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DOC. 103.1674.7279.6300

TST. Ação rescisória. Decadência. Prazo prorrogável para o primeiro dia útil. Hipóteses. Cita precedentes.

«A jurisprudência do TST tem sido reiterada no sentido de que, uma vez concluído o prazo para ingresso da ação rescisória durante as férias forenses, feriados, finais de semana ou em dia em que não houver expediente forense, fica o mesmo prorrogado até o primeiro dia útil seguinte ao término daquele período.»

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