FALSAS E MANTEVE VÍNCULOS CONTRATUAIS COM O ESTADO DE MINAS GERAIS, VIOLANDO DECISÕES JUDICIAIS. O PEDIDO INICIAL BUSCA A NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS E A CONDENAÇÃO DO RÉU CONFORME AS SANÇÕES PREVISTAS NA LEI 8.429/92. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. HÁ DUAS QUESTÕES EM DISCUSSÃO: (I) A VALIDADE DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO QUE RESULTOU NA DEMISSÃO DO RÉU DO CARGO DE ESCREVENTE SUBSTITUTO; (II) A CARACTERIZAÇÃO DOS ATOS DO RÉU COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, NOTADAMENTE O ALEGADO ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A AUDIÊNCIA REALIZADA, DENOMINADA «AUDIÊNCIA ESPECIAL», É NULA POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL NA LEI 8.429/92 E POR INOBSERVÂNCIA DE PRECEITOS CONSTITUCIONAIS, NOTADAMENTE ANTE A FALTA DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA AO RÉU. 4. EMBORA TAL AUDIÊNCIA TENHA RESULTADO NA DEMISSÃO DO RÉU DE SUA FUNÇÃO DE ESCREVENTE SUBSTITUTO DE CARTÓRIO, SEU DESLIGAMENTO NÃO É FORMA DE «AFASTAMENTO CAUTELAR» EM CONSEQUÊNCIA DO AJUIZAMENTO DA PRESENTE AÇÃO, POIS JÁ POSSUÍA CONDENAÇÕES QUE O IMPEDIAM DE EXERCER FUNÇÕES PÚBLICAS. ALÉM DISSO, SUA RECONDUÇÃO NÃO É POSSÍVEL, ESPECIALMENTE PORQUE NÃO SE PODE IMPOR AO NOVO TITULAR DO CARTÓRIO, QUE NÃO É A MESMA PESSOA QUE CONCORDOU COM A DEMISSÃO DO RÉU, SUA CONTRATAÇÃO. 5. A ASSINATURA DE DECLARAÇÃO CONTENDO INFORMAÇÃO INVERÍDICA PARA FINS DE ASSUMIR CARGO PÚBLICO, APESAR DE CONDENAÇÃO ANTERIOR POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA E DE PENA DE PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM O PODER PÚBLICO, CARACTERIZA ILEGALIDADE E VIOLA A MORALIDADE ADMINISTRATIVA. 6. APESAR DISSO, NÃO RESTOU DEMONSTRADO DOLO ESPECÍFICO DO RÉU DIRECIONADO À OBTENÇÃO DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, EXIGIDO PELO ART. 9º, XI, DA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. O RÉU PRESTOU SERVIÇOS EFETIVOS À ADMINISTRAÇÃO, AFASTANDO A INTENÇÃO DE INCORPORAR PATRIMÔNIO PÚBLICO SEM CAUSA, NA MEDIDA EM QUE HOUVE CONTRAPRESTAÇÃO LEGÍTIMA PELA REMUNERAÇÃO RECEBIDA. 7. A MERA CONTRATAÇÃO IRREGULAR NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, POIS NÃO SE COMPROVOU QUE O RÉU AGIU COM A INTENÇÃO DE SE ENRIQUECER ILICITAMENTE OU CAUSAR DANO AO ERÁRIO. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE. TESE DE JULGAMENTO: 1. NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA ESPECIAL PARA ACORDAR O AFASTAMENTO CAUTELAR DO RÉU EM AÇÕES DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, DEVENDO A MEDIDA SER ANALISADA E DEFERIDA PELO JUIZ. 2. A MERA CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR, MESMO COM DECLARAÇÃO FALSA, NÃO CONFIGURA, POR SI SÓ, ENRIQUECIMENTO ILÍCITO OU IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA QUANDO HÁ EFETIVA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SEM PREJUÍZO AO ERÁRIO. ------ DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOS: LEI 8.429/92, ARTS. 9º, XI; 10, CAPUT E INCISOS I, II, III, VIII; 11, CAPUT E INCISO I; 12, S I E III; 20, § 1º; Lei 14.230/2021, ARTS. 1º, § 2º E § 3º; Decreto4

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Doc. 103.1674.7571.4100

323 - STJ. (Ver Rec. Esp. 1.269.570/STJ). Tributário. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Auxílio condução. Imposto de renda. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Hermenêutica. Constitucionalidade. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. CPC/1973, art. 543-C. Lei Complementar 70/91, art. 6º, II. CTN, art. 106, I. Lei Complementar 118/2005, arts. 3º e 4º. CCB/2002, art. 2.028. CF/88, art. 97. CPC/1973, art. 481.

«O princípio da irretroatividade impõe a aplicação da Lei Complementar 118, de 09/02/2005, aos pagamentos indevidos realizados após a sua vigência e não às ações propostas posteriormente ao referido diploma legal, posto norma referente à extinção da obrigação e não ao aspecto processual da ação correspectiva. O advento da Lei Complementar 118/2005 e suas consequências sobre a prescrição, do ponto de vista prático, implica dever a mesma ser contada da seguinte forma: rel... ()

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Doc. 190.9530.5000.0100

324 - STJ. Tutela antecipada antecedente. Estabilização da tutela antecipada antecedente. Instituto, que foi inspirado no référé do Direito francês. Recurso especial. Pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente. Revogação. Juízo de primeiro grau que revogou a decisão concessiva da tutela, após a apresentação da contestação pelo réu, a despeito da ausência de interposição de agravo de instrumento. Pretendida estabilização da tutela antecipada. Impossibilidade. Efetiva impugnação do réu. Necessidade de prosseguimento do feito. Recurso especial desprovido. Considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre a possibilidade do juiz do primeiro grau reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, após análise da contestação, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento. CPC/1973, art. 273. CPC/2015, art. 303. CPC/2015, art. 304. CPC/2015, art. 334. CPC/2015, art. 335.

«A controvérsia discutida no presente feito consiste em saber se poderia o Juízo de primeiro grau, após analisar as razões apresentadas na contestação, reconsiderar a decisão que havia deferido o pedido de tutela antecipada requerida em caráter antecedente, nos termos do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, art. 304, a despeito da ausência de interposição de recurso pela parte ré no momento oportuno. [...]. 2. Da apontada negativa de vigência do CPC/2015, art. 303 e CPC/2015, ar... ()

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Doc. 196.1101.6000.8700

325 - STJ. Processual civil. Administrativo. Concurso. Convocação de candidatos. Acordo extrajudicial. Homologação. CPC/2015. Solução consensual de conflitos.

«I - Trata-se de embargos de declaração em que a parte embargante suscita a existência de omissão quanto à apreciação do pedido de homologação de acordo extrajudicial realizado entre as partes e juntado às fls. 1.017-1.020. II - origem, trata-se de ação civil pública promovida pela Defensoria Pública. Alega-se, em síntese, que o município demandado anulou, de forma indevida, o concurso público realizado em 2012 (Edital 1/2012), sentença, julgou-se parcialmente procedente o ... ()

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Doc. 642.0473.8032.1304

326 - TJSP. APELAÇÃO -

Empréstimo pessoal - Ação revisional - Sentença de improcedência - Recurso exclusivo da parte autora. PRELIMINAR DE JULGAMENTO EXTRA PETITA - Não verificado provimento jurisdicional que extrapole os contornos objetivos da lide. Sentença fundamentada e que analisou todas as questões postas a julgamento. PRELIMINAR RECHAÇADA. JUROS REMUNERATÓRIOS - O Decreto 22.626/33, mais conhecido coma Lei de Usura, não se aplica às instituições bancárias quanto às taxas de juros remunerató... ()

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Doc. 428.5796.6222.2436

327 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. SUPERENDIVIDAMENTO. INOBSERVÂNCIA DO RITO PREVISTO NA LEI 14.181/2021. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. 1.

Ação de repactuação de dívidas ajuizada por consumidora superendividada contra sete instituições financeiras, com pedido de tutela provisória para limitação de descontos mensais a 35% da renda líquida, suspensão da exigibilidade dos valores excedentes, exclusão do nome dos cadastros de inadimplentes e, ao final, repactuação das dívidas nos termos da Lei 14.181/2021. A sentença julgou parcialmente procedente o pedido, determinando o parcelamento dos débitos dentro da margem cons... ()

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Doc. 579.2218.5154.5916

328 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS POR SUPERENDIVIDAMENTO. LEI 14.181/2021. DECISÃO QUE DEFERE PARCIALMENTE A TUTELA DE URGÊNCIA CONSISTENTE NA LIMITAÇÃO DE DESCONTOS EM CONTRACHEQUE E DEIXA DE DESIGNAR AUDIÊNCIA. AGRAVOS DE INSTRUMENTO DO AUTOR E DO RÉU BANCO SANTANDER BRASIL S/A. I. CASO EM EXAME 1.1.

Agravo de instrumento interposto pelo Réu Banco Santander do Brasil S.A por meio do qual requer a reforma da decisão agravada, a fim de que seja revogada a antecipação da tutela parcialmente deferida pelo d. juízo a quo, que limitou os descontos das parcelas em 30% dos vencimentos do Autor. 1.2. Agravo de instrumento interposto pelo Autor por meio do qual requer a reforma da decisão agravada, a fim de que seja deferida a antecipação de tutela, determinando-se que os descontos de todos o... ()

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Doc. 954.6331.7066.9376

329 - TJRJ. Direito de Família. Cumprimento de sentença de acordo firmado em ação de divórcio e partilha de bens. Novo ajuste celebrado visando pôr fim a todos os litígios pendentes, no qual o agravado se comprometeu a pagar à agravante o valor R$ 4.122.705,85 (quatro milhões e cento e vinte e dois mil e setecentos e cinco reais e oitenta e cinco centavos), depositado em conta vinculada ao Juízo da 18ª Vara de Família. Decisão agravada que condicionou a liberação ao retorno dos autos que tramitam no STJ, sob o 1728555/RJ, originário do processo 0075847-10.2017.8.19.0001. Descabimento. As partes são pessoa idosas, com mais de 80 anos de idade, que se casaram pelo regime da comunhão universal de bens em 23/08/1960 e encontram-se separadas de fato desde o ano de 2002. Visando pôr fim a todos os litígios e desavenças relacionadas à divisão do patrimônio que se arrastam por ano, as partes celebraram um novo acordo fazendo constar expressamente que estariam revogando a avença anterior, dando quitação recíproca e desistindo de todos os processos e recursos pendentes. O acordo versa sobre questão patrimonial, de natureza disponível e não denota flagrante desproporcionalidade a ponto de violar o princípio da boa-fé objetiva e a dignidade dos contratantes, tendo, inclusive, sido homologado pelo Juízo da 34º Cível, nos autos da Ação Anulatória, processo 0025620-45.2019.8.19.0001. Inexiste, portanto, óbice legal para impedir ou retardar o seu imediato cumprimento, devendo a autocomposição das partes, manifestada com liberdade e autonomia de vontades, com o fim de resolver conflitos e pacificar as partes, ser prestigiada e incentivada. Trata-se de paradigma imposto pela própria Lei Processual. CPC, art. 3º, § 3º: «A conciliação, a mediação e outros métodos de solução consensual de conflitos deverão ser estimulados por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial.» Condicionar a liberação do valor depositado na conta judicial que já pertence à agravante, ao retorno do Agravo em Recurso Especial 1728555 que, conforme certidão anexada (doc. 6), já transitou em julgado, não condiz com os princípios da celeridade, razoável duração do processo e efetividade da prestação jurisdicional. «[...] A coisa julgada material formada em virtude de acordo celebrado por partes maiores e capazes, versando sobre a partilha de bens imóveis privados e disponíveis e que fora homologado judicialmente por ocasião de divórcio consensual, não impede que haja um novo ajuste consensual sobre o destino dos referidos bens, assentado no princípio da autonomia da vontade e na possibilidade de dissolução do casamento até mesmo na esfera extrajudicial, especialmente diante da demonstrada dificuldade do cumprimento do acordo na forma inicialmente pactuada. [...]. A desjudicialização dos conflitos e a promoção do sistema multiportas de acesso à justiça deve ser francamente incentivada, estimulando-se a adoção da solução consensual, dos métodos autocompositivos e do uso dos mecanismos adequados de solução das controvérsias, tendo como base a capacidade que possuem as partes de livremente convencionar e dispor sobre os seus bens, direitos e destinos.»(REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/04/2018, DJe 20/04/2018) Provimento de plano do recurso para deferir o imediato levantamento do valor depositado na conta judicial pela agravante.

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Doc. 463.6960.8753.8112

330 - TST. GMEV/SRM/ RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO CAUTELAR. EXECUÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM PROCESSO DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO TRT. CLT, art. 895, II. 1. COMPETÊNCIA MATERIAL. JUSTIÇA DO TRABALHO. AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. MUNICÍPIO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. CONCURSO PÚBLICO. REALIZAÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO POR SENTENÇA. TRÂNSITO EM JULGADO. ACÓRDÃO RECORRIDO. DECLARAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA MATERIAL TANTO NO PROCESSO CAUTELAR QUANTO NO PRINCIPAL QUE TRAMITA NA VARA DO TRABALHO. IMPOSSIBILIDADE. MATÉRIA PROTEGIDA PELO MANTO DA COISA JULGADA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. PRAZO DECADENCIAL PARA AÇÃO RESCISÓRIA. EXAURIDO. DEMANDA DE NATUREZA ESTRUTURAL. DIREITO FUNDAMENTAL DE IGUALDADE DE ACESSO A CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES PÚBLICAS. art. 23.1.C DA CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE DIREITOS HUMANOS. art. 37, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. MUNICÍPIO DE PINDARÉ MIRIM. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2001. ANULADO ADMINISTRATIVAMENTE. CONCURSO PÚBLICO REALIZADO EM 2011. PENDENTE DE HOMOLOGAÇÃO. SITUAÇÃO FLAGRANTEMENTE DANOSA À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. LITÍGIO ESTRUTURAL. CARÁTER MULTIPOLAR E COMPLEXO. APRECIAÇÃO DA QUESTÃO DA COMPETÊNCIA SOB UM NOVO ENFOQUE. NECESSIDADE. PARTICIPAÇÃO COLABORATIVA DE TODOS OS NÚCLEOS SOCIAIS ENVOLVIDOS.

I. Conforme preceitua o, II do CLT, art. 895, cabe recurso ordinário para a instância superior « das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária », destacando-se que a expressão « ou terminativas » foi acrescida pela Lei 11.925/2009. No caso vertente, o Município ora recorrido ajuizou ação cautelar perante o Tribunal Regional, requerendo a suspensão da execução, pela Vara do Trabalho de Santa Inês, de acordo homologad... ()

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Doc. 656.9549.2748.6797

331 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. LEI 14.181/2021. SUPERENDIVIDAMENTO. EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS EM FOLHA. FASE CONCILIATÓRIA. PRETENSÃO DE LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS. TUTELA DE URGÊNCIA DEFERIDA. MILITAR DAS FORÇAS ARMADAS. LIMITAÇÃO DE 70%. REFORMA. 1.

Trata-se de agravo de instrumento em face de decisão que deferiu a tutela de urgência pleiteada pela parte autora/agravante, no sentido de limitar os descontos de empréstimos consignados em folha e em conta corrente. 2. Ação originária ajuizada pelo rito especial da Lei de 14.181/2021, visando a repactuação de dívidas por superendividamento, que possui procedimento específico próprio a ser seguido em duas fases, quais sejam, Fase consensual (pré-processual) e litigiosa (processual).... ()

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Doc. 351.5616.8057.7910

332 - TST. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015 . SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. DIREITOS INDISPONÍVEIS. INEXISTÊNCIA DE RENÚNCIA . 1.

Discute-se nos autos se o Juízo da ação subjacente poderia ter homologado avença entabulada entre sindicato profissional e empresa, em sede de ação coletiva na qual se discutia o cumprimento de obrigações relativas à saúde e segurança do trabalho dos substituídos-processuais. 2. No caso concreto, a entidade sindical havia ajuizado ação com o objetivo de regularizar falhas encontradas no ambiente de trabalho da empresa reclamada, em especial no setor de caldeiras, por meio de obrig... ()

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Doc. 103.1674.7544.3300

333 - STJ. Tributário. PIS. Hermenêutica. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Determinação de aplicação retroativa (Lei Complementar 118/2005, art. 3º). Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. CTN, art. 106, I, CTN, art. 150, § 4º, 168, I.

«É cediço, hodiernamente, no STJ que, «com o advento da Lei Complementar 118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a con... ()

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Doc. 852.8254.5213.8824

334 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 a 2023 no valor total de R$3.554,77, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 877.2515.2481.1534

335 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 a 2023 no valor total de R$5.904,41, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 926.5595.2552.1755

336 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2023 no valor total de R$ 1.827,53, em 31/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/08/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 168.5132.4257.5828

337 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Taxas de Alvará, Funcionamento e publicidade do exercício 2023 no valor total de R$2.005,05, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 22/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 855.0892.9673.7095

338 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e taxas dos exercícios de 2020 a 2023 no valor total de R$9.236,01, em 15/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, e 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 25/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 491.7469.5624.9502

339 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2020 a 2023 no valor total de R$3.734,55, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/08/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 929.8664.7557.2621

340 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2020 a 2023 no valor total de R$3.269,40, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/08/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 618.1221.6938.1998

341 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2020 no valor total de R$ 3.496,18, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/08/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 282.4669.2203.8582

342 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2021 a 2023 no valor total de R$5.105,53, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/08/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 603.3055.2549.1999

343 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2020 a 2023 no valor total de R$ 6.252,58, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/08/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 219.9470.8253.4330

344 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - Débitos de tarifa de água e esgoto vencidos nos exercícios de 2018 a 2021 no valor total de R$6.747,81, em 28/02/2024 - Município de Ourinhos - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 485, I - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada após o julgamento de referido tema e não foi comprovado o «exaurimento de medidas extrajudiciais e administrativas mais eficientes e menos onerosas capazes de viabilizar a cobrança da dívida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido

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Doc. 103.1674.7539.9000

345 - STJ. Tributário. PIS. Hermenêutica. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Determinação de aplicação retroativa (Lei Complementar 118/2005, art. 3º). Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. CTN, art. 106, I, CTN, art. 150, § 4º, CTN, art. 168, I.

«É cediço, hodiernamente, no STJ que, «com o advento da Lei Complementar 118/05, a prescrição, do ponto de vista prático, deve ser contada da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da sua vigência (que ocorreu em 09/06/05), o prazo para a repetição do indébito é de cinco a contar da data do pagamento; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a con... ()

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Doc. 334.9566.0765.7580

346 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - IPTU e Taxa de Coleta de Lixo do exercício de 2020, 2022 e 2023 no valor total de R$ 1.844,78, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 07/08/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 602.4121.7849.4173

347 - TJSP. Apelação - Execução fiscal - ISS, Taxa de Funcionamento e Tarifa de Expediente dos exercícios de 2020 a 2022 no valor total de R$7.678,36, em 12/07/2024 - Município de Votorantim - Sentença extinguindo a ação, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 330, III, 485, I e VI, do CPC - Sentenciante que reconheceu a falta de interesse de agir do exequente, aplicando o tema de repercussão geral 1.184, do E. STF, e os termos da Resolução 547/24, do CNJ, uma vez que a ação foi ajuizada em 22/07/2024, após o julgamento de referido tema, e não foi comprovada a adoção das medidas administrativas prévias, como o «prévio protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida» - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento - No julgamento do RE 1.355.208 (TEMA 1.184), o C.STF, por unanimidade, fixou a seguinte Tese «1. É legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado. 2. O ajuizamento da execução fiscal dependerá da prévia adoção das seguintes providências: a) tentativa de conciliação ou adoção de solução administrativa; e b) protesto do título, salvo por motivo de eficiência administrativa, comprovando-se a inadequação da medida. 3. O trâmite de ações de execução fiscal não impede os entes federados de pedirem a suspensão do processo para a adoção das medidas previstas no item 2, devendo, nesse caso, o juiz ser comunicado do prazo para as providências cabíveis» - TEMA e Tese de aplicação obrigatória e imediata segundo precedentes do STF e STJ - Conselho nacional de Justiça editou a Resolução 547, de 22/02/2024, que «Institui medidas de tratamento racional e eficiente na tramitação das execuções fiscais pendentes no Poder Judiciário, a partir do julgamento do tema 1184 da repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal.», em especial indicando o montante a ser considerado como de baixo valor (R$10.000,00) e as hipóteses que poderão levar a extinção da execução - Sentença que não foi proferida em execução fiscal em curso quando do julgamento do RE 1.355.208, em 19/12/2023 (Item 3 da Tese) - Execução fiscal que foi proposta após o julgamento do RE 1.355.208 e tem por objeto crédito total inferior a R$10.000,00 - Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter atendido previamente o disposto na segunda parte da Tese (2) fixada pelo STF, bem como nos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547 e no Provimento CSM 2.738/2024 - Exequente que não comprovou o prévio cumprimento das medidas previstas na segunda parte (2) do Tema 1.184 e pelos arts. 2º e 3º da Resolução CNJ 547/2024 - Requisitos que são cumulativos e que devem ser comprovados no momento da propositura da ação, conforme art. 1º do Provimento CSM 2738/2024, a permitir a extinção da execução fiscal, aplicando a primeira parte do Tema - Prazo estabelecido pelo §5º do art. 1º da Resolução CNJ 547/2024 já ultrapassado, em razão do disciplinado pelo art. 7º do Provimento CSM 2738/2024 - Sentença mantida - Recurso não provido.

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Doc. 627.8622.1386.0308

348 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2004 - MUNICÍPIO DE MAUÁ -

Decisão que indeferiu o pedido de tutela de urgência apresentada - Recurso interposto pelo executado. NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL - INOCORRÊNCIA - Validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço da executada, mesmo que recebida por terceiros - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Executado que, ademais, compareceu aos autos. PRESCRIÇÃO - TAXA - No caso das taxas, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação ao cont... ()

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Doc. 538.3060.3507.6836

349 - TJSP. TRIBUTÁRIO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TAXA DE FISCALIZAÇÃO - EXERCÍCIO DE 2004 - MUNICÍPIO DE MAUÁ -

Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Recurso interposto pelo executado. NULIDADE DE CITAÇÃO POSTAL - INOCORRÊNCIA - Validade da citação postal, com aviso de recebimento e entregue no endereço do executado, mesmo que recebida por terceiros - Precedentes do C. STJ e deste E. Tribunal - Executado que, ademais, compareceu aos autos logo em sequência. PRESCRIÇÃO - TAXA - No caso das taxas, o prazo de cinco anos de prescrição começa a correr da data da notificação... ()

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Doc. 578.1460.2891.8586

350 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITO DE BAIXO VALOR. PRINCÍPIO DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE TENTATIVAS ADMINISTRATIVAS PRÉVIAS. SENTENÇA ANULADA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pelo município de Santa Luzia contra sentença que extinguiu ação de execução fiscal, por ausência de interesse processual, em razão do baixo valor do crédito tributário executado. O apelante sustenta violação ao princípio da não surpresa, por ausência de intimação prévia, e a inaplicabilidade do Tema 1.184/STF e da Resolução CNJ 547/2024, tendo em vista a existência de legislação municipal específica sobre o tema, que fixa o custo médio de cobrança... ()

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