TST. Adicional de insalubridade.
«O Tribunal Regional julgou preclusa a discussão acerca da necessidade de perícia, pois em nenhum momento a empresa teria solicitado a sua realização. Assim, manteve a sentença que condenou a empresa ao pagamento de adicional de insalubridade em grau médio por não ter provado o fato extintivo do direito do autor. Logo, mostra-se inviável a análise de ofensa ao CLT, art. 195, uma vez que o Tribunal Regional não analisou o pedido sob a ótica do referido dispositivo de lei. Ausente o necessário prequestionamento, o que atrai a incidência da Súmula 297/TST.
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