101 - STJ. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental no recurso especial. Intempestividade. Emenda Constitucional 45/2004. Extinção do período de férias forenses. Alteração da contagem do prazo em razão da suspensão dos prazos processuais no tribunal estadual. Comprovação mediante documento oficial no ato da interposição do recurso. Juízo de admissibilidade proferido pelo tribunal a quo. Irrelevância, diante do caráter bifásico da admissibilidade do recurso especial. Recurso inadmissível, a ensejar a aplicação da multa prevista no CPC, art. 557, § 2º. Agravo improvido.
1 - Com a Emenda Constitucional 45, de 31 de dezembro de 2004, extinguiu-se o período de férias forenses nos Tribunais locais e atividade jurisdicional passou a ser ininterrupta. 2 - A suspensão dos prazos por ato do Tribunal de origem, deve ser demonstrada por meio de documento oficial no ato da interposição do recurso, sob pena de não conhecimento. 3 - Por outro lado, o juízo de admissibilidade é bifásico, e o controle realizado no Tribunal de origem não vincula o STJ. 4 - Impossi... ()(Dados do acórdão disponível para assinantes ADM Direito - Cadastre-se e adquira seu pacote)