101 - TJRJ. Prestação de contas. Inventário. Ação movida por herdeiro em face de inventariante. Extinção do processo. Possibilidade jurídica do pedido, mesmo após o encerramento do processo de inventário e homologação da partilha. CPC/1973, art. 914, e ss. e CPC/1973, art. 991, VII.
«4. Mesmo havendo trânsito em julgado no bojo do processo de inventário, o CPC/1973, art. 991, VIIé nítido ao mencionar a obrigação do inventariante de prestar contas relativas à administração do espólio. Assim, respeitado o prazo prescricional, poderá ser exigido que o inventariante apresente a prestação de contas, não caracterizada a impossibilidade jurídica do pedido.»(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)