551 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Impugnação ao cumprimento de sentença. Negativa de prestação jurisdicional não configurada. Obrigação de fazer. Cumprimento. Discussão acerca dos seus limites. Preclusão. Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Revisão obstada. Súmula 7/STJ. Agravo desprovido. 1. Impossível reconhecer a negativa de prestação jurisdicional, não se podendo atribuir nenhum vício ao aresto vergastado apenas porque resolveu a celeuma em sentido contrário ao postulado pela parte recorrente. 2. A ausência de impugnação específica da fundamentação do acórdão impugnado, aliada à apresentação de razões recursais dissociadas do que foi decidido pelo colegiado a quo, enseja o não conhecimento da insurgência, em razão dos óbices previstos nos verbetes sumulares 283 e 284 da suprema corte. 3. A desconstituição do entendimento estadual, para concluir que a matéria suscitada poderia ser rediscutida no âmbito do cumprimento de sentença, demandaria o revolvimento do acervo fático probatório, providência vedada na via eleita, ante a previsão contida na Súmula 7 da Súmula desta casa. 4. Agravo interno desprovido.
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