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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prescricao interrupcao ato judicial

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Doc. 401.6395.6354.5152

701 - TJSP. Apelação. Tráfico de drogas. Sentença condenatória. Recurso da defesa. Pleito absolutório por insuficiência probatória. Pleitos subsidiários: desclassificação para a Lei 11.343/2006, art. 28, concessão do privilégio, fixação do regime diverso do fechado, afastamento da pena de multa. 1. Policiais militares que abordaram o acusado em via pública e apreenderam, em sua posse, porções de crack e cocaína, além de dinheiro. 2. Condenação adequada. Materialidade e autoria devidamente comprovadas pela apreensão e perícia das drogas e pelos depoimentos dos policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante do acusado. Acusado que apresentou versões contraditórias, confessando os fatos em delegacia e negando a imputação em juízo. Impossibilidade de desclassificação para a figura da Lei 11.343/2006, art. 28. Destinação comercial demonstrada. 3. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal. Quantidade de entorpecentes que não se revela excessiva. Ausência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Readequação para o mínimo legal. Menoridade relativa corretamente reconhecida. 4. Pleito objetivando a aplicação da causa de diminuição dada pelo tráfico privilegiado. Possibilidade. Apelante primário e com bons antecedentes. Registros da Justiça da Infância e da Juventude que, por si só, não se prestam a afastar a aplicação do benefício legal. Precedentes do STF. Inexistência de elementos indicativos de que se dedicasse a atividades ilícitas ou que integrasse organização criminosa. Redução da reprimenda em 2/3. 5. Regime fechado fixado em sentença. Possibilidade de modificação para o aberto. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Incidência da Súmula Vinculante 59/STF. 6. Prescrição da pretensão punitiva. Pena corporal fixada em 1 ano e 8 meses. Acusado menor de 21 anos ao tempo dos fatos. Decurso do lapso temporal superior a 2 anos entre a data do recebimento do aditamento da denúncia e a prolação da sentença condenatória, bem como entre essa e a prolação do Acórdão confirmatório da condenação. Ausência de causas de suspensão e interrupção do lapso prescricional. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.

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Doc. 211.1101.1377.1735

702 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no Resp1.336.026/PE. Interpretação da modulação de efeitos.

1 - A Segunda Turma exarou decisão rejeitando a tese de prescrição nos seguintes termos: «Apreciando Embargos de Declaração no mencionado recurso, a Primeira Seção decidiu, na sessão de julgamento de 13.6.2018, modular os efeitos da decisão utilizando como marco temporal de aplicação da resolução da controvérsia o dia 30.6.2017, data da publicação do acórdão, com fundamento no § 3º do CPC/2015, art. 927, de forma que, para as decisões transitadas em julgado até 30/6/2017 q... ()

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Doc. 926.2036.7818.8063

703 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017 - PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. PEDIDO GENÉRICO .

Demonstrada possível contrariedade à OJ 359 da SBDI-1 do TST, o processamento do recurso de revista é medida que se impõe. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o exame do recurso de revista . HORAS EXTRAS. TABELA REMUNERATÓRIA VIGENTE À ÉPOCA DO PAGAMENTO. RECURSO DE REVISTA MAL APARELHADO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. É inviável o processamento do recurso de revista neste aspecto, porque o aresto transcrito pelo reclamante é inespecífico. Dele não consta t... ()

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Doc. 840.1677.9459.2136

704 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM AS ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS Nos 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. Quanto à interrupção da prescrição por protesto judicial, destacou o Regional que «o reclamado se equivoca ao mencionar Ação de Protesto proposta pela CONTEC em 2009, que sequer foi juntada aos autos, pois nos presentes autos a Ação de Protesto analisada é outra, proposta pelo Sintraf Divinópolis em 2013 (f. 231), autos 0001655-44.2013.503.0098". Dessa forma, concluiu que não há falar em prescrição, pois, «no presente caso, a prescrição tem como marco a data de 03/09/2008 (cinco anos que antecedem o ajuizamento do protesto judicial), no que diz respeito às pretensões ali constantes". Verifica-se, portanto, que o sindicato ajuizou ação de protesto judicial com o intuito de interromper a prescrição para a propositura de ação pelos empregados do Banco do Brasil que tenham por objeto o pagamento de horas extras. Desse modo, a pretensão do reclamante, nestes autos, quanto às horas extras, se revela idêntica ao objeto do protesto interruptivo em questão. Em relação à legitimidade do sindicato para atuar como substituto processual, o posicionamento pacificado no TST, na linha do Supremo Tribunal Federal, é o de que as entidades sindicais profissionais detêm amplo espectro de atuação na defesa dos interesses das respectivas categorias, possuindo legitimidade para atuar como substitutas em processos cujas controvérsias recaiam sobre direitos coletivos, individuais homogêneos ou, ainda, subjetivos específicos. Logo, não há falar em ilegitimidade do sindicato para ajuizar o protesto interruptivo da prescrição, em face da natureza do direito tutelado, qual seja o pleito de horas extras. Por sua vez, o entendimento desta Corte é de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto na Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1. Ademais, dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, in verbis : «PRESCRIÇÃO.INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DEPROTESTOJUDICIAL. MARCO INICIAL. Oprotestojudicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841» . Portanto, o Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pelo sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo de instrumento desprovido . RESSARCIMENTO DE DESPESAS. COMPROVAÇÃO DE QUE O AUTOR UTILIZAVA VEÍCULO PRÓPRIO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Na hipótese, o Regional, soberano na análise do contexto fático - probatório, concluiu que o reclamante comprovou que utilizava veículo próprio para a prestação de serviços, frisando, por outro lado, que o reclamado não provou a alegação de que mantinha veículo abastecido à disposição dos empregados. Dessa forma, para se concluir de forma diversa, como pretende o agravante, seria inevitável o reexame dos elementos de prova produzidos, o que é vedado nesta fase recursal, conforme estabelece a Súmula 126/TST. Portanto, não há como afastar a condenação relativa ao ressarcimento das despesas decorrentes da utilização de veículo próprio no exercício das funções laborais, visto que tais despesas devem ser suportadas pelo empregador, consoante estabelece o CLT, art. 2º. Agravo de instrumento desprovido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EMPREGADO ASSISTIDO PELO SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL. CARTA DE CREDENCIAMENTO. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM AS SÚMULAS Nos 219, I, E 329 DO TST. Observa-se que o Regional, ao manter a condenação do reclamado ao pagamento dos honorários advocatícios, decidiu em conformidade com o entendimento desta Corte superior, consubstanciado nas Súmulas nos 219, item I, e 329 do TST, porquanto presentes a assistência sindical e a declaração de hipossuficiência. Ademais, ao contrário da argumentação recursal, esta Corte tem o entendimento de que é suficiente para a comprovação da assistência sindical a apresentação da carta de credenciamento sindical, uma vez que a Lei 5.584/1970 não estabelece a forma pela qual deve ser demonstrada a assistência sindical. Agravo de instrumento desprovido . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Na hipótese, não ficou configurada a alegada nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, visto que a Corte a quo explicitou, de forma clara e completa, as razões pelas quais negou provimento ao recurso ordinário do reclamante, por entender que não há falar em incidência da prescrição trintenária relativa aos recolhimentos fundiários incidentes sobre o auxílio-alimentação. Destacou que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS», bem como que, «no rol de pedidos, item «j» f. 15, sequer houve pedido expresso de reflexos do auxílio refeição sobre FGTS". Portanto, ainda que contrária aos interesses da parte, foi prestada a devida jurisdição. Agravo de instrumento desprovido . AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA INDENIZATÓRIA PREVISTA EM NORMA COLETIVA DA CATEGORIA DESDE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO. INTEGRAÇÃO INDEVIDA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 133 DA SBDI-1 DO TST. No tocante à natureza jurídica do auxílio-alimentação pago ao trabalhador desde a sua admissão no emprego, concluiu o Regional pela natureza indenizatória da parcela, pois, «à vista da alegação defensiva de que, antes de 1987, o reclamado somente se obrigou à instalação de restaurantes aos seus empregados, cabia ao obreiro comprovar que recebia o auxílio-alimentação antes de 1987 (em dinheiro, ou tíquete, ou equivalentes) para que se pudesse cogitar de sua natureza salarial". Frisou que o reclamado integra o PAT desde 1992, motivo pelo qual «cabia ao obreiro coligir aos autos as normas coletivas desde a época da sua contratação, em 1981, o que ele não fez". A decisão regional foi proferida em conformidade com aOrientação Jurisprudencial 133da SDI-I do TST, in verbis : «A ajuda alimentação fornecida pela empresa participante do programa de alimentação do trabalhador [PAT], instituído pela Lei 6.321 /76, não tem caráter salarial. Portanto, não integra o salário para nenhum efeito legal". Não é possível extrair da decisão recorrida que o reclamante já recebia o benefício antes da vigência do instrumento normativo que estabeleceu a natureza indenizatória da parcela «auxílio-alimentação". Dessa forma, para se chegar à conclusão diversa, seria necessário o revolvimento da valoração de matéria fático probatória feita pelas instâncias ordinárias, análise impossível nesta fase recursal de natureza extraordinária, na forma da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO DO FGTS. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. NATUREZA INDENIZATÓRIA. INAPLICABILIDADE DA PRESCRIÇÃO TRINTENÁRIA . A jurisprudência desta Corte Superior é de que se aplica a prescrição trintenária aos pedidos de diferenças de depósitos do FTGS incidente sobre o auxílio-alimentação pago durante a contratualidade, nos termos da Súmula 362/TST, II, uma vez que a pretensão decorre do não recolhimento do FGTS sobre verba salarial adimplida durante o contrato de emprego. No caso, contudo, consignou o Regional que nem «sequer foi declarada a natureza salarial do auxílio refeição, para que se pudesse cogitar de recolhimento do FGTS», motivo pelo qual concluiu que «não cabe aqui discutir a aplicação da prescrição trintenária do FGTS". Dessa forma, como o reclamado comprovou sua inscrição no PAT e a natureza indenizatória do auxílio-alimentação estabelecida por norma coletiva, não são devidos os reflexos sobre os depósitos do FGTS, o que afasta, por consequência, a pretensão de aplicação da prescrição trintenária a que alude a súmula mencionada. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. JORNADA DE TRABALHO. BANCÁRIO. ALTERAÇÃO LESIVA NÃO DEMONSTRADA. A tese recursal do autor consiste na alegação de que já era empregado do réu quando editada a Circular Funci 816 em 1994, estabelecendo jornada de trabalho de seis horas diárias para todos os empregados, inclusive da área gerencial, regra que integrou ao seu contrato de trabalho e patrimônio jurídico. Afirma que a alteração da jornada de seis para oito horas diárias caracterizou alteração contratual lesiva. Todavia, no caso, consignou o Regional que «seria necessário que o reclamante comprovasse que, na época da alteração contratual (1994), ele exercia cargo de confiança, submetido à jornada de 6h, para se cogitar de norma mais benéfica que pudesse aderir ao seu contrato», encargo do qual não se desvencilhou. Salientou que, «na realidade, restou demonstrado que, nessa época, ele exercia a função de caixa (f. 556), por óbvio, com jornada de 06h diárias, inexistindo alteração contratual lesiva". Assim, não há falar em direito adquirido do empregado, tampouco em vantagem deferida em norma interna do reclamado que tenha sido alterada em prejuízo do trabalhador. Constata-se, portanto, que a decisão regional está fundamentada na análise das provas trazidas aos autos, insuscetíveis de reapreciação nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . FIXAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE HORAS EXTRAS. MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST . Quanto à fixação da jornada de trabalho, consignou o Regional que, «apesar de o reclamado não ter juntado aos autos os cartões de ponto, a jornada declinada na inicial foi elidida pela prova oral produzida nos autos". Concluiu que «o obreiro se ativava de segunda a sexta, das 08h às 18h, conforme fixado em sentença, inexistindo prova de que ele elastecesse a sua jornada uma vez por semana até as 22h», bem como que «o obreiro não logrou demonstrar, de forma robusta, que elastecesse a jornada quando da realização de reuniões, tampouco que recebesse chamadas telefônicas aos finais de semana para resolver problemas na agência". Dessa forma, diante da conclusão firmada pela Corte a quo de que não ficou comprovado o labor extraordinário, para se chegar a entendimento diverso, seria necessário o reexame da valoração do conjunto fático probatório feita pelas esferas ordinárias, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, conforme os termos da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COBRANÇA DE METAS. AUSÊNCIA DE ABUSO DO PODER DIRETIVO DA EMPRESA. ASSÉDIO MORAL NÃO CONFIGURADO . No caso dos autos, o Regional manteve a improcedência do pedido de indenização por danos morais, tendo em vista que não ficou configurado o alegado assédio moral decorrente da cobrança de metas. Consta do acórdão regional que «o obreiro não logrou demonstrar a desproporcionalidade em relação às cobranças de metas, inexistindo tratamento vexatório, humilhante, constrangedor e desarrazoado a ele dirigido», bem como que «as cobranças de metas eram dirigidas a todos os empregados, indistintamente, inexistindo prova de que houvesse tratamento diferenciado dirigido ao obreiro". Diante do contexto fático delineado, não ficou evidenciado o abuso do poder diretivo da empresa ao cobrar o atingimento de metas. Nesse contexto, qualquer tentativa de reverter a decisão do Regional, quanto à configuração do dano moral atribuído à reclamada, demandaria, inequivocamente, o revolvimento do contexto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos em que estabelece a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento desprovido . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. Agravo de instrumento provido, por possível ofensa ao CLT, art. 469, para determinar o processamento do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE . ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA DEVIDO. PROVISORIEDADE DAS TRANSFERÊNCIAS. DECISÃO REGIONAL EM DESCONFORMIDADE COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 113 DA SBDI-1 DO TST. No caso dos autos, o Regional excluiu da condenação o pagamento do adicional de transferência previsto no CLT, art. 469, § 3º, por entender que «as mudanças de domicílio do autor não podem ser consideradas provisórias, pois no período imprescrito, as suas transferências perduraram por períodos superiores a 01 ano". Esta Corte superior firmou o entendimento de que o adicional de transferência será devido quando a transferência for provisória, conforme se extrai da Orientação Jurisprudencial 113 da SbDI-1, que dispõe: «ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA. O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". O citado verbete, portanto, exige, como pressuposto para o pagamento do adicional em questão, apenas que a transferência seja provisória, o que houve no caso, tendo em vista que o reclamante foi transferido diversas vezes. Recurso de revista conhecido e provido . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ASSISTENCIAIS. PERCENTUAL MÁXIMO. SÚMULA 219, ITEM V, DO TST. No caso, o Regional negou provimento ao recurso ordinário do reclamante para manter percentual arbitrado aos honorários advocatícios, por entender que «a Lei 1.060/1950, art. 11, § 1º, define que os honorários do advogado serão arbitrados pelo juiz até o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o líquido apurado na execução da sentença, pelo que mantenho o percentual fixado em sentença» (destacou-se). No entanto, este Tribunal Superior do Trabalho, bem antes do advento desse novo dispositivo legal, o CLT, art. 791-A(introduzido pela Reforma Trabalhista instituída pela Lei 13/467/2017 e induvidosamente aplicável ao caso presente, uma vez que esta ação trabalhista foi proposta já em 2019, ou seja, após a sua entrada em vigor), já havia pacificado o entendimento de que a fixação dos honorários advocatícios deve ser feita entre o mínimo de dez e máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, nos termos da Súmula 219, item V, que assim dispõe: «V - Em caso de assistência judiciária sindical ou de substituição processual sindical, excetuados os processos em que a Fazenda Pública for parte, os honorários advocatícios são devidos entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa (CPC/2015, art. 85, § 2º)» (grifou-se). Cumpre notar que, embora o caput do citado CLT, art. 791-Arealmente tenha estabelecido, como regra geral, que o valor dos honorários advocatícios sucumbenciais deverá ser fixado entre o limite mínimo de 5% (cinco por cento) e o máximo de 15% (quinze por cento) sobre o valor que resultar da liquidação da decisão condenatória, é de se entender que ele não impede a aplicação do limite máximo de 20% (vinte por cento) fixado pelo referido item V da Súmula 219/TST (a esta acrescido em 2016, em decorrência da entrada em vigor do CPC/2015, e que levou em conta esse percentual mínimo de 10% estabelecido no § 2º de seu art. 85) para as ações em que a parte estiver assistida ou substituída pelo sindicato de sua categoria (como é o caso ora em exame). Portanto, a decisão do Regional quanto ao percentual máximo arbitrado aos honorários advocatícios configura contrariedade à Súmula 219, item V, do TST e violação do CPC/2015, art. 85, § 2º. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. 193.4472.9000.9500

705 - STJ. Processual civil e administrativo. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. 11.336.026/PE. modulação de efeitos. Compensação dos reajustes. Falta de prequestionamento da matéria. Precedente no mesmo sentido da segunda turma (REsp. 11.739.147/SP, rel. Ministro herman benjamin. Sessão de 19/6/2018, DJE 27/6/2018).

«1 - Trata-se de Recurso Especial em Embargos à Execução Individual de Ação Coletiva em que se discute, além de questões de compensação por reestruturação da carreira, repercussão da demora no fornecimento de elementos de cálculo pelo executado na contagem do prazo prescricional da Execução. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO 2 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp. 11.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/... ()

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Doc. 240.1080.1561.7673

706 - STJ. Processual civil e tributário. Capítulo decisório que inadmitiu recurso especial com base no CPC, art. 1.030, I. Ausência de interposição em agravo interno. Inviabilidade de discussão em recurso especial. Execução fiscal. Ausência das circunstâncias deflagradoras do fluxo prescricional. Prescrição não configurada. Situação minuciosamente analisada pela corte de origem. Contexto fático probatório. Revisão. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

1 - Em primeiro lugar, anota-se que só é possível conhecer parcialmente do presente Recurso. 2 - Na fl. 1.049, e/STJ, a decisão agravada expressamente consignou que «foi negado seguimento ao Recurso Especial, no que tange ao argumento de ofensa aos CTN, art. 132 e CTN art. 174 e ao CPC, art. 927, ante a adequação do acórdão impugnado ao entendimento adotado em Recurso Especial Repetitivo (Temas 1.049 e 566 a 571 do STJ), motivo pelo qual o apelo não será apreciado quanto ao ponto. A... ()

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Doc. 262.8563.6623.2734

707 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. DIFERENÇAS SALARIAIS. INTERSTÍCIOS. AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO 1 - Nas razões de agravo de instrumento, o reclamante apenas alega genericamente que atendeu os requisitos do CLT, art. 896 e reproduz as razões do recurso de revista. Deixou de impugnar, de forma específica, sobre os fundamentos adotados pela Vice-Presidência do TRT acerca do não cumprimento do CLT, art. 896, § 1º-A, I. 2 - Extrai-se do cotejo do despacho denegatório com os argumentos do agravo de instrumento que as fundamentações encontram-se dissociadas, não tendo a parte agravante impugnado os termos do despacho denegatório do recurso de revista. 3 - Ante o princípio da dialeticidade, cabe à parte impugnar as razões de decidir adotadas pela decisão recorrida, na medida em que foram proferidas. 4 - A não impugnação específica, nesses termos, leva à incidência da Súmula 422/TST, I: «Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida» (interpretação do CPC/1973, art. 514, II correspondente ao art. 1.010, II e III, do CPC/2015). 5 - Agravo de instrumento de que não se conhece. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA 1 - O reclamante traz, em caráter inovatório, pedido para admissão do recurso de revista para reforma do acórdão quanto ao tema «HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA". 2 - Trata-se de aparente equívoco, na medida em que, nesse tocante, o acórdão do Regional lhe foi favorável. Ademais, não constam nas razões do recurso de revista impugnação sobre a matéria, o que por esse lado revelaria o caráter inovatório do agravo de instrumento e a incidência de preclusão. 3 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O TRT firmou tese no sentido da incidência de prazo prescricional bienal a partir da interrupção promovida por protesto judicial, com o contrato de emprego ainda vigente. 2 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação da CF/88, art. 7º, XXIX. 3 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMADO. PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO DO REGIONAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO 1 - O CLT, art. 896, § 1º-A, IV, estabelece que, sob pena de não conhecimento, é ônus da parte recorrente «transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão» . Não obstante o, IV tenha sido inserido no § 1º-A do CLT, art. 896 somente pela Lei 13.467/2017, posteriormente à intimação do acórdão recorrido (publicação em 10/12/2014), apenas normatizou o entendimento já predominante na jurisprudência do TST acerca do tema com base na legislação instituída pela Lei 13.015/2014. Julgados. 2 - Ao contrário do que sustenta o reclamado, houve julgamento dos embargos de declaração pelo Regional, com exposição de razões que entendeu pertinentes, conforme se depreende das fls. (2.035/2.036). 3 - Assim, não tendo consignado o trecho do acórdão do TRT em embargos de declaração, deixou de atender aos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º 1 - Controverte-se sobre o enquadramento do reclamante na exceção do art. 224, §2º, da CLT. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que «Das tarefas descritas pela testemunha não se verifica a especial fidúcia caracterizadora da exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º, podendo ser consideradas atividades de mera rotina bancária. Além disso, a inexistência de subordinados e de aprovação ou rejeição de propostas evidenciam que o autor não detinha poderes diferenciados» . Asseverou que «o fato de o acesso do autor ao sistema, como assistente, ser diferente do acesso dos escriturários não basta para a caracterização da especial fidúcia configuradora da hipótese prevista no CLT, art. 224, § 2º, inclusive porque o recorrente não demonstrou, nas suas razões recursais, qual a efetiva abrangência do acesso do autor» . Acrescentou que «não configura especial fidúcia a inserção de dados em sistemas apenas pela alegação de que as futuras operações financeiras se baseiam nessas informações. Afinal, escriturários também o fazem. Outrossim, análise e estudo de cadastros não se confundem com poder de decisão acerca de transações creditícias, não espelhando fidúcia diferenciada» . O TRT anotou, ainda, que «o acesso a dados sigilosos é inerente às atividades bancárias, e é certo que os escriturários e caixas também têm acesso a informações confidencias de clientes», não tendo o reclamado comprovado que «em razão de seu acesso diferente ao sistema, o autor realmente estivesse numa posição estratégica superior aos demais empregados da agência» . E conclui que «a função do obreiro não se reveste da relevância alegada pelo 1º réu. Trata-se de afazeres de caráter essencialmente técnico. Os serviços apenas apresentam certa responsabilidade no que diz respeito às atividades básicas de um estabelecimento bancário, mas não ensejam, de forma alguma, a conclusão inequívoca de que o exercente de tal cargo fosse empregado com fidúcia diferenciada no setor» . 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que as tarefas do reclamante traziam destacada relevância em relação ao bancário «comum», demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Incide ao caso a diretriz da Súmula 102/TST, I. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. COMPENSAÇÃO GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO E HORAS EXTRAS 1 - No que se refere ao tema em apreço, esta Corte consolidou o entendimento de que «O bancário não enquadrado no § 2º do CLT, art. 224, que receba gratificação de função, não pode ter o salário relativo a horas extraordinárias compensado com o valor daquela vantagem» (Súmula 109). 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DEDUÇÃO. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO À JORNADA DE 6 HORAS 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento. Frise-se que é dever da parte não só indicar o trecho da controvérsia, mas também, em observância ao princípio da dialeticidade, fazer o seu confronto analiticamente com a fundamentação jurídica invocada pela parte nas razões recursais. 2 - No caso, o agravante deixou de transcrever o trecho do acórdão do TRT que evidenciasse o exame da matéria objeto do recurso de revista, como se depreende do exame do recurso de revista (fls. 2.124/2.131). Ressalte-se que o excerto referido no agravo de instrumento não trata da matéria objeto do presente tema. 3 - A ausência da indicação das razões de decidir adotadas pelo TRT, implica também em satisfazer o requisito do art. 896, §1º-A, III, da CLT, uma vez que resulta inviável que a parte demonstre analiticamente em que medida teriam sido violados os dispositivos indicados e configurada a divergência jurisprudencial . 4 - Assim, não atendido os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista de que trata o art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. MINUTOS RESIDUAIS 1 - Controverte-se sobre direito do reclamante ao recebimento como horas extras de minutos residuais não consignados em cartão de ponto. 2 - Examinado o conjunto fático probatório, o TRT consignou que a única testemunha ouvida confirmou que a atividade de arquivamento se dava após o término da jornada e sem o registro em ponto, por 2 a 3 vezes por semana e por 10 a 15 minutos diários. 3 - Nesse contexto, constata-se que a pretensão recursal de reforma formulada pelo reclamado fundada na alegação de que não teria havido prova do trabalho além do consignado nas marcações de ponto, demandaria o reexame de fatos e provas, o que não se admite nesta instância extraordinária, a teor do entendimento da Súmula 126/TST. 4 - Ademais, o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput, tendo sido imposta condenação para o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. De tal modo, a existência de trabalho por 10 a 15 minutos diários além do registro em cartões significa, a bem da verdade e como anotou o TRT, excesso de 2h10 a 2h15 na jornada, não podendo ser caracterizada como «minutos residuais» a que alude a Súmula 366/TST. 5 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DIVISOR. BANCÁRIO 1 - A Vice-Presidência do TRT denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada quanto ao tema por ausência de interesse recursal. Asseverou que, em razão do acórdão de 26/6/2018, proferido em juízo de readequação em face do julgamento do tema 2 da Tabela de Recurso de Revista Repetitivos do TST e da redação da Súmula 124/TST, pela redação dada pela Resolução 219/2017, a pretensão do agravante foi acolhida, tendo sido determinada a adoção do divisor 180, em substituição ao divisor 150 estabelecido no acórdão de 20/11/2014. 2 - O reclamado insiste na existência de interesse recursal, na medida em defende a tese de que o reclamante estaria submetido a jornada de 8 horas, o que implicaria na adoção do divisor 220. 3 - Ocorre que o reclamante estava efetivamente sujeito a jornada de 6 horas, na forma do CLT, art. 224, caput. Assim, o TRT ao fixar o divisor em 180 decidiu em consonância com a Súmula 102, I, «a», do TST. 4 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015. RECLAMANTE. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO NO CURSO DO CONTRATO DE EMPREGO. REPERCUSSÕES SOBRE OS PRAZOS CONSTITUCIONAIS QUINQUENAL E BIENAL 1 - O reclamante procura se valer de protesto judicial para interromper o curso do prazo prescricional. No que se refere à tese adotada pelo TRT, controverte-se sobre eventuais efeitos do protesto interruptivo sobre a prescrição bienal em contrato de emprego ainda vigente. 2 - Nos termos da CF/88, art. 7º, XXXIX, é direito do trabalhador o exercício de pretensão por meio da ação judicial, «quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho» . Observa-se que o limite de dois anos imposto constitucionalmente tem como termo a quo a extinção do contrato de emprego. 3 - No caso, incontroverso que a resilição contratual do reclamante somente ocorreu em 5/5/2013. Desse modo, o protesto judicial, promovido em 2009, teve o condão de interromper apenas o curso do prazo prescricional quinquenal em relação às pretensões relativas à matéria que lhe foi inerente. 4 - No que se refere à prescrição bienal, tendo em vista que o contrato de emprego se encontrava em plena vigência em 2009 (extinto em 2013), o referido protesto judicial não traz qualquer repercussão, pois não há como se admitir o efeito da interrupção sobre prazo prescricional que sequer havia sido iniciado. 5 - Recurso de revista a que se dá provimento .

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Doc. 200.6200.4000.8300

708 - STJ. Processual civil. Processo coletivo. Sentença genérica. Obrigação de fazer e de pagar quantia certa. Prescrição da pretensão executória. Pretensões autônomas. Independência dos prazos prescricionais. Medida cautelar de protesto ajuizada após transcurso do prazo. Ausência de efeito interruptivo. Decisão que não faz coisa julgada. Súmula 487/STJ. CPC/1973, art. 47. CPC/1973, art. 48. CPC/1973, art. 535. CPC/1973, art. 871. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º.

«SÍNTESE DO PROCESSO 1 - Cuida-se, na origem, de Embargos à Execução contra a Fazenda Pública, decorrente de sentença coletiva favorável à Associação de Docentes da URFGS - ADUFRGS, em que a Universidade Federal do Rio Grande do Sul foi condenada a implantar o reajuste de 28,86% e a pagar aos substituídos, desde janeiro de 1993, as diferenças devidas, incluídos os consectários legais (Processo 97.0000920-3). 2 - A causa, globalmente, é bilionária. A repercussão econômica... ()

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Doc. 176.5434.5000.3400

709 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 880/STJ. Execução de sentença contra a Fazenda Pública. Prazo prescricional. Prescrição. Administrativo e processual civil. Recurso especial representativo de controvérsia. Demora ou dificuldade no fornecimento de fichas financeiras. Hipótese de suspensão do prazo prescricional ou interrupção do prazo prescricional. Não ocorrência após a entrada em vigor da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, redação transposta para o CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º caso concreto em que a demanda executiva foi apresentada dentro do lapso quinquenal, contado a partir da vigência da Lei 10.444/2002. Prescrição afastada na espécie dos autos. Recurso especial a que se nega provimento. Recurso julgado sob a sistemática do CPC/2015, art. 1.036, e ss. e art. 256-N e seguintes do RISTJ. Decreto 20.910/1932, art. 1º. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º. CCB/2002, art. 202. CPC/1973, art. 604, § 1º. CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º. CPC/1973, art. 741, VI. Súmula 150/STF. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC, art. 543-C. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 880/STJ. Discussão - Discute o prazo prescricional de execução de sentença em caso de demora no fornecimento de documentação requerida ao ente público.Tese jurídica firmada - A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada o... ()

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Doc. 135.2792.5956.4840

710 - TST. AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. PROTESTO ANTIPRECLUSIVO. INOBSERVÂNCIA DO QUINQUÊNIO PRESCRICIONAL NO AJUIZAMENTO DO PROCESSO MATRIZ. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIX, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E 11 DA CLT CONFIGURADA. 1.

Cuida-se de Recurso Ordinário interposto pelo réu contra capítulo do acórdão do TRT que julgou procedente o pedido de corte rescisório de sentença que decidiu sobre a prescrição quinquenal das horas extras pleiteadas. 2. O capítulo objurgado da sentença rescindenda refere-se à prescrição quinquenal. No caso em exame, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito - CONTEC ajuizou ação cautelar de protesto antipreclusivo perante a 10ª Vara do Trabalho de Br... ()

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Doc. 677.5798.4205.0092

711 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.

Em relação ao tema «gratificação semestral», o Tribunal Regional negou seguimento ao recurso de revista da reclamante por ausência de violação a dispositivo, da CF/88, de Lei, contrariedade a súmula do TST ou divergência jurisprudencial. O seguimento do recurso foi denegado, ainda, em razão do óbice da Súmula 126/TST. Entretanto, do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos do despacho denegatório resulta nítido que a reclamante não impugnou os fundamentos adotados pel... ()

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Doc. 240.6100.1884.1944

712 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação de consignação em pagamento. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a segunda parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Inconformismo. Necessidade de inscrição do débito em dívida ativa e decadência. Alegações genéricas. Súmula 284/STF. Interrupção do prazo prescricional. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Prescrição quinquenal. Análise prejudicada. Ofensa aa Lei 9.069/95, art. 28. Ausência. Correção monetária devida, conforme previsão contratual. Período de trinta e cinco meses. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitira Recurso Especial aviado contra acórdão publicado em 26/10/2018. II - Originalmente, trata-se de ação de consignação em pagamento proposta pela TESS S/A, posteriormente incorporada por CLARO S/A, contra a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, postulando seja declarada cumprida a obrigação da autora de pagar a segunda parcela do preço de outorga, com vencimento em 31/0... ()

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Doc. 230.8280.3584.7874

713 - STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Crimes de roubo circunstanciado. Pleito de declaração de extinção da punibilidade. Impossibilidade. Prescrição da pretensão punitiva retroativa não verificada entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença em cartório. Dosimetria. Ausência de invididualização da pena de cada um dos crimes. Prejuízo à defesa não verificado. Majorantes. Aumento superior ao mínimo. Fundamentação concreta. Ofensa à Súmula 443/STJ não caracterizado. Pedido de afastamento de incidência concomitante de concurso formal de crimes e continuidade delitiva. Falta de interesse recursal. Agravo regimental desprovido.

1 - A declaração de extinção da punibilidade foi negada em razão do Tribunal a quo ter entendido que não houve o transcurso do prazo prescricional de 6 anos entre a data de recebimento da denúncia e a publicação da sentença. Isso porque, mesmo se considerada como correta a data de recebimento da denúncia no dia 31/5/2007, a efetiva publicação da sentença ocorreu em 6/5/2013, quando da entrega da sentença em cartório e não da intimação das partes pelo Diário de Justiça, ato q... ()

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Doc. 211.1120.8500.1210

714 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse. Prescrição. Extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Alegada violação ao CPC/2015, art. 240, § 1º, CCB/2002, art. 202, I, do Código Civil, Decreto 20.910/1932, art. 1º e Decreto 20.910/1932, art. 9º. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Interrupção do prazo prescricional, em razão do ajuizamento de ação coletiva, por associação. Inocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelo Município de Santa Cruz contra a União Federal, objetivando a condenação desta ao pagamento de valores, a título de complementação da transferência dos recursos do FUNDEB, que teriam sido repassados a menor, nos anos de 2009 e 2010. O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara extinto o processo... ()

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Doc. 240.8260.1249.8581

715 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução ... ()

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Doc. 240.8260.1109.9550

716 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução ... ()

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Doc. 240.8260.1646.8767

717 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. CDC, art. 94. CDC, art. 103. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução ... ()

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Doc. 240.8260.1422.0938

718 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tema 1.253/STJ. Julgamento do mérito. Processual civil. Ação coletiva. Cumprimento de sentença proposto por sindicato. Extinção por prescrição intercorrente. Posterior ajuizamento do cumprimento pelo substituído. Possibilidade. Inoponibilidade da coisa julgada. Histórico da demanda. Súmula 150/STF. CDC, art. 94. CDC, art. 103, §2º. CDC, art. 104. CPC/1973, art. 475-B, § 1º e §2º. CPC/1973, art. 604, §1º. CPC/2015, art. 927, § 3º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.253/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de o substituído processual propor execução individual de sentença coletiva quando, anteriormente, a mesma sentença foi objeto de execução coletiva por parte do substituto processual, extinta em virtude de prescrição intercorrente.Tese jurídica fixada: - A extinção do cumprimento de sentença coletiva proposto pelo legitimado extraordinário, por prescrição intercorrente, não impede a execução ... ()

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Doc. 241.0280.5700.4185

719 - STJ. Processual civil. Direito administrativo. Cumprimento imdividual de sentença coletiva. Afastamento de arguição de prescrição. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Súmula 7/STJ.

I - Na origem, trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva decorrente de título judicial. Na sentença, o pedido foi julgado procedente, com afastamento da arguição de prescrição. No Tribunal a quo, negou-se provimento ao recurso. II - No tocante à suposta violação do CPC/2015, art. 1.022, não assiste razão à parte recorrente. A análise do acórdão recorrido em conjunto com a sua decisão integrativa revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e ... ()

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Doc. 617.0600.8133.7247

720 - TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL.

Esta Corte vem se posicionando no sentido de que o ajuizamento de ação coletiva, por si só, é suficiente para que haja a interrupção da prescrição em relação a todos os substituídos, nos moldes Súmula 268/TST e da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1/TST, bem como que a posterior opção pelo ajuizamento de ação individual, com a consequente exclusão da ação coletiva, não afasta essa condição jurídica, independente de já ter ou não havido o trânsito em julgado da a... ()

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Doc. 872.4587.3758.4970

721 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2019 A 2023 - TAXA DE COLETA DE LIXO - EXERCÍCIO DE 2023 - MUNICÍPIO DE TATUÍ-

Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a prescrição dos créditos com vencimento entre março e maio de 2019 e, em relação aos demais créditos, reconhecendo a falta de interesse de agir, com fundamento no item 2 do Tema 1.184 do STF - Apelo do exequente. IPTU - PRESCRIÇÃO - O STJ, nos Recursos Especiais 1.641.011/PA e 1.658.517/PA, submetidos ao julgamento dos Recursos Repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e CPC/73, art. 543-C, fixou a tese de que o marco... ()

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Doc. 594.5553.8801.6758

722 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2019 A 2023 - MUNICÍPIO DE TATUÍ-

Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a prescrição dos créditos com vencimento entre março e maio de 2019 e, em relação aos demais créditos, reconhecendo a falta de interesse de agir, com fundamento no item 2 do Tema 1.184 do STF - Apelo do exequente. IPTU - PRESCRIÇÃO - O STJ, nos Recursos Especiais 1.641.011/PA e 1.658.517/PA, submetidos ao julgamento dos Recursos Repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e CPC/73, art. 543-C, fixou a tese de que o marco... ()

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Doc. 231.1546.0768.5700

723 - TJSP. TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - EXECUÇÃO FISCAL - IPTU - EXERCÍCIOS DE 2019 A 2023 - MUNICÍPIO DE TATUÍ-

Sentença que julgou extinta a execução fiscal, reconhecendo a prescrição dos créditos com vencimento entre março e maio de 2019 e, em relação aos demais créditos, reconhecendo a falta de interesse de agir, com fundamento no item 2 do Tema 1.184 do STF - Apelo do exequente. IPTU - PRESCRIÇÃO - O STJ, nos Recursos Especiais 1.641.011/PA e 1.658.517/PA, submetidos ao julgamento dos Recursos Repetitivos (art. 1.036 e seguintes do CPC/2015 e CPC/73, art. 543-C, fixou a tese de que o marco... ()

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Doc. 240.8260.1633.8651

724 - STJ. Penal e processual penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Inexistência de novos argumentos. Citação editalícia. Ausência de diligências prévias. Condição de foragido não demonstrada. Nulidade evidenciada. Nulidade de algibeira. Inocorrência. Prescrição da pretensão punitiva. Agravo regimental desprovido.

1 - O agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a decisão vergastada pelos próprios fundamentos. 2 - Tratando-se de hipótese em que o investigado não participou de qualquer etapa da persecução penal (não foi preso em flagrante ou ouvido pela autoridade policial), inexistindo prévio e formal contato com a autoridade policial (no curso do inquérito) ou judicial (no curso da ação penal), não há como ... ()

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Doc. 401.4418.5685.4431

725 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. PRESCRIÇÃO TOTAL. PROMOÇÕES. REDUÇÃO DE INTERSTÍCIOS.

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Doc. 900.8427.8865.7554

726 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA RECONHECIDA.

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Doc. 241.0110.6656.4976

727 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Cumprimento inidividual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.

I - Trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, afastou a alegação de prescrição arguida pelo ente público. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - A análise do acórdão recorrido em conjunto com a sua decisão integrativa revela que o Tribunal de origem adotou fundamentação necessária e suficiente à solução integral da controvérsia que lhe foi devolvida, tendo apreciado, de modo coerente e satisfatór... ()

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Doc. 240.8261.2145.8139

728 - STJ. Processual civil. Administrativo. Servidor público. Execução. Prescrição. Agravo de instrumento. Pretensão de reexame fático probatório. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.

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Doc. 175.4297.9283.3351

729 - TJSP. APELAÇÃO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER -

Negativa de cobertura securitária - Seguro de responsabilidade civil para administradores (D&O - Directors & Officers) - Prazo prescricional reconhecido - Sentença de improcedência - Insurgência do autor. PRELIMINARES - Prazo prescricional ânuo - Inteligência do art. 206, § 1o, II, do CC - Termo inicial da contagem - Data em que houve a citação do segurado para responder à ação proposta por terceiro prejudicado, em se tratando de seguro de responsabilidade civil (art. 206, § 1o, ... ()

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Doc. 170.2580.2000.1800

730 - STJ. Mandado de segurança. Processo administrativo disciplinar. Técnica em seguridade social. Formulação de requerimento de benefício em nome de terceiro, com alteração de dados para que esse fosse concedido e recebido por suposto procurador. Suposta irregularidade em relação a outras acusadas. Falta de interesse e legitimidade para a alegação. Perícia. Data e horário de início. Assistente técnico. Presença no interrogatório das demais acusadas. Oportunidade para alegações finais. Interrupção da prescrição pela Portaria inaugural do pad. Inadequação do mandado de segurança para revolvimento das provas. Proporcionalidade da punição. Demissão como única penalidade cominada para a infração do, IX do Lei 8.112/1990, art. 117. Segurança denegada.

«Histórico da demanda. 1. A impetrante foi demitida do cargo público de Técnico em Seguridade Social que ocupava ao fundamento de que praticou a infração prevista no Lei 8.112/1990, art. 117, IX, ou seja, valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública. Considerou-se que ela era culpada da conduta de ter autuado processo administrativo com base em requerimento fictício de concessão de benefício assistencial, em nome de Mari... ()

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Doc. 210.8181.1746.6208

731 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse. Prescrição. Extinção do processo, nos termos do CPC/2015, art. 487, II. Alegada violação aos arts. 240, § 1º, do CPC/2015, 202, I, do Código Civil, 1º e 9º do Decreto 20.910/32. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Interrupção do prazo prescricional, em razão do ajuizamento de ação coletiva, por associação. Inocorrência. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelo Município de Glória do Goitá contra a União Federal, objetivando a condenação desta ao pagamento de valores, a título de complementação da transferência dos recursos do FUNDEB, que teriam sido repassados a menor, nos anos de 2009 e 2010. O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara extinto o p... ()

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Doc. 196.5440.8001.4000

732 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno contra decisão proferida pela presidência do STJ. Ofensa ao CPC/1973, art. 535. Inexistência. Execução ajuizada contra Fazenda Pública. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos REsp. Acórdão/STJ. Modulação de efeitos. Trânsito em julgado anterior a 17.3.2016. Prazo prescricional a ser contado a partir de 30.6.2017. Ajuizamento ou não da execução. Irrelevância.

«1 - Trata-se de Agravo Interno contra decisão proferida pela Presidência do STJ (fls. 694-698, e-STJ) que desproveu o recurso. 2 - Constata-se que, de fato, não se configurou a ofensa ao CPC/1973, art. 535, II, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia. Não é o órgão julgador obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos trazidos pelas partes em defesa da tese que apresentaram. Deve apenas enfrentar a demanda, observando as questões... ()

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Doc. 682.2911.4168.4071

733 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO DO BRASIL S/A. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. 3. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 4. TÍQUETE ALIMENTAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 5. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO art. 896, §1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA . A parte recorrente deverá demonstrar, de forma inequívoca, que provocou a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e o do seu respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo entre ambos. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional, supostamente, teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade alegada. Aplicação do art. 896, §1º-A, IV, consolidado. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 6. JUSTIÇA GRATUITA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DA SÚMULA 463/TST. RECLAMAÇÃO AJUIZADA EM DATA ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018 DO TST. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . 1. PRESCRIÇÃO. ALTERAÇÃO CONTRATUAL. 2. DIFERENÇA SALARIAL. PROMOÇÃO. ALTERAÇÃO DO PERCENTUAL DOS INTERSTÍCIOS DE PROMOÇÕES. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. NORMATIZAÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. PRINCÍPIOS DA DIALETICIDADE E SIMETRIA. O juízo primeiro de admissibilidade do recurso de revista merece prestígio, por servir como importante filtro para a imensa gama de apelos que tendem a desvirtuar a estrutura jurisdicional, desafiando a organização de funções e competências estabelecida pelo ordenamento jurídico. Obstado o seguimento, mediante decisão fundamentada, incumbe à parte demonstrar, de forma específica e pormenorizada, o desacerto dessa decisão (Princípio da Dialeticidade). Por outro lado, a partir da vigência do CPC/2015, passou-se a exigir do julgador maior rigor na fundamentação de seus atos, justamente para que a parte seja capaz de identificar e atacar, precisamente, os motivos pelos quais sua pretensão (inicial, defensiva ou recursal) foi acolhida ou rejeitada. É o que se conclui, claramente, do extenso rol de restrições impostas ao Magistrado pelo art. 489, § 1º. Por questão de lógica e razoabilidade, bem como em razão do Princípio da Simetria, também não é possível admitir que a parte, em sede de recurso especial ou extraordinário, se utilize de argumentação vaga e conceitos genéricos para atacar as decisões. Desatendido, no presente caso, o pressuposto extrínseco da fundamentação do apelo. Agravo de instrumento não conhecido . 3. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO COMPLETA, VÁLIDA, DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. 4. BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. GERENTE DE RELACIONAMENTO. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE O AUTOR RECEBIA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO NÃO INFERIOR A UM TERÇO DO SALÁRIO, POSSUÍA FIDÚCIA ESPECIAL E TINHA PODERES DIFERENCIADOS EM RELAÇÃO AOS DEMAIS EMPREGADOS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DOS FATOS E PROVAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LEI 13.467/2017 . DIFERENÇAS RECONHECIDAS EM JUÍZO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO. REPASSES DAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES AO FUNDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PRIVADO. DECISÃO DE MÉRITO POSTERIOR À MODULAÇÃO DOS EFEITOS PELO STF. COMPETÊNCIA BIPARTIDA. EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. Discute-se a possibilidade de esta Justiça Especializada determinar o recolhimento de contribuições destinadas ao Fundo de Previdência Privada, a que se encontra vinculado o autor por força do contrato de trabalho, uma vez que reconhecido, neste feito, o direito a diferenças salariais que, supostamente, integram a base de cálculo do salário de contribuição. Em se tratando de integração ao salário de verbas reconhecidas pela Justiça do Trabalho, ainda se insere na competência desta Especializada a determinação quanto à observância dos regulamentos pertinentes para efeito dos correspondentes repasses ao plano de aposentadoria privada, uma vez que efetivamente alterada a base de cálculo das contribuições devidas. O pleito traduz mero consectário lógico do pedido principal, uma vez que necessário ao efetivo cumprimento do direito reconhecido nesta ação e atende aos princípios que regem o sistema processual brasileiro, sobretudo no que tange à celeridade, à efetividade das decisões judiciais e à razoável duração do processo. Afinal, haverá indevida restrição do comando judicial, mesmo transitado em julgado, se, não obstante o reconhecimento da natureza salarial de verba devida ao autor, não fosse assegurado, no mesmo feito, a sua integração à base de cálculo do salário de contribuição com os respectivos repasses ao fundo de benefício previdenciário correspondente, segundo a análise dos regulamentos pertinentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 220.4251.0349.4340

734 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. REsp Acórdão/STJ (julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Modulação dos efeitos.

1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017), exarada sob o Rito dos Recursos Repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por tercei... ()

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Doc. 210.7140.4464.9730

735 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Resp1.336.026/PE (julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Modulação dos efeitos.

1 - A compreensão sedimentada no julgamento do REsp 1.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30.6.2017), exarada sob o rito dos recursos repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo art. 475-B, §§ 1º e 2º, todos do CPC/1973, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ou por terceiros, r... ()

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Doc. 211.2101.1936.0524

736 - STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno. Execução contra a Fazenda Pública. Prescrição da pretensão executiva. Inocorrência. Resp1.336.026/PE (julgado sob o rito dos recursos repetitivos). Modulação dos efeitos.

1 - Além disso, a compreensão sedimentada no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Rel. Ministro Og Fernandes, Primeira Seção, DJe 30/6/2017), exarada sob o Rito dos Recursos Repetitivos, é a seguinte: «A partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acertamento de cálculos, a juntada de documentos pela parte executada ... ()

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Doc. 914.4894.0974.5216

737 - TST. AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGA A TRANSCENDÊNCIA DA MATÉRIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da nulidade por negativa de prestação jurisdicional e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. De plano, consigne-se que o Tribunal Pleno do TST, nos autos do processo ArgInc-1000485-52.2016.5.02.0461, decidiu pela inconstitucionalidade do CLT, art. 896-A, § 5º, o qual preconiza que « É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria «, razão pela qual é cabível a interposição do presente agravo. 3. A partir da análise da decisão monocrática que julgou o agravo de instrumento, verifica-se que inexistem reparos a serem feitos, tendo em vista que a apreciação dos indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência de transcendência da matéria objeto do recurso de revista denegado. 4. Nesse sentido, quanto à apreciação do tema « preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional «, destaca-se a seguinte conclusão da decisão monocrática: «A reclamada sustenta que o Regional, embora tenha sido provocado mediante a oposição de embargos de declaração, para permitir a melhor fixação do quadro fático no acórdão, incorreu em negativa de prestação jurisdicional, pois não analisou integralmente a discussão dos temas apresentados. Em resumo, a reclamada alega que há contradição e omissão no acórdão do regional e requereu: a) que o Tribunal Regional se manifestasse sobre a prescrição da pretensão do reclamante, sob o fundamento de que não haveria que se falar em interrupção da prescrição, tendo em vista que a demanda judicial que ainda não transitou em julgado e que fora proposta pelo sindicato, cujo objetivo fora discutir direito coletivo, não interromperia a prescrição da pretensão do reclamante que no presente feito debate matéria de direito individual; b) que o Tribunal Regional se manifestasse, com fulcro no CLT, art. 9º, sobre o fato de que o acordo de compensação de jornada foi um pleito requerido pela própria categoria de trabalhadores, visto que a vontade da reclamada era o regime comum e c) que o Tribunal Regional se manifestasse sobre a pretensão de reformar do julgado, por força de lei, para determinar o pagamento do adicional de 50% sobre as horas extras, desconsiderando, portanto, o disposto no acordo coletivo que prevê o adicional de 70% e 80%. Delimitação do acórdão recorrido: O TRT apontou que entregou a prestação jurisdicional postulada pela parte, manifestando-se sobre as questões decisivas para o desfecho da lide (arts. 93, IX, da CF/88), não havendo que se falar em omissão ou contradição do órgão julgador sobre as pontuações suscitadas pela reclamada. Registrou o acórdão da Corte Regional que : «Diz que a contradição se faz presente no acórdão porque este ratifica ato condenável da parte que desistiu da ação coletiva e que a interrupção da prescrição pela ação coletiva é uma criação jurisprudencial feita para permitir aos substituídos que aguardaram a ação coletiva, que foi extinta ou julgada improcedente, possam então ajuizar a sua ação individual (...) Neste ponto observo que não há omissão quanto a interrupção da prescrição pelo ingresso de ação coletiva conforme consta no acórdão: «Em que pese a argumentação da Reclamada, nos autos restou comprovado que o Sindicato ajuizou a Ação Coletiva 0000992-29.2017.5.14.0008, em 10-11-2017, constando como partes o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (STICCERO), atuando como substituto processual, e o Consórcio Santo Antônio Civil como réu, onde o objeto da demanda foi pagamento de horas extras por nulidade de acordo coletivo de compensação de jornada, pedido idêntico ao da presente demanda. Embora a ação tenha sido extinta em face da ilegitimidade ativa do autor, é bom pontuar que conforme entendimento expresso na OJ 359 da SDI-I do TST, a ação movida por substituto processual interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". Assim, forçoso reconhecer a interrupção da prescrição bienal e quinquenal com o ajuizamento da ação coletiva em 10-11-2017, na forma procedida pela sentença, que apontou como marco inicial da prescrição quinquenal a data do ajuizamento da primeira ação. Rejeito.» Se a parte entende que o posicionamento encontra-se juridicamente equivocado, deve lançar mão dos instrumentos recursais adequados. «. Acresce-se que o TRT firmou a seguinte conclusão: « Aponta que há omissão no mérito quanto ao regime de compensação de jornada que ainda não foi analisado por este Tribunal dizendo que este foi implementado por pressões da categoria que ora visa anular, argumentando que a categoria impôs a troca do regime comum, para o de compensação de jornada visando aumentar as remunerações de hora extra aos sábados e durante a semana. (...) Neste ponto não há omissão ou contradição a sanar no tocante a descaracterização do acordo de compensação. Veja-se que sequer foi declarada a sua invalidade ou nulidade de nenhuma das cláusulas encetadas em convenção coletiva, mas tão somente se reconheceu o seu descumprimento, que enseja o pagamento das horas extras não compensadas e a remuneração do adicional para aquelas já compensadas, conforme consta no acórdão: «Assim, embora autorizada a compensação de jornada, ficou estabelecido que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo coletivo nesse sentido, sendo devidos os pagamentos de horas extras, neste caso. A norma coletiva trazida pela Reclamada (ID 6f28692), dispôs jornada semanal de 44 (quarenta e quatro), de segunda-feira a sexta-feira, mediante a compensação das horas normais de trabalho no sábado com o acréscimo de 48 minutos à jornada normal trabalhada de segunda a sexta-feira ou com um dia de 08 horas de trabalho e quatro dias de 09 horas de trabalho. (mantendo assim o módulo). Aqui chamo atenção para o fato de que as fichas financeiras do Reclamante (ID. ee71a2b) demonstram habitualidade no pagamento (e consequentemente na prestação do serviço) de horas em sobrejornada, além da 9ª hora findando na descaracterização do instituto da compensação de jornada, diante do trabalho habitual em horas extraordinárias. Desta forma, não vislumbro elementos aptos a ensejar a reforma da sentença que reconheceu o pagamento das horas que excederem a 8ª hora diária e a 44ª hora semanal. Nada a apreciar quanto ao pedido alternativo da Reclamada porque a sentença já determinou a observação dos dias efetivamente trabalhados, conforme a jornada registrada nos controles de ponto. Recurso desprovido . « 5. Vistos os fundamentos dispostos no acórdão e na decisão monocrática, conclui-se pelo não provimento do agravo da reclamada, tendo o TRT enfrentado toda a matéria fática, inexistindo quaisquer omissões ou contradições a sanar. 6. Agravo a que se nega provimento. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA 1. A decisão monocrática não reconheceu a transcendência quanto ao tema da prescrição e negou provimento ao agravo de instrumento. 2. Não há reparos a fazer na decisão monocrática que, mediante apreciação de todos os indicadores estabelecidos no art. 896-A, § 1º, I a IV, da CLT, concluiu pela ausência detranscendênciada matéria «SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. AÇÃO COLETIVA NÃO TRANSITADA EM JULGADO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE LITISPENDÊNCIA», objeto do recurso de revista denegado. 3. A decisão agravada concluiu que: « Com efeito, especificamente, quanto ao tema «prescrição», cumpre destacar que a Corte Regional decidiu de acordo com a OJ 359 da SDI-I do TST, ao ratificar a interrupção da prescrição, que dispõe: «A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerada parte ilegítima ad causam". 4. Nesse sentido, consoante bem assinalado na decisão monocrática:Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 5. Agravo a que se nega provimento. NORMA COLETIVA QUE PREVÊ ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA SEMANAL E AUTORIZA O TRABALHO AOS SÁBADOS. ACÓRDÃO DO TRT QUE NÃO DECLARA A INVALIDADE DA NORMA COLETIVA, MAS O DESCUMPRIMENTO ANTE A PRESTAÇÃO HABITUAL DE HORAS EXTRAS (SOBREJORNADA ALÉM DA PRORROGAÇÃO SEMANAL E DO TRABALHO AOS SÁBADOS) 1. A decisão monocrática, diante da observância de descumprimento da norma coletiva, negou provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência e aplicou ao caso os termos da Súmula 85, IV do TST, estando, portanto, em consonância à tese vinculante do STF, fixada no Tema 1046. 2. No caso concreto o TRT não declarou a invalidade da norma coletiva (embora em princípio houvesse espaço para debate nesse particular), mas o descumprimento do pactuado. Registrou que a norma coletiva autoriza, simultaneamente, o acordo de compensação semanal e o trabalho no sábado, mas havia a prestação de horas extras para além do pactuado. Pelo exposto, nestes autos o que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. 3. Nesse passo, a decisão agravada foi expressa ao indicar que: « nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal. O acórdão do TRT está em consonância com o entendimento do TST no sentido de que a prestação habitual de horas extras e o trabalho em dias destinados à compensação não se tratam de mera irregularidade formal no atendimento das exigências legais para compensação de jornada semanal, mas descumprimento do acordo quanto ao tema da compensação de jornada, tornando aplicável a Súmula 85/TST, IV .» 4. No Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633 (Tema 1.046 - Repercussão Geral), Relator Ministro Gilmar Mendes, o STF proferiu a seguinte tese vinculante: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". O STF considerou que são constitucionais as matérias que envolvem a flexibilização de direitos trabalhistas por norma coletiva superando o entendimento de que teria natureza infraconstitucional a controvérsia sobre a norma coletiva que trata da redução do intervalo intrajornada e da majoração da jornada em turnos ininterruptos de revezamento (Tema 357) e a norma coletiva que trata da redução do pagamento das horas in itinere a tempo menor que metade do tempo gasto (Tema 762). 5. Discorrendo sobre os direitos trabalhistas absolutamente indisponíveis, o Ministro Gilmar Mendes destacou que, «Em regra, as cláusulas de convenção ou acordo coletivo não podem ferir um patamar civilizatório mínimo, composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". 6. Comentando sobre as normas constitucionais de indisponibilidade relativa, registrou o Ministro Gilmar Mendes: «A CF/88 faz três menções explícitas aos direitos que podem ser reduzidos por meio de negociação coletiva. O CF/88, art. 7º, VI dispõe ser direito dos trabalhadores a «irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo". O texto constitucional prevê, ainda, «duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho» (art. 7º, XIII, CF/88), bem como «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva» (CF/88, art. 7º, XIV)". 7. Admitindo que «nem sempre é fácil delimitar ex ante qual seria o patamar civilizatório mínimo que escaparia do âmbito da negociabilidade coletiva», o Ministro Gilmar Mendes indicou que a investigação sobre quais direitos são de indisponibilidade relativa ou absoluta deve ocorrer no campo da jurisprudência do STF e do TST quando tratam de flexibilização por meio de norma coletiva. 8. Importante identificar que o STF, no Tema 1.046, examinou o panorama jurisprudencial e legislativo anterior à Lei 13.467/2017. O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que «na presente ação, não estamos discutindo a constitucionalidade dos CLT, art. 611-A e CLT, art. 611-B". Tais dispositivos, quando definem o que seriam direitos de indisponibilidade relativa e absoluta, regras de direito material, não se aplicam aos contratos de trabalho anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. E, para os contratos de trabalho iniciados após a vigência da Lei 13.467/2017, ficou para a jurisprudência trabalhista examinar, caso a caso, a aplicabilidade das hipóteses neles elencadas, pois o STF não decidiu sobre sua constitucionalidade ou não. 9. Ainda sobre o tema da admissibilidade ou não da flexibilização de direitos trabalhistas, é importante citar a decisão do STF na ADPF 381, Relatora Ministra Rosa Weber, na qual foi sinalizado que para além da controvérsia sobre a validade ou não de norma coletiva, pode a Justiça do Trabalho decidir se o caso concreto se enquadra ou não na hipótese da norma coletiva, estando autorizada a afastar a aplicação da norma coletiva quando as premissas fáticas do caso sob exame sejam distintas da previsão do ajuste coletivo. 10. Retomando a fundamentação assentada no voto do Ministro Gilmar Mendes, relator no Tema 1.046, verifica-se que lá foi consignado que o CF/88, art. 7º, XIII «estabeleceu a jornada regular de trabalho em 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) horas semanais, integralizando, portanto, 220 (duzentas e vinte) horas mensais. A despeito dessa regra geral, admite-se que acordo ou convenção coletiva de trabalho estabeleça fórmulas de compensação de jornada, de sorte que empregados trabalhem além do limite de 8 (oito) horas em um dia, com descansos em outros. Assim, os regimes de compensação permitem a redistribuição das 44 (quarenta e quatro) horas semanais, sem que seja necessário o pagamento de horas extras pelo empregador. Tais compensações, no entanto, devem respeitar balizas fixadas pela legislação e pela própria jurisprudência trabalhista". 11. As normas constitucionais sobre jornadas são de indisponibilidade relativa, e não de disponibilidade total. Ou seja, a norma coletiva não pode tudo. A norma coletiva pode reduzir a jornada ou prorrogar a jornada mediante compensação desde que observe o patamar civilizatório. A CF/88 não autorizou a norma coletiva a estabelecer jornada máxima de trabalho, mas sim a disciplinar as hipóteses de prorrogação para o fim de compensação (art. 7º, XIII e XIV, da CF/88). A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. 12. Desse modo, registra-se que a decisão monocrática fez a distinção entre o caso concreto (descumprimento do pactuado) e a tese vinculante do STF (que trata da validade do pactuado), não havendo violação ao art. 7º, VI, XIII, XIV e XXVI, da CF/88. 13. Agravo a que se nega provimento. REMUNERAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. ADICIONAIS PREVISTOS EM NORMA COLETIVA. 1. Na decisão monocrática foi engado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A reclamada sustenta que deveria ser afastada a aplicação da norma coletiva que regulamentava o acordo de compensação semanal e defende, também, que não se aplicaria ao caso, os adicionais de horas extras previstos na norma coletiva, pois, segundo a reclamada, o ajuste coletivo só deve ser utilizado em sua integralidade. 3. Apesar do argumento da reclamada, conforme já anotado, o caso não trata de invalidade de norma coletiva, mas, sim, de descumprimento dos termos pactuados. 4. Nesse passo, registra-se que a decisão monocrática consignou que «A norma coletiva não pode se sobrepor ao legislador constituinte originário quanto à jornada máxima. Se assim fosse, estaria aberta a porta para a volta aos patamares da Revolução Industrial com trabalhadores ordinariamente cumprindo jornadas de 14h, 16h, 18h e até 22h. Não se pode perder de vista que a fixação de jornada máxima resulta da evolução civilizatória que compreende o trabalhador em sua dimensão psicobiofísica e em seu status de sujeito de direitos originados do princípio da dignidade da pessoa humana, entendido na teoria constitucional como regra matriz dos direitos trabalhistas. O ser humano é o centro, da CF/88 - e aos trabalhadores foram assegurados direitos fundamentais ao longo do CF/88, art. 7ºe outros dispositivos, da CF/88. É válida a norma coletiva que prevê a prorrogação da jornada de oito horas mediante a compensação. Porém, quando não há nenhuma compensação ou quando a compensação é parcial, a própria norma coletiva é descumprida. Situação mais grave ainda acontece quando, além de não compensada a sobrejornada destinada à compensação, são acrescidas horas extras habituais. Pelo exposto, nestes autos não se declara a invalidade da norma coletiva, a qual permanece válida para a categoria profissional quando for regularmente cumprida. O que se decide é que não é viável o enquadramento do caso concreto na previsão da norma coletiva porque ela própria não foi observada. Logo, como não havia o cumprimento da jornada prevista na norma coletiva, afasta-se a sua aplicação nesta lide, devendo ser reconhecido o direito ao pagamento das horas extras após a oitava diária e a quadragésima quarta semanal.» 5. Portanto, deve ser mantido o julgado do Regional que ao considerar a norma coletiva válida, aplicou o adicional mais benéfico de horas extras, não havendo o que se falar quanto à existência de violação ao CF/88, art. 7º, XVI de 1988. 6. Registra-se, ainda, que tal conclusão atende à teoria do conglobamento, conforme debatido no Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do STF. 7. Agravo a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. ÍNDICE. TESE VINCULANTE DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. 1. Na decisão monocrática foi engado provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2. A Lei 13.015/2014 introduziu à CLT o CLT, art. 896, § 1º-A, I, o qual exige que a parte indique, nas razões recursais, o trecho da decisão recorrida no qual se consubstancia o prequestionamento da matéria devolvida à cognição extraordinária do TST. 3. Os argumentos invocados pela parte não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. 4. No caso concreto, como assentado na decisão monocrática agravada, a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, os trechos que demonstrariam o prequestionamento das matérias que pretendia devolver ao exame desta Corte Superior, pelo que sobressai a constatação de que houve flagrante inobservância da norma do, I do § 1º-A do CLT, art. 896, consoante bem detectado pelo juízo primeiro de admissibilidade. 5. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. 194.8920.1008.8900

738 - STJ. Processual civil e tributário. Execução fiscal. CPC/1973, art. 219, § 1º. CTN, art. 174, CTN. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.

«1 - Não se conhece de Recurso Especial no que se refere à violação ao CPC/1973, art. 219, § 1º, e ao CTN, art. 174, Código Tributário Nacional quando a parte não aponta, de forma clara, o vício em que teria incorrido o acórdão impugnado. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. 2 - O Tribunal de origem, com base no conjunto probatório dos autos, consignou que «cuida-se, como visto, de apelação cível interposta pela UNIÃO FEDERAL/FAZENDA NACIONAL, objetivando reformar... ()

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Doc. 205.8203.8102.0283

739 - TST. I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. SUPRESSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. INDENIZAÇÃO PREVISTA NA SÚMULA 291/TST INDEVIDA.

1. A controvérsia cinge-se em identificar se a Reclamante goza do direito ao recebimento de indenização pela supressão de horas extras habitualmente prestadas a que alude a diretriz da Súmula 291/TST. O fundamento do pedido consiste no reconhecimento judicial do direito ao recebimento de horas extras pelo período em que foi indevidamente enquadrada na hipótese do CLT, art. 224, § 2º. 2. Ocorre que a Reclamante não recebeu o pagamento de horas extras. Afinal, designada para o trabalho ... ()

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Doc. 124.2133.1000.4100

740 - STJ. Consumidor. Boa-fé. Prazo prescricional. Prescrição. Seguro de vida. Contrato celebrado por telefone. Ação do segurado contra o segurador. Termo inicial. Data da remessa da apólice ao segurado. Impossibilidade, na espécie, de fixar o termo inicial na data em que o segurado tomou ciência da recusa da seguradora ao pagamento da indenização. Condição suspensiva. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre a violação do CCB/2002, art. 202. Súmula 101/STJ. Súmula 229/STJ. CDC, art. 6º, III. CCB/2002, arts. 199, I, 206, § 1º, II, «b» e 765.

«... IV. Violação do CCB/2002, art. 202 Após essa breve digressão sobre o posicionamento do STJ com relação à matéria, passamos à análise da correta interpretação do art. 202 do CC/02, cuja violação foi apontada pela recorrente. A seguradora recorrente alega que «o Tribunal a quo criou uma nova forma de prescrição, que é o pedido de 'cópia circunstanciada da apólice'. Ora, se a lei determina que a prescrição somente pode ser interrompida pelas causas por ela ... ()

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Doc. 382.6466.8429.1387

741 - TJSP. * AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C. RESTITUIÇÃO DE QUANTIAS PAGAS E INDENIZAÇÃO MORAL.

Instrumento Particular de Contrato de Compromisso de Compra e Venda e Outras Avenças. Adquirente que pede a rescisão do contrato por culpa das rés, em razão da omissão quanto às características do terreno e à existência de aterro sanitário atrás do Condomínio no qual está situado o terreno em questão. SENTENÇA de parcial procedência para pronunciar a prescrição em relação ao alegado vício do produto por omissão das rés quanto ao aterro sanitário, e para acolher o pedido d... ()

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Doc. 240.6100.1394.9801

742 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Execução fiscal. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a primeira parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Exceção de pré-executividade rejeitada. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência de vícios. Inconformismo. Prescrição. Interrupção da prescrição reconhecida, quanto à primeira parcela, nos autos de ação declaratória que deu origem ao AResp. 2.088.827/SP, que não foi conhecido, no ponto. Prejudicado, em consequência, o exame do prazo prescricional aplicável. Nulidade da CDA afastada, pelo tribunal de origem, com base nas circunstâncias fáticas da causa. Revisão. Impossibilidade, em recurso especial. Possibilidade de substituição da CDA até a sentença proferida nos embargos à execução. Súmula 392/STJ. Rejeição da exceção de pré-executividade. Honorários advocatícios. Não cabimento. Precedentes do STJ. Agravos conhecidos, para (a) conhecer, em parte, do recurso especial, interposto por claro s/a, e, nessa extensão, negar-lhe provimento; e (b) conhecer do recurso especial, interposto pela anatel, e negar-lhe provimento.

I - Agravos em Recursos Especiais interpostos por Claro S/A e pela ANATEL, contra decisão publicada na vigência do CPC/2015. II - Originariamente, a AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL ajuizou execução fiscal contra CLARO S/A, buscando o pagamento de diferenças devidas a título de correção monetária, incidentes sobre a primeira parcela do preço de outorga de concessão de serviço móvel celular, com vencimento em 02/04/99. A executada opôs exceção de pré-executividad... ()

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Doc. 241.0210.7992.7957

743 - STJ. Processual civil. Administrativo. Agravo de instrumento. Cumprimento individual de sentença coletiva. Prescrição. Não ocorrência. Ausência de violação do CPC, art. 1.022. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida. Incidência da Súmula 7 da súmula do STJ.

I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento contra a decisão que, nos autos de cumprimento individual de sentença coletiva, afastou a alegação de prescrição arguida pelo ente público. No Tribunal a quo, o agravo foi improvido. II - Afasto a alegação de ofensa ao CPC, art. 1.022, porque não demonstrada omissão capaz de comprometer a fundamentação do acórdão recorrido ou de constituir-se em empecilho ao conhecimento do recurso especial. Citem-se, a propósito, os seguintes pre... ()

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Doc. 240.6100.1318.7848

744 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo em recurso especial. Ação declaratória. Diferenças de correção monetária incidentes sobre a primeira parcela de preço de outorga de concessão de serviço móvel celular. Julgamento da apelação na vigência do CPC/73. Pedido de vista. Retomada do julgamento sem publicação de inclusão em pauta. Prejuízo à defesa não demonstrado. Ausência de nulidade. Precedentes do STJ. Violação dos CPC/2015, art. 489 e CPC/2015 art. 1.022. Inexistência. Inconformismo. Necessidade de inscrição do débito em dívida ativa e decadência. Alegações contraditórias e genéricas. Súmula 284/STF. Interrupção do prazo prescricional. Fundamentos inatacados. Súmula 283/STF. Prescrição quinquenal. Análise prejudicada. Ofensa aa Lei 9.069/95, art. 28. Ausência. Correção monetária devida, conforme previsão contratual. Período de vinte e três meses. Agravo em recurso especial conhecido, para conhecer, em parte, do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

I - Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão publicada na vigência do CPC/2015, que inadmitiu Recurso Especial, aviado contra acórdão publicado em 19/06/2013.Documento eletrônico VDA41156910 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 19/04/2024 17:29:12Publicação no DJe/STJ 3882 de 10/06/2024. Código de Controle do Documento: a5fc8e83-a50d-4ffc-b91f-86a7d488f946 II - Originalmente, trata-se de ... ()

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Doc. 210.8180.9995.6456

745 - STJ. Agravo interno. Processual civil. Execução. Prescrição. Fornecimento dos elementos de cálculo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp Acórdão/STJ. Modulação de efeitos.

1 - A controvérsia de que cuidam os presentes autos foi submetida ao colegiado da Primeira Seção do STJ, pelo rito dos recursos especiais repetitivos (Tema 880/STJ), restando fixada, no julgamento do REsp Acórdão/STJ, relator Ministro Og Fernandes, a seguinte tese. «a partir da vigência da Lei 10.444/2002, que incluiu o § 1º ao CPC/1973, art. 604, dispositivo que foi sucedido, conforme Lei 11.232/2005, pelo CPC/1973, art. 475-B, §§ 1º e 2º, não é mais imprescindível, para acer... ()

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Doc. 210.8181.1527.3340

746 - STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração no recurso especial. Fundeb. Complementação de repasse. Alegada interrupção do prazo prescricional, em razão do ajuizamento de ação coletiva, por associação. Controvérsia resolvida, pelo tribunal de origem, à luz das provas dos autos. Impossibilidade de revisão, na via especial. Agravo interno improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. II - Na origem, trata-se de Ação Ordinária, proposta pelo Município de Malhador/SE contra a União Federal, objetivando a condenação desta ao pagamento de valores, a título de complementação da transferência dos recursos do FUNDEB, que teriam sido repassados a menor, nos anos de 2009 e 2010. O Tribunal de origem, reformando sentença de improcedência da ação,... ()

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Doc. 193.8082.8004.5300

747 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. 11.336.026/PE. interpretação da modulação de efeitos.

«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. 11.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). 2 - Trata-se, na origem, de Recurso Especial em Embargos à Execução Individual de Ação Coletiva em que se discute repercussão da demora no fornecimento de elementos de cálculo pelo executado na contagem do prazo pr... ()

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Doc. 193.8082.8004.6900

748 - STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Servidor público federal. Reajuste de 28,86%. Execução individual em ação coletiva. Prescrição. Não fornecimento dos elementos de cálculo. Suspensão ou interrupção do prazo. Matéria julgada sob o rito dos recursos repetitivos no REsp. 11.336.026/PE. interpretação da modulação de efeitos.

«1 - A parte embargante sustenta que a decisão embargada não observou os termos da modulação de efeitos declinados pela Primeira Seção do STJ no julgamento dos EDcl no REsp. 11.336.026/PE (Rel. Ministro Og Fernandes, DJe 22/6/2018). 2 - Trata-se, na origem, de Recurso Especial em Embargos à Execução Individual de Ação Coletiva em que se discute repercussão da demora no fornecimento de elementos de cálculo pelo executado na contagem do prazo pr... ()

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Doc. 558.5636.2112.5210

749 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PENHORA DE IMÓVEL DADO EM GARANTIA NA CONFISSÃO DE DÍVIDA. TERMO FIRMADO PELA SÓCIA DA EMPRESA DEVEDORA. POSTERIOR INCLUSÃO DA SÓCIA NO POLO PASSIVO DA EXECUÇÃO. ALEGAÇÕES DEFENSIVAS QUE NÃO PROSPERAM. DESPROVIMENTO DO RECURSO. CASO EM EXAME APELAÇÃO INTERPOSTA PELA EMBARGANTE/EXECUTADA CONTRA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. QUESTÃO EM DISCUSSÃO SABER SE LHE ASSISTE RAZÃO QUANDO ALEGA QUE EXISTEM VÁRIOS VÍCIOS CONTIDOS NO TÍTULO (CONFISSÃO DE DÍVIDA), DEVENDO A EXECUÇÃO EM APENSO SER EXTINTA. RAZÕES DE DECIDIR DO PERLUSTRE DOS AUTOS, DEPREENDE-SE QUE NÃO ASSISTE RAZÃO À RECORRENTE SE NÃO, VEJAMOS. 1. ALEGA A RECORRENTE, INICIALMENTE, QUE REQUEREU QUE OS EMBARGOS FOSSEM JULGADOS PROCEDENTES, UMA VEZ QUE A CONFISSÃO DE DÍVIDA CONTÉM VÍCIO DE VONTADE, DIANTE DA EXISTÊNCIA DE COAÇÃO DECORRENTE DE AGIOTAGEM QUE, POR SEREM ARQUITETURAS QUE ¿NÃO PASSAM RECIBO¿, PUGNOU PELA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. SEM RAZÃO, UMA VEZ QUE, AO CONTRÁRIO DO QUE ALEGA, OS VÍCIOS DE VONTADE APONTADOS DEVEM SER PROVADOS POR QUEM ALEGA, SOB PENA DE SE OBRIGAR A PARTE CONTRÁRIA A REALIZAR PROVA DE DIFÍCIL OU IMPOSSÍVEL PRODUÇÃO, O QUE NÃO PODE SER ADMITIDO, POR VIOLAR O PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL NA FIGURA DO CPC, art. 373, I. 2. QUANTO À ALEGAÇÃO DE COBRANÇA DE JUROS EXCESSIVOS (36% AO MÊS), MULTA EXORBITANTE (10%) E EXCESSO DE GARANTIA (UM APARTAMENTO), MELHOR SORTE NÃO LHE SOCORRE, PORQUANTO A COBRANÇA EM EXCESSO NÃO FOI DEMONSTRADA. ADEMAIS, VERIFICA-SE QUE A APELANTE SE COMPROMETEU A PAGAR 14 NOTAS PROMISSÓRIAS NO VALOR DE R$ 5.186,00 CADA, NÃO SE VISLUMBRANDO A SUPOSTA ABUSIVIDADE, JUSTAMENTE POR SEREM OS VALORES IGUAIS E, NOS TERMOS DA CONFISSÃO DE DÍVIDA, NÃO CONSTAM TAIS PORCENTAGENS, SENDO BEM MENORES EM CASO DE MORA. 3. NO QUE TOCA AO IMÓVEL, A DEMANDANTE É PESSOA ESCLARECIDA E SE NÃO DESEJASSE DAR O IMÓVEL EM TELA PARA GARANTIR O PAGAMENTO, PODERIA INDICAR UM OUTRO BEM PARA TANTO, O QUE NÃO FEZ. SEJA COMO FOR, O ORDENAMENTO JURÍDICO NÃO PROÍBE QUE UM IMÓVEL SEJA DADO EM GARANTIA DE UM NEGÓCIO, NÃO PODENDO AGORA A EMBARGANTE REQUERER QUE SE RECONHEÇA SUA NULIDADE POR SER MUITO ONEROSA. PARA QUE O IMÓVEL NÃO FOSSE OBJETO DE ADJUDICAÇÃO JUDICIAL, COMO SE DEU NOS AUTOS EM APENSO, BASTARIA ELA PAGAR O DÉBITO QUE SE COMPROMETEU A QUITAR, DEMONSTRANDO SUA BOA-FÉ, O QUE PELO QUE CONSTA NÃO SE SUCEDEU. 4. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE VONTADE, JÁ QUE MESMO SEM SER SÓCIA DA EMPRESA, ASSINOU O TÍTULO EXECUTIVO OBRIGANDO A SI PRÓPRIA, À EMPRESA DE SEU MARIDO E ATÉ O ÚNICO PATRIMÔNIO DO CASAL, A QUESTÃO JÁ FOI SUFICIENTEMENTE APRECIADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDO POR SEU MARIDO, INCLUSIVE SENDO OBJETO DE ANÁLISE POR ESTA CÂMARA EM JULGAMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, A QUAL ME REPORTO. FRISE-SE QUE O PEDIDO DO EMBARGANTE PARA VER RECONHECIDA A NULIDADE DO TÍTULO FOI REJEITADO, ESTANDO A QUESTÃO PRECLUSA. 5. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA PESSOA JURÍDICA DEMOROU 14 ANOS PARA INCLUIR PESSOA FÍSICA NO POLO PASSIVO (A ORA EMBARGANTE), OCORRENDO A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA CONTRA ELA (PESSOA FÍSICA), O PLEITO NÃO PROSPERA. NESSA QUESTÃO, INFERE-SE QUE NOS TERMOS DE CONFISSÃO DE DÍVIDA OBJETO DOS AUTOS, A RECORRENTE SE COMPROMETEU A PAGAR O DÉBITO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA EM QUE ERA SÓCIA, TORNANDO-SE ELA GARANTIDORA DA QUITAÇÃO NA SITUAÇÃO DE AVALISTA; LOGO, A PESSOA JURÍDICA É A DEVEDORA DO TÍTULO, NÃO SE PODENDO ACATAR A ALEGAÇÃO DE QUE A EXEQUENTE MOVEU A EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR EQUIVOCADO. SEGUNDO A JURISPRUDÊNCIA, A CITAÇÃO DO DEVEDOR PRINCIPAL INTERROMPE A FLUÊNCIA DA MARCHA PRESCRICIONAL CONTRA O DEVEDOR COOBRIGADO (FIADORES, GARANTIDORES ETC), O QUE É O CASO DA APELANTE, JÁ QUE, COMO VISTO, É GARANTE DA DÍVIDA DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA. LADO OUTRO, COMO CEDIÇO, A INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL OCORRIDO NO PROCESSO JUDICIAL SÓ VOLTA A FLUIR COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO. PORTANTO, COMO NÃO HOUVE O TRÂNSITO EM JULGADO DA DECISÃO DE MÉRITO, NEM NOS EMBARGOS, NEM NOS AUTOS DA AÇÃO EXECUTIVA, NÃO HÁ FALAR-SE EM PRESCRIÇÃO PARA A INCLUSÃO DA APELANTE NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. PRECEDENTES. 6. NO TOCANTE À ALEGAÇÃO DE QUE HOUVE NULIDADE DA CITAÇÃO DA EMPRESA EXECUTADA, JÁ QUE FOI CITADA NA PESSOA DA ORA EMBARGANTE QUE NÃO ERA SUA SÓCIA, SENDO CONSIDERADA REVEL A EMPRESA, A QUESTÃO TAMBÉM JÁ FOI ANALISADA NOS AUTOS DOS EMBARGOS DE TERCEIRO MOVIDA PELO MARIDO DELA NA AÇÃO PRINCIPAL E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO JULGADO POR ESTA CÂMARA, EM QUE SE DESACOLHEU A ALEGAÇÃO. QUESTÃO, PORTANTO, QUE SE ENCONTRA PRECLUSA. 7. QUANTO À ALEGAÇÃO DE QUE A CONFISSÃO DE DÍVIDA SERIA INVÁLIDA PORQUE AS TESTEMUNHAS QUE A SUBSCREVERAM NÃO TINHAM IDENTIFICAÇÃO, NÃO FORAM QUALIFICADAS E NÃO TINHAM FIRMAS RECONHECIDAS, O FATO NÃO TEM O CONDÃO DE TORNAR INVÁLIDO O TÍTULO, DADO QUE, AINDA QUE EXISTENTE, TRATAR-SE-IA DE VÍCIO SANÁVEL. VERIFICA-SE, ENTRETANTO, QUE OS VÍCIOS APONTADOS NÃO OCORRERAM, UMA VEZ QUE CONSTAM AS ASSINATURAS DOS PERSONAGENS QUE SUBSCREVERAM O TÍTULO, O CPF DAS TESTEMUNHAS E SELO DO CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL RECONHECENDO AS FIRMAS DELES. NÃO SE PODE ACATAR, DESSA FORMA, A ALEGAÇÃO DA APELANTE DE QUE TAL SELO SERIA SÓ PARA RECONHECER A ASSINATURA DELA, POIS NÃO HÁ INDICAÇÃO NO DOCUMENTO NESSE SENTIDO. 8. IRRESIGNAÇÃO DA APELANTE QUE NÃO PROSPERA. DISPOSITIVO SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. _______________ LEGISLAÇÃO E JURISPRUDÊNCIA RELEVANTE CITADA: ART. 373, I, E 924 DO CPC; RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO 0030699-03.2022.8.19.0000; (AGINT NOS EDCL NOS EARESP 1.985.341/PR, RELATOR MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, CORTE ESPECIAL, JULGADO EM 12/11/2024, DJE DE 22/11/2024); (AGINT NO ARESP 1.985.341/PR, RELATOR MINISTRO RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, JULGADO EM 20/6/2022, DJE DE 30/6/2022); (ARESP 2.088.827/DF, RELATORA MINISTRA ASSUSETE MAGALHÃES, RELATOR PARA ACÓRDÃO MINISTRO FRANCISCO FALCÃO, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 16/4/2024, DJE DE 10/6/2024); (AGINT NO ARESP 2.112.776/SP, RELATOR MINISTRO HUMBERTO MARTINS, TERCEIRA TURMA, JULGADO EM 30/10/2023, DJE DE 3/11/2023).

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Doc. 731.5183.4531.5790

750 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ. DÍVIDA ATIVA. EXERCÍCIOS DE 2015 A 2019. AÇÃO AJUIZADA EM MARÇO DE 2021 COM TOTAL DA EXECUÇÃO DE R$ 5.360,01. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO FEITO, NA FORMA DO CPC, art. 485, IV, SOB O FUNDAMENTO DE VALOR INSIGNIFICANTE, CONSIDERANDO INDIVIDUALMENTE CADA DÉBITO COBRADO. INCONFORMISMO MANIFESTADO PELO ENTE EXEQUENTE. NULIDADE DA SENTENÇA, UMA VEZ QUE O VALOR TOTAL COBRADO NA EXECUÇÃO É SUPERIOR À 50 ORTN¿S. PROSSEGUIMENTO DO FEITO, COM SUA SUSPENSÃO EM VIRTUDE DO ACORDO ENTABULADO ENTRE AS PARTES. PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1.

Trata-se de Apelação Cível impugnando sentença de extinção de execução fiscal em virtude de seu baixo valor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar se o exequente pode reunir diversos débitos em uma única CDA, sendo o valor total superior à 50 ORTN¿S, a possibilitar, assim, o ajuizamento da execução fiscal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Interrupção da prescrição na data do despacho citatório, em dezembro de 2019, merecendo prosseguir a execução fiscal, pois o único valor ... ()

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