CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002
Art. 1024º
Art. 1.024
- Os bens particulares dos sócios não podem ser executados por dívidas da sociedade, senão depois de executados os bens sociais.
Decisões Relacionadas
STJSTJ (4ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.514.567 - SP - Rel.: Minª. Maria Isabel Gallotti - J. em 14/03/2023 - DJ 24/04/2023
Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019.
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STJSTJ (4ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 1.868.007 - SP - Rel.: Min. Raul Araújo - J. em 26/10/2021 - DJ 30/03/2023
Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de imóvel utilizado para integralizar o capital social de sociedade limitada. Alegação de residência por um dos sócios, sendo sócia majoritária empresa Holding com sede nas ilhas virgens britânicas. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 49-A, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1055 e CCB/2002, CCB, art. 1059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990. Inaplicabilidade no caso dos autos.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.100.037 - SP - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 03/10/2022 - DJ 05/10/2022
Processual civil. Ação civil pública. Atividades de extração de madeira. Pedidos procedentes. Agravo interno. Ausência de impugnação à fundamentação. Súmula 182/STJ.
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STJSTJ (3ª T.) - RECURSO ESPECIAL 1.954.015 - PE - Rel.: Minª. Nancy Andrighi - J. em 26/10/2021 - DJ 03/11/2021
Desconsideração da personalidade jurídica. Sociedades do mesmo grupo econômico. Decisão publicada na vigência do CPC/1973. Intimação após a vigência do CPC/2015. Contraditório prévio. Direito intertemporal. Hermenêutica. Tempus regit actum. Processo civil. Recurso especial não provido. CPC/2015, art. 14. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, §§ 3º e 4º. CPC/2015, art. 135. CPC/2015, art. 136. CPC/2015, art. 278. CCB/2002, art. 50 (redação da Lei 13.874/2019). CCB/2002, art. 1.024.
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STJSTJ (2ª T.) - AgInt nos EDcl no Rec. Esp. 1.630.086 - DF - Rel.: Min. Francisco Falcão - J. em 03/09/2019 - DJ 09/09/2019
Alegação de violação do CPC/1973, art. 535 (CPC/2015, art. 1.022). Inexistente. Alegação de violação do CTN, art. 134 e CTN, CTN, art. 135 e CCB/2002, art. 1.024, cc 1.025 e CCB/2002, CCB, art. 1.052. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Alegação de violação da Lei 6.830/1980, art. 4º, V e § 3º e Lei 6.830/1980, art. 29, Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 5º e CPC/1973, art. 649, I. Fundamento não impugnado. Deficiência da fundamentação. Alegação de divergência jurisprudencial. Deficiência da fundamentação. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF.
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STJSTJ (1ª Seção) - Rec. Esp. 1.355.812 - Rs - Rel.: Min. Mauro Campbell Marques - J. em 22/05/2013 - DJ 31/05/2013
Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 614/STJ. Execução fiscal. Penhora on line. Filial. Domicílio. Dívidas tributárias da matriz. Penhora, pelo sistema bacen-jud, de valores depositados em nome das filiais. Possibilidade. Estabelecimento empresarial como objeto de direitos e não como sujeito de direitos. CNPJ próprio das filiais. Irrelevância no que diz respeito à unidade patrimonial da devedora. CPC/1973, art. 591 e CPC/1973, art. 655-A. CTN, art. 109, CTN, art. 124, I e CTN, art. 127, II. CCB/2002, art. 1.023, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1.039, CCB/2002, art. 1.045, CCB/2002, art. 1.052, CCB/2002, art. 1.088, CCB/2002, art. 1.142 e CCB/2002, art. 1.143. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
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STJSTJ (3ª T.) - Rec. Esp. 1.141.447 (1.141.447) - SP - Rel.: Min. Sidnei Beneti - J. em 08/02/2011 - DJ 05/04/2011
Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Desconsideração da pessoa jurídica. Conceito. Distinção de responsabilidade de natureza societária. Precedentes do STJ. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024. CDC, art. 28, «caput» e § 5º. CCB/2002, art. 50. Lei 9.605/1998 (Meio ambiente), art. 4º. Lei 8.884/94, art. 18 (Lei Antitruste). Lei 12.529, de 30/11/2011, art. 34 (Lei Antitruste).
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 647.493 - SC - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 22/05/2007 - DJ 22/07/2007
Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Considerações do Min. João Otávio de Noronha sobre o tema. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.
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STJSTJ (2ª T.) - Rec. Esp. 647.493 - SC - Rel.: Min. João Otávio de Noronha - J. em 22/05/2007 - DJ 22/07/2007
Ação civil pública. Meio ambiente. Poluição ambiental. Empresas mineradoras. Carvão mineral. Estado de Santa Catarina. Reparação do dano. Sociedade. Sócios. Responsabilidade solidária. Responsabilidade subsidiária. Lei 7.347/85, art. 1º, II. Lei 6.938/81, arts. 3º, IV e 14, § 1º. CCB/2002, art. 942 e CCB/2002, art. 1.024.
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TRT2TRT 2 REGIãO (12ª T.) - Ag. de Pet. 7.102 - Rel.: Juiz Marcelo Freire Gonçalves - J. em 19/10/2006 - DJ 10/11/2006
Execução. Sociedade. Desconsideração da personalidade jurídica. Admissibilidade. Considerações do Juiz Marcelo Freire Gonçalves sobre o tema. CDC, art. 28. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 1.024.
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