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DOC. 491.2136.3468.3792

TJSP. Locação de imóvel. Ação de cobrança. Tratativas de acordo, objetivando a redução do valor dos aluguéis durante o período pandêmico que não foram finalizadas por desídia do locatário. Ainda que, em um primeiro momento, a locadora tenha se mostrado inclinada a considerar a proposta ofertada pelo locatário, o termo não foi lavrado e a composição não foi efetivada. Meras tratativas de negociação do débito não são hábeis a impedir o ajuizamento da ação. Embora plausíveis as alegações do apelante quanto às dificuldades financeiras advindas das restrições governamentais impostas para combate da Pandemia da Covid-19, não restou comprovado nos autos haver efetivo ajuste entre a locadora e o locatário para a redução dos aluguéis, de modo a estabelecer o período, os valores e as demais condições. Inexistência de notícias acerca de eventual ação revisional. Apelante que optou tão somente por deixar de adimplir suas obrigações. No mais, é incontroverso que o apelante realizou o pagamento dos aluguéis referentes ao período compreendido entre abril/2020 e julho/2020 em valor inferior ao ajustado em contrato (fls. 68/71), bem como se mantém inadimplente em relação aos demais meses (agosto/2020 a dezembro/2020), não tendo efetuado o pagamento, sequer, do valor por ele próprio ofertado. Nessas circunstâncias, diante da ausência de recibo dos pagamentos e não tendo a parte demandada apresentado elementos capazes de comprovar fato extintivo, modificativo ou impeditivo do direito da autora, nos termos do CPC, art. 373, II, a parcial procedência da ação era mesmo medida que se impunha. Sentença mantida. Recurso improvido

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