Carregando…

Decreto-lei 911, de 01/10/1969, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. [[Decreto-lei 911/1969, art. 2º.]]

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.]

§ 1º - Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação de mora.]

§ 2º - No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 2º).
CDC, art. 54 (Consumidor. Cláusula resolutória).

Redação anterior (original): [§ 2º - Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais.]

§ 3º - O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - Requerida a purgação de mora, tempestivamente, o Juiz marcará data para o pagamento que deverá ser feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito existente, na forma do art. 2º e seu parágrafo primeiro.] [[Decreto-lei 911/1969, art. 2º.]]

§ 4º - A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o Juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem.]

§ 5º - Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.

Lei 10.931, de 02/08/2004 (Nova redação ao § 5º).

Redação anterior (da Lei 6.014, de 27/12/1973): [§ 5º - A sentença, de que cabe apelação, apenas, no efeito devolutivo não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.113 a 1.119 do CPC. [[CPC/1973, art. 1.113. CPC/1973, art. 1.114. CPC/1973, art. 1.114. CPC/1973, art. 1.116. CPC/1973, art. 1.117. CPC/1973, art. 1.118. CPC/1973, art. 1.119.]]

Lei 6.014, de 27/12/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [§ 5º - A sentença do Juiz, de que cabe agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto no título VI, Livro V, do Código de Processo Civil.]

§ 6º - Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 6º).

Redação anterior (original): [§ 6º - A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.]

§ 7º - A multa mencionada no § 6º não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (acrescenta o § 7º).

§ 8º - A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (acrescenta o § 8º).

§ 9º - Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 9º).

§ 10 - Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9º, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que:

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 10).

I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e

II - retire o gravame após a apreensão do veículo.

§ 11 - O juiz também determinará a inserção do mandado a que se refere o § 9º em banco próprio de mandados.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 11).

§ 12 - A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 12).

§ 13 - A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 13).

§ 14 - O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 14).

§ 15 - As disposições deste artigo aplicam-se no caso de reintegração de posse de veículos referente às operações de arrendamento mercantil previstas na Lei 6.099, de 12/09/1974.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 15).
Lei 6.099, de 12/09/1974 (Tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil [leasing])

TJRJ DIREITO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PURGA DA MORA DENTRO DO PRAZO LEGAL. VENDA DO VEÍCULO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA QUE IMPOSSIBILITOU A RESTITUIÇÃO DO BEM. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO AUTORAL, COM IMPOSIÇÃO DE MULTA. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. I. CASO EM EXAME 1.1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CONSTITUIÇÃO EM MORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO ¿DESCONHECIDO¿. INAPLICABILIDADE DO TEMA 1132 DO STJ. ENDEREÇO CONTRATUAL INIDÔNEO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. NOS TERMOS DO DECRETO-LEI 911/1969, art. 3º, A COMPROVAÇÃO DA MORA CONSTITUI CONDIÇÃO ESPECÍFICA PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO FUNDADA EM CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. O ENVIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL AO ENDEREÇO INDICADO NO CONTRATO, AINDA QUE NÃO RECEBIDA PESSOALMENTE, É ADMITIDO PELA JURISPRUDÊNCIA, INCLUSIVE PELO TEMA 1132 DO STJ, DESDE QUE O ENDEREÇO UTILIZADO SEJA VÁLIDO E CORRESPONDA AO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. NO CASO DOS AUTOS, A CORRESPONDÊNCIA FOI DEVOLVIDA COM A ANOTAÇÃO ¿DESCONHECIDO¿, O QUE REVELA A INIDONEIDADE DO ENDEREÇO UTILIZADO, FRUSTRANDO O OBJETIVO DA NOTIFICAÇÃO E IMPEDINDO A CONSTITUIÇÃO VÁLIDA EM MORA. AUSENTE CONDIÇÃO DA AÇÃO, IMPÕE-SE A EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. COMPROVAÇÃO DA MORA. NOTIFICAÇÃO POSTAL NÃO ENTREGUE. CONDIÇÃO ESPECÍFICA DA AÇÃO INATENDIDA. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM CLÁUSULA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. NOTIFICAÇÃO ENVIADA PARA O ENDEREÇO INFORMADO NO CONTRATO. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE DA ASSINATURA NO AR. RECURSO CONTRA DECISÃO QUE DEFERIU A LIMINAR. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. LIMINAR DEFERIDA. ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA. COGNIÇÃO SUMÁRIA. RECURSO DESPROVIDO I - CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE DEFERE LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. INSURGÊNCIA RECURSAL QUE TRATA DE CAPITALIZAÇÃO DE JUROS E TAXAS. TEMAS NÃO SUBMETIDOS AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DAS RAZÕES DE DECIDIR DO JUÍZO A QUO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. APRECIAÇÃO DA DEFESA ANTES DO CUMPRIMENTO DA LIMINAR. IMPOSSIBILIDADE. TEMA 1040 DO STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI 911/1969. MEDIDA LIMINAR NÃO EFETIVADA EM RAZÃO DA NÃO LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO. PEDIDO DE CONVERSÃO EM AÇÃO EXECUTIVA NÃO APRECIADO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DE LOCALIZAÇÃO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. INADIMPLÊNCIA. LIMINAR DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDA. APLICAÇÃO DE MULTA. DESCUMPRIMENTO. MAJORAÇÃO. 1. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?