Carregando…

Decreto 11.123, de 07/07/2022, art. 7

Artigo7

Art. 7º

- Não caberá interposição de recurso hierárquico ao Presidente da República ou ao Ministro de Estado em face de decisão proferida em processo administrativo disciplinar proferida com fundamento nas delegações ou subdelegações previstas neste Decreto.

STJ Processual civil e administrativo. Embargos de declaração. Recurso hierárquico ao presidente. Decreto 3.035/1999. Omissão. Inexistência. Matéria não alegada no recurso anterior. Mais detalhes

Acórdão restrito a assinantes
Veja aqui planos e preços

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado(a)
Carregando…
Sou um novo usuário

Quais as vantagens de ser cliente ADM Direito?