Carregando...
Carregando...
CPC - Código de Processo Civil

Art. 591º


Capítulo IV - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL(Ir para)
  • Execução. Devedor. Bens presentes e futuros
Art. 591

- O devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei.

Decisões Relacionadas
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 11ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.26.131686-3/001 - MG - Rel.: Des. Shirley Fenzi Bertão - J. em 20/05/2026 - DJ 21/05/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE ATIVOS FINANCEIROS. EXTENSÃO ÀS FILIAIS DA EXECUTADA. UNIDADE PATRIMONIAL. RECURSO PROVIDO. I.
Conteúdo restrito a assinantes.
TRF2TRF2 (5ª TURMA ESPECIALIZADA) - 5018183-62.2025.4.02.0000 - Rel.: Des. Ricardo Perlingeiro - J. em 31/03/2026 - DJ 16/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. EMBARCAÇÕES. POSSIBILIDADE. EXEQUENTE. CREDORA FIDUCIÁRIA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (11ª Câmara de Direito Privado) - Agravo de Instrumento 2318395-59.2025.8.26.0000 - São Paulo - Rel.: Des. José Marcelo Tossi Silva - J. em 14/04/2026 - DJ 14/04/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE INDEFERIU O USO DA PLATAFORMA SISBAJUD PARA BUSCA DE ATIVOS FINANCEIROS NAS FILIAIS DA EXECUTADA, SOB O FUNDAMENTO DE SER NECESSÁRIA A PRÉVIA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJRSTJRS (Vigésima Câmara Cível) - Agravo de Instrumento 5138751-32.2024.8.21.7000 - Rs - Rel.: Des. Eliane Garcia Nogueira - J. em 26/03/2026 - DJ 30/03/2026
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA DE QUOTAS SOCIAIS DE COOPERATIVA MÉDICA. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMGTJMG (Câmaras Cíveis / 13ª CÂMARA CÍVEL) - Agravo de Instrumento-Cv 1.0000.26.007204-6/001 - MG - Rel.: Des. Maria Luiza Santana Assunção - J. em 12/03/2026 - DJ 13/03/2026
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RENÚNCIA DA HERENÇA. FRAUDE À EXECUÇÃO. I.
Conteúdo restrito a assinantes.
STJSTJ (1ª Seção) - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.659.247 - SP - Rel.: Min. Moura Ribeiro - J. em 15/10/2025 - DJ 17/10/2025
Processual civil. Agravo em recurso especial. Açãode despejo cumulada com cobrança de aluguéis eencargos. Cumprimento de sentença. Penhora decotas sociais. Empresas em recuperação judicial. Princípio da menor onerosidade. Ordem depreferência na penhora. Impenhorabilidade devalores inferiores a 50 salários mínimos. Excesso depenhora. Súmula 7/STJ e Súmula 282/STF. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido. 1.Trata-Se de agravo em recurso especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado com fundamento no CF/88, art. 105, III, «a», em ação de despejo cumulada com cobrança de aluguéis e encargos, na fase de cumprimento de sentença, que determinou a penhora de cotas sociais de empresas pertencentes ao executado, algumas em recuperação judicial. 2.O objetivo recursal é decidir se (I) houve violação aos arts. 805, 835, V e IX, 833, § 2º, e 874, I, do CPC; (II) a penhora de cotas sociais e dividendos foi realizada de forma válida e proporcional; (III) a execução respeitou os princípios da menor onerosidade e da ordem de preferência; (IV) a penhora de valores inferiores a 50 salários mínimos comprometeu a subsistência do devedor; e (V) houve excesso de penhora. 3.A penhora de cotas sociais pertencentes aos sócios, mesmo em empresas em recuperação judicial, é válida, pois tais cotas integram o patrimônio dos sócios e não da sociedade, sendo possível sua constrição para satisfação de dívida particular, nos termos do CPC, art. 591. A penhora não inviabiliza as atividades empresariais, conforme reconhecido pelo tribunal de origem. 4.O princípio da menor onerosidade, previsto no CPC, art. 805, não é absoluto e deve ser analisado em conjunto com o princípio da efetividade da execução, que prioriza o interesse do credor. No caso, a penhora das cotas sociais foi considerada a única alternativa viável, diante da ausência de outros bens passíveis de constrição e da falta de indicação de meios alternativos pelo devedor. 5.A ordem de preferência na penhora, prevista no CPC, art. 835, não possui caráter absoluto, podendo ser flexibilizada em atenção às peculiaridades do caso concreto. A penhora das cotas sociais foi justificada pela ausência de outros bens disponíveis e não comprometeu a subsistência do devedor. 6.A alegação de impenhorabilidade de valores inferiores a 50 salários mínimos, com fundamento no CPC, art. 833, § 2º, foi considerada prematura, pois o recorrente não apresentou elementos probatórios que demonstrassem que os valores penhorados eram indispensáveis para sua subsistência. 7.A alegação de excesso de penhora foi afastada, considerando o elevado valor da dívida e a ausência de delimitação do quinhão de cada bem penhorado. A penhora foi considerada proporcional e adequada às circunstâncias do caso concreto. 8.A revisão das conclusões do tribunal de origem quanto à proporcionalidade da penhora e à observância dos princípios da menor onerosidade e da ordem de preferência demandaria reexame do conjunto fático probatório, o que é vedado pela súmula 7/STJ. A ausência de prequestionamento de algumas matérias atrai a incidência da súmula 282/STF. 9.Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSCTJSC (2ª Câmara de Direito Civil) - 5044256-26.2025.8.24.0000 - SC - Rel.: Desa. Rosane Portella Wolff - J. em 14/08/2025 - DJ 14/08/2025
DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO E PARTILHA. ADJUDICAÇÃO DE DIREITOS HEREDITÁRIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA SUPERVENIENTE. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO DESPROVIDO.
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (13ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1000161-63.2023.8.26.0300 - Jardinópolis - Rel.: Des. Nelson Jorge Júnior - J. em 05/08/2025 - DJ 05/08/2025
APELAÇÃO - EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS - JUROS - ABUSIVIDADE - NÃO OCORRÊNCIA. -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJSPTJSP (13ª Câmara de Direito Privado) - Apelação Cível 1105434-15.2024.8.26.0100 - São Paulo - Rel.: Des. Nelson Jorge Júnior - J. em 11/06/2025 - DJ 11/06/2025
TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE - ADOÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM APÓS O ADITAMENTO DA INICIAL - ESTABILIZAÇÃO DA LIDE - IMPOSSIBILIDADE DE ALTERAR, DE OFÍCIO, O RITO PROCESSUAL. -
Conteúdo restrito a assinantes.
TJMTTJMT (Vice-Presidência) - 0006930-66.2019.8.11.0008 - MS - Rel.: Des. Rubens De Oliveira Santos Filho - J. em 30/04/2025 - DJ 30/04/2025
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE E INTERDITO PROIBITÓRIO. IMPROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E PROCEDÊNCIA DO SEGUNDO. CONTROVÉRSIA POSSESSÓRIA FUNDAMENTADA NO DOMÍNIO. INVIABILIDADE RECONHECIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. EMBARGOS REJEITADOS.
Conteúdo restrito a assinantes.
Recurso Exclusivo

Faça login para salvar suas anotações neste artigo.

Bens presentes e futuros (Pesquisa Jurisprudência)
CPC/2015, art. 789 (Execução. Devedor. Bens presentes e futuros).