STJ. Família. Filiação. Parentesco. Investigação de paternidade. Relação avoenga. Pedidos dos netos contra avô. Reconhecimento judicial. Possibilidade jurídica do pedido reconhecida. CPC/1973, art. 267, VI. CCB/1916, art. 350 e CCB/1916, art. 363. CF/88, art. 226, § 4º. CCB/2002, art. 1.591. ECA, art. 27.
«É juridicamente possível o pedido dos netos formulado contra o avô, os seus herdeiros deste, visando o reconhecimento judicial da relação avoenga. Nenhuma interpretação pode levar o texto legal ao absurdo.»
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