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DOC. 160.7643.7002.7400

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Falência. Prazos processuais. Recesso natalino. Inexistência de suspensão na vigência do Decreto-lei 7.661/1945. Intempestividade. Agravo improvido.

«1. Interposta a apelação em processo falimentar deve considerar-se na contagem do prazo recursal aquele decorrido durante as férias forenses, porquanto, nos termos do Decreto-Lei 7.661/1945, art. 204, então vigente, não há falar em suspensão nesse período.

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