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DOC. 177.9612.2001.3700

STJ. Processual civil. Recurso especial intempestivo. Existência de recesso forense na origem não demonstrado.

«1. Após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, a atividade jurisdicional nos tribunais estaduais passou a ser ininterrupta, sendo extinto o período de férias forenses nas cortes locais.

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