STJ. Processual civil. Embargos de declaração. Não configuração. Rediscussão da matéria de mérito. Impossibilidade. Reexame das características da CDA. Súmula 7/STJ.
«1 - Ao contrário do aduzido pela empresa embargante, o seu Recurso Especial foi interposto «com fulcro na CF/88, art. 105, III a»(fl. 154, e/STJ). Caso o recurso tivesse sido interposto pela alínea «c», da CF/88, dele não se poderia conhecer, porquanto sem demonstração da divergência jurisprudencial, com o correto cotejo analítico entre o acórdão recorrido e os acórdãos paradigmas.
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