1000 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESVIO DE FUNÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte regional registrou que, mesmo antes do registro formal do reclamante como Coordenador de Rampa, este já cumpria as atribuições típicas da função, « como o gerenciamento de equipe e do pátio de operação, bem como a distribuição de tarefas para os líderes e divisão de atendimentos de voos, com acesso à central, à coordenação e à supervisão, em condição superior à dos líderes de rampa «, em que pese ainda classificado como «líder de rampa". Logo, seria necessário aferir a natureza das atribuições afetas ao reclamante nas funções desempenhadas, de modo que somente pelo reexame de fatos e provas é que se poderia promover enquadramento jurídico diverso, o que encontra óbice na Súmula 126/TST, inviabilizando o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. INTERVALO INTRAJORNADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT concluiu que os controles de ponto trazidos aos autos não consignam nem mesmo a pré-assinalação do intervalo. O recurso de revista, por sua vez, traz realidade fática diversa, no sentido de que havia o efetivo registro e pré-assinalação dos intervalos nos controles. Nesse contexto, uma conclusão diversa desta Corte, contrariando aquela contida no v. acórdão regional, como pretende a parte agravante, demandaria o reexame do conjunto probatório, atraindo o óbice contido na Súmula 126/TST, segundo a qual é « Incabível o recurso de revista ou de embargos (arts. 896 e 894, b, da CLT) para reexame de fatos e provas «, o que inviabiliza o exame da própria matéria de fundo veiculada no recurso de revista. Agravo não provido.
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