STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falência. Prazos processuais. Recesso natalino. Inexistência de suspensão na vigência do Decreto-lei 7.661/1945. Intempestividade. Agravo improvido.
«1. Interposta a apelação em processo falimentar deve considerar-se na contagem do prazo recursal aquele decorrido durante as férias forenses, porquanto, nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 204, então vigente, não há falar em suspensão nesse período.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito