STJ. Seguridade social. Previdenciário. Desaposentação. Repercussão geral reconhecida pelo STF. Sobrestamento do recurso especial. Incabível, no caso. Tese segundo a qual o entendimento firmado pela via do CPC/1973, art. 543-Cteria aplicabilidade somente após o trânsito em julgado do respectivo acórdão. Não procedência. Análise de dispositivos constitucionais. Inviabilidade. Competência do STF.
«1. O reconhecimento de repercussão geral da matéria pelo Excelso Pretório não impede o julgamento do recurso especial por este Superior Tribunal de Justiça. Precedentes.
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