Art. 1º
- A ementa da Lei 8.429, de 2/06/1992, passa a vigorar com a seguinte redação:
[Dispõe sobre as sanções aplicáveis em virtude da prática de atos de improbidade administrativa, de que trata o § 4º do art. 37 da Constituição Federal; e dá outras providências. ] [[CF/88, art. 37.]]
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