STJ. Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso hierárquico ao presidente. Decreto 3.035/1999. Omissão. Inexistência. Matéria não alegada no recurso anterior.
1 - A embargante alega que houve omissão, uma vez que não se observou o Decreto 11.123/2022, art. 7º, o qual prescreve que «Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas neste Decreto.» (fl. 1.526, e/STJ).
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