Capítulo IX - DA DEFENSORIA PÚBLICA(Ir para)
Lei 12.313, de 19/08/2010 (Acrescenta o Capítulo IX)Art. 81-A
- A Defensoria Pública velará pela regular execução da pena e da medida de segurança, oficiando, no processo executivo e nos incidentes da execução, para a defesa dos necessitados em todos os graus e instâncias, de forma individual e coletiva.
Lei 12.313, de 19/08/2010 (Acrescenta o artigo).STJ Administrativo e processual civil. Ação civil pública. Unidade prisional estadual. Alegação de irregularidades. Acórdão recorrido que concluiu pela ausência de interesse jurídico federal, pela ilegitimidade passiva ad causam da união e ilegitimidade ativa ad causam do mpf e da dpu. Alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Lei complementar 75/1999, art. 6º, VII, a e d, Lei 7.347/1985, art. 1º, Lei 7.347/1985, art. 2º, Lei 7.347/1985, art. 5º e Lei 7.347/1985, art. 21, CDC, art. 81, CDC, art. 82, I, e CDC, art. 91, Lei 7.347/1985, art. 5º, Lei 7.210/1984, art. 81-A e Lei 7.210/1984, art. 81-B, I a VI. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno não provido. Mais detalhes
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