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DOC. 103.1674.7145.9800

STJ. Prazo. Feriados. Fluência. Prorrogação.

«O feriado apenas prorroga o prazo, que nele se encerra, para o primeiro dia útil seguinte ao seu término. Os prazos só são suspensos em razão de férias forenses e em excepcionais hipóteses de justa causa, inocorrentes na espécie.»

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