451 - TJSP. Direito Civil. Apelação Cível. Ação Declaratória de Rescisão Contratual Sem Justa Causa c/c Cobrança de Verbas Rescisórias. Recurso Provido em Parte. I. Caso em Exame 1. A autora, Homma Representação Comercial EIRELI, ajuizou ação contra Indústria Cerâmica Fragnani Ltda. alegando rescisão contratual sem justa causa e cobrança de comissões pendentes. A sentença julgou improcedentes os pedidos, levando a autora a interpor apelação. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a validade do distrato assinado pela autora e (ii) o direito ao recebimento de comissões e verbas rescisórias. III. Razões de Decidir 3. Afastada a tese de cerceamento de defesa, considerando o suficiente conteúdo probatório. 4. Prova pericial indicou ausência de quebra de exclusividade, não caracterizando justa causa para rescisão contratual. 5. Apelada não comprovou fato extintivo do direito da apelante, devendo arcar com as verbas rescisórias previstas na Lei 4.886/65. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso de apelação provido em parte. Tese de julgamento: «1. Ausência da quebra do dever de exclusividade. 2. Direito às verbas rescisórias previstas na Lei 4.886/65. » Legislação e jurisprudência relevantes citadas: CF, art. 5º, LIV e LV; CC, art. 389, parágrafo único; CC, art. 405; CC, art. 406, § 1º; CPC/2015, art. 373, II; CPC/2015, art. 487, I; CPC/2015, art. 85, §§ 2º, e art. 86, parágrafo único; CPC/2015, art. 1.025; CPC/2015, art. 1.026, § 2º; Lei 4.886/65, arts. 27 «j» e 34. STJ, Súmula 43
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