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CPC - Código de Processo Civil, art. 175

Artigo175

  • Feriados
Art. 175

- São feriados, para efeito forense, os domingos e os dias declarados por lei.

STJ Recurso especial. Feriado. Prazo processual. Agravo regimental no agravo de instrumento considerado intempestivo. Suspensão do expediente forense. Quarta-feira de cinzas. Não comprovação. CPC/1973, art. 175,CPC/1973, art. 541 e CPC/1973, art. 544. Lei 8.038/90, art. 26. Mais detalhes

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STJ Recurso. Prazo recursal. Feriado. Reconhecida a tempestividade dos embargos infringentes interpostos perante a corte de origem, por não se incluir o dia 1º de janeiro na contagem do prazo. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 175,CPC/1973, art. 178 e CPC/1973, art. 179. Mais detalhes

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STJ Recurso. Agravo regimental. STJ. Prazo recursal. Feriado estadual. Expediente no STJ. Intempestividade. RISTJ, art. 81, § 2º, III. CPC/1973, art. 175. Mais detalhes

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TST Recurso. Prazo recursal. Dia do servidor público. 28 de Outubro. Fato notório. Suspensão das atividades judiciárias, embora não se trate de feriado nacional. CPC/1973, art. 175. Mais detalhes

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STJ Execução. Imprensa. Ação de resposta. Indeferimento. Execução do acórdão para haver os custos da publicação da resposta. Embargos do devedor. Prazo. Contagem. Feriado e férias forenses. Lei 5.250/1967 (Imprensa), arts. 32 e 33. CPC/1973, art. 173,CPC/1973, art. 174 e CPC/1973, art. 175. Aplicação. CPP, art. 798. Mais detalhes

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Feriado (Pesquisa Jurisprudência)
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CPC/2015, art. 216 (Feriados).
Lei 10.607, de 19/12/2002 (Feriados)
Lei 9.093/1995 (normas sobre feriados nacionais civis e religiosos)
Lei 8.087/1990 (revoga a Lei 7.320/85 sobre antecipação de Comemoração de Feriados)
Lei 7.466/1986 (comemoração do feriado de 01 de maio - Dia do Trabalho)
Lei 7.320, de 11/06/1985 ((Revogada pela Lei 8.087, de 29/10/1990). Administrativo. Dispõe sobre antecipação de comemoração de feriados)
Lei 6.802/1980 (declara feriado nacional o dia 12 de outubro)
Lei 4.737/1965, art. 380 (Código Eleitoral - considera feriado o dia da eleição)
Lei 1.266/1950 (Feriados nacionais. Revogado pela Lei 10.607/2002)
Lei 662/1949 (Declara feriados nacionais os Dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro)
Lei 605/1949, art. 11 (Feriados. Revogado pela Lei 9.093/95)
Decreto-lei 8.292/1945 (Declara feriado para efeitos forenses o dia 8 de dezembro)