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CPC - Código de Processo Civil, art. 975

Artigo975

  • Ação de divisão. Planta e memorial descritivo
Art. 975

- Concluídos os trabalhos de campo, levantará o agrimensor a planta do imóvel e organizará o memorial descritivo das operações, observado o disposto nos arts. 961 a 963. [[CPC/1973, art. 961. CPC/1973, art. 962. CPC/1973, art. 963.]]

§ 1º - A planta assinalará também:

I - as povoações e vias de comunicação existentes no imóvel;

II - as construções e benfeitorias, com a indicação dos seus fins, proprietários e ocupantes;

III - as águas principais que banham o imóvel;

IV - a composição geológica, qualidade e vestimenta dos terrenos, bem como o valor destes e das culturas.

§ 2º - O memorial descritivo indicará mais:

I - a composição geológica, a qualidade e o valor dos terrenos, bem como a cultura e o destino a que melhor possam adaptar-se;

II - as águas que banham o imóvel, determinando-lhes, tanto quanto possível, o volume, de modo que se lhes possa calcular o valor mecânico;

III - a qualidade e a extensão aproximada de campos e matas;

IV - as indústrias exploradas e as suscetíveis de exploração;

V - as construções, benfeitorias e culturas existentes, mencionando-se os respectivos proprietários e ocupantes;

VI - as vias de comunicação estabelecidas e as que devam ser abertas;

VII - a distância aproximada à estação de transporte de mais fácil acesso;

VIII - quaisquer outras informações que possam concorrer para facilitar a partilha.

STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ação rescisória. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 não configurada. Rediscussão da controvérsia. Impossibilidade. Mais detalhes

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STJ Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no recurso especial. Ação rescisória. Prazo decadencial. Dois anos. Resolução cnj 313/2020. Suspensão dos prazos processuais. Decadência. Prazo material. Não aplicabilidade da resolução. Expediente forense regular. Não aplicabilidade do CPC, art. 975, § 1º. Direito extinto. Mais detalhes

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STJ Previdenciário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Prazo decadencial. CPC, art. 975. Inaplicabilidade do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC. Decadência configurada. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Na origem. Agravo interno em ação rescisória. Não apresentado qualquer argumento novo capaz de modificar o decisum recorrido, mantém-se a deliberação monocrática que, liminarmente, julgou improcedente o pedido rescisório. Ação rescisória. Acidentária. Prazo para propositura. Autor exequente. CPC, art. 525, § 15. Inaplicabilidade. Art. 975, caput. Decadência do direito.. O § 12 do CPC, art. 525 trata de hipótese que permite o executado impugnar título executivo judicial diante de sua superveniente inexigibilidade (inc. III). A decretação, pelo STF, de inconstitucionalidade da utilização da tr como índice de atualização monetária aplicável a condenações contra a Fazenda Pública não autoriza a rescisão do título pelo exequente. A inexigibilidade responsável pelo alongamento do prazo estabelecido no CPC, art. 525, § 15, somente pode ser arguida pelo executado.. O direito de propor ação rescisória se extingue em dois anos contados do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo rescindendo, nos termos do CPC, art. 975.. Ação rescisória proposta após o transcurso do prazo bienal. Ação julgada liminarmente improcedente em face da decadência. Decisão monocrática. Negaram provimento ao agravo. Unânime. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Mais detalhes

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STJ Processual civil. Agravo interno na ação rescisória. Decadência. Prazo de dois anos. Ocorrência. Mais detalhes

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STJ Processo civil e previdenciário. Agravo interno no agravo em recurso especial. Ofensa aos CPC, art. 489 e CPC art. 1.022 não caracterizada. Ação rescisória. Correção monetária. Decadência. Termo inicial. Trânsito em julgado na vigência do CPC/1973. Aplicação do art. 535, III, §§ 5º e 8º, do CPC/2015. Impossibilidade. Matéria de defesa exclusiva do executado. Acórdão rescindendo proferido antes do julgamento do tema 810/STF (re 870.947). Matéria controvertida nos tribunais. Súmula 343/STF. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O BIÊNIO LEGAL. SÚMULA 100/TST, II. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1. Esta Corte Superior, interpretando o CPC, art. 975, consolidou o entendimento de que, «havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial», nos termos da Súmula 100/TST, II. 2. Infere-se dos autos que, em sede de execução, a decisão rescindenda reconheceu a existência de coisa julgada com relação à falecida empregada e a condenou ao pagamento de multa/indenização por litigância de má-fé e, quanto aos demais exequentes, declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os créditos reconhecidos na ação coletiva originária. 3. Dessa decisão houve recurso parcial, no qual os exequentes se insurgiram apenas contra a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a ação de liquidação, questionando ainda a condenação às custas processuais. 4. Nesse contexto, operou-se em fevereiro de 2012, data anterior ao falecimento da Sra. MARIA VERA ZAMPIERI, o trânsito em julgado em relação à «condenação em multa/indenização por litigância de má-fé», uma vez que não foi objeto de insurgência nas razões do agravo de petição. 5. Assim, não merece reparos o acórdão recorrido que pronunciou a decadência em relação ao tema objeto da pretensão rescisória. Recurso ordinário conhecido e desprovido. Mais detalhes

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TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. PREVENÇÃO OBSERVADA NA DISTIRBUIÇÃO DA AÇÃO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. BENEFÍCIO JÁ DEFERIDO PELA CORTE A QUO . AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. 1. O Recorrente/autor pleiteia a distribuição da presente ação à Relatora preventa nas ações rescisórias de 0001200-83.2022.5.06.0000 e 0001202-53.2022.5.06.000 e renova o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita. 2. Conforme consignado no acordão regional, a Desembargadora Relatora da presente ação é a mesma das ações indicadas pelo Recorrente, tendo sido respeitada a distribuição por prevenção. 3. Ademais, a gratuidade da justiça já foi deferida nos autos, tanto é que as custas processuais foram dispensadas. 4. Sendo assim, ausente o interesse processual quanto aos temas indicados, não há como conhecer do recurso neste particular. Recurso ordinário não conhecido. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, III, VI e VII, DO CPC/2015. PROVA NOVA. PROPOSITURA DA AÇÃO DESCONSTITUTIVA APÓS O QUINQUÊNIO LEGAL. DIREITO DE PROPOR A AÇÃO FULMINADO PELA DECADÊNCIA. 1. Cuida-se de ação rescisória, calcada no art. 966, III, VI e VII do CPC/2015. 2. O CPC, art. 975, § 2º, dispõe que « se fundada a ação no, VII do art. 966, o termo inicial do prazo será a data de descoberta da prova nova, observado o prazo máximo de 5 (cinco) anos, contado do trânsito em julgado da última decisão proferida no processo «. Destarte, consoante se extrai do texto legal, não há falar em termo inicial para o ajuizamento da ação rescisória a partir de decisão proferida em processo diverso daquele em que exarada a sentença rescindenda. Assim, ao contrário do que sustenta o Recorrente/autor, o prazo decadencial não pode ser contado da ultima decisão proferida nos autos do denominado «processo piloto», haja vista que a decisão rescindenda não foi nele proferida. No caso, a sentença rescindenda foi proferida nos autos de 0000524-82.2015.5.06.0291, em 8/4/2016, com trânsito em julgado ocorrido em 23/4/2016, ao passo em que a presente ação rescisória foi intentada em 21/10/2022, após, portanto, o exaurimento do quinquênio legal. Logo, o direito de propor a ação foi fulminado pela decadência, pois ainda que a parte autora houvesse especificado a suposta prova nova alegada na inicial e indicado a data em que esta foi conhecida - providência que não adotou - é certo que o limite temporal de cinco anos para o ajuizamento do pleito não foi respeitado. Recurso ordinário não provido. Mais detalhes

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TST AÇÃO RESCISÓRIA. AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO. 1. CPC, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. NÃO CONHECIMENTO. 1.1 . Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC/2015, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. Nesse sentido, enuncia a Súmula 422, item I, desta Corte. 1.2. No caso concreto, a pretensão rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, VIII foi julgada improcedente, sob o fundamento de que a parte localizou o erro de fato em circunstância sobre a qual houve efetiva controvérsia nos autos originários (CPC, art. 966, § 1º). Em razões de agravo, entretanto, deixa a parte agravante de impugnar o óbice formal indicado na decisão monocrática para fundamentar a improcedência da ação rescisória e, por consequência, o desprovimento do seu recurso ordinário. 1.3. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do recurso, deve-se reputá-lo como desfundamentado. Agravo não conhecido, no particular . 2. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA NO TÓPICO REFERENTE ÀS DIFERENÇAS SALARIAIS - DIVISOR 240. DECADÊNCIA. CONFIGURAÇÃO. 2.1. Trata-se de agravo interposto contra decisão monocrática pela qual foi negado provimento ao recurso ordinário apresentado pelo autor, mantendo-se a decadência no tópico relativo às diferenças salariais pela aplicação do divisor 240 . 2.2. Consoante se infere dos autos, o autor pretende a desconstituição da sentença prolatada nos autos da ação subjacente quanto ao tema «Diferenças Salariais - Divisor 240» . 2.3. Na hipótese vertente, consta certidão nos autos informando a ocorrência do trânsito em julgado da reclamação trabalhista matriz em 24/9/2021. Contudo, na forma da Súmula 100/TST, IV, « o juízo rescindente não está adstrito à certidão de trânsito em julgado juntada com a ação rescisória, podendo formar sua convicção através de outros elementos dos autos quanto à antecipação ou postergação do dies a quo do prazo decadencial « . Compulsando os autos, verifica-se que o MM. Juiz da 1ª Vara do Trabalho de Jaboticabal/SP, ao julgar parcialmente procedente a reclamação trabalhista, indeferiu a pretensão de diferenças salariais pela adoção do divisor 240. Contra a sentença as partes interpuseram recursos ordinários. No entanto, nenhum dos apelos questionou o tema «Diferenças Salariais - Divisor 240» . A matéria debatida na presente ação rescisória, portanto, foi objeto de análise apenas na sentença rescindenda. Assim sendo, embora a certidão colacionada pela parte revele o trânsito em julgado do processo originário em 24/9/2021, constata-se que a controvérsia relativa às diferenças salariais pela adoção do divisor 240 tornou-se definitiva em dezembro de 2019, quando expirado o prazo para a interposição do recurso ordinário. 2.4. A hipótese dos autos se amolda à compreensão contida na primeira parte do item II da Súmula 100/TST, segundo a qual, « havendo recurso parcial no processo principal, o trânsito em julgado dá-se em momentos e em tribunais diferentes, contando-se o prazo decadencial para a ação rescisória do trânsito em julgado de cada decisão, salvo se o recurso tratar de preliminar ou prejudicial que possa tornar insubsistente a decisão recorrida, hipótese em que flui a decadência a partir do trânsito em julgado da decisão que julgar o recurso parcial « . 2.5. Nessa esteira, infere-se que o prazo para o ajuizamento da ação rescisória iniciou em dezembro de 2019 e expirou em dezembro de 2021 (Súmula 100, II e IV, do TST), razão pela qual a propositura da ação rescisória apenas em 3 de agosto de 2022, quando já ultrapassado o biênio a que alude o CPC, art. 975, enseja a configuração da decadência, no particular . 3. CPC, art. 966, V. VIOLAÇÃO DE NORMA JURÍDICA. PRETENSÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL NO TÓPICO RELATIVO ÀS HORAS DE PERCURSO. 1.1. Haverá violação manifesta de norma jurídica, nos termos do, V do CPC, art. 966, sempre que se consumar « afronta a sentido unívoco e incontroverso do preceito legal « (José Frederico Marques, Manual de direito processual civil, vol. III, Saraiva: São Paulo, 1975, p. 262). Diz-se, portanto, que o acolhimento da hipótese de rescindibilidade sob foco decorre, na prática, da negação da tranquila e transparente interpretação do sentido da norma jurídica. 2.2. Especificamente no que concerne à pretensão desconstituição do acórdão regional quanto às horas de percurso, consta na decisão rescindenda a conclusão da Corte de origem no sentido de que o local de trabalho « não se encaixa no conceito de local de difícil acesso «, bem como é servido por transporte público regular . 3.3. Diante de tal quadro, a verificação dos argumentos da parte, quanto à incompatibilidade do transporte público com os horários de entrada e saída do trabalho, demandaria a reanálise dos elementos instrutórios dos autos originários, providência que esbarra na dicção da Súmula 410/TST, razão pela qual não prospera o pedido de corte rescisório fundamentado no, V do CPC, art. 966. Agravo parcialmente conhecido e desprovido . Mais detalhes

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