CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1023º
- Responsabilidade subsidiária
- Se os bens da sociedade não lhe cobrirem as dívidas, respondem os sócios pelo saldo, na proporção em que participem das perdas sociais, salvo cláusula de responsabilidade solidária.
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Sociedade. Associação civil. Natureza jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Responsabilidade subsidiária. CCB/2002, art. 1.023. Não aplicável. Civil e processual civil. Recurso especial. CCB/2002, art. 50.
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Recurso Exclusivo
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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).
Disregard (Pesquisa Jurisprudência)
Sociedade. Responsabilidade subsidiária (Pesquisa Jurisprudência)
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CCB/2002, art. 50 (Desconsideração da personalidade jurídica)
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