CTN - Código Tributário Nacional
Art. 79º
Art. 79
- Os serviços públicos a que se refere o CTN, art. 77 consideram-se:
I - utilizados pelo contribuinte:
a) efetivamente, quando por ele usufruídos a qualquer título;
b) potencialmente, quando, sendo de utilização compulsória, sejam postos à sua disposição mediante atividade administrativa em efetivo funcionamento;
II - específicos, quando possam ser destacados em unidades autônomas de intervenção, de unidade, ou de necessidades públicas;
III - divisíveis, quando suscetíveis de utilização, separadamente, por parte de cada um dos seus usuários.
Decisões Relacionadas
Recurso Exclusivo
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Taxa (Pesquisa Jurisprudência)
Poder de polícia (Pesquisa Jurisprudência)
Taxa. Poder de polícia (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Poder de polícia (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Taxa (Pesquisa Jurisprudência)
Excesso de exação (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XXXIV (Veja).
CF/88, art. 145, II e § 2º (Taxa. Instituição. Base de cálculo).
CF/88, art. 150, V (Transporte. Pedágio).
Lei 13.869/ 2019 (Lei de abuso de autoridade)
CP, art. 61, II, «g] (Agravante).
CP, art. 92, I (Perda da função pública).
CP, art. 350 (Exercício arbitrário. Abuso de poder).
Poder de polícia (Pesquisa Jurisprudência)
Taxa. Poder de polícia (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Poder de polícia (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário. Taxa (Pesquisa Jurisprudência)
Excesso de exação (Pesquisa Jurisprudência)
CF/88, art. 5º, XXXIV (Veja).
CF/88, art. 145, II e § 2º (Taxa. Instituição. Base de cálculo).
CF/88, art. 150, V (Transporte. Pedágio).
Lei 13.869/ 2019 (Lei de abuso de autoridade)
CP, art. 61, II, «g] (Agravante).
CP, art. 92, I (Perda da função pública).
CP, art. 350 (Exercício arbitrário. Abuso de poder).