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CCB/2002 - Código Civil Brasileiro de 2002, art. 1055

Artigo1055

Seção II - DAS QUOTAS(Ir para)
Art. 1.055

- O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio.

§ 1º - Pela exata estimação de bens conferidos ao capital social respondem solidariamente todos os sócios, até o prazo de cinco anos da data do registro da sociedade.

§ 2º - É vedada contribuição que consista em prestação de serviços.

STJ Impenhorabilidade. Sociedade limitada. Civil. Penhora das quotas de sociedade limitada. Empresa familiar. Imóvel pertencente à pessoa jurídica onde se alega residirem os únicos sócios. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. Desconsideração da personalidade jurídica. CPC/2015, art. 789. CCB/2002, art. 49-A. CCB/2002, art. 50. CCB/2002, art. 1.024. CCB/2002, art. 1.055. CCB/2002, art. 1.059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990, art. 1º. Lei 8.009/1990, art. 5º. CPC/2015, art. 789. CPC/2015, art. 795, § 1º. Lei 13.874/2019. Mais detalhes

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STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Civil. Execução de título executivo extrajudicial. Penhora de imóvel utilizado para integralizar o capital social de sociedade limitada. Alegação de residência por um dos sócios, sendo sócia majoritária empresa Holding com sede nas ilhas virgens britânicas. Princípios da autonomia patrimonial e da integridade do capital social. CPC/2015, art. 789 e CCB/2002, art. 49-A, CCB/2002, art. 1.024, CCB/2002, art. 1055 e CCB/2002, CCB, art. 1059. Confusão patrimonial. Desconsideração positiva da personalidade jurídica para proteção de bem de família. Lei 8.009/1990. Inaplicabilidade no caso dos autos. Mais detalhes

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CCB/1916 (Sem dispositivo equivalente).