CDC - Código de Defesa do Consumidor
Art. 91º
Capítulo II - DAS AÇÕES COLETIVAS PARA A DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS(Ir para)
Art. 91- Os legitimados de que trata o art. 82 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes. [[CDC, art. 82.]]
Lei 9.008, de 21/03/1995 (Nova redação ao artigo).Redação anterior: [Art. 91 - Os legitimados de que trata o art. 81 poderão propor, em nome próprio e no interesse das vítimas ou seus sucessores, ação civil coletiva de responsabilidade pelos danos individualmente sofridos, de acordo com o disposto nos artigos seguintes.] [[CDC, art. 81.]]
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Ação civil pública coletiva com pedido de antecipação de tutela. Serviço de fornecimento de energia elétrica. Pretensão de declaração de ilegalidade da conduta da ré (lavratura de Termo de Ocorrência de Irregularidade - TOI). Ameaça de suspensão no fornecimento de energia elétrica às residências dos consumidores em virtude da inadimplência quanto ao pagamento de valores apurados pela concessionária Ré por estimativa de consumo. Sentença julgando procedente a pretensão autoral. Condenação da demandada ao pagamento de custas e honorários. Inconformismo. Entendimento desta Relatora quanto à manutenção da sentença vergastada. Ab initio, ressalta-se o cabimento da ação civil pública à hipótese presente. Com efeito, a Lei 7.348, de 24/07/1985, disciplina a ação civil pública de responsabilidade por danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico e dá outras providências, a qual a determina, nessa busca da defesa dos interesses difusos e coletivos. Ademais, os direitos individuais em questão são direitos individuais homogêneos, tendo origem na mesma circunstancia fática, isto é, o abuso do direito em decorrência da lavratura do TOI, sendo, portanto, passíveis de defesa através de ação coletiva por serem direitos individuais homogêneos aqueles que decorrentes de origem comum. art. 81, parágrafo único, III do CDC (Lei 8.078/90). Nesta toada, nos termos da referida Lei, não merece prosperar o argumento de ilegitimidade ativa ad causam e nem tão pouco em falta de interesse de agir. A associação autora está constituída desde 2003, constando em seu Estatuto Social, art. 2º, «f», como objeto, a defesa coletiva dos direitos dos consumidores. Presentes os requisitos do art. 5º, IV, s «a» e «b» da Lei 7.348/85. Possibilidade jurídica do pedido de indenização por danos morais e materiais no mercado de consumidores, uma vez que há previsão expressa no art. 1º da já citada Lei 7.348/85, e no CDC, art. 6º, VI para o dano moral individual. Ademais, tendo em vista o princípio do máximo benefício da tutela coletiva, a ré deverá ser condenada ao pagamento de eventuais danos materiais que sua conduta tenha causado aos consumidores, cujo valor deverá ser arbitrado em sede de liquidação de sentença, CDC, art. 91 e CDC art. 97. Possibilidade de intervenção do Poder Judiciário na questão uma vez que o ponto nodal advém do desrespeito e restrição a direito do consumidor. A questão de mérito diz respeito à aludida inadimplência e refere-se a valores apurados pela concessionária de serviços públicos ré em razão de supostas irregularidades constatadas nos medidores de energia dos consumidores, que impediam a aferição do consumo real de energia elétrica. Entretanto, a apuração dessas irregularidades nos medidores ocorreu de modo unilateral, efetuada tão somente por técnicos da companhia Apelante, dela não participando os consumidores. Não se afigura razoável a cobrança pela Ré do valor que considera devido, apurado unilateralmente, utilizando como instrumentos de coação a lavratura do TOI e a paralisação do fornecimento de energia elétrica, que se constitui bem essencial à sobrevivência do homem. Não se aplica à hipótese dos autos a presunção de legalidade e legitimidade dos atos praticados por prepostos da ré, porquanto não atuam estes como representantes do Estado, daí a necessidade de elementos idôneos a, efetivamente, corroborarem o aludido TOI unilateralmente produzido. Neste diapasão, é importante destacar que o art. 72, II, da Resolução 456/00 da Aneel. Neste mesmo sentido o verbete sumular 256 do TJERJ. Ademais, é evidente a hipossuficiência técnica dos consumidores, competindo à Ré, ora Apelante, a prova da ocorrência da suposta irregularidade apontada nos termos legais. Por outro lado, como bem acertado pelo magistrado sentenciante, não há necessidade de produção de outras provas na demanda, não havendo que se falar em cerceamento de defesa e contraditório. O Juiz é o destinatário da prova. CPC, art. 130. Ademais, impõe-se registrar que todas as questões suscitadas na apelação foram minuciosamente analisadas pelo Juízo a quo. Acolhimento do Parecer da Ilustre Procuradora de Justiça. Apelação cujas razões se apresentarem manifestamente improcedentes e em confronto com a jurisprudência iterativa deste Egrégio Tribunal. CONHECIMENTO DO RECURSO E DESPROVIMENTO DO APELO.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. TEMA REPETITIVO 1190/STJ. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. APLIC
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STJSTJ (3ª Seção) - REsp 2.147.137 - CE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 12/09/2025 - DJ 25/09/2025
Recurso especial repetitivo.Tema 1.309/STJ; Julgamento do mérito. Representativo de controvérsia. Ação coletiva. Direito individual homogêneo de servidores públicos. Titular do direito falecido antes da propositura. Efeitos da coisa julgada em relação aos sucessores. Administrativo e processo civil.
CF/88, art. 8º, VII; CCB/2002, art. 1º; CCB/2002, art. 6º; CCB/2002, art. 56; CCB/2002, art. 682, II; CCB/2002, art. 692; CCB/2002, art. 943; CCB/2002, art. 1.784; CPC/2015, art. 313, I, § 1º, §2º, II; e CPC/2015, art. 485, IV; CPC/2015, art. 502; CPC/2015, art. 503; CPC/2015, art. 778, §1º; CDC, art. 91; CDC, art. 97; e CDC, art. 103, III; Lei 7.347/1985, art. 1º; Lei 7.347/1985, art. 16; Lei 7.347/1985, art. 21; Lei 8.112/1990, art. 33, IX;
CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.144.140/CE/STJ; REsp 2.147.137/CE/STJ).
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STJSTJ (Corte Especial) - RECURSO ESPECIAL 2.144.140 - CE - Rel.: Minª. Maria Thereza De Assis Moura - J. em 12/09/2025 - DJ 25/09/2025
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CF/88, art. 105, III; Lei 8.038/1990, art. 26; CPC/1973, art. 543-C; CPC/2015, art. 926; CPC/2015, art. 927; CPC/2015, art. 976 e ss.; CPC/2015, art. 987; CPC/2015, art. 1.035; CPC/2015, art. 1.036; CPC/2015, art. 1.037; CPC/2015, art. 1.038; CPC/2015, art. 1.039; CPC/2015, art. 1.040;
(Afetação: REsp 2.144.140/CE/STJ; REsp 2.147.137/CE/STJ).
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO URBANÍSTICO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LOTEAMENTO IRREGULAR. PARCELAMENTO DO SOLO SEM AUTORIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO MUNICÍPIO. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. INTERESSE DE AGIR DO MINISTÉRIO PÚBLICO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.
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