STJ. Recurso. Embargos de declaração. Prazo de apelação. CPC/1973, art. 173.
«Se está em curso o prazo de férias forenses, os dias utilizados para a oposição dos embargos de declaração não consomem qualquer parcela do prazo para a interposição de outros recursos (CPC, art. 173, c/c art. 538, este na «redação originária»).»
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