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DOC. 549.8387.5304.1372

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA POR DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. PRIMEIRO AUTOR INTERNADO EM HOSPITAL EM SITUAÇÃO DE ALTA, AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO PARA DAR CONTINUIDADE AO TRATAMENTO DE HEMODIÁLISE EM CLÍNICA EXTERNA. ARGUMENTO DE CARÊNCIA CONTRATUAL. DEMORA NA AUTORIZAÇÃO, O QUE FEZ COM QUE PERMANECESSE NO NOSOCÔMIO INTERNADO POR MAIS TREZE DIAS A PARTIR DA ALTA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DAS RÉS. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1.

Demandantes alegam que o primeiro autor passou mal, foi internado e diagnosticado com pneumonia e, tendo apresentado melhora, teve sua alta condicionada ao agendamento de sessões de hemodiálise a serem realizadas em clínica externa, a depender da liberação do plano. Ocorre que houve a negativa da operadora de saúde ao argumento de carência contratual. Requereu-se que o primeiro fosse compelido a arcar com o tratamento de hemodiálise já iniciado desde o dia 08/03/2023 em favor do primeiro autor e a condenação das rés ao pagamento de R$ 15.000,00, a título de danos morais, tendo a sentença tornado definitiva a tutela antecipada concedida para que a primeira ré (Prevent) custeasse o tratamento de hemodiálise, além do pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais para o primeiro autor.

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