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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: consumidor solidariedade

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Doc. 121.8342.3000.5600

501 - STJ. Consumidor. Ensino superior. Repetição de indébito. Cobrança do valor integral de mensalidade de ensino, mesmo quando o consumidor cursa poucas disciplinas. Impossibilidade. Cláusula abusiva. Abusividade. Princípio da proporcionalidade. Princípio da equidade. Princípio da boa-fé objetiva. Princípio da função social do contrato. Considerações do Min. Luis Felipe salomão sobre as novas tendências no campo contratual. Precedentes do STJ. CDC, arts. 4º, III e 51. CCB/2002, art. 421 e CCB/2002, art. 422.

«... 3.1. Inicialmente, cumpre observar que Sergio Cavalieri Filho anota as novas tendências no campo contratual, consignando que - atualmente - o contrato é visto como expressão de cooperação entre as partes, sendo que «a ideia que deve prevalecer é a de um equilíbrio razoável da relação jurídica, em todos os seus aspectos (formais, materiais, econômicos e éticos)»: A abordagem tradicional do direito contratual é antagonista, isto é, via o contrato como um... ()

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Doc. 911.8424.6825.3897

502 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. PROCESSO CIVIL. RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DIVÓRCIO CUMULADO COM PENSÃO ALIMENTÍCIA, PARTILHA E ARBITRAMENTO DE ALUGUEL. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE DETERMINOU A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. ALIMENTOS ENTRE CÔNJUGES É OBRIGAÇÃO EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIA, SENDO NECESSÁRIA A COMPROVAÇÃO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA DE QUEM PLEITEIA. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSIDADE NÃO COMPROVADA. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. INTELIGÊNCIA DO art. 327, §§ 1º E 2º DO CPC. PRIMAZIA DA CELERIDADE PROCESSUAL. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. I. CASO EM EXAME 1.

No presente recurso, insurge-se a Agravante contra o pronunciamento judicial que determinou a designação de audiência de conciliação e, na hipótese de não alcançado o acordo que os alimentos sejam reclamados em via própria. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O dever alimentar é pautado - essencialmente - na solidariedade social e familiar. É prestação que visa atender as necessidades básicas de quem não pode prover, por si só, sua subsistência. No casamento, é dever de ambos os côn... ()

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Doc. 242.5890.6233.1323

503 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA TROCA DE GERADOR - MARCA PASSO. PACIENTE IDOSO, HIPERTENSO, PORTADOR DE MARCAPASSO DEFINITIVO, ADMITIDO EM 21/04 POR QUADRO DE SÍNCOPE E CRISE COVULSIVA POR BAVT DE ALTO GRAU, COM PERÍODOS DE ASSISTOLIA, POR FALÊNCIA TOTAL DE UNIDADE DE MARCAPASSO PRÉVIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA FINS DE DETERMINAR A COBERTURA, BEM CONDENAR A DEMANDADA AO PAGAMENTO DO VALOR DE R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. 1.

Cinge-se a controvérsia na análise da obrigatoriedade da operadora de saúde de custeio do material indicado por médico assistente para troca do gerador (marca passo), em razão do quadro de saúde e risco de morte. 2. Apelantes sustentam a ilegitimidade passiva e que o material solicitado não consta do rol de procedimentos mínimos obrigatórios da ANS. 3. Legitimidade das unidades cooperativas ligadas à UNIMED, por aplicação da teoria da aparência. Precedentes do STJ. A formação d... ()

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Doc. 186.5472.9652.1915

504 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. ALEGAÇÃO AUTORAL DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. ATRASO NA ENTREGA DO BEM. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE DO 3º RÉU. APELO DOS 1º E 2º RÉUS SUSTENTANDO, PRELIMINARMENTE, A ILEGITIMIDADE PASSIVA DO 2º RÉU. SUSTENTAM, AINDA, A OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE DEVOLUÇÃO DA COMISSÃO DE CORRETAGEM. NO MÉRITO, PUGNAM PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. APELO AUTORAL REQUERENDO, PRELIMINARMENTE, O RECONHECIMENTO DA LEGITIMIDADE DO 3º RÉU. NO MÉRITO, REQUER A PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO DO DANO MATERIAL. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE LEGITIMIDADE PASSIVA DO 3º RÉU. SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE PERTENÇAM A MESMA CADEIA DE CONSUMO. TENDO AMBOS OS RÉUS PARTICIPADO DA CADEIA DE FORNECIMENTO DE PRODUTOS E SERVIÇOS, HÁ DE SE RECONHECER A SOLIDARIEDADE EXISTENTE ENTRE ELES, SENDO LEGÍTIMOS PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA DEMANDA. ACOLHIMENTO DA PREJUDICIAL DE OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO A COMISSÃO DE CORRETAGEM. ART. 206, §3º, IV DO CC. O CONTRATO FOI FIRMADO EM 30/09/2011 E A AÇÃO SÓ FOI AJUIZADA EM 15/12/2015, RESTANDO CONFIGURADO O TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL TRIENAL. NO MÉRITO, PROVIMENTO DO APELO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DOS RÉUS. RESTOU COMPROVADO O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, QUE NÃO FOI CONCLUÍDA DENTRO DO PRAZO DILATADO DE 60 (SESSENTA) DIAS APÓS A DATA ORIGINALMENTE CONVENCIONADA. CONFIGURADA, PORTANTO, A FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, NA MEDIDA EM QUE, INJUSTIFICADAMENTE, HOUVE ATRASO DA ENTREGA DO BEM POR DOZE MESES. OBSERVÂNCIA DAS TESES FIRMADAS QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.729.593/SP, SOB O RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS (TEMA 996), EM CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA. CONFIGURADA A MORA NA ENTREGA DO IMÓVEL, O PREJUÍZO DO COMPRADOR É PRESUMIDO, CONSISTENTE NA INJUSTA PRIVAÇÃO DO USO DO BEM, A ENSEJAR O PAGAMENTO DE DANOS MATERIAIS, NA FORMA DE ALUGUEL MENSAL NO PERÍODO DE 30/11/2013 A 16/12/2014. O DANO MATERIAL DEVE SER FIXADO COM BASE NO VALOR LOCATÍCIO DE IMÓVEL ASSEMELHADO, QUE DEVERÁ SER ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E DE CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE CADA VENCIMENTO, A SER APURADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. O DESCUMPRIMENTO DO PRAZO DE ENTREGA DO IMÓVEL FAZ CESSAR A INCIDÊNCIA DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O SALDO DEVEDOR COM BASE EM INDEXADOR SETORIAL, O QUAL DEVERÁ SER SUBSTITUÍDO PELO IPCA, COMO BEM SALIENTADO NA SENTENÇA. EM QUE PESE A JURISPRUDÊNCIA DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA TER SE FIRMADO NO SENTIDO DE QUE A DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL CONSTITUI INADIMPLEMENTO CONTRATUAL, O QUE, POR SI SÓ, NÃO GERA A OBRIGAÇÃO DE COMPENSAR DANO MORAL, NO CASO EM ANÁLISE, TRATA-SE DE ATRASO INJUSTIFICADO NA CONCRETIZAÇÃO DO DIREITO SOCIAL À MORADIA, INSCULPIDO NO CAPUT DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 6º. A VIOLAÇÃO A UM DIREITO FUNDAMENTAL DE TAMANHA ENVERGADURA CONFIGURA, INEQUIVOCAMENTE, A VIOLAÇÃO DA PRÓPRIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA, A SER REPARADA PELO CAUSADOR DO DANO. DANO MORAL CARACTERIZADO. VERBA FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS) QUE SE REVELA ADEQUADA E EM CONSONÂNCIA COM JULGADOS DESTE CORTE. SUCUMBÊNCIA PARCIAL RECONHECIDA. PARCIAL REFORMA DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DOS TEMAS. PROVIMENTO DO RECURSO AUTORAL E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DOS RÉUS

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Doc. 808.8749.0993.1626

505 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALEGAÇÃO AUTORAL DE COLISÃO ENTRE O COLETIVO NO QUAL VIAJAVA E VEÍCULO PARTICULAR, CAUSANDO-LHE DANOS FÍSICOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR O DEMANDADO AO PAGAMENTO DE VALOR DE R$ 8.000,00 A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DO RÉU. 1.

Cinge-se a controvérsia em verificar se deve ser acolhida a preliminar de ilegitimidade passiva e afastada a solidariedade, e, no mérito, se o quantum compensatório comporta redução e os consectários de mora merecem alteração para que incida apenas juros de mora com base na taxa SELIC, bem como se os juros de mora devem incidir a contar do arbitramento, restando preclusa, com força de coisa julgada, na forma do CPC, art. 1.003, a ocorrência de danos morais. 2. Preliminar de ilegitimid... ()

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Doc. 574.9737.3468.1858

506 - TJRJ. Apelação Cível. Direito do Consumidor. Plano de saúde. Reajuste por mudança de faixa etária. Observância da Ratio decidendi do Resp 1.568.244 ¿ RJ, julgado pelo rito dos repetitivos (Tema 952), que se aplica aos planos coletivos (Tema 1016). Dano material e moral. 1. Rejeito a preliminar de legitimidade passiva do antigo empregador da apelante 2, pois na qualidade de estipulante do contrato, atua perante o beneficiário como intermediário, não representando, portanto, a operadora do plano de saúde, de modo que na execução do contrato, o beneficiário é credor apenas do promitente. 2. No Resp 1.568.244 ¿ RJ, julgado pelo rito dos repetitivos, o Egrégio STJ consolidou o entendimento de que não se pode afirmar, de forma genérica e abstrata, que todo e qualquer reajuste por mudança de faixa etária viola o Estatuto do Idoso, pois a cláusula de aumento da mensalidade do plano de saúde encontra fundamento no mutualismo e na solidariedade intergeracional, além de ser regra asseguradora de riscos. 3. No entanto, aquela Corte reconheceu que devem ser observados alguns parâmetros para legitimar o reajuste, dentre os quais se destaca a necessidade de não serem aplicados índices desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o consumidor, em manifesto confronto com a equidade e com as cláusulas gerais da boa-fé, porque não são raros os casos em que há efetiva violação à normatividade protetiva do Idoso, tendo em vista que as operadoras comumente objetivam o lucro, o qual não pode ser ¿predadório¿, dada a relevância social dos serviços de saúde. 4. In casu, apesar de haver previsão contratual, a ré, ora recorrente, não logrou demonstrar, mediante perícia atuarial, que o índice de reajuste aplicado justifica-se em razão do efetivo incremento do risco pactuado, ônus que lhe competia, por força do CPC, art. 373, II, sendo imperioso, pois, reconhecer a abusividade da cláusula de reajuste, nos termos do CDC, art. 51, IV. 5. Desse modo, os reajustes das mensalidades realizados com base nos cálculos atuariais em valores acima do índice IGP-M foram indevidos, de modo que o indébito deverá ser devolvido, na forma simples, por ausência de má-fé observando-se, contudo, a prescrição trienal. 6. O aumento exagerado no valor da mensalidade causa inegável aflição e preocupação ao segurado que se vê com dificuldades de manter o pagamento do plano de saúde, causando-lhe, sem dúvida, dano moral indenizável. Nesta parte, considerando os critérios sugeridos pela doutrina e jurisprudência e em observância aos princípios da razoabilidade e da vedação ao enriquecimento sem causa, entendo que o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), revela-se justo e adequado. 7. Desprovimento do recurso da apelante 1 e parcial provimento ao recurso da apelante 2.

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Doc. 586.1410.7421.6114

507 - TJSP. «Recurso inominado - Ação indenizatória por danos materiais e morais - Direito do Consumidor - Autoras, ora recorrentes, que adquiriram passagens aéreas das rés, ora recorridas, pelo preço de R$ 1.540,00, cujos voos de ida e de volta seriam operados pela empresa terceira Itapemirim, mas que não se realizaram, em decorrência do encerramento das atividades da última, o que as obrigou a adquirir novas passagens aéreas da empresa aérea Azul, pelo preço de R$ 2.404,42 - R. sentença que julgou procedente em parte o pedido para condenar as recorridas no pagamento, em solidariedade, de indenização por danos materiais no importe de R$ 1.540,00, referente ao preço das passagens originariamente adquiridas, bem como de R$ 864,42, relativo à diferença paga a maior na aquisição das novas passagens - Recurso inominado exclusivamente das autoras que aduz a ocorrência de danos morais e que requer a condenação das recorridas no pagamento da respectiva indenização, no valor de R$ 20.000,00 - Dano moral não configurado - Em que pese o alegado pelas recorrentes nas suas razões recursais, não foi por elas demonstrado nos autos o seu afirmado comparecimento ao aeroporto de partida do voo a ser operado pela empresa Itapemirim. Não bastasse isso e na esteira do constante no r. decisum, o documento a fls. 50 comprova a ampla comunicação dada pela empresa Itapemirim, por meio de diversos meios de comunicação à época, acerca da suspensão das suas atividades e da recomendação de que os passageiros com passagens adquiridas que partissem do seu local de residência não realizassem check in em seus voos ou tampouco se dirigissem aos aeroportos nas datas de partida. Dessa forma e tendo em vista que o comportamento das recorridas, na condição de revendedoras das passagens, não excedeu meros dissabores e aborrecimentos típicos do cotidiano, depreende-se como não configurada a aventada ofensa aos direitos de personalidade das recorrentes, motivo pelo qual não há que se falar em indenização por danos morais - R. sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso desprovido".

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Doc. 794.1094.6999.3951

508 - TJSP. Transporte de pessoas - Indenização - Danos morais e materiais - Aplicativo de transporte 99Pop - Prestação de atividade de intermediação do serviço de transporte, aproximando os motoristas cadastrados na plataforma e os passageiros usuários do aplicativo - Legitimidade passiva - Reconhecimento - CDC - Aplicabilidade - art. 7º, parágrafo único, do CDC - Solidariedade entre os participantes da cadeia de fornecimento do serviço - Questões superadas. Prestação de serviço - Aplicativo de transporte 99Pop - Aparelho celular supostamente esquecido pelo passageiro no interior do veículo - Ausência de prova quanto aos fatos deduzidos na inicial - Inobservância do CPC, art. 373, I - Incidência das disposições consumeristas que não dispensa o consumidor de demonstrar suas alegações - Inversão do ônus probatório - CDC, art. 6º, VIII - Descabimento - Impossibilidade de imposição de produção de prova de fato negativo - Observância ao disposto no art. 373, §2º do CPC - Responsabilidade civil do transportador - Limitação pela prática dos atos vinculados ao serviço que presta fato do serviço e vício do serviço - arts. 734 e 927, parágrafo único, do Código Civil, e CDC, art. 14 e CDC art. 20 - Relação de causalidade - Regra de incidência - art. 403 do Código Civil - Eventual extravio de pertences pessoais em posse do passageiro que não se insere nos riscos da atividade - Conduta negligente e inobservância do dever de fiscalizar que não é causa ou concausa eficiente para o resultado - Evento danoso que extrapola os limites da relação objetiva - Culpa exclusiva e excludente de responsabilidade - Aplicação do art. 14, §3º, II, do CDC - Responsabilidade pela guarda e vigilância sobre objetos pessoais que incumbe ao próprio usuário do serviço de transporte - Precedentes - Empresa requerida que prestou assistência adequada ao passageiro na tentativa frustrada de reaver o aparelho - Adoção de conduta compatível com o princípio da boa-fé objetiva (CCB, art. 422) - Inexistência de falha na prestação de serviços - Pretensão afastada - Sentença mantida - RITJ/SP, art. 252 - Assento Regimental 562/2017, art. 23 - Majoração dos honorários advocatícios recursais - art. 85, §11, do CPC. Recurso não provido

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Doc. 913.9023.9696.9429

509 - TJRJ. Apelação Cível. Relação de Consumo. Ação Indenizatória. Cirurgia plástica de redução de mamas. Omissões e falhas. Sequelas graves e permanentes. Sentença de procedência. Irresignação da instituição hospitalar ré. Manutenção. Responsabilidade objetiva, CDC, art. 14, quanto aos serviços hospitalares, embora a atuação do médico se submeta à responsabilidade subjetiva. Interpretação das cláusulas contratuais de adesão, CDC, art. 47 e CDC art. 54. Teoria do Risco da Atividade. Solidariedade entre os parceiros negociais, arts. 3º, 7º e 25 do CDC. Vedação à discussão sobre a culpa, art. 13, parágrafo único e 88 do CDC, com vedação da denunciação da lide, verbete sumular 92 do E. TJRJ. Rejeição da questão preliminar de ilegitimidade passiva da instituição hospitalar. Mérito. Responsabilidade dos réus. Cirurgia estética que acarretou um problema de saúde grave. Dever de informação ao consumidor, art. 34 do Código de Ética Médica. Falhas na cirurgia e no período que a sucedeu. Provas dos danos. Infecção grave e necrose. Cirurgia corretiva de emergência. Perda total da mama esquerda (mastectomia) e do complexo auréolo-mamilar esquerdo, além de cicatriz e disformismo na mama direita. Lesões permanentes. Depressão pós procedimentos. Não ocorrência de mera falta de habilidade pessoal do Médico Cirurgião. Perícia médica judicial que apontou a infecção durante o procedimento cirúrgico. Ausência de contraprova eficiente. Liberação da paciente, em alta hospitalar, sem visita do cirurgião e com dores locais fortes. Vinculação do nosocômio aos demais réus no documento assinado pela paciente. Majoração dos honorários advocatícios, CPC, art. 85, § 11. Jurisprudência e precedentes citados: AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012 e AgRg no Ag 1261145/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 13/08/2013, DJe 03/09/2013 e 0003564-04.2008.8.19.0001 ¿ APELAÇÃO - 1ª Ementa - Des(a). ADRIANA SUCENA MONTEIRO JARA MOURA - Julgamento: 03/08/2023 - DÉCIMA QUARTA CÂMARA CÍVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 483.7666.0725.4746

510 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. PRETENSÃO DOS AUTORES DE RESCISÃO DO CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL, COM PACTO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, E DE RESTITUIÇÃO DO MONTANTE PAGO, DEDUZINDO-SE, TÃO SOMENTE, DETERMINADAS RUBRICAS, SOB O FUNDAMENTO, EM SUMA, DE QUE NÃO POSSUEM MAIS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA ARCAR COM O PREÇO PACTUADO E QUE AS RÉS SE NEGAM A DESFAZER O NEGÓCIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO. DECRETAÇÃO DA RESCISÃO DO NEGÓCIO E CONDENAÇÃO DAS RÉS À DEVOLUÇÃO DE 75% (SETENTA E CINCO POR CENTO) DAS QUANTIAS PAGAS. INCONFORMISMO DAS RÉS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SEGUNDA RÉ QUE DEVE SER ACOLHIDA. ATUAÇÃO COMO SIMPLES CORRETORA, OU SEJA, INTERMEDIADORA DO NEGÓCIO JURÍDICO. COMPRA E VENDA FIRMADA APENAS ENTRE OS AUTORES E A PRIMEIRA RÉ. ADEMAIS, CUMPRE ASSINALAR QUE, DE FATO, A SOLIDARIEDADE NÃO SE PRESUME; RESULTA DA LEI OU DA VONTADE DAS PARTES (art. 265, DO CC). LIMITES DO CONTRATO RELATIVAMENTE À CORRETAGEM. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, EM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ/ APELANTE. NO QUE TANGE AO RECURSO DA PRIMEIRA RÉ, TAMBÉM MERECE ACOLHIDA PARA REFORMAR A SENTENÇA E JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. IN CASU, TRATA-SE DE INSTRUMENTO DE COMPRA E VENDA DE UNIDADE IMOBILIÁRIA, COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA, E NÃO DE MERA PROMESSA DE COMPRA E VENDA, DE MODO QUE SE APLICA A LEI 9.514, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1997, EM DETRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, EM RAZÃO DA ESPECIALIDADE DAQUELA. TESE FIRMADA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, CADASTRADA SOB O TEMA 1.095. ASSIM, NA ESPÉCIE, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM DIREITO DE ARREPENDIMENTO OU EM DESISTÊNCIA IMOTIVADA, NÃO SE REVELANDO CABÍVEL A RESILIÇÃO DA AVENÇA COM A DETERMINAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DE QUALQUER QUANTIA AOS APELADOS, UMA VEZ QUE, DESCUMPRIDA A OBRIGAÇÃO DE PAGAMENTO DO DÉBITO, DEVE SER PROMOVIDA A EXECUÇÃO DA GARANTIA, NOS TERMOS DA LEI ESPECÍFICA QUE REGE A MATÉRIA. SUCUMBÊNCIA DOS AUTORES/ APELADOS. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.

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Doc. 125.5323.6000.1900

511 - STJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Internet. Prestação de serviços. Anúncio erótico falso publicado em sites de classificados na internet. Dever de cuidado não verificado. Serviços prestados em cadeia por mais de um fornecedor. Site de conteúdo que hospeda outro. Responsabilidade civil de todos que participam da cadeia de consumo. Verba fixada em R$ 30.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CDC, art. 14.

«1. No caso, o nome do autor foi anunciado em sites de classificados na internet, relacionando-o com prestação de serviços de caráter erótico e homossexual, tendo sido informado o telefone do local do seu trabalho. O sítio da rede mundial de computadores apontado pelo autor como sendo o veiculador do anúncio difamante - ipanorama.com - é de propriedade da ré TV Juiz de Fora Ltda. a qual mantinha relação contratual com a denunciada, Mídia 1 Publicidade Propaganda e Marketing, proprie... ()

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Doc. 714.7262.9884.1605

512 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DESDE ABRIL DE 2019. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA QUE DEFERIU A ABSTENÇÃO DE SUSPENSÃO DO SERVIÇO E DETERMINOU O DEPÓSITO MENSAL DO VALOR INCONTROVERSO, BEM COMO PARA CONDENAR AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A PROCEDER À CORREÇÃO DO FATURAMENTO DESDE O MÊS IMPUGNADO, DE ACORDO COM A TARIFA PROGRESSIVA E CONSIDERANDO A EXISTÊNCIA DE DUAS ECONOMIAS. RECURSOS DAS DEMANDADAS. 1.

A controvérsia se cinge em apreciar as preliminares de ilegitimidade passiva e nulidade da sentença por julgamento extra petita, apurando-se, no mérito, a legalidade da cobrança realizada pelas rés/recorrentes desde a fatura de abril de 2019. 2. A sentença não extrapola os limites do pedido, vez que o autor/recorrido sustentou que o seu consumo não justificava a cobrança, razão pela qual o juízo de origem, entendendo pela excessividade, determinou a forma como a obrigação de fazer ... ()

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Doc. 113.7265.4409.1165

513 - TJSP. APELAÇÃO CÍVEL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DE QUALQUER PRESTADORA DE SERVIÇO INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 205 DO CC. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES DO STJ. JULGAMENTO «EXTRA PETITA". OCORRÊNCIA. CONVOLAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PERDAS E DANOS SEM PEDIDO AUTORAL OU IMPOSSIBILIDADE DE TUTELA ESPECÍFICA OU DE OBTENÇÃO DE TUTELA PELO RESULTADO PRÁTICO EQUIVALENTE. INADMISSIBILIDADE. INTELIGÊNCIA DO ART. 499, CPC. PRECEDENTE. REALIZAÇÃO DE REPAROS DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS DE ORIGEM ENDÓGENA. NECESSIDADE. CONCLUSÃO PERICIAL HÍGIDA E FUNDAMENTADA. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE DA FORNECEDORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. DANO MORAL. NÃO VERIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE RISCO À SAÚDE E SEGURANÇA DO MORADOR. PRECEDENTES DESTA CÂMARA. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. CARACTERIZAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.

A prestadora de serviço integrante da cadeia de consumo e parceira da promitente vendedora no empreendimento imobiliário é titular de interesse que se opõe ao afirmado na pretensão lastreada em vícios construtivos em imóvel adquirido, respondendo perante o consumidor, em razão da solidariedade imposta pela legislação consumerista. 2. Tratando-se de pedido de cunho condenatório fundado em responsabilidade civil contratual, por defeitos construtivos constatados em imóvel, admite-se o ... ()

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Doc. 163.6794.9535.5107

514 - TJRJ. Apelação Cível. Ação indenizatória. Solidariedade entre o Hospital credenciado e o Plano de Saúde. Falha na prestação do serviço. Dano moral. Reforma da sentença. 1. A operadora de plano de saúde e o hospital credenciado, por atuarem em conjunto na cadeia de consumo, respondem solidariamente pelos danos provocados à parte autora, nos termos do parágrafo único, do art. 7º c/c art. 25, §1º, ambos do CDC. Por certo, como a operadora possui parceria comercial com a rede credenciada - o que culmina com o aumento da clientela e os lucros obtidos -, deve arcar também com os riscos da atividade negocial desenvolvida. Incabível a relativização da responsabilidade solidária, na medida em que tal entendimento poderia dificultar a efetiva e integral reparação dos danos sofridos pelo consumidor, sem qualquer fundamento legítimo. 2. A responsabilidade objetiva para o prestador do serviço prevista no CDC, art. 14, no caso o hospital, refere-se aos serviços relacionados ao estabelecimento empresarial, tais como à estadia do paciente (internação), instalações, equipamentos e serviços auxiliares (enfermagem, exames, radiologia). Cabia à autora, portanto, a prova do dano e do nexo de causalidade. 3. Da análise dos elementos de convicção trazidos aos autos, em especial o Boletim de Ocorrência e a notificação de incidentes e/ou eventos adversos do id. 34028102, nos quais se constata que a paciente sofreu hematoma no olho esquerdo em razão de acidente ocorrido durante a realização do exame de RX, ressai evidente que a falha na prestação dos serviços provocou danos à paciente, 1ª apelante, e à sua filha, 2ª apelante, que devem ser indenizados, nos termos dos CCB, art. 186 e CCB, art. 944. 4. A situação explanada nos autos não pode ser considerada como proveniente de mero ilícito contratual. Não se deve perder de vista que a falta do dever de cuidado durante a realização do exame negativamente no estado de espírito da paciente e de sua filha, afetando inequivocamente seu estado psíquico, acarretando o dano moral indenizável. 5. Mostra-se razoável e proporcional a verba indenizatória na quantia de R$10.000,00 (dez mil reais) para a apelante 1 e de R$5.000,00 (cinco mil reais) para a apelante 2, valores que atendem à finalidade compensatória (art. 944, caput, do Código Civil), bem como ao componente punitivo-pedagógico que visa a impulsionar à sociedade empresária a melhoria de seus serviços. Ademais, é preciso não descurar da imperiosa necessidade de que o instituto da indenização de dano moral sirva de desestímulo à desídia dos fornecedores na prestação de seus serviços no mercado de consumo e à reiteração de condutas lesivas ao direito do consumidor ¿ desiderato cujo olvido é tão nocivo ao Direito quanto o enriquecimento sem causa, de que tão amiúde se ouve alegar. 6. Provimento do recurso.

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Doc. 520.7499.6348.7710

515 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAL E MORAL. COMPRA DE SERVIÇO DE HOTEL EM PLATAFORMA DE COMPRA COLETIVA (PEIXE URBANO). UTILIZAÇÃO FRUSTRADA. ENCERRAMENTO DA PARCERIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DO SEGUNDO RÉU (HOTEL) ARGUINDO, PRELIMINARMENTE, SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA E FALTA DE INTERESSE DE AGIR. NO MÉRITO, PUGNA PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DO RECURSO. EMBORA A EMPRESA RÉ DEFENDA A SUA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM, BUSCANDO EXIMIR-SE DE SUA RESPONSABILIDADE PELOS DANOS CAUSADOS, NAS RELAÇÕES DE CONSUMO, COMO NA ESPÉCIE, DE ACORDO COM OS arts. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E 25, § 1º, DO CPDC, VIGORA A SOLIDARIEDADE ENTRE FORNECEDORES DE PRODUTOS E SERVIÇOS QUE INTEGRAM A CADEIA DE CONSUMO, A FIM DE QUE, TENDO MAIS DE UM AUTOR A OFENSA, TODOS RESPONDAM SOLIDARIAMENTE PELA REPARAÇÃO DOS DANOS. O INTERESSE DE AGIR SURGE DO SUPOSTO PREJUÍZO CAUSADO À PARTE AUTORA PELA PARTE EX ADVERSA E, POR CONSEGUINTE, DA NECESSIDADE DE BUSCAR TUTELA JURISDICIONAL FAVORÁVEL. NÃO GUARDA RELAÇÃO DE PERTINÊNCIA COM A AUSÊNCIA DE PROVAS, QUE É MATÉRIA DE MÉRITO. NO MÉRITO, EM QUE PESE A RESPONSABILIDADE DA EMPRESA RÉ SEJA OBJETIVA, ATRAINDO A REGRA DA INVERSÃO OPE LEGIS DO ÔNUS DA PROVA, NA FORMA DO art. 14, § 3º, DO CPDC, SALIENTO A AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA DE FATOS IMPEDITIVOS, MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS DO DIREITO AUTORAL. A AUTORA ALEGA TER ADQUIRIDO JUNTO AO 1º RÉU, PLATAFORMA ON LINE DE COMPRA COLETIVA, CUPOM DE UTILIZAÇÃO NAS DEPENDÊNCIAS DO ESTABELECIMENTO DO 2º RÉU. INFORMA QUE AO TENTAR UTILIZAR O SERVIÇO FOI IMPEDIDA COM A INFORMAÇÃO DE QUE A PARCERIA ENTRE AS EMPRESAS HAVIA SIDO DESFEITA. A AUTORA COMPROVOU QUE EFETUOU A COMPRA NO SÍTIO ELETRÔNICO DO 1º RÉU «PEIXE URBANO". O 2º RÉU, ORA APELANTE, ALEGOU EM CONTESTAÇÃO TER ENCERRADO A PARCERIA COM O 1º RÉU, NÃO PODENDO, PORTANTO, VALIDAR OS CUPONS VENDIDOS. ENTRETANTO, O FATO DE O APELANTE TER ENCERRADO A PARCERIA, OU NÃO TER RECEBIDO O VALOR DA COMPRA, NÃO PODE RECAIR SOBRE O CONSUMIDOR, UMA VEZ QUE INERENTE À ATIVIDADE DESENVOLVIDA POR AMBOS OS REQUERIDOS MEDIANTE A PARCERIA CELEBRADA, TENDO O RECORRENTE ASSUMIDO O RISCO AO FORNECER SEUS SERVIÇOS POR MEIO DA PLATAFORMA DO PEIXE URBANO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO COMPROVADA. DANO MORAL CONFIGURADO. FATO QUE EXTRAPOLOU O SIMPLES ABORRECIMENTO OU DISSABOR, CAUSANDO FRUSTRAÇÃO, ANGÚSTIA E SOFRIMENTO ÍNTIMO À PARTE AUTORA, ANTE A LEGITIMA EXPECTATIVA GERADA POR CONDUTA DAS EMPRESAS RÉS. VALOR FIXADO EM R$ 4.000,00 (QUATRO MIL REAIS) QUE REVELA PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE E EQUILÍBRIO, NÃO DESAFIANDO ALTERAÇÃO, TANTO MAIS QUE, CONSOANTE A SÚMULA 343 DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA: «A VERBA INDENIZATÓRIA DO DANO MORAL SOMENTE SERÁ MODIFICADA SE NÃO ATENDIDOS PELA SENTENÇA OS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE NA FIXAÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO.». MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. ENTENDIMENTO DESTE E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA ACERCA DO TEMA. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 497.9786.6182.4564

516 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. PEDIDO DE AUTORIZAÇÃO PARA CIRURGIA DE IMPLANTE COCLEAR. CARÁTER ELETIVO. AUTORIZAÇÃO EXPEDIDA SOMENTE APÓS O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. DEMORA INJUSTIFICADA QUE SE EQUIPARA À RECUSA. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM DEBEATUR FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). JUROS DE MORA. TAXA SELIC. TERMO INICIAL. CITAÇÃO. 1.

Inicialmente, de rigor a rejeição da preliminar de ilegitimidade passiva aventada pela ré «Unimed São Gonçalo» em sede de contrarrazões, por ser integrante da mesma cadeia de consumo, o que atrai a aplicação do disposto nos arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, todos do CPDC. 2. Outrossim, embora as rés «Unimed São Gonçalo» e «Unimed-FERJ» sejam pessoas jurídicas distintas, colocam-se sob a mesma denominação, «Unimed», cujo sistema nacional é estruturado em regime d... ()

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Doc. 221.0270.9544.2555

517 - STJ. Recurso especial. Direito do consumidor e processual civil. CPC/2015. Plano de saúde coletivo por adesão. Reajuste por faixa etária. Negativa de prestação jurisdicional. Alegação genérica. Óbice da Súmula 284/STF. Reajuste reduzido pelo tribunal de origem. Pretensão de nova revisão no âmbito desta corte superior. Cotejo do percentual revisado com a média do mercado e o desvio padrão divulgados pela ANS. Ausência de abusividade no caso concreto. Revisão dos cálculos atuariais. Desnecessidade. Distinção entre inidoneidade da base atuarial e abusividade da distribuição de índices.

1 - Controvérsia pertinente à revisão de reajuste por faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão, na hipótese em que pactuados reajustes de 27,16%, 1,89% e 89,07% para as três últimas faixas etárias, tendo o Tribunal de origem reduzido o índice da última faixa para 72,085%. 2 - Inviabilidade de se conhecer da alegação de negativa de prestação jurisdicional, porque deduzida em termos genéricos, sem particularização dos alegados vícios de fundamentação do acórdão ... ()

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Doc. 393.6951.8434.3393

518 - TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Sentença extra petita. Alienação voluntária da carteira de clientes. Solidariedade. Recusa a custeio de home care e medicamento de uso domiciliar. Parcial provimento ao recurso. 1. A preliminar arguida pelas recorrentes merece prosperar, porque o pedido veicula a pretensão e limita a atuação do Juízo, nos termos do art. 141 c/c 492, do CPC/2015, em atenção ao princípio da congruência ou da correlação, sendo vedado ao Magistrado, pois, conhecer de questões não suscitadas. Assim, ao proferir sentença violando tal princípio ¿ pois não há pedido de indenização por dano moral no caso -, está configurado o julgamento extra petita, o que torna o julgado nulo. Não obstante, nos termos do art. 1.013, §3º, II, do CPC, como a causa está madura, o Tribunal está autorizado a julgar a demanda. 2. No mérito, a alienação da carteira de clientes não exclui a solidariedade existente entre as operadoras de saúde, porque de acordo com o princípio da relatividade, os contratos somente produzem efeitos em relação às partes contratantes, não afetando terceiros. Assim, não pode a autora, ora apelada, sofrer os limites estipulados naquele negócio jurídico do qual não fez parte. Obviamente, a discussão acerca dos limites impostos pelo contrato de alienação voluntária de clientes deverá ser travada entre as prestadoras de serviço de saúde mediante eventual ação de regresso, caso assim entendam conveniente, porém não poderá dar margem para a relativização da responsabilidade solidária, na medida em que tal entendimento poderia dificultar a efetiva e integral reparação dos danos sofridos pela consumidora, sem qualquer fundamento legítimo. 3. Em que pese a alegação da recorrente no sentido de que a apelada não necessita do home care, o laudo pericial (pasta 633 do indexador) indica a necessidade da assistência de profissionais que possuem expertise diversa do cuidador, como médico e enfermeiro. Em tal circunstância, aplica-se ao caso o Verbete 338 da Súmula desta Corte, que dispõe: «É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado.» 4. Em relação ao fornecimento da quimioterapia em ambiente domiciliar, o art. 12, I, ¿b¿, da Lei 9.656/1998 é claro ao dispor que, quando o plano incluir tratamento ambulatorial (o que é o caso dos autos), não poderá haver limitação de tratamentos e procedimentos solicitados pelo médico assistente, de modo que o fármaco ser de uso em ambiente domiciliar em nada altera a obrigatoriedade de custeio por parte da operadora, como já decidiu o STJ (AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 07/12/2020, DJe 11/12/2020). 5. Parcial provimento dos recursos, para declarar a nulidade do capítulo da sentença referente ao dano moral.

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Doc. 622.6692.7156.7864

519 - TJMG. APELAÇÕES CÍVEIS - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇAO - IMPEDIMENTO DE EMBARQUE EM VOO - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PELA AGÊNCIA DE VIAGENS E PELA COMPANHIA AÉREA - CANCELAMENTO AUTOMÁTICO E UNILATERAL DE VOOS SUBSEQUENTES - ATO ILÍCITO - VIOLAÇÃO AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - DANOS MATERIAIS - INDENIZAÇÃO DEVIDA - DANOS MORAIS - OCORRÊNCIA - QUANTUM INDENIZATÓRIO - RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS - SENTENÇA MANTIDA. - A

legitimidade para integrar a lide diz respeito ao vínculo da parte com a relação de direito material discutida. A intermediadora das passagens e a companhia aérea são partes legítimas para figurarem em ação de indenização proposta em decorrência de impedimento de embarque, deficiência de informações e cancelamento de voo. - A responsabilidade das fornecedoras de serviços é objetiva, a teor do CDC, art. 14, havendo solidariedade entre agência de viagens e companhia aérea pela f... ()

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Doc. 773.8814.1745.6831

520 - TJRJ. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS MORAIS. RELAÇÃO DE CONSUMO. COMPRA DE VEÍCULO PELA INTERNET POR R$ 20.000,00 MAIS 12 PARCELAS MENSAIS DE R$ 1.666,67, SENDO COBRADO PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO 12 PARCELAS MENSAIS DE R$ 2.008,00. PEDIDO AUTORAL DE CANCELAMENTO DA COMPRA, ALTERNATIVAMENTE, REFATURAMENTO DO DÉBITO REMANESCENTE DAS DOZE PARCELAS MENSAIS NO VALOR REAL DO BEM, DEVOLUÇÃO EM DOBRO DA COBRANÇA A MAIOR E DANO MORAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE REFATURAMENTO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL FIXADA EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). RECURSOS DE AMBOS OS RÉUS. RÉU PAGSEGURO ALEGA QUE É INTERMEDIADOR, CABENDO AO VENDEDOR SE RESPONSABILIZAR PELA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RÉU BANCO BRADESCO ALEGA REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO. AMBOS BUSCAM AFASTAR A DEVOLUÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO E A INDENIZAÇÃO IMATERIAL, ALTERNATIVAMENTE A REDUÇÃO DO QUANTUM POR DANO MORAL. FALHA NO DEVER DE INFORMAÇÃO EVIDENCIADA. SOLIDARIEDADE DAS RÉS COM PRESERVAÇÃO DO DIREITO DE AÇÃO DE REGRESSO. AUTORA QUE NECESSITOU DA PRESENTE AÇÃO JUDICIAL PARA LOGRAR ÊXITO EM TER CORRIGIDO O VALOR NAS COBRANÇAS ENVIADAS PELA ADMINISTRADORA DO CARTÃO. CONDUTA E SUA CONSEQUÊNCIA QUE GERA DANOS CAPAZES DE REPERCUTIR NA ESFERA DA DIGNIDADE DO CONSUMIDOR ESPECIALMENTE PELA INDISPONIBILIDADE DO LIMITE DO CARTÃO DE CRÉDITO E A INCERTEZA DE VER A SOLUÇÃO DA QUESTÃO DE FORMA ADMINISTRATIVA. FIXAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS DEVE CONSIDERAR O CARÁTER REPARADOR, PUNITIVO E PEDAGÓGICO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, A GRAVIDADE E A EXTENSÃO DO DANO, A CULPABILIDADE DO AGENTE, BEM COMO A CONDIÇÃO FINANCEIRA DAS PARTES ENVOLVIDAS, O VALOR DO NEGÓCIO E AS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DE CAUSA EXCLUDENTE DA RESPONSABILIDADE OBJETIVA (CDC, art. 14). DEVOLUÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE COBRADOS PELO BANCO QUE DEVE SER EM DOBRO, SOBRETUDO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE ENGANO JUSTIFICÁVEL, O QUE FAZ INCIDIR OS TERMOS DO art. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE MOSTRA DE ACORDO AOS PRECEDENTES DESTA CORTE E AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE E DA PROPORCIONALIDADE E COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS.

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Doc. 875.8027.0746.7992

521 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AUTORA QUE AFIRMA TER BUSCADO ATENDIMENTO JUNTO AO LABORATÓRIO RÉU, COM VISTAS À EXECUÇÃO DO EXAME DE MAMOTOMIA EM SUA GENITORA, REALIZANDO O PAGAMENTO DE R$2.200,00, MEDIANTE CARTÃO DE DÉBITO ADMINISTRADO PELA 2ª RÉ. INSURGÊNCIA QUANTO À RECALCITRÂNCIA DOS DEMANDADOS EM PROCEDER AO ESTORNO DO DÉBITO, INOBSTANTE O CANCELAMENTO DO PROCEDIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU AS RÉS, SOLIDARIAMENTE, A RESTITUIR O VALOR DESEMBOLSADO PELA RECLAMANTE, EM DOBRO, ALÉM DE FIXAR VERBA INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS EM R$5.000,00. INSURGÊNCIA EXCLUSIVA DO 1º RÉU. 1.

Elementos probatórios acostados aos autos que denotam que a transação financeira impugnada pela autora foi cancelada na mesma data da operação (24/08/2022), voltando o montante a ser debitado, contudo, dois dias depois (26/08/2022). 2. Instituição financeira ré que só procedeu ao estorno da quantia em 30/09/2022, após a distribuição da presente demanda. 3. Solidariedade entre todos os fornecedores integrantes da cadeia de consumo, nos moldes dos arts. 7º, parágrafo único, 14 e ... ()

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Doc. 676.7918.8929.1823

522 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. SENTENÇA (INDEX 656) QUE JULGOU PROCEDENTES, EM PARTE, OS PEDIDOS, EM RELAÇÃO À PRIMEIRA RÉ, PARA: (I) DECLARAR A RESCISÃO DO CONTRATO; (II) CONDENAR: (A) À RESTITUICAO DE TODOS OS VALORES PAGOS PELO IMOVEL, INCLUSIVE A COMISSÃO DE CORRETAGEM, E; (B) AO PAGAMENTO DA MULTA DE QUE TRATA A CLÁUSULA 7.3.1.2. DE 01/12/2013 A 29/12/2016. JULGOU IMPROCEDENTES OS PEDIDOS EM RELAÇÃO À SEGUNDA RÉ. APELO DA PRIMEIRA DEMANDADA AO QUAL SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO E RECURSO DA AUTORA AO QUAL SE DÁ PROVIMENTO PARA: (I) DECRETAR A PRESCRIÇÃO, NO QUE SE REFERE AOS VALORES PAGOS PELA COMISSÃO DE CORRETAGEM; (II) RECONHECER A SOLIDARIEDADE DAS REQUERIDAS NO PAGAMENTO DOS VALORES ARBITRADOS ; (III) CONDENAR, SOLIDARIAMENTE, AS RÉS AO PAGAMENTO DE: (A) COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), DEVENDO INCIDIR JUROS DE MORA DESDE A CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA PRESENTE DECISÃO; (B) MULTA, NO VALOR DE 2% SOBRE O VALOR PAGO PELA CONSUMIDORA DURANTE O PERÍODO DE ATRASO DA ENTREGA DO IMÓVEL ATÉ A DATA DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO, TENDO EM VISTA O PEDIDO DE RESCISÃO CONTRATUAL (DE 01/12/2013 ATÉ 29/12/2016), DEVENDO SER ACRESCIDO DE JUROS MORATÓRIOS DE 1% AO MÊS, A CONTAR DA CITAÇÃO, POR SE TRATAR DE RELAÇÃO CONTRATUAL, E DE CORREÇÃO MONETÁRIA, SEGUNDO ÍNDICES OFICIAIS DA E. CORREGEDORIA DESTE TRIBUNAL, A PARTIR DO EFETIVO PREJUÍZO, OU SEJA, O FIM DE CADA MÊS CONSIDERADO COMO BASE DE CÁLCULO DA MULTA MORATÓRIA.

Cuida-se de demanda na qual compradora de unidade habitacional reclamou de atraso da entrega de empreendimento imobiliário em construção e pleiteou rescisão do contrato. Inicialmente, cumpre assinalar que a relação entre os litigantes é de caráter consumerista, devendo, pois, a controvérsia ser dirimida sob as diretrizes estabelecidas no Código de Proteção e de Defesa do Consumidor. Outrossim, registre-se que a Lei 8.078/1990, em vários dispositivos, como nos arts. 18, 19, 25 e 28, ... ()

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Doc. 194.5035.2552.2297

523 - TJSP. PLANO DE SAÚDE -

Sentença que condenou as rés ao restabelecimento do plano de saúde - Irresignação da requerida Unimed Ribeirão Preto - Alegação de falta de solidariedade entre as Unimeds que autoriza a interrupção dos serviços aos autores - Legitimidade da Unimed Ribeirão Preto - Precedentes do C. STJ, do E. TJSP e desta C. 6ª Câmara - Sistema Unimed que se fragmenta pelo país em várias pessoas jurídicas distintas, aparentando para o consumidor tratar-se de uma única empresa - Aplicação da T... ()

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Doc. 135.1741.3000.5900

524 - STJ. Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.

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Doc. 189.2991.9125.5013

525 - TJSP. APELAÇÃO - SEGURO.

Desconto de valores. Prova da contratação pelo consumidor até setembro de 2014. Descontos posteriores indevidos. Devolução em dobro. Cabimento. Danos morais. Reparação devida. Legitimidade passiva do banco. Reconhecimento. Solidariedade, nos moldes da lei consumerista. Sentença reformada - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. 715.4821.1348.8023

526 - TJRJ. Apelação. Relação de consumo. Ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenizatória de danos morais. Negativação do nome da parte autora. Procedência parcial dos pedidos. Improcedência do pleito indenizatório. Manutenção. Recurso interposto pela consumidora contra a sentença que julgou parcialmente procedente o seu pedido para declarar a inexistência de relação jurídica, determinando aos réus a baixa de contratos e eventuais débitos em nome da autora, assim confirmando a tutela de urgência antecipada, mas que julgou improcedente o pleito indenizatório a título de danos morais. Cuida-se na origem de cessão de crédito entre o banco e a securitizadora, esta que negativou o nome da autora. Incontroversa a origem do suposto débito vinculado a cartão de crédito de administração do banco cedente. Responsabilidade civil objetiva. Solidariedade. Falha na prestação dos serviços. A sentença não merece reparos. Correto o acolhimento do pedido de retirada em definitivo do nome da consumidora dos cadastros restritivos de crédito e a declaração de inexistência de relação jurídica entre a consumidora e os corréus. Cerne recursal que, entretanto, está adstrito à questão da improcedência do pleito indenizatório por danos morais, haja vista a existência de outros apontamentos no nome da autora nos cadastros restritivos de crédito. A questão nem demanda maiores digressões, considerando-se o entendimento consolidado no verbete 385 da súmula do STJ: «Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição, ressalvado o direito ao cancelamento". Há entendimento do STJ no sentido de que, conquanto seja admissível flexibilização da orientação contida no citado verbete sumular, para se reconhecer o dano moral decorrente de inscrição indevida em cadastro restritivo, ainda que não tenha havido o trânsito em julgado de outras demandas eventualmente ajuizadas em razão de irregularidade das anotações preexistentes, isso só pode ser considerado quando haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das alegações nesse sentido (AgInt no AREsp 2163040 / RJ). Não há tal prova nos autos. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença integralmente mantida. Recurso desprovido.

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Doc. 238.9869.4020.4560

527 - TJSP. RECURSO INOMINADO - Pedido de Indenização por danos materiais e morais - Pleiteou a parte autora a fixação de valores de danos material e moral decorrentes de cancelamento de voo nacional - Sentença de procedência que condenou as requeridas ao pagamento de dano moral no valor de R$ 8.000,00 e R$ 75,80 a titulo de danos materiais - Recurso de ambas as requeridas que pleiteiam a reforma da Ementa: RECURSO INOMINADO - Pedido de Indenização por danos materiais e morais - Pleiteou a parte autora a fixação de valores de danos material e moral decorrentes de cancelamento de voo nacional - Sentença de procedência que condenou as requeridas ao pagamento de dano moral no valor de R$ 8.000,00 e R$ 75,80 a titulo de danos materiais - Recurso de ambas as requeridas que pleiteiam a reforma da sentença, alegando a ausência de responsabilidade civil pelo cancelamento, além da carência da ação - Subsidiariamente pleiteiam a redução da indenização fixada a título de dano moral -Responsabilidade objetiva. Aplicabilidade do CDC e não do Código Brasileiro do Ar - Legitimidade passiva e responsabilidade civil de ambas as rés que integraram a cadeia de consumo como fornecedoras perante a parte autora ( CDC, art. 14) - Sobre o tema: «TRANSPORTE AÉREO. Voo doméstico. Ação de indenização por danos morais. 1. Passagem adquirida em site da corré (123 Milhas). Serviços prestados que integram uma cadeia de consumo. Responsabilidade solidária. Legitimidade passiva reconhecida.». (TJSP - AC: 10023670620208260575 SP1002367-06.2020.8.26.0575, Relator: Des. Gilberto dos Santos, Data de Julgamento: 01/07/2021, 11ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 01/07/2021), e, ainda, que: «Ao contrário do que afirma a ré Gol, é evidente que existe a parceria entre ela e a empresa 123 Milhas. A violação da parceria existente entre a 123 milhas e a requerida Gol (emissão de passagem a pessoa diversa do titular de programa de milhagem) não pode prejudicar o consumidor. Cabe a Gol fiscalizar e eventualmente romper o acordo com a 123 Milhas.»(TJSP - Apelação Cível 1021069- 96.2022.8.26.0003 - Rel. Des. RÉGIS RODRIGUES BONVICINO - j. 25 out. 2023). Prejuízo devido ao cancelamento do voo e a realocação deste em dia e horário inadequados à parte autora que deve ser imputado a ambas as rés pela solidariedade prevista em lei - Ausência de prestação de assistência ao consumidor - Inexistência de prova capaz de elidir a responsabilidade das requeridas pela má prestação de serviço. Conforme reconhece a jurisprudência: «embora a requerida apelada procure justificar o atraso do voo pela necessidade de reestruturação da malha aérea, tal fato não afasta a responsabilidade objetiva da transportadora, por se tratar de fortuito interno, inerente à própria atividade desempenhada pela companhia aérea, independentemente da existência de culpa relativa à prestação de serviço.»(TJSP - Apelação Cível 1010063-29.2021 - Rel. Des. Francisco Giaquinto - j. 24 mar. 2022) - Falha na prestação do serviço configurada. Dano moral caracterizado e acertadamente fixados na sentença de forma compatível com o prejuízo material e dissabores experimentados pela parte autora - Recurso improvido. Sentença mantida.

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Doc. 374.1912.2162.6945

528 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALEGAÇÃO DO AUTOR DE QUE FOI VÍTIMA DO GOLPE DA PIRÂMIDE FINANCEIRA, TAMBÉM CHAMADO DE GOLPE DO FALSO CONTRATO DE INVESTIMENTO, ATRAVÉS DO QUAL O CRÉDITO OBTIDO NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO DE SERVIDOR PÚBLICO É TRANSFERIDO PARA UMA EMPRESA INVESTIDORA, QUE SE OBRIGA AO PAGAMENTO DAS PARCELAS DO CONSIGNADO E DE PARTE DO LUCRO GERADO AO SERVIDOR, MAS NÃO CUMPRE COM A PROMESSA, DEIXANDO A VÍTIMA SUPERENDIVIDADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA QUE DECLAROU A NULIDADE DOS CONTRATOS FIRMADOS PELO AUTOR E DETERMINOU A DEVOLUÇÃO DOS VALORES. APELO DO 2º RÉU (BANCO SANTANDER). AUTOR VÍTIMA DE FRAUDE QUE RESULTOU NA CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO DE MÚTUO BANCÁRIO JUNTO AO BANCO RÉU, REALIZADO DIRETAMENTE PELA EMPRESA REALI PROMOTORA. DOCUMENTOS ACOSTADOS À INICIAL QUE SINALIZAM A OCORRÊNCIA DE FRAUDE E INDICAM A REALIZAÇÃO DO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO POR INTERMÉDIO DA EMPRESA REALI PROMOTORA, QUE SE ACHA SUBMETIDA A INVESTIGAÇÃO CRIMINAL. BANCO SANTANDER QUE AFIRMA QUE O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO FOI REALIZADO VIA MENSAGEM SMS, NA QUAL A PARTE AUTORA SOLICITOU O EMPRÉSTIMO AO SANTANDER E RECEBEU MENSAGEM COM OS TERMOS E DETALHES DA CONTRATAÇÃO, ACEITANDO-A POR MEIO DE RESPOSTA SINALIZADA PELA INFORMAÇÃO DOS ÚLTIMOS 2 DÍGITOS DO SEU CPF. AUTOR QUE NÃO TEVE QUALQUER CONTATO COM A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA APELANTE QUE CONCEDEU O EMPRÉSTIMO CONSIGNADO, VISTO QUE A NEGOCIAÇÃO FOI FEITA INTEGRALMENTE PELA REALI PROMOTORA. DESTAQUE-SE QUE A TRANSFERÊNCIA FEITA PELO AUTOR DO CRÉDITO REFERENTE AO EMPRÉSTIMO CONSIGNADO PARA A REALI PROMOTORA SÓ OCORREU EM RAZÃO DE TER O DEMANDANTE ACREDITADO NA LEGITIMIDADE DO NEGÓCIO CONTRATADO, COM A PARTICIPAÇÃO DA CORRESPONDENTE BANCÁRIA QUE VIABILIZOU A CONTRATAÇÃO MESMO SEM A PRESENÇA DO AUTOR, DANDO APARÊNCIA DE REGULARIDADE A CONTRATO DE INVESTIMENTO. NESTA CADEIA DE FORNECIMENTO TODOS OS RÉUS OBTIVERAM VANTAGENS COM O NEGÓCIO FRAUDULENTO, A REALI PROMOTORA RECEBENDO INDEVIDAMENTE OS VALORES DOS EMPRÉSTIMOS ATRAVÉS DE TRANSFERÊNCIA FEITA DE BOA-FÉ PELO AUTOR E A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RECEBENDO OS JUROS DO NEGÓCIO, CASO NÃO FOSSE ANULADO. RESSALTE-SE QUE NÃO HÁ ENRIQUECIMENTO ILÍCITO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR QUE VEM SENDO DESCONTADO MENSALMENTE EM SUA FOLHA DE PAGAMENTO E NÃO ESTÁ EM POSSE DO NUMERÁRIO, MAS HÁ EM RELAÇÃO À RÉ REALI PROMOTORA, QUE EFETIVAMENTE DISPÔS DA QUANTIA. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PELOS SERVIÇOS PRESTADOS PELOS CORRESPONDENTES BANCÁRIOS, NOS TERMOS DA RESOLUÇÃO 3.954/2011, DO BACEN, VIGENTE À ÉPOCA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO DO BANCO RECORRENTE. A FRAUDE PRATICADA POR TERCEIRO REPRESENTA FORTUITO INTERNO E INTEGRA OS RISCOS DO EMPREENDIMENTO E NÃO EXCLUI A RESPONSABILIDADE CIVIL DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS PELA REPARAÇÃO DO DANO. VERBETES SUMULARES 94 DO TJERJ E 479 DO STJ. SOLIDARIEDADE DOS RÉUS. arts. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO E 25, §1º, DO CDC. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO QUE NÃO COMPORTA QUALQUER ALTERAÇÃO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO.

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Doc. 774.5742.6502.6778

529 - TJRJ. Apelação Cível. Ação obrigação de fazer c/c indenizatória. Alegação autoral de que os réus não cumpriram a oferta realizada em propaganda quanto ao valor do imóvel. Relação jurídica de consumo. Nos termos do CDC, art. 30, a promessa vincula o fornecedor. O CDC, art. 34, prevê a solidariedade do fornecedor do serviço em relação ao que foi oferecido pelo seu preposto. O CDC dá a opção ao consumidor de exigir do fornecedor o cumprimento do que foi oferecido, ou aceitar serviço ou produto equivalente ou, ainda, a rescisão do contrato, conforme o art. 35. O CDC, art. 37, § 1º, descreve o que se configura informação enganosa. Dispositivos do CDC que não protegem o autor no caso em tela. Do exame do documento de fl. 63, verifica-se que a propaganda foi de que se poderia adquirir imóvel de 02 ou 03 quartos pelo valor, a partir, de R$192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais). No panfleto de venda, logo abaixo da descrição desse valor, está dito que o mesmo se refere à unidade 1003, sendo que essa não foi a unidade que o apelante buscou adquirir. Fato comprovado nos autos. Constou do documento denominado Proposta de Reserva o valor do imóvel a ser adquirido. O apelante também assinou dois documentos diferentes, porém, com a mesma denominação de Declaração do Comprador, declarando expressamente que tinha ciência, entre outras coisas, do preço e da forma de pagamento. Não há comprovação nos autos de que os recorridos chegaram a efetivar proposta de acordo no valor de R$133.000,00 (cento e trinta e três mil reais). O que se observa da conversa por e-mail trazida aos autos é a mera ocorrência de negociação entre as partes quanto ao débito do autor que, contudo, não chegou a ser concluída. A simples proposta efetuada durante uma negociação não vincula o credor. Os dispositivos do CDC que tratam da vinculação do fornecedor à oferta ou propaganda realizada não se aplicam a essa situação. Recurso a que se nega provimento. Nos termos do CPC, art. 85, § 11, majoro em 2% (dois por cento) a condenação em honorários advocatícios, observada a gratuidade de justiça concedida.

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Doc. 606.4389.8029.4693

530 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL, PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS C.C. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. PLANO DE ASSISTÊNCIA MÉDICA AO APOSENTADO - PAMA, CRIADO PELA FUNDAÇÃO SISTEL (ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR FECHADA) DESTINADO AOS APOSENTADOS E SEUS DEPENDENTES. AUTOGESTÃO. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. VERBETES 563 E 608 DA SÚMULA DO STJ. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA OPERADORA DO PLANO (BRADESCO SEGUROS) À LUZ DA TEORIA DA ASSERÇÃO. ALEGAÇÃO DE COBRANÇAS INDEVIDAS DE VALORES ORIUNDOS DE COPARTICIPAÇÃO DE ATENDIMENTOS MÉDICOS PRESTADOS AO FALECIDO MARIDO DA AUTORA, TITULAR DO PLANO À ÉPOCA. AUTORA QUE ADERIU AO PLANO, NA QUALIDADE DE TITULAR, APÓS O FALECIMENTO DO MARIDO E, POSTERIORMENTE, REQUEREU EXPRESSAMENTE O SEU CANCELAMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE RESTABELECIMENTO DO PLANO DE AUTOGESTÃO COM REGRAS EXCLUSIVAS PARA A AUTORA. REGÊNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SOLIDARIEDADE, COOPERAÇÃO, APOIO MÚTUO, AUTONOMIA E AUTO-ORGANIZAÇÃO. SENTENÇA CORRETA NESSE PONTO. COPARTICIPAÇÃO DO ASSISTIDO DE ACORDO COM A UTILIZAÇÃO DO PLANO, NOS MOLDES DO DISPOSTO NO ART. 20 DO REGULAMENTO DO PAMA. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTOS DO VALOR DA COPARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS EFETUADAS PELO FALECIDO MARIDO DIRETAMENTE NA PENSÃO POR MORTE DA AUTORA. ILEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. HERDEIROS QUE SOMENTE RESPONDEM PELAS DÍVIDAS DO FALECIDO NA PROPORÇÃO DA HERANÇA QUE LHES COUBER. CODIGO CIVIL, art. 1.792 e CODIGO CIVIL, art. 1.997. ART. 21 DO REGULAMENTO DO PAMA QUE NÃO AUTORIZA DESCONTOS DAS DESPESAS DO FALECIDO EM BENEFÍCIOS DE TERCEIROS. RESTITUIÇÃO DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE, COM JUROS DE MORA DE 1% AO MÊS CONTADOS DA CITAÇÃO E CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO, CORRETAMENTE DETERMINADA NA SENTENÇA. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM VERBA DE CARÁTER ALIMENTAR DE PESSOA IDOSA, POR LONGO PERÍODO E EM PLENA PANDEMIA DO COVID-19. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE SE ARBITRA EM R$ 15.000,00 (QUINZE MIL REAIS), PATAMAR RAZOÁVEL E PROPORCIONAL ÀS PECULIARIDADES DA LIDE E AOS PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE POR TER CONTRIBUÍDO COM A COBRANÇA INDEVIDA. READEQUAÇÃO DO RATEIO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE FORMA PROPORCIONAL À SUCUMBÊNCIA. CPC, art. 86, CAPUT. PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL E DO STJ. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DOS RECURSOS DAS RÉS.

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Doc. 640.7521.3914.0058

531 - TJRJ. Apelação Cível. Pretensão da autora de resolução do contrato de plano de saúde coletivo do qual ela é beneficiária e de devolução do valor desembolsado em excesso, bem como de recebimento de indenização por dano moral, sob o fundamento de que o preço cobrado pelo referido seguro vem sofrendo aumentos abusivos. Sentença de improcedência do pedido. Inconformismo da demandante. Preliminar de ilegitimidade ad causam passiva, suscitada pela segunda ré, que se rejeita. Alegação de que o ajuste não foi celebrado com ela e sim com a Unimed Rio que se revela influente, pois todas as pessoas jurídicas que integram o Complexo Unimed, apesar de autônomas entre si, estão interligadas e se apresentam perante o consumidor como uma única marca, existindo, assim, solidariedade entre elas. Violação aos princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal que, por se tratar de matéria de ordem pública, pode ser conhecida, de ofício, pelo Julgador. Precedentes deste Egrégio Tribunal. Nos contratos coletivos de plano de saúde, os reajustes por aumento de sinistralidade devem se ater ao pactuado e independem de autorização prévia da ANS, uma vez que os percentuais são definidos mediante negociação direta entre a contratante e a seguradora, o que não impede a verificação, no caso concreto, da ocorrência de acréscimos abusivos, com base no CDC. Abusividade que deve ser aferida observando-se, também, o aumento da sinistralidade do grupo, e, para tanto, é indispensável a realização da perícia atuarial, pois é a única capaz de apurar se a majoração levada a cabo pela operadora observou os parâmetros necessários para manter o equilíbrio econômico-financeiro da avença e guarda relação de proporcionalidade com o grau de probabilidade de utilização dos serviços por ela disponibilizados. Precedentes do STJ. Hipótese na qual, embora tenha sido deferida a inversão do onus probandi, com posterior manifestação das demandadas no sentido de que não tinham outras provas produzir, não podia o feito ser julgado sem a realização do referido exame técnico, ante a sua imprescindibilidade para aferir a abusividade, ou não, dos ajustes aplicados. Cassação do decisum, em atenção aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Anulação da sentença, de ofício, para o fim de determinar a produção da prova pericial atuarial, restando prejudicado o recurso.

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Doc. 677.5054.6240.8132

532 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CANCELAMENTO DE PLANO DE SAÚDE COLETIVO SEM OFERECIMENTO DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA CONDENAR A RÉ A MANTER O PLANO DE SAÚDE, ¿AINDA QUE SOB A MODALIDADE PLANO INDIVIDUAL, NAS MESMAS CONDIÇÕES E VALORES PRATICADOS NA VIGÊNCIA DO CONTRATO RESCINDIDO, RESSALVADOS OS REAJUSTES ANUAIS RECONHECIDOS PELA ANS¿, BEM COMO A UMA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, NO VALOR DE R$ 8.000,00 PARA CADA AUTORA. APELO DA OPERADORA DE SAÚDE RÉ, PUGNANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO OU SUBSIDIARIAMENTE PELA REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO E DECLARAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE SOLIDARIEDADE COM A SEGUNDA RÉ, ADMINISTRADORA DO PLANO. RÉS QUE SÃO SOLIDARIAMENTE RESPONSÁVEIS, PORQUANTO INTEGRAM A MESMA CADEIA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. PARTE RÉ QUE TEM O DEVER DE OFERECER A POSSIBILIDADE DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL, FAMILIAR OU COLETIVO POR ADESÃO SEM CUMPRIMENTO DE PRAZO DE CARÊNCIA, COMPATÍVEL COM O PLANO DE ORIGEM, NA FORMA DO ART. 1º DA RESOLUÇÃO 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E DOS ARTS. 13 A 15 DA RESOLUÇÃO 254 DA ANS. TESE FIRMADA NO JULGAMENTO DO RESP 1.842.751/RS, SOB O RITO DOS REPETITIVOS (TEMA 1082), COM PUBLICAÇÃO NO DJE EM 01/08/2022, NO SENTIDO DE QUE ¿A OPERADORA, MESMO APÓS O EXERCÍCIO REGULAR DO DIREITO À RESCISÃO UNILATERAL DE PLANO COLETIVO, DEVERÁ ASSEGURAR A CONTINUIDADE DOS CUIDADOS ASSISTENCIAIS PRESCRITOS A USUÁRIO INTERNADO OU EM PLENO TRATAMENTO MÉDICO GARANTIDOR DE SUA SOBREVIVÊNCIA OU DE SUA INCOLUMIDADE FÍSICA, ATÉ A EFETIVA ALTA, DESDE QUE O TITULAR ARQUE INTEGRALMENTE COM A CONTRAPRESTAÇÃO (MENSALIDADE) DEVIDA¿, SENDO ESTA A HIPÓTESE DOS AUTOS, UMA VEZ QUE SE VERIFICA QUE QUANDO O PLANO DE SAÚDE FOI CANCELADO (31/07/2023) JÁ HAVIA SIDO PROFERIDA DECISÃO NOS AUTOS DO PROCESSO 0853860-69.2023.8.19.0001, INTERPOSTO PELAS AUTORAS EM FACE DA OPERADORA DE SAÚDE RÉ NO DIA 10/05/2023, DEFERINDO A TUTELA DE URGÊNCIA PARA DETERMINAR QUE A PARTE RÉ AUTORIZASSE O TRATAMENTO DESCRITO NO LAUDO MÉDICO À PRIMEIRA AUTORA, MENOR PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA, PROVIDENCIANDO A EQUIPE MULTIDISCIPLINAR NOS MOLDES PRESCRITOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO QUE NÃO MERECE REDUÇÃO, EM ATENÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 570.4450.3832.0412

533 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA PRETENDENDO VER SATISFEITO SEU CRÉDITO DE R$420.165,25 REFERENTE A SERVIÇOS MÉDICOS DE ATENDIMENTO DOMICILIAR COM O FORNECIMENTO DE INSUMOS E MEDICAÇÕES AO USUÁRIO DO PLANO DE SAÚDE RÉU. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DAS PARTES. LEGITIMIDADE PASSIVA DA CABERJ INTEGRAL SAUDE S A. NOS AUTOS DO PROCESSO 0400301-49.2015.8.19.0001 A ORA RÉ FOI CONDENADA A MANTER O SERVIÇO DE HOME CARE AO BENEFICIÁRIO DO PLANO DE SAÚDE COLETIVO, CONFORME TRECHO PROFERIDO PELO DES. RICARDO COUTO DE CASTRO NOS AUTOS DO PROCESSO Nº0061509-65.2016.8.19.0001. ADEMAIS, NOS AUTOS DO PROCESSO Nº0061509-65.2016.8.19.0001, OU SEJA, DEMANDA AJUIZADA POR CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE CABERJ, PRETENDENDO A NULIDADE DE TÍTULOS BANCÁRIOS DE COBRANÇAS, ASSIM COMO DAS DUPLICATAS DE SERVIÇOS A ELES VINCULADOS, EMANADOS DA RÉ, EM RAZÃO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE HOME CARE AO PACIENTE IBERE CESAR PEREIRA MARTIN, O DES. RELATOR DESTACOU A LEGITIMIDADE DA ORA RÉ EM RAZÃO DO CONTRATO FIRMADO COM O CONSUMIDOR E AUSÊNCIA DE SOLIDARIEDADE. NO MÉRITO, COMPULSADO-SE OS AUTOS DE OBRIGAÇÃO DE FAZER AJUIZADA POR IBERÊ CESAR PEREIRA MARTINS, EM FACE DE CABERJ INTEGRAL SAÚDE S/A E GUANABARA HOME CARE SERVIÇOS DOMICILIARES LTDA (PROCESSO Nº0400301-49.2015.8.19.0001) VERIFICA-SE QUE O MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO À 2ª RÉ ¿ GUANABARA HOME CARE LTDA, E JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO EM RELAÇÃO À 1ª RÉ ¿ CABERJ, CONFIRMANDO A DECISÃO QUE ANTECIPOU OS EFEITOS DA TUTELA, CONDENANDO-A A MANTER O SERVIÇO DE HOME CARE EM FAVOR DO AUTOR, COM O FORNECIMENTO DE TODOS OS MEDICAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS AO TRATAMENTO. A NULIDADE DOS TÍTULOS DETERMINADA NOS AUTOS ACIMA MENCIONADOS SE DEU EM CONTA DE TER SIDO EMITIDO EM FACE DE PESSOA JURÍDICA DIVERSA(CAIXA DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE-CABERJ), ENTRETANTO, DÚVIDAS NÃO HÁ DE QUE HOUVE A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DA EMPRESA AUTORA EM RAZÃO DE SER CONTRATADA PELA EMPRESA RÉ. DESPROVIMENTO DO RECURSO DA CABERJ INTEGRAL SAUDE SA E PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DA GUANABARA HOME CARE SERVIÇOS MÉDICOS DOMICILIARES LTDA FIXANDO-SE OS JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DO VENCIMENTO DE CADA COBRANÇA PERIÓDICA (ART. 397 DO CC/02) E CORREÇÃO MONETÁRIA TAMBÉM PERIÓDICA, A PARTIR DE CADA DESEMBOLSO INDEVIDO (SÚMULA 43/STJ), MANTENDO-SE NO MAIS A SENTENÇA.

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Doc. 396.3812.5023.0365

534 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. COLISÃO DE VEÍCULO NO INTERIOR DE ESTACIONAMENTO LOCALIZADO EM SHOPPING CENTER. AUTOR QUE DEIXA SEU AUTOMÓVEL EM VAGA DISPONIBILIZADA AO PÚBLICO CONSUMIDOR E, AO RETORNAR, ENCONTRA-O COM AVARIAS NA PARTE DIANTEIRA E TRASEIRA. INFORMAÇÕES PRESTADAS POR PREPOSTOS DO RÉU DÃO CONTA DE QUE OUTRO VEÍCULO TERIA DERRAPADO EM PISTA MOLHADA E COLIDIDO COM O BEM. TENTATIVA EXTRAJUDICIAL DE RESOLUÇÃO FRUSTRADA. SENTENÇA QUE RECONHECE A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO SHOPPING E DA ADMINISTRADORA DO ESTACIONAMENTO E CONDENA OS RÉUS AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS (R$ 12.000,00) E MORAIS (R$ 5.000,00). 1.

Aplicabilidade do CDC (arts. 2º e 3º, CDC). Responsabilidade objetiva. Fornecimento de serviço de estacionamento como atrativo à atividade comercial principal. 2. Rejeição da preliminar suscitada pelo shopping center. Aplicação da teoria da asserção. Solidariedade entre os fornecedores nos termos do art. 7º, parágrafo único, e art. 25, §1º, do CDC. Participação na cadeia de consumo. 3. Fortuito interno. Inexistência de prova inequívoca da culpa exclusiva de terceiro (art. 14... ()

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Doc. 674.1401.9951.8930

535 - TJSP. APELAÇÃO.

Prestação de serviços. Direito do consumidor. Ação de indenização por danos materiais e morais. Fraude em pagamento por meio de máquina de cartão (Golpe da maquininha). Responsabilidade objetiva da plataforma de delivery (Ifood). Solidariedade passiva configurada. Dano material e dano moral configurados. RECURSOS DAS RÉS NÃO PROVIDOS

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Doc. 978.3081.8398.1032

536 - TJSP. Apelação - Ação de cobrança - Prestação de serviços médicos hospitalares - Preliminar de falta de interesse de agir - Não acolhimento - Litisdenunciada admite que recepcionou solicitação do hospital para que fosse autorizada a cobertura - Negativa que foi injustificada - Prazo de cobertura vigente em razão do pagamento da mensalidade ter sido efetuado um dia antes do pedido de cancelamento pelo contratante - Preliminar de prescrição arguida pela litisdenunciada que, embora configure inovação recursal, é conhecida por se tratar de matéria de ordem pública - Prescrição afastada - Aplicabilidade da prescrição decenal prevista no art. 205 do Código Civil relativa à pretensão de cobrança de despesas médico-hospitalares contra plano de saúde - Limite de cobertura que não foi comprovado pela falta de juntada do contrato - Limite, ademais, que não prevalece quando há expressa indicação médica para a realização de exames e atendimento (Súmula 96/TJSP) - Incidência de correção monetária, uma vez que tem por finalidade recompor o valor da moeda em face da perda provocada pela inflação - Juros de devidos em razão da mora do devedor no adimplemento da obrigação - Condenação da ré que é consequência do acolhimento do pedido formulado na ação principal - Solidariedade que não decorre do convênio médico celebrado, mas de obrigação direta entre hospital e a parte consumidora - Pedido de indenização por danos morais formulado na lide secundária que não é passível de conhecimento por estar além das hipóteses previstas no CPC, art. 125 - Sucumbência que também é devida na lide secundária - Sucumbência recíproca reconhecida pelo não acolhimento do pleito indenizatório - Sentença parcialmente reformada - Desprovido o apelo da litisdenunciada e provido em parte o recurso da denunciante

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Doc. 901.7234.0271.0759

537 - TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS. DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE COLETIVO POR ADESÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. RESCISÃO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA DO BENEFICIÁRIO E NEGATIVA DE ATENDIMENTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA RECURSAL DE AMBAS AS RÉS. A PARTE AUTORA PUGNA PELA MAJORAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA A TÍTULO DE DANOS MORAIS. POSSIBILIDADE DE RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO, DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS LEGAIS PARA TANTO. NECESSIDADE DE PRÉVIA OFERTA DE MIGRAÇÃO À PARTE BENEFICIÁRIA. INOBSERVÂNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI 9.656/98, ART. 13, II, DA RESOLUÇÃO NORMATIVA 19/1999 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR E DA RESOLUÇÃO NORMATIVA ANS 254/2011, ART. 13. APLICAÇÃO DA TESE 1.082 DO STJ. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS RÉUS. NO MÉRITO, RESTOU EVIDENCIADO QUE A PARTE AUTORA ESTAVA COM AS MENSALIDADES DO PLANO EM DIA E QUE NÃO FOI PREVIAMENTE INFORMADA DO CANCELAMENTO DO CONTRATO, BEM COMO HOUVE A RECUSA AO ATENDIMENTO EM REGIME DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. PARTE RÉ QUE NÃO TROUXE AOS AUTOS PROVA QUE PUDESSE INFIRMAR A NARRATIVA AUTORAL, ÔNUS QUE LHE CABIA E DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. CARACTERIZADA A FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO ARBITRADO PELO JUÍZO DE ORIGEM QUE SE REVELA CONDIZENTE COM AS BALIZAS DO MÉTODO BIFÁSICO. APLICAÇÃO DO ENUNCIADO SUMULAR 343, DESTE TJ/RJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1. "A

formação de conglomerado econômico, através de cooperativas prestadoras de serviço de seguro saúde, não exclui a solidariedade entre as pessoas jurídicas cooperativadas pelo atendimento ao consumidor titular do contrato de plano de saúde.» (Enunciado sumular 286, TJ/RJ); 2. "O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações... ()

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Doc. 955.8111.7491.0197

538 - TJRJ. Apelação. Ação de cobrança de indenização securitária. Seguro de vida e invalidez permanente. Contrato de seguro firmado entre a fundação habitacional do exército e a companhia seguradora líder Mapfre Vida S/A. Autor vítima de acidente de trânsito. Recusa. Laudo pericial. Consumidor que sofreu o acidente de trânsito relatado, quando foi socorrido por viatura do CBMERJ e encaminhado até o Hospital Geral de Nova Iguaçu (HGNI), onde recebeu o primeiro atendimento médico de emergência, já que sofrera fratura exposta do tornozelo direito. Na sequência, em 19.10.2016 submeteu-se a uma segunda cirurgia, a partir da qual e até a data da propositura, encontrava-se de licença médica, portanto, inapto para exercer seu labor. Apelações das rés e do autor contra a sentença (fls. 1.125/1.128), que julgou procedentes, em parte, os pedidos, para condenar os réus a pagar ao autor a quantia do prêmio do seguro contratado, de acordo com a conclusão da prova técnica, ou seja, incapacidade parcial permanente na razão de 25%, na proporção objeto de cada avença com cada seguradora que figura no polo passivo da demanda - 1ª ré 37%; 2ª ré 20%; 3ª ré 13% e 4ª ré 30% - acrescida de juros de mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data do requerimento administrativo até o dia do efetivo pagamento, conforme cálculos a ser apresentado em fase de cumprimento, condenando-os também, solidariamente, ao pagamento de compensação por danos morais que fixou em R$6.000,00, a ser acrescida de juros mora a partir da citação e atualizada monetariamente pelos índices adotados pela CGJ deste Tribunal, da data até o efetivo pagamento. Por fim, condenou-as ao pagamento das custas e dos honorários, estes fixados em 10% da condenação e julgou extinto o processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, I do CPC. Sentença que não merece reforma. Preliminares devidamente rejeitadas. Consta nos termos do contrato (Apólice Coletiva) que, a seguradora se obriga a cobrir: morte, morte acidental, Invalidez Permanente Total ou Parcial por Doença - IFPD e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente - IPA. Cumpre ressaltar que à demanda se aplica o CDC, o qual traz em seu contexto normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. A parte ré se enquadra na condição de prestadores de serviços, pois a atividade econômica exercida foi assim expressamente descrita no texto do art. 3º, §2º do CDC, sendo o autor consumidor. Incide, portanto, a previsão do CDC, art. 14, que fixa a responsabilidade objetiva do prestador de serviços. Colhe-se do conjunto probatório que embora a incapacidade do autor tenha sido em decorrência do acidente, é parcial e permanente, não se tratando de paciente 100% inválido, pois não houve perda da existência independente, estando apto ao desempenho aos atos da vida civil. Vale destacar que o segurado faz jus à indenização securitária no valor correspondente a 25% do total do capital segurado e ainda que, o acordo interno firmado entre elas, as cosseguradoras para limitar suas responsabilidades, não limita o direito externo do segurado de exigir à integralidade do pagamento do seguro, não sendo sequer razoável que se exija do segurado, uma vez reconhecido seu direito à indenização, que pleiteie de cada uma das cosseguradoras o montante devido, conforme suas participações. Também foi rejeitada a alegada prescrição, considerando que o termo inicial para a contagem do prazo prescricional é a data da ciência da incapacidade laboral do segurado, que segundo a narrativa autoral ocorreu em 19.10.2016, data da realização da 2ª cirurgia. As decisões, cujas impugnações foram reprisadas nos apelos interpostos, não merecem qualquer reforma. No que tange à alegada prejudicial de mérito, o prazo prescricional é de um ano, assim previsto no art. 206, §1º, II, «b» do Código Civil. O termo para a contagem do início do prazo prescricional é o da data em que o autor foi considerado incapaz definitivamente para exercer sua atividade laborativa, ou seja, a data da ciência do fato gerador, o que se deu após a realização da 2ª cirurgia. Vale destacar que o cosseguro ocorre quando duas ou mais companhias seguradoras, com anuência do segurado, distribuem entre si os riscos de determinada apólice e estabelecem percentuais de responsabilidade pelo pagamento do capital segurado. Acrescente-se que o sistema de cosseguro é um partilhamento de risco efetivado entre duas ou mais seguradoras, que respondem tão-somente pelas obrigações pecuniárias, perante o segurado, embora uma delas, denominada líder, administre e represente as demais. Inteligência do CCB, art. 761. Inexiste, portanto, solidariedade entre as cosseguradoras, visto que cada uma delas fica responsável apenas pela sua quota assumida no negócio. Outrossim que seja lícito ao segurado demandar contra a seguradora líder ou a cosseguradora ou contra ambas, ou todas, porque a cobertura é distribuída simultaneamente entre eles, que assinam o mesmo contrato, de modo que as condições jurídicas são as mesmas para todos, assumindo cada seguradora sua cota-parte do mesmo negócio. Como reconheceu de início o próprio consumidor, nos termos da Resolução 68/2001 da Superintendência de Seguros Privados, não existe entre as cosseguradoras a solidariedade, distribuindo-se, percentualmente, entre elas, os riscos da apólice, afastando a possibilidade de uma ou todas as demandadas serem condenadas a pagar a integralidade da indenização. Nessa vereda, o Juízo foi devidamente esclarecido quanto à existência de incapacidade para o serviço militar para fins de seguro por invalidez permanente por acidente de trânsito, através de prova pericial, na qual o «expert» concluiu que o autor faz jus aos citados 25% da importância segurada, conforme conclusões de fls. 768. Parte ré que não se desincumbiu do ônus probatório que lhe cabia, consoante o disposto no art. 373, II do CPC. No que tange aos danos morais, arbitrados em R$6.000,00, tem-se que restaram configurados ante a recusa das cosseguradoras à obrigação de pagar o capital segurado no caso de acidente. Trata-se de negativa injustificada, com violação do princípio da boa-fé objetiva e dos deveres anexos de cooperação e zelo, ensejando o dever de indenizar. Manutenção do valor arbitrado, nos termos da Súmula 343 da súmula deste TJRJ. Por fim, observa-se que os honorários advocatícios, foram arbitrados nos termos do art. 85, §§1º e 2º do CPC, tendo sido fixado dentre os percentuais previstos, razão não há para sua majoração. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recursos aos quais se nega provimento.

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Doc. 891.9304.5399.7175

539 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE.

Ilegitimidade passiva ad causam por parte da Central Unimed Nacional frente à Unimed Rio/FERJ. Inocorrência. Teoria da aparência adotada pelo STJ. Existência de solidariedade entre as diversas cooperativas componentes da rede nacional Unimed, autorizando que quaisquer delas sejam demandadas pelo consumidor. Decisão mantida. Agravo desprovido

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Doc. 595.2111.3426.5454

540 - TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS.

Decisão que rejeitou o pedido de ilegitimidade passiva da corré Central Nacional Unimed. Há solidariedade entre as empresas do Grupo Unimed. Adotada a Teoria da Aparência autorizando que quaisquer delas sejam demandadas pelo consumidor. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVID

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Doc. 549.8387.5304.1372

541 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. PRIMEIRO AUTOR INTERNADO EM HOSPITAL EM SITUAÇÃO DE ALTA, AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE EM CLÍNICA EXTERNA. ARGUMENTO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO, O QUE FEZ COM QUE PERMANECESSE NO NOSOCÔMIO INTERNADO POR MAIS TREZE DIAS A PARTIR DA ALTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.

Demandantes alegam que o primeiro autor passou mal, foi internado e diagnosticado com pneumonia e, tendo apresentado melhora, teve sua alta condicionada ao agendamento de sessões de hemodiálise a serem realizadas em clínica externa, a depender da liberação do plano. Ocorre que houve a negativa da operadora de saúde ao argumento de carência contratual. Requereu-se que o primeiro fosse compelido a arcar com o tratamento de hemodiálise já iniciado desde o dia 08/03/2023 em favor do primeir... ()

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Doc. 544.7281.5844.5646

542 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. CANCELAMENTO POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, CONDENADO A RÉ AO PAGAMENTO DE R$15.000,00 (QUINZE MIL REAIS) A TÍTULO DE DANOS MORAIS. APELAÇÃO DA RÉ PELA IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS AUTORAIS OU, SUBSIDIARIAMENTE, A REDUÇÃO DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO QUE MERECE PROSPERAR EM PARTE. OPERADORA DO PLANO DE SAÚDE E ADMINISTRADORA QUE SÃO INTEGRANTES DA MESMA CADEIA DE FORNECIMENTO DE SERVIÇO, DAÍ ADVINDO A SOLIDARIEDADE ENTRE AMBAS, À VISTA DAS NORMAS CONTIDAS DA LEI 8.078/90. PRECEDENTES. MÉRITO. AUTORA QUE ESTAVA EM DIA COM O PAGAMENTO DAS MENSALIDADES, NÃO TENDO OCORRIDO, NO ENTANTO, REPASSE DOS VALORES PAGOS À ADMINISTRADORA PARA A OPERADORA RÉ. ENTENDIMENTO DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE QUE O ART. 13, PARÁGRAFO ÚNICO, II DA LEI 9.656/98 DEVE SER APLICADO, POR ANALOGIA, TAMBÉM AOS PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS. RESCISÃO UNILATERAL SEM NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUE SERIA INADMISSÍVEL, AINDA QUE HOUVESSE INADIMPLÊNCIA DA CONSUMIDORA. PRECEDENTES. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CARACTERIZADA. AUTORA, MENOR DE APENAS 06 (SEIS) ANOS DE IDADE, QUE SE VIU IMPOSSIBILITADA DE UTILIZAR SEU PLANO QUANDO MAIS NECESSITOU, TENDO O ATENDIMENTO DE URGÊNCIA NEGADO EM RAZÃO DO CANCELAMENTO INDEVIDO. QUESTÃO RESOLVIDA AINDA NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO, EM APROXIMADAMENTE 03 (TRÊS) HORAS. MONTANTE FIXADO NA SENTENÇA QUE SE MOSTRA EXCESSIVO, MESMO LEVANDO-SE EM CONTA QUE A MENOR É PORTADORA DE TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA. MINORAÇÃO PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), EM OBSERVÂNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. PRECEDENTES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO, A FIM DE MINORAR A INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS PARA R$10.000,00 (DEZ MIL REAIS), MANTENDO-SE A SENTENÇA EM SEUS DEMAIS TERMOS.

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Doc. 677.6994.5627.6982

543 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO OBRIGACIONAL CUMULADA COM INDENIZATÓRIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. RESCISÃO INDEVIDA. INADIMPLÊNCIA NÃO COMPROVADA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA QUANTO AO CANCELAMENTO. AUTORA COM DIAGNÓSTICO DE TEA, EM TRATAMENTO CONTÍNUO. TEMA 1082 DO STJ. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. DANOS MORAIS CARACTERIZADOS. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 155993268) QUE JULGOU PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR A RECLAMADA A RESTABELECER O PLANO DE SAÚDE DA AUTORA E AO PAGAMENTO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$10.000,00. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DA DEMANDADA REQUERENDO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RAZÕES DE DECIDIR

No caso em comento, narra a Autora, menor impúbere diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista - TEA, que participava de plano de saúde coletivo por adesão operado pela Reclamada, o qual teria sido cancelado, sem aviso prévio. Aduz que teve atendimento médico negado, sob a justificativa de plano de saúde cancelado, por falta de pagamento da fatura vencida em abril de 2023, a qual foi devidamente adimplida em 18/04/2023. A Ré afirma que a responsabilidade pela gerência do plano de ... ()

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Doc. 839.7090.2240.0804

544 - TJRJ. APELAÇÕES. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. PAGAMENTO REALIZADO PELO AUTOR AO VENDEDOR DE CONSÓRCIO E PREPOSTO DA CONCESSIONÁRIA QUE NÃO FOI UTILIZADO PARA A FINALIDADE PROMETIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. RESPONSABILIZAÇÃO DO VENDEDOR, DA CONCESSIONARIA E DA ADMINISTRADORA DO CONSÓRCIO. AUSÊNCIA DE QUALQUER PARTICIPAÇÃO DA FABRICANTE DO VEÍCULO NOS FATOS NARRADOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. REFORMA EM PARTE. 1.

Após os recursos de apelação do 2º réu Disal Administradora de Consórcios LTDA e do 3º réu Volkswagen do Brasil, cinge-se a controvérsia recursal em analisar, preliminarmente, a ilegitimidade passiva dos recorrentes e, no mérito, a responsabilidade dos réus, ora apelantes, pelos danos materiais e morais sofridos pelo autor, conforme a narrativa apresentada na exordial. 2. Em primeiro lugar, cumpre rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelos réus, ora recorrentes, poi... ()

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Doc. 967.1989.9780.0211

545 - TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA E COMPENSATÓRIA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ATRASO NA ENTREGA. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. LUCROS CESSANTES. DESPROVIMENTO. CASO EM EXAME SENTENÇA (INDEX 137795812) QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS PARA CONDENAR AS DEMANDADAS A PAGAR À AUTORA LUCROS CESSANTES DESDE A DATA PREVISTA PARA ENTREGA DO EMPREENDIMENTO ATÉ QUE VENHA A OCORRER. QUESTÃO EM DISCUSSÃO RECURSO DAS DEMANDADAS REQUERENDO A ANULAÇÃO DA R. SENTENÇA, OU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO DE LUCROS CESSANTES. RAZÕES DE DECIDIR

Cuida-se de demanda na qual compradora de unidade imobiliária reclama de atraso na entrega de empreendimento e pleiteia indenização de lucros cessantes e compensação por danos morais. Primeiramente, insta frisar que à presente demanda se aplica o CDC, que reúne normas de ordem pública e de interesse social, objetivando a proteção e defesa do consumidor, em razão de sua vulnerabilidade. No caso em exame, inobstante se tratar de empreendimento hoteleiro, aplica-se a teoria finalista ... ()

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Doc. 118.5053.8000.7800

546 - STJ. Consumidor. Seguro. Ação de cobrança de indenização securitária. Má prestação do serviço de corretagem. Fato do serviço. Inexistência. Culpa da corretora irrelevante no caso concreto. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema, principalmente sobre a distinção entre vício do serviço e fato do serviço. Precedentes do STJ. CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14, «caput» e 25, § 1º. CCB/2002, art. 722 e CCB/2002, art. 757.

«... 3.2. No caso, constata-se da inicial que o autor, após narrar a negativa de cobertura securitária pela seguradora, em razão de ato negligente da corretora de seguros, pleiteia, ao final, «a condenação das mesmas, solidariamente, ao pagamento da indenização conforme item 18, subitem 1.3.1 - Forma de Contratação: Valor de Mercado Referenciado, do Manual do Segurado e Apólice de seguro 01.04.0531.048061.000 das garantias contratadas» (fl. 48). 3.3. Com efeito, daí se percebe o... ()

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Doc. 165.1055.8002.9200

547 - STJ. Recurso especial. Consumidor. Busca e apreensão de bem objeto de alienação fiduciária em garantia. Mora ex re. Notificação. Necessária apenas à comprovação para ajuizamento da ação e deferimento da liminar. Domicílio. Atualização, em caso de mudança. Dever do devedor. Boa fé-objetiva. Envio de notificação para o endereço constante do contrato. Frustração, em vista da devolução do aviso de recebimento, com anotação de mudança do notificado. Documento, emitido pelo tabelião, dando conta do fato. Cumprimento pelo credor da providência prévia ao ajuizamento da ação de busca e apreensão, que poderia ser-lhe exigível.

«1. A boa-fé objetiva tem por escopo resguardar as expectativas legítimas de ambas as partes na relação contratual, por intermédio do cumprimento de um dever genérico de lealdade e crença, aplicando-se a aos os contratantes. Destarte, o ordenamento jurídico prevê deveres de conduta a serem observados por ambas as partes da relação obrigacional, os quais se traduzem na ordem genérica de cooperação, proteção e informação mútuos, tutelando-se a dignidade do devedor e o crédito ... ()

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Doc. 878.0207.0658.9967

548 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. CONSUMIDOR. VEÍCULO AUTOMOTOR 0 KM. DEFEITO DENTRO DO PRAZO DE GARANTIA. DEMANDA DISTRIBUÍDA EM DESFAVOR DA MONTADORA E DA CONCESSIONÁRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA INICIAL. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS RÉS. 1.

Inexistência de prova de que a Autora é a proprietária do veículo objeto da demanda afastada. Divergência entre os nomes consignados na inicial ALEXANDRA DA COSTA ANDRADE e na nota fiscal de compra do veículo automotor em questão ALEXANDRA DA COSTA CASTRO superada do cotejo dos RG e CPF da Autora Compradora cadastrados junto à Concessionária e que lastrearam a emissão do documento fiscal e da documentação que instrui a inicial. Circunstância que evidencia a ocorrência de mero erro ... ()

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Doc. 501.2154.2892.0948

549 - TJSP. COMPROMISSO DE VENDA E COMPRA DE IMÓVEL -

Atraso na entrega da obra- Procedência - Discussão restrita à legitimidade passiva da Associação apelante- Aplicação da regra de solidariedade enunciada no art. 7º, parágrafo único, e no art. 25, §1º, ambos do CDC - Apelante que participou da negociação- Responsabilidade solidária daqueles que atuam na realização do empreendimento perante o consumidor pela devolução dos valores - Recurso desprovido

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Doc. 665.1429.0461.1504

550 - TJSP. Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 166/168, a quan condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.415,78 e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Cancelamento de voo em razão da pandemia COVID 19, e impossibilidade de remarcação por ter deixado a companhia aérea de operar no Brasil - Relação de consumo - Recorrente que Ementa: Voto-ementa: Recurso inominado contra sentença de fls. 166/168, a quan condenou a recorrente ao pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 6.415,78 e indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 - Cancelamento de voo em razão da pandemia COVID 19, e impossibilidade de remarcação por ter deixado a companhia aérea de operar no Brasil - Relação de consumo - Recorrente que operou diretamente com o recorrido para efetivar o contrato de prestação de transporte aéreo internacional, tendo recebido os valores diretamente do recorrido e com ele tratado acerca do imbróglio acarretado, primeiro, pela pandemia COVID 19 e, posteriormente, por ter a corré, companhia aérea internacional, deixado de operar no Brasil, o que está confirmado por prova documental às fls. 40 - Relação consumerista que atrai solidariedade à obrigação inadimplida - Preliminar de ilegitimidade passiva da recorrente que não merece guarida - No mérito, patente o prejuízo material, correspondente ao custo do bilhete aéreo que o recorrido não teve a possibilidade de utilizar, clara é a obrigação de restituir integralmente o valor respectivo, até porque a impossibilidade de remarcar o voo em razão de a companhia aérea já não operar no Brasil limita a tanto a solução do caso - Obrigação clara de restituir e que, todavia, não foi cumprida, atuando as rés em total desrespeito com o consumidor, compelido inicialmente a um verdadeiro calvário em busca de se ressarcir por vias administrativas e, infrutíferas estas, tendo que se valer de socorro judicial para ver-se indenizado - Dano moral patente, e que as Convenções de Varsóvia e Montreal não limitam, até porque se reservam a discorrer sobre prejuízos materiais, e nem poderiam ir além, sob pena de afronta ao, X do art 5º, da CF/88 de 1988, que garante indenização por dano moral - Indenização, no mais, arbitrada de forma equilibrada, em consonância com as funções reparatória e pedagógica - Sentença que se confirma pelos próprios fundamentos, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46 - Recurso inominado conhecido, contudo, improvido - Custas e honorários pela recorrente, estes arbitrados em 20% do valor da causa.

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