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DOC. 155.3424.4000.1400

TRT3. Justa causa. Prova. Justa causa. Ônus da prova.

«A justa causa para rescisão do contrato de trabalho consiste em severa punição ao trabalhador e deve ser comprovada pelo empregador por caracterizar fato extintivo do direito do empregado (CPC, art. 333, II), que tem a seu favor a presunção gerada pelo princípio da continuidade da relação de emprego (Súmula 212 do Colendo TST). Na hipótese em exame, o conjunto probatório dos autos ampara o rompimento do contrato por justa causa, pois, a fraude praticada pela autora, dada a sua indubitável gravidade, teve o condão de fazer desaparecer a confiança e a boa-fé que devem existir entre ela e seu empregador, não havendo óbice para que o empregador aplique a pena máxima.»

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