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DOC. 230.8310.4523.4674

STJ. Agravo interno nos embargos de declaração no mandado de segurança. Ato apontado coator da vice- presidência, que decidiu pela prejudicialidade do recurso extraordinário, em razão de noticiado reconhecimento adminitrativo do direito alegado. Pretensão de extinção do processo, sem Resolução de mérito. Hipótese em que o mérito já foi julgado pelo tribunal a quo no mandado de segurança originário e pelo STJ no recurso ordinário, com a denegação da ordem e desprovimento do r ecurso. Tendo sido ultrapassadas essas fases, resta apenas o reconhecimento da perda do interesse recursal pela superveniente falta de interesse das partes em recorrer. Manifesta ausência de direito líquido e certo amparável na via mandamental. Mandado de segurança liminarmente indeferido. Agravo interno desprovido. Pedido de tutela de urgência prejudicado.

1 - Não há ilegalidade no indeferimento liminar do mandado de segurança pelo ministro relator quando « manifestamente incabível «, como no caso, consoante o art. 212 do Regimento Interno do STJ, c/c a Lei 12.016/09, art. 10.

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