STJ. Agravo regimental em recurso especial. Direito penal e processual penal. Homicídio qualificado. Violação dos arts. 121, § 2º, I, do CP; 413, caput e § 1º, do CPP. Decisão de pronúncia. Recurso em sentido estrito. Exclusão de qualificadora. Motivo torpe, em decorrência de vingança. Impossibilidade. Competência do conselho de sentença. Súmula 7/STJ. Não incidência. Desnecessidade do revolvimento da matéria fático probatória. Ausência de manifesta improcedência.
1 - A questão veiculada no recurso especial não envolve a análise de conteúdo fático probatório, mas, sim, a verificação da ofensa aos arts. 121, § 2º, I, do CP; e 413, caput e § 1º, do CPP, matéria eminentemente jurídica, pois, no que diz respeito ao tema proposto, havendo indícios da presença da qualificadora, não poderia o Tribunal de origem fazer juízo de mérito, usurpando a competência exclusiva do Conselho de Sentença. Não se configura, portanto, a hipótese de aplicação da Súmula 7/STJ.
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