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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Doc. 823.3102.6549.1242

951 - TST. AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. 1. Nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico». Por sua vez, segundo o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente». 2. No caso em tela, o ato judicial que deu causa à Correição Parcial foi a decisão proferida por Juiz Convocado do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, que indeferiu a liminar postulada na tutela cautelar antecedente, ajuizada pelo ora agravante com o intuito de obter a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto à sentença prolatada nos embargos de terceiro. 3. Conforme constou da decisão ora agravada, não teria incidência o disposto no caput do art. 13 do RICGJT, na medida em que o próprio Corrigente noticiou que interpôs agravo à decisão objeto desta Reclamação Correicional, não havendo falar, tampouco, em aplicabilidade da diretriz do parágrafo único supratranscrito, pois não se divisou a configuração de situação extrema ou excepcional que necessitasse de medidas a impedir lesão de difícil reparação. Restou consignado que o indeferimento monocrático da liminar decorrera do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro, diante da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão. E que, de fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, «considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora». Por fim, salientou-se que a Correição Parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida. 4. Assim, não merece reparos a decisão agravada, à míngua de argumentos fáticos ou jurídicos a amparar as razões do recurso, as quais evidenciam o mero inconformismo da parte com a decisão que lhe foi desfavorável. Agravo conhecido e não provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Agravo Regimental em Correição Parcial ou Reclamação Correicional TST-Ag-CorPar-1000945-42.2023.5.00.0000, em que é AGRAVANTE ALTEMIR CANTU e são AGRAVADOS JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL e LEONI TADEU LEAO JAIME. Por meio da decisão monocrática de fls. 358/361, indeferi o pedido da Correição Parcial apresentada por ALTEMIR CANTU, por incabível, nos termos do art. 20, I, do RICGJT.À referida decisão, o Corrigente interpôs agravo interno (fls. 385/390).Apresentada contraminuta ao agravo, às fls. 395/398.É o relatório. V O T O I. CONHECIMENTO O agravo é tempestivo e tem representação regular, razões pelas quais dele conheço. II. MÉRITO AGRAVO REGIMENTAL. CORREIÇÃO PARCIAL. TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE OBJETIVANDO EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMINAR INDEFERIDA NOS AUTOS DA CAUTELAR. INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO NO REGIONAL. LIMINAR INDEFERIDA NA CORREICIONAL. Conforme relatado, indeferi o pedido postulado nesta Reclamação Correicional. Para tanto, foram adotados os seguintes fundamentos, in verbis: «D E C I S Ã OTrata-se de Correição Parcial, com pedido de liminar, apresentada, em 10/11/2023, por ALTEMIR CANTU (fls. 2/15), em face da decisão proferida pelo JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL, DO TRIBUNAL (fls. 333/336), que indeferiu a liminar requerida na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto contra a sentença que extinguiu, sem resolução de mérito, os Embargos de Terceiro - ETCiv-0020559-95.2023.5.04.0531, por ele opostos.Afirma o Requerente que a concessão da tutela de urgência, nesta reclamação correicional, faz-se imperiosa, haja vista existir flagrante prejuízo irreparável à boa ordem processual, na medida em que a decisão ora atacada deixou de observar que foi adquirido imóvel de pessoa jurídica que não integrou a reclamação trabalhista proposta pelo ora Terceiro Interessado, razão pela qual ajuizou embargos de terceiro com o fito de desconstituir a penhora do referido bem.Assere que, contra a decisão do juízo de 1º grau que extinguiu os embargos de terceiro, interpôs agravo de petição e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, pugnando pela concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, cuja liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Relator, ao entendimento da inexistência dos requisitos necessários para a sua concessão.Fazendo uma retrospectiva dos fatos, informa o Corrigente que se trata de execução definitiva da sentença proferida nos autos da Ação Trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0; que, iniciada a fase de liquidação e não havendo pagamento espontâneo da condenação, houve a indicação de bem à penhora capaz de suportar a execução; que objetivou a discussão da determinação de bloqueio de bens, no tocante a imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista; que ajuizou embargos de terceiro, visando à desconstituição da penhora; que, nos embargos de terceiro, o Juízo da Vara de Farroupilha extinguiu a ação, por falta de interesse de agir do embargante (fls. 199/201); que interpôs agravo de petição (fls. 299 /309) e ajuizou a Tutela Cautelar Antecedente, com pedido de liminar, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição; e que a liminar foi indeferida pelo Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal.Pontua que os fundamentos expostos pela Autoridade ora Requerida não se sustentam; que se mostrou totalmente pertinente o pedido de concessão da liminar na Tutela Cautelar Antecedente; que, nos Embargos de Terceiro, restou patente a demonstração do interesse processual, pelo fato de que o valor devido ao referido credor encontrava-se depositado, judicialmente, em seu favor, com finalidade de pagamento, e que a esse credor não remanescia interesse na venda do bem, porque integralmente satisfeito seu crédito.Alega que a decisão ora corrigenda, ao não conceder efeito suspensivo ao agravo de petição, negou a devida prestação jurisdicional e afrontou os direitos do ora Requerente à ampla defesa e ao contraditório, assegurados no art. 5º, LIV, da CF.Afirma que se mostra totalmente viável a concessão de tutela de urgência neste estágio processual, na medida em que estão satisfeitos os requisitos previstos pelo CPC, art. 300 e em que é admitida a concessão de tutela em qualquer estágio, inclusive de forma antecedente, nos termos dos CPC, art. 303 e CPC art. 305.Assere que resta demonstrada a probabilidade do direito postulado (afastamento da decisão que determinou a extinção dos embargos de terceiro por suposta ausência de interesse de agir, até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente para análise do agravo de petição). Salienta que se evidencia o periculum in mora, na medida em que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado; que a não concessão da liminar está causando irreversibilidade dos efeitos da decisão; que a concessão de efeito suspensivo não acarretaria nenhum risco de irreversibilidade, ante a inexistência de vedação de prosseguimento da execução; e que, se não for atribuído efeito suspensivo ao recurso e houver prosseguimento da venda judicial (por hasta pública ou direta) do imóvel objeto dos embargos de terceiro, o resultado útil do processo corre sério e efetivo risco.Acresce que, contra a decisão proferida, interpôs agravo regimental, todavia esse recurso não é dotado de efeito suspensivo, não restando outra alternativa senão a da apresentação desta Correição Parcial, nos termos do art. 13, parágrafo único, do RICGJT, em face do tumulto processual, da urgência e do iminente perigo de dano ao Corrigente, com lesão de difícil reparação.Assim, requer ‘a) concessão da liminar inaudita altera pars, para a concessão imediata de efeito suspensivo ao agravo regimental interposto contra r. decisão unipessoal do Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do C. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000; b) ato contínuo, requer seja expedido ofício com urgência ao Exmo. Juiz Convocado Luis Carlos Pinto Gastal, do E. Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, Relator da Tutela Cautelar Antecedente distribuída sob o TutCautAnt 0027323-41.2023.5.04.0000, cientificando-o do efeito suspensivo ao agravo regimental até o julgamento final do apelo interposto; (...) d) confirmação, ao final, da liminar Postulada, com o provimento da presente correição parcial para que seja imediatamente concedido efeito suspensivo ao agravo regimental interposto na Tutela Cautelar Antecedente 0027323-41.2023.5.04.0000, até seu julgamento final de mérito, a fim de que seja garantido o direito líquido e certo da parte ora Requerente da concessão de efeito suspensivo; e) sucessivamente, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, que seja ao menos determinado ao E. TRT da 4ª Região que julgue, com urgência, o pedido cautelar de forma colegiada; f) ainda de forma sucessiva, caso não sejam acolhidos os requerimentos acima, requer a concessão de liminar para que o Colendo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região seja compelido a proceder ao imediato exame e julgamento do pedido de efeito suspensivo ao agravo regimental, oportunamente trazido a Tutela Cautelar Antecedente’Pugna, ainda, por meio da petição de Id 14cef2f para que as intimações sejam dirigidas a Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, no endereço informado, sob pena de nulidade.É o relatório.DECIDO.Conforme relatado, o Juiz Convocado Luís Carlos Pinto Gastal, do TRT da 4ª região, não concedeu a liminar requerida na TutCautAnt-0027323.41.2023.5.04.0000, mediante a qual o ora Corrigente objetivou a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição por ele interposto.Eis os fundamentos adotados:‘Vistos, etcBusca o requerente Altemir Cantú, através da presente ação de tutela cautelar antecedente, a concessão de medida liminar para conferir efeito suspensivo ao agravo de petição interposto na reclamatória trabalhista 0020559-95.2023.5.04.0531, em que é exequente Leoni Tadeu Leão Jaime.Alega ser proprietário de imóvel adquirido de pessoa jurídica que não integrou a reclamatória trabalhista proposta pelo requerido, e ele próprio, não tendo sido condenado em qualquer demanda promovida por esse, ajuizou embargos de terceiro visando à desconstituição da penhora do bem. Contudo, o Juízo de primeiro grau extinguiu os embargos de terceiro propostos, sob o argumento de que o agravante, ora requerente, não possui interesse de agir.Salienta que tem interesse na desconstituição da penhora em razão de sua condição de terceiro de boa-fé, na medida em que não teria existido entre as partes demanda apreciando a matéria.Salienta que a sistemática do juízo de reunir e coletivizar as execuções não afasta o fato de que o crédito do requerido foi constituído nos autos 0000052-02.2012.5.04.0531 e é com este processo que o exequente/requerido se inseriu nos autos 002080070.2003.5.04.0531 para que seja procedida a venda do bem e parte dos recursos seja revertida em seu favorArgumenta que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem do requerente, foram movidos exclusivamente contra o único credor que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, Sr. Claudino Bertuol e somente em relação a ele é que já existe julgamento e se formou coisa julgada.Enfatiza que seu patrimônio está constrito e com ordem de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado; que não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes; que há claro interesse de agir, assim, nos embargos de terceiro propostos, de forma que não cabia a extinção do processo pelo juízo, o que acaba por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV CF, corolário do princípio do devido processo legal. Entende evidente o perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que na execução já houve determinação de venda do bem penhorado e, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do 678 do CPC. Pretende a concessão liminar de efeito suspensivo ao agravo de petição interposto no processo 002055995.2023.5.04.0531. Invoca o CPC, art. 678, a Súmula 414, I do TST.Analisa-se.A decisão ora impugnada foi no seguinte sentido:‘[...] Nos termos do CPC, art. 330, a petição inicial será indeferida, dentre outros, quando o autor carecer de interesse processual.O interesse processual, também chamado de interesse de agir, como é cediço, é uma das condições da ação e se consubstancia no binômio necessidade x utilidade para a parte que demanda em juízo. Nas palavras de Nelson Nery Jr.:‘Existe interesse processual quando a parte tem a necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY. JR. Nelson. CPC Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2006, p. 436.)No caso em apreço, o terceiro embargante insurge-se contra penhora de bem imóvel levada a efeito nos autos da execução trabalhista de 0020800-70.2003.5.04.0531, movida por CLAUDINO BERTUOL (Sucessão de).Com feito, em que pese o terceiro-embargante tenha requerido a distribuição da presente demanda por dependência ao processo 0000052-02.2012.5.04.0531, ele mesmo informa, na petição inicial, que ‘nos autos do processo de 0020800-70.2003.5.04.0531 fora determinada e perfectibilizada a penhora de imóvel adquirido pelo embargante’.Assim, nenhuma utilidade terá para ele a presente demanda, já que, por razões óbvias, a penhora somente poderá ser desconstituída nos autos do processo em que foi levada a efeito.Sendo assim, a petição inicial merece indeferimento, ante a ausência de interesse processual. Resta dispensada, inclusive, a citação da parte adversa (CPC/2015, art. 239).Importante registrar, contudo, a ação 0000052-02.2012.5.04.0531 foi reunida, para execução conjunta, juntamente com diversas outras, à ação 0020800-70.2003.5.04.0531. Entretanto, tendo sido a penhora levada a efeito naqueles autos, somente lá poderá ocorrer a respectiva desconstituição. Ocorre que, na ação 002080070.2003.5.04.0531, em que efetivamente ocorreu a penhora ora combatida, o demandante já havia apresentado embargos de terceiro, cuja sentença de improcedência foi mantida em sede recursal, já com trânsito em julgado. Verte nítido, portanto, que a presente demanda nada mais é do que um subterfúgio processual que veicula insurgência contra questão já decidida, razão por que advirto o terceiro embargante acerca da penas aplicáveis por litigância de má-fé.III - DISPOSITIVOAnte o exposto, nos termos da fundamentação, DECIDO: JULGAR EXTINTOS SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em razão do indeferimento da petição inicial por falta de interesse processual (CPC, arts. 330, II e 485, I), os embargos de terceiro movidos por ALTEMIR CANTU em face de LEONI TADEU LEÃO JAIME.[...]NADA MAIS.FARROUPILHA/RS, 08 de agosto de 2023.ADRIANO SANTOS WILHELMSJuiz do Trabalho Titular’A liminar tem o objetivo de evitar que ocorra determinada situação ou fato que ponha em perigo iminente o direito à boa prestação jurisdicional. Assim como a cautelar, a liminar nela intrínseca, visa garantir o direito ao resultado útil do processo principal. Para tanto o julgador verifica a existência de elementos inerentes à urgência, verossimilhança do direito alegado e o perigo na demora.A regra geral no processo do trabalho é a do efeito meramente devolutivo do recurso, sendo que o efeito suspensivo, por se tratar de medida extraordinária, necessita de prova robusta da relevância do direito e de prova do perigo de lesão grave e de difícil reparação.No caso em apreço, considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 0020559-95.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora.Dessa forma, ausentes os requisitos necessários para a concessão, em sede liminar, do efeito suspensivo ao agravo de petição interposto pelo requerente na ação de embargos de terceiro 0020559-95.2023.5.04.0531, indefiro o pedido liminar.Intime-se, inclusive o requerido para manifestação, no prazo legal.Após, retornem os autos conclusos a este Relator, para julgamento.PORTO ALEGRE/RS, 28 de outubro de 2023.LUIS CARLOS PINTO GASTALJuiz do Trabalho Convocado’ (fls. 333/336).Ora, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, ‘a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico’ (grifos apostos).Por sua vez, de acordo com o parágrafo único do referido dispositivo ‘em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente’ (grifos apostos).Como se observa, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, poder-se-á adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.In casu, considerando que o próprio Corrigente noticia nos autos a interposição de agravo interno, cujas razões foram juntadas às fls. 343/352, e não se verificando a configuração de situação extrema ou excepcional à luz do dispositivo supra, tem-se pelo indeferimento da presente Correição Parcial.Com efeito.Não se divisa a configuração de erros, abusos ou atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, tampouco situação extrema ou excepcional a alicerçar a adoção de medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, a fim de assegurar eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente.Primeiro, porque a decisão impugnada foi proferida de forma fundamentada; e, segundo, porque o indeferimento monocrático da liminar decorreu do entendimento de que não se viabilizava a concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo requerente na ação de Embargos de Terceiro 002055995.2023.5.04.05, em face da ausência dos requisitos necessários para a sua concessão.De fato, conforme assinalado na decisão corrigenda, ‘considerando que o desfecho final da execução pende de análise do agravo de petição interposto nos autos da ação de embargos de terceiro de 002055995.2023.5.04.0531, entende-se ausente a existência de perigo de lesão grave ou de difícil reparação compromisso de compra expectado, não se podendo deixar de registrar que não há nos presentes autos comprovação no sentido de que foi determinada a venda judicial do bem objeto de penhora’.No contexto delineado, verifica-se que o magistrado, ao indeferir o pedido de concessão de efeito suspensivo ao Agravo de Petição interposto pelo ora Requerente, proferiu decisão nos limites de sua competência e no regular exercício da função jurisdicional que lhe cabe, não havendo falar em situação extrema ou excepcional ou hipótese de dano de difícil reparação a justificar a intervenção excepcional e acautelatória desta Corregedoria, com base no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Importante ressaltar, por fim, que não cabe à Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, no exercício da sua função administrativa, interferir em atos de cunho jurisdicional, porquanto a correção parcial não é sucedânea de recurso e não pode ser utilizada como decisão substitutiva daquela prolatada pelo órgão jurisdicional competente, decidindo o mérito da questão controvertida.Assim, impõe-se o indeferimento desta Correição Parcial, na forma preconizada pelo art. 20, I, do RICGJT, segundo o qual, ‘ao despachar a petição inicial da Correição Parcial, o Corregedor-Geral poderá: I) - indeferi-la, desde logo, caso seja incabível, inepta, intempestiva, ou desacompanhada de documento essencial’ (grifos apostos).Por todo o exposto, com alicerce no art. 20, I, do RICGJT, indefiro o pedido de Correição Parcial.Retifique-se a autuação deste processo, de forma a constar, como Requerido, JUIZ CONVOCADO LUÍS CARLOS PINTO GASTAL.Determino, ainda que todas as intimações sejam dirigidas aos advogados Dr. Maurício de Carvalho Góes, OAB/RS 44.565 e Dra. Patrícia Prezzi de Queiroz, OAB/RS 39.127, conforme requerido.Publique-se.Após o transcurso in albis do prazo recursal, arquive-se.Brasília, 13 de novembro de 2023.DORA MARIA DA COSTA Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho» (fls. 358/361 - grifos no original) O agravante, às fls. 385/390, afirma que a extinção liminar dos embargos de terceiro, por suposta falta de interesse de agir e por versar sobre matéria já apreciada em outros embargos de terceiro, desafiou a interposição do agravo de petição e o ajuizamento da tutela cautelar antecedente, objetivando a concessão de efeito suspensivo ao agravo de petição, de forma a evitar atos de constrição relativos a bloqueio de bens do agravante, até que a matéria fosse apreciada pelo órgão jurisdicional competente.Sustenta que o tumulto processual alegado na Correição Parcial não se referiu à ausência de fundamentos por parte da autoridade então requerida, mas, sim, ao notório prejuízo, com perigo da demora e do resultado útil do processo, ante a inviabilidade de o agravo regimental interposto à decisão então corrigenda ser dotado de efeito suspensivo.Repisa que há possibilidade de constrição de seus bens até que sobrevenha o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente, configurando, portanto, situação extrema e excepcional.Ressalta que a forma como foi conduzido o atual andamento do processo no TRT trará inegável prejuízo, na medida em que os embargos de terceiro anteriormente distribuídos em relação à penhora de bem da parte autora foram movidos exclusivamente contra o único credor - Sr. Claudino Bertuol - que constava da execução que, posteriormente, veio a ser coletivizada, e que somente em relação a ele é que já se formou coisa julgada.Afirma que a razoabilidade da tese arguida está evidenciada no «claro interesse de agir quanto aos embargos de terceiro e não era a hipótese de extinção do processo pelo MM. Juízo de origem, o que acabou por ocasionar nítida afronta aos direitos da ampla defesa e do contraditório do requerente, assegurados no art. 5º, LIV da CF, corolário do princípio do devido processo legal, ainda mais diante de haver patrimônio está constrito e com determinação de venda judicial por conta de título executivo em que não foi condenado e não existe decisão transitada em julgado em processo movido entre as partes».Assere que «a manutenção dos efeitos da r. decisão unipessoal denota em elevados custos e grandes prejuízos, não sendo impossível retornar ao ‘status quo ante’, inclusive considerando os bens em discussão». Pondera ser evidente a presença do perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, haja vista que, na execução, já houve determinação de venda do bem penhorado e que, com a extinção dos embargos de terceiro, não foi determinada a suspensão da execução, como seria cabível, por força do CPC, art. 678.Aduz, em suma, que é cabível o efeito suspensivo ao agravo de petição contra decisão que acarreta inegável prejuízo, como na hipótese em comento, sendo imperiosa a atuação da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho nos moldes do disposto no art. 13, parágrafo único, do RICGJT.Assim, requer o provimento deste agravo, a fim de que seja concedida a liminar requerida na Correição Parcial, para a concessão de efeito suspensivo ao agravo interposto à decisão proferida pelo TRT de origem.A decisão ora impugnada não merece reparos.Com efeito, conforme constou da decisão ora impugnada, nos termos do caput do art. 13 do RICGJT, «a Correição Parcial é cabível para corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais de processo, quando para o caso não haja recurso ou outro meio processual específico» (grifos apostos).Segundo, ainda, o disposto no parágrafo único do referido dispositivo, «em situação extrema ou excepcional, poderá o Corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente» (grifos apostos).De fato, trata-se de medida excepcional, sendo cabível quando para o caso em análise não haja recurso, ou outro meio processual específico, de modo a corrigir erros, abusos e atos contrários à boa ordem processual e que importem em atentado a fórmulas legais do processo, sendo que, em situação extrema ou excepcional, como na hipótese em liça, poder-se-ão adotar medidas que impeçam lesão de difícil reparação.

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Doc. 103.1674.7570.8400

952 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Pagamento de foro à União. Correção monetária. Percentual fixado por lei, sobre o valor do imóvel. Atualização monetária anual. Admissibilidade. Reajuste da base de cálculo por ato unilateral da administração. Impossibilidade. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. Precedentes do STJ. Decreto-lei 9.760/1946, art. 101. CCB/1916, art. 678.

«... V - O reajuste da base de cálculo do foro - Decreto-lei 9.760/46, art. 101. Como observado acima, a matéria objeto deste processo já foi apreciada pela 2ª Seção do STJ, conquanto o tenha sido no âmbito da 4ª Turma, apenas. Cite-se, nesse sentido, os REsps Acórdão/STJ (Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 1/7/2002); 624.604 (também de relatoria do i. Min. Cesar Asfor Rocha, DJ de 4/9/2006); e REsp Acórdão/STJ (Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa, Rel. para ac. Massami Uyeda... ()

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Doc. 206.4440.8000.9700

953 - STJ. Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Partilha de bens. Arrolamento sumário. ITCMD. Alegada infringência ao CPC/2015, art. 663. Tese recursal não prequestionada. Súmula 211/STJ. Prévia comprovação de quitação do tributo, antes da homologação da partilha ou da adjudicação e da expedição do respectivo formal ou da carta de adjudicação. Desnecessidade. CPC/2015, art. 659, § 2º. Precedentes do STJ. Conflito entre Lei ordinária e Lei complementar. Tema constitucional. Agravo interno improvido.

«I - Agravo interno aviado contra decisão monocrática que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, a sentença, em procedimento de arrolamento sumário, adjudicou o bem imóvel ao único herdeiro da inventariada, nos termos do CPC/2015, art. 659, § 1º, determinando que, após o seu trânsito em julgado, fossem os autos remetidos à Fazenda Pública, para o lançamento administrativo do ITCMD, consoante a nova disposição do CPC/2015, ... ()

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Doc. 103.1674.7271.1900

954 - TJSP. Casamento. Separação judicial. Anulatória. Simulação. Caracterização. Propósito de prejudicar filho havido fora do casamento. Doação inoficiosa caracterizada.

«Dispondo o pacto de separação, quando à partilha dos bens, que ao varão pertenceria somente um dos oito imóveis, e uma das duas linhas telefônicas, cabendo à mulher todos os demais (em relação aos quais o varão seria usufrutuário), apresenta-se claro, data venia, que o real propósito do consenso nesses termos foi o de salvaguarda dos interesses unicamente dos filhos havidos da união legítima, aos quais se concedeu oportunidade de haver oportunamente, por herança, os bens que pas... ()

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Doc. 321.9748.4930.8650

955 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INVENTÁRIO. INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE. AÇÃO DE INVENTÁRIO DOS BENS DEIXADOS POR PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES ¿ SOB O 0024830-03.2015.8.19.0001. DECISÃO QUE QUE INDEFERIU A REMOÇÃO DO CARGO DE INVENTARIANTE EXERCIDO POR TEREZINHA ELIZABETE SERENO DUARTE AO FUNDAMENTO DE QUE: NÃO HAVIA NECESSIDADE DE NOVAS PROVAS; O INVENTÁRIO ENCONTRA-SE SUSPENSO DESDE 2016, AGUARDANDO A COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL DO FALECIDO COM A INVENTARIANTE, QUE OS FATOS NARRADOS NA INICIAL NÃO SÃO SUFICIENTES PARA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, QUE VEM DANDO REGULAR ANDAMENTO AO PROCESSO DE INVENTÁRIO E CUMPRINDO RAZOAVELMENTE OS DEVERES IMPOSTOS PELA LEI; QUE NÃO HÁ PROVA DO ALEGADO PREJUÍZO CAUSADO AO ESPÓLIO, CUJO DANO TAMBÉM NÃO FOI QUANTIFICADO. INCONFORMISMO DE MARIA VASQUEZ VASQUEZ E DEMAIS HERDEIROS DO ESPÓLIO DE PRIMITIVO VASQUEZ FERNANDES. ALEGAM OS AGRAVANTES QUE O JUIZ A QUO LABOROU COM ERROR IN PROCEDENDO AO INDEFERIR O PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE, SEM OBSERVAR AS NEGLIGÊNCIAS PRATICADAS POR AQUELA E QUE FORAM DETALHADAS NA PETIÇÃO DO INCIDENTE, DENTRE ELAS A OCULTAÇÃO DO FALECIMENTO DO INVENTARIADO POR OCASIÃO DE ACORDO ENTABULADO COM O BANCO ITAÚ, AÇÕES DE COBRANÇA AJUIZADAS EM FACE DO ESPÓLIO, E MÁ ADMINISTRAÇÃO DOS BENS COM DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO PERTENCENTE AO MONTE A SER PARTILHADO; QUE A INVENTARIANTE TEM SE APROPRIADO DO VALOR DOS ALUGUÉIS E QUE NÃO CUMPRE COM A SUA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS A RESPEITO DOS ALUGUÉIS RECEBIDOS, E QUE HÁ ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES NOS AUTOS PARA O DEFERIMENTO DO PEDIDO DE REMOÇÃO DA INVENTARIANTE E QUE A SUA MANUTENÇÃO NO ENCARGO DE ADMINISTRADORA DOS BENS PERTENCENTES AO MONTE REPRESENTA ENORME PREJUÍZO AOS AGRAVANTES. NÃO LHES ASSISTE RAZÃO. CORRETO O JUÍZO AO CONSIDERAR QUE AS ALEGAÇÕES FORAM GENÉRICAS E QUE NÃO FOI COMPROVADO PREJUÍZO AO ESPÓLIO. CASO O INVENTARIANTE NÃO PROMOVA O REGULAR ANDAMENTO DO INVENTÁRIO, OU PRATIQUE ATOS MERAMENTE PROTELATÓRIOS, A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL PREVÊ A SUA REMOÇÃO, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO INCISO II DO CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 622. NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, NO QUAL FOI PROLATADA A DECISÃO AGRAVADA, NÃO CONSTOU NADA A RESPEITO DA EXISTÊNCIA DE DILAPIDAÇÃO DE PATRIMÔNIO OU RECEBIMENTO DE ALUGUÉIS DE IMÓVEIS PERTENCENTES AO MONTE A SER PARTILHADO QUE ESTARIAM ALUGADOS E MUITO MENOS QUE A INVENTARIANTE ESTARIA INDEVIDAMENTE SE APROPRIANDO DE TAIS VALORES; NEM QUE AQUELA ESTARIA SE RECUSANDO A PRESTAR CONTAS DE TAIS RECEBIMENTOS. DESSE MODO, NESSA PARTE, O RECURSO NÃO PODE SER CONHECIDO PORQUE VERIFICA-SE EVIDENTE INOVAÇÃO RECURSAL, INADMITIDA EM NOSSO ORDENAMENTO PÁTRIO, NA FORMA DO CPC, art. 1.013, § 1º, SOB PENA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTADAS AS ALEGAÇÕES NÃO DEDUZIDAS NA PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE, O RECURSO DEVE SER CONHECIDO APENAS EM RELAÇÃO AOS ARGUMENTOS RELATIVOS À MENCIONADA AÇÃO DE COBRANÇA MOVIDA PELA REDE D¿OR SÃO LUIZ, COM RELAÇÃO À DEMANDA TRABALHISTA EM CURSO JUNTO AO JUÍZO DA 32ª VARA DO TRABALHO, E TRANSAÇÃO REALIZADA JUNTO AO JUÍZO DA 49ª VARA CÍVEL. ACOMPANHARAM A PETIÇÃO DE PEDIDO DE REMOÇÃO ALGUNS DOCUMENTOS DE ÍNDICE 11, INSERVÍVEIS PARA O FIM PRETENDIDO, EIS QUE O MENCIONADO ACORDO FOI REALIZADO EM 15/02/2017; E NÃO SE TEM CIÊNCIA DE QUAL O ATUAL ANDAMENTO DA REFERIDA DEMANDA TRABALHISTA. PETIÇÃO INICIAL DO INCIDENTE DE REMOÇÃO DE INVENTARIANTE QUE NÃO FOI INSTRUÍDA COM NENHUM DOCUMENTO IDÔNEO CAPAZ DE DEMONSTRAR QUE A CONDUTA DA INVENTARIANTE ESTARIA COLOCANDO OS BENS QUE COMPÕE O ESPÓLIO EM RISCO, O QUE ERA ÔNUS DOS REQUERENTES NA FORMA DO CPC/2015, art. 371, I. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA QUE NÃO DEVE PROSPERAR, EIS QUE A REMOÇÃO DE INVENTARIANTE É MEDIDA EXCEPCIONAL E DEPENDE DA DEMONSTRAÇÃO CABAL DOS PRESSUPOSTOS DO CPC/2015, art. 622, O QUE NÃO SE VERIFICA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA MÍNIMA A RESPEITO DE ALGUMA CONDUTA NEGLIGENTE DA AGRAVADA, DE MODO QUE O PEDIDO DE SUA REMOÇÃO DEVE SER INDEFERIDO. POSSIBILIDADE DE, A QUALQUER TEMPO, SER DETERMINADA A REMOÇÃO DO INVENTARIANTE, ATÉ MESMO DE OFÍCIO, CASO ENTENDA O JUÍZO AGRAVADO QUE SE ENCONTREM PRESENTES AS HIPÓTESES DESCRITAS NOS INCISOS DO CPC, art. 622. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

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Doc. 140.4041.5002.3100

956 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos. 3. Na ... ()

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Doc. 141.1950.7003.4700

957 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos. 3. Na ... ()

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Doc. 140.2254.1001.9500

958 - STJ. Processual civil e administrativo. Recurso especial. Inexistência de violação do CPC/1973, art. 535. Transcrição da sentença no ofício de registro de imóveis. Isenção de emolumentos. Decreto-lei 1.537/77. Extensão da prerrogativa às autarquias.

«1. Não ocorre ofensa ao CPC/1973, art. 535, se o Tribunal de origem decide, fundamentadamente, as questões essenciais ao julgamento da lide. 2. O Decreto-Lei 1.537/1977, art. 1º isenta a União do pagamento de custas e emolumentos aos Ofícios e Cartórios de Registro de Imóveis, com relação às transcrições, inscrições, averbações e fornecimento de certidões relativas a quaisquer imóveis de sua propriedade ou de seu interesse, ou que por ela venham a ser adquiridos. 3. Na ... ()

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Doc. 394.2045.3708.8849

959 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCESSO DE PENHORA - NÃO CARACTERIZADO - IMÓVEIS GRAVADOS COM ÔNUS POR DIVERSAS OUTRAS DÍVIDAS DA EXECUTADA - PENHORA MANTIDA. -

Deve ser rejeitada a alegação de excesso de penhora quando o bem penhorado, mesmo que seja avaliado em valor superior ao montante da execução, garante outros débitos, o credor demonstra a realização de diversas diligências na tentativa de localização de bens do executado e o devedor não indica bens livres e desembaraçados suficientes à integral satisfação do crédito exequendo. - Incumbe ao executado que alegar ser a medida executiva mais gravosa, indicar outros meios mais eficaz... ()

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Doc. 364.4594.5533.2557

960 - TJMG. DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. UNIÃO ESTÁVEL. TUTELA DE URGÊNCIA. IMÓVEL COMUM. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DESOCUPAÇÃO E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Agravo de Instrumento contra decisão que, nos autos da «Ação Declaratória de Reconhecimento de União Estável c/c Formal de Partilha c/c Fixação de Alimentos e Regulação de Guarda e Convivência», indeferiu a tutela de urgência para determinar a retirada do agravado do imóvel do casal e negar o pedido de arbitramento de aluguel. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência ... ()

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Doc. 687.8028.7666.1042

961 - TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. ALIMENTOS. EX-COMPANHEIRA. DEMANDA VISANDO AO DEFERIMENTO DE PRORROGAÇÃO DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS ANTERIORMENTE ACORDADOS OU, SUBSIDIARIAMENTE, ESTABELECIMENTO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS/RESSARCITÓRIOS. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. RECURSO DA AUTORA, PELO DEFERIMENTO DO PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS. RECURSO QUE NÃO MERECE PROSPERAR. ALIMENTOS PROVISÓRIOS: O DEVER DE ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES DIVORCIADOS DECORRE DO DEVER DE SOLIDARIEDADE QUE DEVE PERMEAR AS RELAÇÕES FAMILIARES. DIFERENTEMENTE DOS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DE FILHOS MENORES, CUJA NECESSIDADE É PRESUMIDA, OS ALIMENTOS ENTRE EX-CÔNJUGES TÊM CARÁTER EXCEPCIONAL E TRANSITÓRIO. PARTE RÉ QUE JÁ ARCOU POR QUASE QUATRO ANOS COM O PAGAMENTO DE ALIMENTOS À PARTE AUTORA. ACORDO REALIZADO EM DEMANDA ANTERIOR DE ALIMENTOS, JÁ INTEGRALMENTE CUMPRIDO, ESTANDO ATUALMENTE PENDENTE A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO EMPREGADOR PARA O CANCELAMENTO. PARTE AUTORA QUE NÃO DEMONSTROU QUALQUER FATO QUE JUSTIFIQUE A PRORROGAÇÃO DA OBRIGAÇÃO ALIMENTAR, EM ESPECIAL A INCAPACIDADE PARA REINSERÇÃO NO MERCADO DE TRABALHO. POR OUTRO LADO, A PARTE RÉ DEMONSTROU QUE A AUTORA ABRIU EMPRESA INDIVIDUAL PARA EXERCER A SUA ATIVIDADE DE ESTETICISTA. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS: TAIS ALIMENTOS POSSUEM CARÁTER INDENIZATÓRIO E EXCEPCIONAL, SENDO DEVIDOS EM RAZÃO DE DESEQUILÍBRIO ECONÔMICO ABRUPTO CAUSADO PELO TÉRMINO DO CASAMENTO. CONSIDERANDO O TEMPO DE DURAÇÃO DA UNIÃO E O LAPSO SUPERIOR A QUATRO ANOS DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO, NÃO HÁ ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DE ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS PROVISÓRIOS. ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS: A PARTE RÉ REQUER AINDA ALIMENTOS RESSARCITÓRIOS, QUE SÃO AQUELES DEVIDOS ATÉ A PARTILHA DOS BENS, A SER PAGO PELO CÔNJUGE QUE SE BENEFICIA DO USO EXCLUSIVO DOS BENS DO CASAL A SEREM PARTILHADOS. NO PRESENTE CASO, APESAR DO RÉU ESTAR NA POSSE EXCLUSIVA DO IMÓVEL QUE SERÁ PARTILHADO, ESTE TAMBÉM ESTÁ ARCANDO COM O CUSTO DO FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO E DE OUTRAS DÍVIDAS CONTRAÍDAS PELO CASAL, QUE IGUALMENTE SÃO OBJETO DE PARTILHA. ALÉM DISSO, A AÇÃO DE PARTILHA JÁ FOI SENTENCIADA, ESTANDO EM FASE DE JULGAMENTO DE RECURSO DE APELAÇÃO, NÃO TENDO O RÉU CAUSADO QUALQUER RETARDO NA BUSCA DA PARTILHA DEFINITIVA DO BEM. OS REQUISITOS ENSEJADORES DA FIXAÇÃO DOS PROVISÓRIOS ENTRE EX-COMPANHEIROS, ATÉ O PRESENTE MOMENTO, NÃO FORAM DEMONSTRADOS. DECISÃO QUE SE MANTÉM. RECURSO DESPROVIDO.

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Doc. 417.5217.8619.0120

962 - TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO CÍVEL. I.

Caso em Exame Ação de Indenização por Danos Materiais e Morais 1011029-21.2023.8.26.0100, ajuizada por T. M. B. T. contra I. S. T. e C. T. F. buscando indenização e devolução de bens móveis após separação do casal. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgar a ação é da Vara de Família e Sucessões ou da Vara Cível, considerando a natureza dos pedidos formulados. III. Razões de Decidir 3. A autora busca indeni... ()

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Doc. 143.1824.1080.7500

963 - TST. Família. Recurso ordinário. Ação rescisória. Penhora sobre imóvel. Bem de família. Lei 8.009/1990. Violação literal de lei. Configuração.

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Doc. 222.8663.1806.2790

964 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ALVARÁ JUDICIAL PARA REGISTRO DE DOAÇÃO REALIZADA EM SEPARAÇÃO CONSENSUAL. PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE REGISTRAL. FLEXIBILIZAÇÃO DA EXIGÊNCIA DE ESCRITURA PÚBLICA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de alvará judicial para registrar doação, realizada pelos genitores da apelante durante o processo de separação consensual, na matrícula 6316 do Serviço do 1º Ofício de Registro de Imóveis de Barbacena. A controvérsia gira em torno do descumprimento do acordado na sentença homologatória da separação consensual, proferida em 27.9.1979, e da ausência de escritura pública de doação do imóvel, além de alegad... ()

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Doc. 220.6031.1094.3069

965 - STJ. Agravos regimentais. Representação proposta pela polícia federal. Possível existência de organização criminosa capitaneada pelo governador do estado do acre. Indícios de fraude e direcionamento de licitações na contratação de medicamentos e insumos hospitalares. Fishing expedition. Não ocorrência. Relatório de inteligência do COAF. Inexistência de prova isolada para subsidiar a representação. Possibilidade de compartilhamento e de utilização do relatório do COAF na persecução penal. Medidas de busca e apreensão. Legalidade. Indícios de prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos e organização criminosa. Afastamento dos sigilos bancário e fiscal e sequestro de bens e valores. Necessidade.

1 - representação oferecida pela polícia federal contra o Governador do Estado do Acre e outros, em que requereu a concessão das medidas de prisão temporária, busca e apreensão, afastamento do sigilo bancário, fiscal e de dados telemáticos, sequestro de bens e outras providências diversas da prisão, a fim de quem fossem esclarecidos os supostos delitos consistentes em lavagem de capitais, corrupção passiva, corrupção ativa e organização criminosa. 2 - A autoridade policial con... ()

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Doc. 220.6031.7694.2669

966 - STJ. Agravos regimentais. Representação proposta pela polícia federal. Possível existência de organização criminosa capitaneada pelo governador do estado do acre. Indícios de fraude e direcionamento de licitações na contratação de medicamentos e insumos hospitalares. Fishing expedition. Não ocorrência. Relatório de inteligência do COAF. Inexistência de prova isolada para subsidiar a representação. Possibilidade de compartilhamento e de utilização do relatório do COAF na persecução penal. Medidas de busca e apreensão. Legalidade. Indícios de prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos e organização criminosa. Afastamento dos sigilos bancário e fiscal e sequestro de bens e valores. Necessidade.

1 - representação oferecida pela polícia federal contra o Governador do Estado do Acre e outros, em que requereu a concessão das medidas de prisão temporária, busca e apreensão, afastamento do sigilo bancário, fiscal e de dados telemáticos, sequestro de bens e outras providências diversas da prisão, a fim de quem fossem esclarecidos os supostos delitos consistentes em lavagem de capitais, corrupção passiva, corrupção ativa e organização criminosa. 2 - A autoridade policial con... ()

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Doc. 220.6031.2129.0537

967 - STJ. Agravos regimentais. Representação proposta pela polícia federal. Possível existência de organização criminosa capitaneada pelo governador do estado do acre. Indícios de fraude e direcionamento de licitações na contratação de medicamentos e insumos hospitalares. Fishing expedition. Não ocorrência. Relatório de inteligência do COAF. Inexistência de prova isolada para subsidiar a representação. Possibilidade de compartilhamento e de utilização do relatório do COAF na persecução penal. Medidas de busca e apreensão. Legalidade. Indícios de prática dos crimes de corrupção ativa e passiva, lavagem de ativos e organização criminosa. Afastamento dos sigilos bancário e fiscal e sequestro de bens e valores. Necessidade.

1 - representação oferecida pela polícia federal contra o Governador do Estado do Acre e outros, em que requereu a concessão das medidas de prisão temporária, busca e apreensão, afastamento do sigilo bancário, fiscal e de dados telemáticos, sequestro de bens e outras providências diversas da prisão, a fim de quem fossem esclarecidos os supostos delitos consistentes em lavagem de capitais, corrupção passiva, corrupção ativa e organização criminosa. 2 - A autoridade policial con... ()

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Doc. 103.1674.7542.6600

968 - STJ. Administrativo. Enfiteuse. Sociedade. Mandado de segurança. Cisão parcial de empresa. Transferência de domínio útil de imóvel. Pretensão da União ao recebimento do laudêmio. Impossibilidade. Decreto-lei 2.398/87, art. 3º. Lei 6.404/76, art. 229. Decreto-lei 9.760/46.

«Nos termos da jurisprudência do STJ, não é devida a exigência de pagamento de laudêmio nas hipóteses de cisão de empresas, pois a transferência de bens não tem caráter oneroso.»

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Doc. 205.7234.7000.5800

969 - STJ. Família. União estável. Imóvel dado em garantia sem autorização convivencial. Civil. Processual civil. Ação de nulidade de atos jurídicos. Dispositivos alegadamente violados que não foram examinados pelo acórdão. Falta de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Omissões relevantes não demonstradas no recurso especial. Súmula 284/STF. Ciência inequívoca da lesão para fim do cômputo do prazo prescricional. Elementos não descritos no acórdão. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. União estável. Autorização convivencial. Bem imóvel adquirido na constância do vínculo e dado por um dos conviventes em garantia. Invalidade do negócio jurídico, salvo quando o terceiro de boa-fé não tiver ciência da união estável, caso em que será válido o negócio jurídico. Hipótese singular. Irrelevância de boa ou má-fé das partes ou terceiro. Exame na perspectiva da negligência do terceiro que, ciente da união estável, não exigiu a autorização convivencial, e do enriquecimento sem causa da convivente, que recebeu integralmente o imóvel dado em garantia por ocasião da partilha. Consolidação da propriedade do imóvel em favor da credora fiduciária, ressalvada a meação da convivente que não anuiu para com o negócio jurídico, a quem caberá metade do produto da alienação do bem. CF/88, art. 226, § 3º. Lei 8.971/1994. Lei 9.278/1996, art. 5º. CCB/2002, art. 1.647, I e II. CPC/2015, art. 73, § 3º.

1 - ação ajuizada em 29/01/2013. Recursos especiais interpostos em 17/10/2016 e 26/10/2016. 2 - os propósitos recursais consistem em definir. (i) se o acórdão recorrido possui omissões relevantes; (ii) se está prescrita a pretensão de nulidade de ato que constituiu a garantia de alienação fiduciária e do ato de consolidação de propriedade; (iii) se deve ser exigida a autorização convivencial como condição de eficácia da garantia na hipótese em que o credor, embora ciente d... ()

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Doc. 210.6241.1864.0385

970 - STJ. processual civil. Embargos declaratórios no agravo interno no agravo em recurso especial. Ação ordinária na qual se pleiteou a declaração de nulidade de lançamento tributário, a título de imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis. ITBI. Alegada violação ao CPC/2015, art. 369. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Alegado conflito entre Lei ordinária municipal e Lei complementar. Tema constitucional. Precedentes do STJ, em casos análogos. Embargos de declaração. Alegada violação ao CPC/2015, art. 1.022. Vícios inexistentes. Inconformismo. Prequestionamento de dispositivos constitucionais, tidos por violados. Impossibilidade de análise, na via especial, pelo STJ. Rejeição dos embargos de declaração.

I - Embargos de Declaração opostos a acórdão prolatado pela Segunda Turma do STJ, publicado em 28/04/2021. II - O voto condutor do acórdão embargado apreciou fundamentadamente, de modo coerente e completo, todas as questões necessárias à solução da controvérsia, mantendo o não conhecimento do Recurso Especial, no tocante à alegada violação ao art. 116, parágrafo único, do CTN, ao entendimento de que, na forma da jurisprudência do STJ, não se conhece do Recurso Especial, qua... ()

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Doc. 231.0060.6490.0715

971 - STJ. Condomínio e sucessão. Bem imóvel. Ação de cobrança de despesas condominiais. Bem imóvel objeto de partilha. Regência pelas regras do condomínio até a partilha. Partilha realizada na hipótese. Subsistência da copropriedade por ato voluntário dos coproprietários. Solidariedade quanto às despesas condominiais. Obrigação de natureza propter rem. Recurso especial desprovido. CCB/2002, art. 80, II. CCB/2002, art. 91. CCB/2002, art. 275. CCB/2002, art. 283. CCB/2002, art. 1.345. CCB/2002, art. 1.784. CCB/2002, art. 1.791, parágrafo único. CCB/2002, art. 1.991. CCB/2002, art. 1.997, caput.

A controvérsia recursal consiste em definir se a responsabilidade solidária ou divisível é limitada ao respectivo quinhão de cada herdeiro pelas despesas condominiais relativas ao bem imóvel herdado, na hipótese em que homologada judicialmente a partilha, mas não expedido o formal de partilha. Com efeito, a morte da pessoa natural tem como uma de suas consequências jurídicas a abertura da sucessão, transferindo-se, de imediato, a posse e a propriedade dos seus bens e direitos aos r... ()

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Doc. 639.1476.9228.8821

972 - TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE -

Imóvel adquirido pelo autor em 2006 - Ré que, na qualidade de ex-esposa do autor, passou a ocupar o bem com exclusividade a partir da separação do casal em março/2010 (união estável iniciada em 2002) - Pedido de desocupação formulado em 2021 não atendido - Controvérsia instalada acerca do suposto direito patrimonial da ré sobre parte do imóvel derivado do regime de comunhão parcial de bens vigente durante a união estável (que resultaria em suposta posse justa) - Ação declarató... ()

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Doc. 185.5330.3002.8900

973 - STJ. Administrativo. Título de domínio. Inexistência de retificação do registro imobiliário. Pretensão de reexame fático-probatório. Incidência da Súmula 7/STJ.

«I - Com relação à alegada violação do CPC/2015, art. 1.022, II, sem razão o recorrente, pois o Tribunal a quo, fundamentadamente, dirimiu a controvérsia instaurada nos autos, embora em sentido contrário à sua pretensão. II - A esse respeito, é necessário destacar que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos invocados pelas partes, quando, por outros meios que lhes sirvam de convicção, tenha encontrado motivação satisfatória para dirimir o lití... ()

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Doc. 155.7812.4001.4500

974 - STJ. Família. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de anulação de ato jurídico. Venda de imóvel sem respeitar a parcela dos demais herdeiros. Impossibilidade. Imóvel adquirido pelo de cujus na constância da união estável. Doação à companheira não comprovada. Agravo não provido.

«1. Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplica-se às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens. 2. Não tendo sido formalmente registrada a doação, o reconhecimento de sua existência depende da demonstração do animus donandi do de cujus. 3. O eg. Tribunal a quo, com base nas provas carreadas aos autos, afirmou que não ficou comprovada a existência de doação do imóvel pelo de cujus à sua companheira, de maneira q... ()

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Doc. 389.4378.1969.2782

975 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inventário - Decisão que retificou a partilha - Irresignação dos herdeiros - Tese de que os imóveis foram adquiridos antes da união estável havida entre a viúva e do de cujus, de modo que não deverão integrar a partilha - Não acolhimento - O cônjuge ou companheiro supérstite possui direitos hereditários sobre os bens particulares, em concorrência com os descendentes, quando o regime patrimonial vigente é a comunhão parcial de bens - Inteligência do art. 1829, I, do CC - Precede... ()

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Doc. 103.1674.7534.8900

976 - STJ. Execução. Hasta pública. Tributário. Arrematação judicial de veículo. Débito de IPVA. Responsabilidade tributária. CPC/1973, art. 703. CTN, art. 130, parágrafo único.

«Os débitos anteriores à arrematação subrogam-se no preço da hasta. Aplicação do CTN, art. 130, parágrafo único, em interpretação que se estende aos bens móveis e semoventes.»

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Doc. 103.1674.7391.1400

977 - 2TACSP. Penhora. Falecimento do cônjuge antes da constrição. Da ineficácia da penhora sobre bem individualizado. Penhora no rosto dos autos do inventário. Considerações sobre o tema. Registro público. CPC/1973, art. 622, «caput».

«... Não há dúvida nos autos da morte do cônjuge do executado nem de estar em curso o inventário dos bens por ela deixados (ver fls. 8/9), o que faz correta a afirmação de que a penhora, incidindo sobre imóvel em condomínio conjugal (pressupondo-se, também, que o casamento fosse sob o regime da comunhão universal de bens, como consta do registro de imóveis: ver fl. 57), não pode produzir efeitos senão depois que o bem penhorado venha a integrar, individualmente considerado, o patr... ()

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Doc. 230.7071.0654.4999

978 - STJ. Embargos de declaração. Na origem. Ação de dissolução e reconhecimento de união estável cumulado com partilha de bens desnecessidade de intervenção do Ministério Público no feito em virtude da deliberação oecpj 30/2011. Ausência de nulidade. Comprovados os requisitos da CF/88, art. 226, § 3º e do CCB, art. 1.723. Existência de convivência pública contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de entidade familiar. Autora que logrou demonstrar sua contribuição na reforma e construção da residência do casal. Aquisição dos direitos decorrentes da posse do terreno objeto da construção em período anterior ao início da união dos demandantes. Modificação da sentença. Impossibilidade de reconhecimento ao direito à partilha de imóvel que não é de propriedade do réu ficando ressalvado, entretanto, o direito da autora de perceber a metade do valor que vier a ser apurado quanto às benfeitorias construídas no local pelas partes. Provimento parcial da apelação. Alegações de vícios no acórdão embargado. Vícios inexistentes. Pretensão de reexame.

I - Na origem, trata-se de ação objetivando o reconhecimento e a dissolução de união estável, cumulada com partilha de bens. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada. No STJ, o recurso de agravo em recurso especial não foi conhecido. Opostos embargos de divergência foram indeferidos liminarmente. Seguiu-se a interposição de agravo interno que foi improvido. II - O s embargos não merecem acolhimento. Se o rec... ()

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Doc. 160.7643.7006.4200

979 - STJ. Habeas corpus contra o indeferimento de liminar em writ impetrado em tribunal estadual. Súmula 691/STF. Julgamento do mérito do prévio writ ocorrido na data desta impetração. Possibilidade do exame de mérito. Crimes descritos nos arts. 1º, §§ 1º e 4º, II, da Lei 12.850/2013, 312, «caput», do CP (por várias vezes) e 1º, «caput» e § 4º, da Lei 9.613/1998, na forma dos CP, art. 29 e CP, art. 69. Diretor financeiro da câmara municipal de naviraí/MS (ordenador de despesas. Cargo em comissão). Envolvimento em organização criminosa voltada para a prática de delitos contra a administração pública. Operação «atenas». Acolhimento da representação com a decretação da prisão preventiva cumulada com o sequestro de bens imóveis, móveis e das contas bancárias e dos mandados de busca e apreensão. Possibilidade de fixação de medidas cautelares diversas com a mesma eficiência (CPP, art. 319). Prescindibilidade de manutenção da custódia cautelar. Princípio da proporcionalidade. Constrangimento ilegal configurado.

«1. A jurisprudência desta Corte, em reiterados pronunciamentos, tem afirmado que, por mais graves e reprováveis que sejam as condutas supostamente perpetradas, isso não justifica, por si só, a decretação da prisão cautelar. 2. A prisão preventiva somente se legitima em situações em que ela for o único meio eficiente para preservar os valores jurídicos que a lei penal visa proteger, segundo o CPP, art. 312. Ou seja, é imprescindível estar demonstrado que nenhuma das medidas alt... ()

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Doc. 240.3220.6460.2797

980 - STJ. Recurso especial. Falência. Venda de imóvel realizada pela empresa falida depois da decretação da quebra. Possibilidade de declaração de nulidade do negócio jurídico de ofício pelo juízo falimentar. Desnecessidade de ajuizamento de ação revocatória. Violação ao Decreto-lei 7.665/1945, art. 40, § 1º. Dissídio configurado. Aquisição de bem imóvel pertencente à massa falida por usucapião. Impossibilidade.

1 - Tendo em vista o disposto no Decreto-lei 7.661/1945, art. 40, § 1º, e nos arts. 168, parágrafo único, e 169 do Código Civil, a anulação de negócio jurídico realizado pela empresa falida após a decretação da quebra prescinde do ajuizamento de ação revocatória, sendo certo que a nulidade pode ser pronunciada, de ofício, pelo juízo falimentar. 2 - Durante o processo falimentar, os bens do falido não estão sujeitos à usucapião, seja porque (i) não há fluência do prazo d... ()

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Doc. 125.4846.1130.4443

981 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPENHORABILIDADE. BEM DE FAMÍLIA. MATÉRIA FÁTICA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST.

A decisão monocrática proferida nestes autos merece ser mantida. O Regional, examinando todas as provas dos autos, concluiu de forma categórica que não ficou demonstrado tratar-se de bem de família o imóvel penhorado nos autos, ressaltando que « os recorrentes se limitam a informar que o bem penhorado é o único imóvel da família, sem, contudo, trazer aos fólios qualquer documento que comprove tratar-se, o bem, de sua residência », bem como que « além de não ter se desincumbido ... ()

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Doc. 184.3332.6003.9000

982 - STJ. Família. Agravo interno no agravo (CPC/1973, art. 544). Ação de reconhecimento e dissolução de união estável. Decisão monocrática que negou provimento ao reclamo. Insurgência do autor.

«1 - Na hipótese, o Tribunal de origem, com base nos elementos fático-probatório constantes dos autos, concluiu que os imóveis pertencem à demandada, pois provenientes da venda de imóveis advindos da partilha de bens decorrente do divórcio amigável. Alterar tal conclusão demandaria o reexame de fatos e provas, inviável em recurso especial, a teor do disposto na Súmula 7/STJ. 2 - Agravo interno desprovido.»

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Doc. 620.4475.3307.3998

983 - TJSP. SUSTENTAÇÃO ORAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Inadmissibilidade - Recurso interposto contra decisão que, em ação de instituição de servidão administrativa, excluiu corréu do polo passivo e condenou a autora no pagamento de honorários advocatícios - Hipótese que não enseja sustentação oral em julgamento presencial - Observância dos arts. 937, VIII, do CPC, e 146, § 4º, do Regimento Interno desta Corte - Possibilidade de julgamento virtual mesmo ante a oposição expressa das partes. PROCESSO CIVIL - Servidão administrativ... ()

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Doc. 188.3164.3000.0800

984 - STJ. Mandado de segurança. Direito líquido e certo. Prova pré-constituída. Necessidade. Inexistência no caso. Bem público. Bens públicos. Usucapião. Prescrição aquisitiva. Recurso ordinário em mandado de segurança. Constitucional. Processual civil. Recurso não provido. Súmula 267/STF. Lei 1.533/1951, art. 5º, II. Lei 12.016/2009, art. 1º. Lei 12.016/2009, art. 5º, CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 5º, LXIX. CF/88, art. 183, § 3º e CF/88, art. 191, parágrafo único. Súmula 340/STF. CCB/2002, art. 99, III e CCB/2002, art. 102.

«[...]. No caso em exame, é forçoso reconhecer a inexistência de comprovação pelo impetrante do alegado direito líquido e certo. Isso, porque, com a inicial do mandamus, não junta nenhum documento que demonstre a alegação trazida, quanto à natureza pública da área discutida na ação de usucapião, a ensejar a competência da Vara de Fazenda Pública para processar e julgar a aludida ação. Argumenta a existência de ação discriminatória, porém não traz aos autos nenhuma infor... ()

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Doc. 297.2546.6345.0666

985 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Inventário e partilha. Insurgência contra decisão que nomeou inventariante e declarou competente o juízo em que está localizado bem imóvel de propriedade do falecido. «De cujus» que era residente e domiciliado na Cidade de Warendorf, Alemanha, de modo que não se justifica a fixação da competência na Comarca de Mogi das Cruzes/SP, pretendida pelo agravante e, sim, o foro de situação dos bens imóveis (art. 48, parágrafo único, I, do CPC). Razões genéricas para substituição do ... ()

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Doc. 240.8261.2737.6723

986 - STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Penhora. Acórdão que concluiu pela ausência de configuração de bem de família. Revisão. Impossibilidade. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Dissídio prejudicado. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Prequestionamento ficto não configurado.

1 - O Tribunal de origem, com base nas premissas fáticas assentadas nos autos, concluiu pela possibilidade de penhora do bem imóvel objeto de discussão, pois não seria o único bem imóvel da família e, havendo outros imóveis, os agravantes não teriam ofertado outros bens em substituição. 2 - A alteração das premissas fixadas pelo Tribunal de origem acerca da penhorabilidade do bem imóvel demandaria nova incursão no conjunto fático probatório, esbarrando no óbice da Súmula 7/ST... ()

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Doc. 210.8140.9748.1156

987 - STJ. Administrativo e processual civil. Transferência do domínio útil de imóvel da União. Certidão de aforamento. Pagamento dos laudêmios. Alegação de violação ao CPC/1973, art. 535, II. Omissão configurada. Ausência de análise das restrições contidas no Decreto-lei 2.398/1997, art. 3º.

1 - A recorrida impetrou Mandado de Segurança com a finalidade de provocar a prática de ato administrativo que transferisse para o nome dela domínio útil de imóvel da União situado no Município de Barueri. 2 - O Tribunal a quo manteve sentença de procedência, por entender que houve demora da Administração em relação à conclusão do processo administrativo. 3 - A União sustenta que o CPC/1973, art. 535, II foi violado, pois apesar de opostos Embargos de Declaração para que o ... ()

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Doc. 210.9020.9846.9155

988 - STJ. Agravo interno no pedido de tutela provisória no recurso especial. Execução de título extrajudicial. Penhora de bem imóvel. Alegada impenhorabilidade. Bem de família. Ausência de demonstração do risco de dano imediato.

1 - Alegada afronta ao CPC/2015, art. 851 que não poderia ser analisada em sede de recurso especial tendo em vista os fundamentos por deveras ligados ao contexto fático probatório da causa, atraindo, à aparência, a Súmula 7/STJ. 2 - Não se revela prova diabólica o reconhecimento da necessidade de comprovação da inexistência de propriedade de outros bens de raiz. 3 - A realidade que atualmente desfruta o sistema de registro de imóveis é bastante diversa daquela existente nos últ... ()

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Doc. 374.0728.0673.0435

989 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS. UNIÃO ESTÁVEL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. POSSE JUSTA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME:

Ação de reintegração de posse cumulada com prestação de contas ajuizada por filhos da falecida proprietária do imóvel contra o ex-companheiro da genitora, sob a alegação de que este se apropriou indevidamente do imóvel após o falecimento, sem constituir união estável com a falecida, além de receber pensão em favor dos filhos menores sem prestação de contas. Pediram a reintegração de posse e a prestação de contas das pensões recebidas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: (i) defini... ()

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Doc. 131.8152.4000.0500

990 - TJRJ. Doação verbal. Ação visando obrigar suposta donatária a transferir a propriedade de veículo para o autor. Impossibilidade. Conceito de doação. Considerações da Desª. Flávia Romano de Rezende sobre o tema. CCB/2002, art. 538 e CCB/2002, art. 541, parágrafo único.

«... De acordo com o artigo 538 do Código Civil a doação é o contrato através do qual uma pessoa, por liberalidade, transmite a outrem, parte de seu patrimônio ou vantagem. O animus donandi requer a intenção de transferir o bem sem qualquer retribuição ou contraprestação. Por ser um contrato consensual, dispensa a entrega do bem, bastando, para o seu aperfeiçoamento, o acordo de vontades. Estabelece o artigo 541, em seu parágrafo único, que é válida a doação verbal d... ()

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Doc. 663.6084.7799.1812

991 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, AJUIZADA EM FACE DO ESTABELECIMENTO COMERCIAL, DA PLATAFORMA DE VENDAS E DA EMPRESA QUE FABRICOU O PRODUTO. APARELHO DE TELEVISÃO ADQUIRIDO PELO AUTOR POR MEIO DE COMPRA ON LINE, ENTREGUE EM SUA RESIDÊNCIA COM A TELA DANIFICADA, TENDO A ANÁLISE TÉCNICA REALIZADA PELA RÉ CONCLUÍDO QUE O DEFEITO NO PRODUTO OCORREU POR MAU USO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS «LG» E «AMERICANAS". EM SE TRATANDO DE OPERAÇÕES DE COMPRA E VENDA DE BENS MÓVEIS REGIDAS PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, TODOS OS INTERVENIENTES NA CADEIA DE FORNECIMENTO, O QUE ABRANGE TANTO OS COMERCIANTES, QUANTO O FABRICANTE, SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS PERANTE O CONSUMIDOR. arts. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, §1º, DO CDC. PRECEDENTES DO STJ E DO TJRJ. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. CDC, art. 14. APELANTES QUE NÃO SE DESINCUMBIRAM DO ÔNUS DE COMPROVAR O ROMPIMENTO DO NEXO DE CAUSALIDADE, SEJA POR INEXISTÊNCIA DE DEFEITO, FATO EXCLUSIVO DA VÍTIMA OU DE TERCEIROS. DANO EXTRAPATRIMONIAL CONFIGURADO. AO ADQUIRIR O APARELHO DE TELEVISÃO, O AUTOR NUTRIA EXPECTATIVA LEGÍTIMA QUANTO À QUALIDADE DO PRODUTO E AO SEU USO IMEDIATO. ELETRODOMÉSTICO DE USO ESSENCIAL. PERDA DO TEMPO ÚTIL. VERBA INDENIZATÓRIA CORRETAMENTE ARBITRADA EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE, E DIANTE DAS PECULIARIADADES DO CASO CONCRETO. SÚMULA 343/TJRJ. SENTENÇA MANTIDA. RECURSOS DESPROVIDOS.

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Doc. 622.4286.3390.9992

992 - TJSP. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. IMÓVEL. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO.

Recurso do autor. Autor e ré que conviviam em união estável, com ação de dissolução de união estável com partilha de bens em andamento. Tema, portanto, contido na ação de dissolução de união estável com partilha de bens, obstando, ao menos por agora, disputa possessória fora daquele âmbito, com prevalência, pois, da decisão daquele juízo. Recurso desprovido, condenando-se o autor ao pagamento das custas, sem se cogitar de condenação ao pagamento de verba honorária, porque ... ()

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Doc. 840.4534.2660.6427

993 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL -

Possessórias - Ação de reintegração de posse - Sentença de procedência - Inconformismo da ré - Cerceamento de defesa caracterizado. Controvérsia sobre a natureza da posse exercida pela apelante há mais de 11 anos. Partes que mantiveram união estável. Petição inicial que afirma ter sido permitida a permanência provisória da apelante no imóvel até que conseguisse alugar outro imóvel. Contestação que controverte os fatos narrados e afirma terem sido transferidos à apelante os ... ()

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Doc. 857.7069.7212.3227

994 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL.

Reintegração de posse. União Estável por escritura pública, pelo regime da separação convencional de bens. Propriedade exclusiva do autor. Permanência da ré no lar, com o filho do casal, após o fim da União. Tolerância que não induz posse. Usucapião inexistente, tanto especial quanto familiar. Ré que se tornou proprietária de outro imóvel, cerca de um ano após a separação. Recusa à desocupação. Esbulho configurado. Sentença de procedência mantida. 1. Preliminar de ilegi... ()

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Doc. 328.8944.6964.9593

995 - TJMG. APELAÇÃO - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL - COABITAÇÃO - DESNECESSIDADE - INTENÇÃO DE CONSTITUIR FAMÍLIA CARACTERIZADA - PARTILHA - IMÓVEL ADQUIRIDO DURANTE A UNIÃO - ALUGUEL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA REFORMADA.

Embora a coabitação seja um fator relevante para demonstrar a intenção de formar uma família, sua ausência, por si só, não é suficiente para afastar o animus de constituir uma entidade familiar, especialmente quando há nos autos diversos indícios que comprovam essa intenção. Os bens adquiridos onerosamente na vigência da união estável integram a partilha de bens, uma vez que, em regra, aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. A atual jurisprudência do STJ é no sentido... ()

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Doc. 112.3959.0648.8488

996 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -

Execução de título extrajudicial - Decisão que rejeitou impugnação à penhora sobre imóveis do executado, calcada em suposto excesso da medida constritiva - Recurso do executado - Alegada violação à ordem de constrição prevista no CPC, art. 835 - Descabimento - Natureza meramente preferencial da ordem - Penhora dos imóveis foi precedida de tentativas infrutíferas à satisfação integral do crédito exequendo - Alegação de excesso de penhora com base (i) na disparidade entre o va... ()

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Doc. 153.9805.0027.1800

997 - TJRS. Família. Direito de família. Inventário. Extinção. Testamento. União estável. Concubina. Imóvel. Usufruto. Posterior transmissão da propriedade aos filhos. Legado. Caducidade. CCB/2002, art. 1939, II. Apelação cível. Inventário. Extinção. Legado de usufruto. Doação posterior do imóvel (nua-propriedade) aos filhos. Alienação da coisa legada. Caducidade do legado. Art. 1.939 do cc.

«1) Havendo o autor da herança em 1998 doado a seus filhos o imóvel que lhe pertencia, reservando-se o usufruto vitalício, correta a conclusão sentencial de que caducou o legado de usufruto testado em 1994 à autora (alienação da coisa legada, CCB, art. 1.939, II). 2) Inexistência de outros bens a inventariar que assinala o acerto da decisão extintiva do inventário. APELAÇÃO DESPROVIDA.»

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Doc. 739.6192.9934.1332

998 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO.

Cumprimento provisório de sentença. Decisão que mantém a penhora de dois de seis imóveis penhorados, nos termos do V. Acórdão anterior de 2110187-41.2023.8.26.0000. Inconformismo do executado. Alegação de avaliação posterior por perito e de que a Leilão de apenas um imóvel seria suficiente para saldar a dívida. Desacolhimento. Manutenção da penhora conforme decisão anterior, com observância do princípio da menor onerosidade. Devedor não indicou meios mais eficazes e menos one... ()

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Doc. 151.5810.7003.2500

999 - STJ. Processual civil e administrativo. Terreno de marinha. Aforamento. Ilha costeira. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não impugnado. Súmula 283/STF.

«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que «o registro de imóveis já tinha anotação de que os bens eram de propriedade da União em 1963 e, quando foram adquiridos pelos Autores cm 1999, a taxa de ocupação e o laudêmio já vinham sendo pagos desde 1986. Em 2006/2007, os Autores exerceram o direito de preferência e celebraram contrato de aforamento com a União, reconhecendo expressamente o seu direito de propriedade, nós termos do Decreto-Lei 9.760/46, adquirindo o domín... ()

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Doc. 703.5803.2258.9199

1000 - TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO DE FAMÍLIA - AÇÃO DE RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA C/C PEDIDO DE VISITA DA FILHA MENOR - PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA - ALEGAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NÃO COMPROVAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. - A

gratuidade da justiça é benefício concedido aos que comprovarem a hipossuficiência financeira para arcar com as custas do processo. Inteligência do art. 10 da Lei Estadual 14.939/2003; - À míngua de determinação específica a respeito da insuficiência de recursos mencionada pela legislação que rege a matéria, é possível a aplicação, como parâmetro objetivo, do critério utilizado pela Defensoria Pública para prestar assistência judiciária aos que a ela recorrem, considerand... ()

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