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Decreto-lei 911, de 01/10/1969, art. 3

Artigo3

Art. 3º

- O proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário. [[Decreto-lei 911/1969, art. 2º.]]

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Nova redação ao caput).

Redação anterior (original): [Art. 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.]

§ 1º - Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 1º).

Redação anterior (original): [§ 1º - Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% do preço financiado, requerer a purgação de mora.]

§ 2º - No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 2º).
CDC, art. 54 (Consumidor. Cláusula resolutória).

Redação anterior (original): [§ 2º - Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais.]

§ 3º - O devedor fiduciante apresentará resposta no prazo de quinze dias da execução da liminar.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 3º).

Redação anterior (original): [§ 3º - Requerida a purgação de mora, tempestivamente, o Juiz marcará data para o pagamento que deverá ser feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito existente, na forma do art. 2º e seu parágrafo primeiro.] [[Decreto-lei 911/1969, art. 2º.]]

§ 4º - A resposta poderá ser apresentada ainda que o devedor tenha se utilizado da faculdade do § 2º, caso entenda ter havido pagamento a maior e desejar restituição.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 4º).

Redação anterior (original): [§ 4º - Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o Juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem.]

§ 5º - Da sentença cabe apelação apenas no efeito devolutivo.

Lei 10.931, de 02/08/2004 (Nova redação ao § 5º).

Redação anterior (da Lei 6.014, de 27/12/1973): [§ 5º - A sentença, de que cabe apelação, apenas, no efeito devolutivo não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1.113 a 1.119 do CPC. [[CPC/1973, art. 1.113. CPC/1973, art. 1.114. CPC/1973, art. 1.114. CPC/1973, art. 1.116. CPC/1973, art. 1.117. CPC/1973, art. 1.118. CPC/1973, art. 1.119.]]

Lei 6.014, de 27/12/1973 (Nova redação ao artigo).

Redação anterior (original): [§ 5º - A sentença do Juiz, de que cabe agravo de instrumento, sem efeito suspensivo, não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto no título VI, Livro V, do Código de Processo Civil.]

§ 6º - Na sentença que decretar a improcedência da ação de busca e apreensão, o juiz condenará o credor fiduciário ao pagamento de multa, em favor do devedor fiduciante, equivalente a cinqüenta por cento do valor originalmente financiado, devidamente atualizado, caso o bem já tenha sido alienado.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (Nova redação ao § 6º).

Redação anterior (original): [§ 6º - A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.]

§ 7º - A multa mencionada no § 6º não exclui a responsabilidade do credor fiduciário por perdas e danos.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (acrescenta o § 7º).

§ 8º - A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior.

Lei 10.931, de 02/08/2004, art. 56 (acrescenta o § 8º).

§ 9º - Ao decretar a busca e apreensão de veículo, o juiz, caso tenha acesso à base de dados do Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM, inserirá diretamente a restrição judicial na base de dados do Renavam, bem como retirará tal restrição após a apreensão.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 9º).

§ 10 - Caso o juiz não tenha acesso à base de dados prevista no § 9º, deverá oficiar ao departamento de trânsito competente para que:

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 10).

I - registre o gravame referente à decretação da busca e apreensão do veículo; e

II - retire o gravame após a apreensão do veículo.

§ 11 - O juiz também determinará a inserção do mandado a que se refere o § 9º em banco próprio de mandados.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 11).

§ 12 - A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 12).

§ 13 - A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 13).

§ 14 - O devedor, por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 14).

§ 15 - As disposições deste artigo aplicam-se no caso de reintegração de posse de veículos referente às operações de arrendamento mercantil previstas na Lei 6.099, de 12/09/1974.

Lei 13.043, de 13/11/2014, art. 101 (Acrescenta o § 15).
Lei 6.099, de 12/09/1974 (Tratamento tributário das operações de arrendamento mercantil [leasing])

STJ Embargos de declaração no conflito de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por um juízo e efetivada por outro com fulcro no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12. Dispositivo legal que não altera a competência do juízo para prosseguir no processamento e julgamento da demanda, bem como do tribunal competente para o julgamento dos recursos interpostos contra as decisões interlocutórias proferidas pelo juízo competente. Vícios ensejadores da oposição dos declaratórios. Inexistência. Embargos rejeitados. Mais detalhes

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STJ Recurso especial. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária. Liminar deferida. Purgação da mora. Veículo apreendido. Venda antecipada do bem. Imposição da multa do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. Impossibilidade. Julgamento de procedência do pedido. Reforma do acórdão recorrido. Afastamento da multa. Recurso provido. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Ação de busca e apreensão. Consórcio. Prescrição. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 3º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Impossibilidade. Agravo desprovido. Mais detalhes

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STJ Conflito positivo de competência. Ação de busca e apreensão. Liminar concedida por juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do Paraná. Pedido do credor para efetivação da liminar perante juízo vinculado ao Tribunal de Justiça do estado do maranhão. Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 12 (redação da Lei 13.043/2014). Agravo de instrumento interposto contra a decisão concessiva da liminar perante o TJMA. Efeito suspensivo concedido àquele agravo. Competência do Juiz natural da causa. CPC/2015, art. 237, III Mais detalhes

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TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. Indeferimento da medida liminar, com determinação de citação do réu. Inadmissibilidade. A ação de busca e apreensão é um procedimento especial que tem por escopo apreender o bem alienado fiduciariamente, devendo a medida ser deferida liminarmente, desde que comprovado o inadimplemento do devedor. Dicção do Decreto-lei 911/1969, art. 3º. Impossibilidade de incursão, de ofício, sobre eventuais abusividades contratuais. Súmula 381 do C. STJ. Cumprimento pleno do pacto que deve contemplar a integralidade da dívida apresentada e comprovada pelo credor, mediante exibição de memória de cálculo com afastamento de encargos futuros. Orientação contida no Recurso Especial 1.418.593/MS/STJ, julgado sob a sistemática dos recursos representativos de controvérsia. Aviso de recebimento devolvido porque ausente o devedor, nas três (03) vezes em que foi procurado pelos Correios. Indispensabilidade de prova de que a notificação foi recebida no endereço do devedor fiduciante declarado no contrato, ainda que por terceira pessoa. Mora não comprovada, impondo-se a concessão de prazo para a emenda da inicial. Recurso parcialmente provido. Mais detalhes

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TJSP ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão de veículo. Notificação extrajudicial enviada para endereço antigo do devedor. Elementos existentes nos autos que indicam que o autor tinha conhecimento da alteração de endereço do réu quando do envio da notificação. Não comprovação da mora no caso concreto. Inteligência da Súmula 72/STJ e precedentes daquela Corte. Processo extinto, sem resolução do mérito. Multa prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º, § 6º. Exigibilidade. Precedentes. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP APELAÇÃO. Ação de busca e apreensão. Alienação fiduciária em garantia. Sentença de mérito reconhecendo a improcedência do pedido da autora, com a condenação da da instituição no pagamento da multa do art. 3º, § 6º do Decreto-lei 911/96. Insurgência do autor. Acolhimento. Mora comprovada. Purgação não promovida. Depósitos fracionados, sem atualização dos valores e sem o pagamento dos honorários advocatícios. Inteligência do Decreto-lei 911/1969, art. 3º, §§ 1º e 2º, na redação da Lei 10.931/04. Multa do art. 3º § 6º afastada. Sentença reformada. Recurso provido. Mais detalhes

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TJSP CONSUMIDOR. PERDAS E DANOS. Alienação fiduciária. Instituição financeira que ajuizou busca e apreensão, base em que a devedora purgou a mora dentro do prazo legal, mas, mesmo assim, teve seu veículo alienado extrajudicialmente. Debate que lá se restringiu à diferença do saldo entre o preço de venda e o valor da dívida. Perdas e danos que podem ser discutidas nestes autos. Inteligência do Decreto-Lei 911/1969, art. 3º, § 7º. Indenização material devida. Bem que foi vendido por valor muito inferior ao da Tabela Fipe. Dano moral in re ipsa suportado pela consumidora empresa individual, como no objetivo dano evento dos italianos. Teoria do desvio produtivo. Prevalência do risco proveito. Súm. 227 do STJ. Indenização de R$ 5.000,00 que, neste caso, por não representar quantum irrisório nem exorbitante, merece prestígio. Responsabilidade contratual. Juros de mora. Termo inicial alterado. Matéria de ordem pública. Diretriz do STJ. Honorários advocatícios que têm por base de cálculo uma ordem necessária de vocação delineada no CPC, art. 85, § 2º. Hipótese em que verba devida pelo réu se atrela ao valor da indenização. Razoabilidade, apesar de agora majorados. Sentença mantida. Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão - Insurgência contra a decisão que deferiu a liminar prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º - Autor que demonstrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar - Alegação de abusividade contratual que depende de dilação probatória - Decisão mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

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TJSP Agravo de instrumento - Ação de busca e apreensão - Insurgência contra a decisão que deferiu a liminar prevista no Decreto-lei 911/1969, art. 3º - Autor que demonstrou a presença dos requisitos necessários para a concessão da liminar - Alegação de abusividade contratual que depende de dilação probatória - Decisão mantida - Recurso desprovido. Mais detalhes

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