STJ. Insolvência civil. Condição da ação. Declaração de insolvência. Execução suspensa por ausência de bens penhoráveis. Mesmo título. Possibilidade jurídica do pedido. CPC/1973, arts. 267, VI, 750 e 753.
«É lícita e juridicamente possível, a declaração de insolvência do devedor que não possui bens suscetíveis de penhora. A insolvência pode ser requerida e declarada nos próprios autos da execução suspensa à míngua de bens penhoráveis (CPC, Arts. 750 e 753). Face à evidente permissão legal do Art. 753 do Código Buzaid, a declaração de insolvência é juridicamente possível mesmo quando fundada em título que embase execução singular suspensa por ausência de bens penhoráveis.»
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