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DOC. 145.4862.9012.3600

TJPE. Constitucional e tributário. Embargos de declaração. Preliminar de regularização do pólo ativo da demanda acolhida à unanimidade. ICMS. Vigência da Emenda Constitucional 23/83. Aquisição de matéria-prima tributada. Isenção na saída da mercadoria. Ausência de direito a crédito. Rediscussão da matéria. Impossibilidade. Recurso improvido. Decisão unânime.

«1. Acolheu-se a prefacial de regularização do polo ativo dos embargos à execução, diante da incorporação da SADIA S/A pela BRF S/A, devendo haver a inclusão dos advogados devidamente constituídos às fls. 275/278, para fins de intimações futuras.

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