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Lei nº 10.406/2002 art. 1024

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Doc. 230.5010.8592.5271

1 - STJ. Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019.

Cinge-se a controvérsia a analisar a impenhorabilidade ou não de imóvel pertencente à sociedade empresarial e no qual se alega residirem a sócia e familiares, à luz da Lei 8.009/1990, que trata do bem de família. Havendo desconsideração da personalidade jurídica, em proveito de sócio morador de imóvel de titularidade da sociedade empresária devedora, poderão ser executados bens pessoais dos sócios até o limite do valor de mercado do bem subtraído da execução, independenteme... ()

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Doc. 230.4041.0386.9790

2 - STJ. Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de imóvel utilizado para integralizar o capital social de sociedade limitada. Alegação de residência por um dos sócios, sendo sócia majoritária empresa Holding com sede nas ilhas virgens britânicas. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 49-A, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1055 e CCB/2002, CCB, art. 1059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990. Inaplicabilidade no caso dos autos.

1 - A autonomia patrimonial da sociedade, princípio basilar do direito societário, configura via de mão dupla, de modo a proteger, nos termos da legislação de regência, o patrimônio dos sócios e da própria pessoa jurídica (e seus eventuais credores). 2 - «A impenhorabilidade da Lei 8.009/1990, ainda que tenha como destinatários as pessoas físicas, merece ser aplicada a certas pessoas jurídicas, às firmas individuais, às pequenas empresas com conotação familiar, por exemplo, p... ()

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Doc. 221.0051.2763.7153

3 - STJ. Processual civil. Ação civil pública. Atividades de extração de madeira. Pedidos procedentes. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.

I - Na origem, trata-se de ação civil pública em que se pleiteia a regularização das atividades de extração e estocagem de madeira. Na sentença, julgaram-se os pedidos procedentes. No Tribunal a quo, a sentença foi parcialmente reformada somente para suprimir os honorários sucumbenciais. Mediante análise dos autos, verifica-se que a decisão inadmitiu o recurso especial com base no não cabimento de REsp por ofensa a norma diversa de tratado ou Lei, na ausência de afronta a dispositi... ()

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Doc. 211.0290.8453.2953

4 - STJ. Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades do mesmo grupo econômico. Decisão publicada na vigência do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Contraditório prévio. Direito intertemporal. Hermenêutica. Tempus regit actum. Processo civil. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, §§ 3º e 4º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 278. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019) . CCB/2002, art. 1.024.

1 - Recurso especial interposto em 24/11/2020 e concluso ao gabinete em 17/8/2021. 2 - O propósito recursal consiste em dizer se é possível o Decreto de desconsideração da personalidade jurídica, sem o prévio contraditório, quando a referida decisão foi publicada na vigência do CPC/1973, tendo a parte, no entanto, sido intimada somente após a vigência do CPC/2015. 3 - Á luz do princípio tempus regit actum e da teoria do isolamento dos atos processuais, os atos do processo dev... ()

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Doc. 196.9463.6001.2400

5 - STJ. Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistente. Alegação de violação do CTN, art. 134 e CTN, CTN, art. 135 e CCB/2002, art. 1.024, cc 1.025 e CCB/2002, CCB, art. 1.052. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação da Lei 6.830/1980, art. 4º, V e § 3º e Lei 6.830/1980, art. 29, Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º e CPC/1973, art. 649, I. Fundamento não impugnado. Deficiência da fundamentação. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.

«I - O presente feito decorre de embargos objetivando a extinção da execução em relação ao embargante e a desconstituição da penhora sobre o imóvel de sua propriedade. Na sentença, julgaram-se improcedentes os embargos de terceiro. No TRF da 1ª Região, a sentença foi parcialmente reformada tão somente para reduzir o valor dos honorários. Nesta Corte, negou-se provimento ao recurso especial. II - Sobre a alegada violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022), por supos... ()

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Doc. 133.8262.5000.3200

Leading Case

6 - STJ. Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 614/STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Filial. Domicílio. Dívidas tributárias da matriz. Penhora, pelo sistema bacen-jud, de valores depositados em nome das filiais. Possibilidade. Estabelecimento empresarial como objeto de direitos e não como sujeito de direitos. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 109, CTN, art. 124, I e CTN, art. 127, II. CCB/2002, art. 1.023, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1.039, CCB/2002, art. 1.045, CCB/2002, art. 1.052, CCB/2002, art. 1.088, CCB/2002, art. 1.142 e CCB/2002, art. 1.143. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 614/STJ - Débitos tributários da matriz. Discussão a respeito da possibilidade de bloqueio de depósitos de titularidade das filiais.Tese jurídica firmada: - Inexiste óbices à penhora, em face de dívidas tributárias da matriz, de valores depositados em nome das filiais.Anotações Nugep: - É possível a penhora, pelo sistema BACEN-Jud, de valores depositados em nome das filiais em execução fiscal para cobrança de dívidas tributárias da matriz.» 1. N... ()

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Doc. 12.7310.0000.5300

7 - STJ. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024. CDC, art. 28, «caput» e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).

«I - Conceitua-se a desconsideração da pessoa jurídica como instituto pelo qual se ignora a existência da pessoa jurídica para responsabilizar seus integrantes pelas conseqüências de relações jurídicas que a envolvam, distinguindo-se a sua natureza da responsabilidade contratual societária do sócio da empresa.»

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Doc. 103.1674.7539.4700

8 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Também, não vejo necessidade de chamar os sócios para responderem em detrimento da sociedade, porquanto o fim maior visado nesta ação é a restauração do patrimônio público lesado, e nem mesmo foi aventada a hipótese de que tais pessoas físicas possuam maior capacidade de solver a obrigação aqui imposta do que as empresas mineradoras. Não se pode descurar de que o fim maior da política ambiental é a manutenção do equilíbrio do meio ambiente, visando possibilitar às g... ()

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Doc. 103.1674.7537.2800

9 - STJ. Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.

«Segundo o que dispõe o art. 3º, IV, c/c o Lei 6.938/1981, art. 14, § 1º, os sócios/administradores respondem pelo cumprimento da obrigação de reparação ambiental na qualidade de responsáveis em nome próprio. A responsabilidade será solidária com os entes administrados, na modalidade subsidiária.»

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Doc. 103.1674.7486.8000

10 - TRT2. Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024.

«... Esclareça-se que é absolutamente legal a desconsideração da personalidade jurídica da empresa quando esta não apresenta força financeira capaz de suportar a execução, conforme estabelecem o Lei 8.078/1990, art. 28 e arts. 50 e 1.024, ambos do CCB/2002. Nessa circunstância o juiz pode determinar que a execução avance no patrimônio dos sócios para satisfazer as dívidas da sociedade executada. (...) Insta observar que o descumprimento da legislação laboral corresponde à i... ()

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