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Jurisprudência Selecionada dos Principais Tribunais Federais

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Resultado da pesquisa por: prescricao interrupcao protesto

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Doc. 913.4811.7729.2734

401 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. SENTENÇA QUE ACOLHEU A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. TEMA 1.033 DO STJ QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, POIS VERSA SOBRE A «INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PROTESTO OU DE EXECUÇÃO COLETIVA POR LEGITIMADO PARA PROPOR DEMANDAS COLETIVAS» E EM QUE HÁ ORDEM DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, O QUE NÃO É O CASO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMA 877 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 328.7822.0832.3928

402 - TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO NOVA ESCOLA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA PROFERIDA NOS AUTOS DE 0138093-28.2006.8.19.0001. SENTENÇA QUE DECRETA A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA INDIVIDUAL. INCONFORMISMO DA PARTE AUTORA. TEMA 1.033 DO STJ QUE NÃO SE APLICA AO CASO CONCRETO, POIS VERSA SOBRE A «INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PARA PLEITEAR O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA, EM VIRTUDE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO DE PROTESTO OU DE EXECUÇÃO COLETIVA POR LEGITIMADO PARA PROPOR DEMANDAS COLETIVAS» E EM QUE HÁ ORDEM DE SUSPENSÃO DOS RECURSOS ESPECIAIS E AGRAVOS EM RECURSO ESPECIAL, O QUE NÃO É O CASO. A PRESCRIÇÃO PARA A EXECUÇÃO INDIVIDUAL INICIA-SE COM O TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA COLETIVA (14/10/2011), NO ENTANTO, INTERROMPE-SE COM O AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO PELO LEGITIMADO COLETIVO. TEMA 877 DO STJ. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. CASSAÇÃO DA SENTENÇA. PROVIMENTO DO RECURSO.

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Doc. 921.4304.8917.4600

403 - TJSP. Apelação. Execução fiscal. Sentença que indeferiu a inicial e julgou extinta a presente execução, ante a ausência de demonstração do cumprimento dos requisitos trazidos pelo Item 2 da Tese do Tema 1184 do C. STF, reproduzidos nos arts. 2º e 3º da Resolução 547 do CNJ e no art. 1º do Provimento CSM 2.738/2024. Pretensão à reforma. Desacolhimento. Ausência de violação aos CPC, art. 9º e CPC art. 10. Inexistência, no caso concreto, de justificativa para o afastamento da Tese do Tema 1184, de cumprimento obrigatório pelos Tribunais, nos termos do CPC, art. 927, III. Valor da causa que é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), critério esse adotado pelo CNJ para dar efetividade à Tese fixada pelo STF. Aplicação conjunta da Tese fixada no Tema 1.184, da Resolução CNJ 547 e do Provimento CSM 2.738/2024. Suposto risco de ocorrência da prescrição que não é fundamento para se afastar a exigência do protesto das CDAs, tendo em vista que tal ato é, também, causa de interrupção da contagem do prazo prescricional. Ausência de violação à competência constitucional da municipalidade, que pode ajuizar execuções fiscais cujo valor supere o mínimo estabelecido em legislação local, desde que comprove ter adotado solução administrativa ou tentativa de conciliação previamente ao ajuizamento da ação, bem como o protesto do título. Ausência de uma das condições de procedibilidade para o início da presente execução fiscal (o protesto da CDA), que por isso deve ser extinta, sem prejuízo de nova propositura, após cumprimento dos requisitos necessários. Precedentes desta C. Câmara de Direito Público. Sentença mantida. Recurso não provido

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Doc. 230.5091.0896.1206

404 - STJ. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Cheques. Prescrição. Interrupção. Termo inicial. Ação de inexigibilidade. Termo final. Último ato do processo. Nova interrupção. Mesma relação jurídica. Impossibilidade.

1 - Na vigência do CCB, o protesto cambial não era causa interruptiva da prescrição. 2 - Na hipótese, a interrupção do prazo prescricional ocorreu com o ajuizamento da cautelar de sustação de protesto pelo devedor seguida da ação para a desconstituição dos títulos. 3 - A interrupção da prescrição ocorre apenas uma vez para a mesma relação jurídica. Precedentes. 4 - Agravo interno não provido.

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Doc. 125.3529.4850.0002

405 - TST. 1 - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO EM 2013. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO AO DIREITO (30/9/2013). PROTESTO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO (2017). DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO COLETIVA POSTERIOR AO ANTIPRECLUSIVO (17/2/2020). PRESCRIÇÃO BIENAL/QUINQUENAL. SUBSTITUÍDOS CUJOS CONTRATOS DE TRABALHO ESTAVAM EM VIGOR OU QUE TENHAM SIDO RESCINDIDOS A PARTIR DE 10/11/2015. EFEITOS.

Potencializada a violação da CF/88, art. 7º, XXIX, dá-se provimento ao agravo interno para melhor exame do agravo de instrumento. Agravo interno a que se dá provimento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. SINDICATO NA CONDIÇÃO DE SUBSTITUTO PROCESSUAL. PEDIDO DE CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS SOBRE O RSR REFERENTE AO PERÍODO DE 1/6/2010 A 30/9/2013 RECONHECIDAS EM AÇÃO COLETIVA 0075600-39.2008.5.09.0594. IMPLANTAÇÃO DE DIFERENÇAS SALARIAIS EM F... ()

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Doc. 147.9762.6003.7200

406 - TJSP. Prescrição. Ação de execução de título extrajudicial. Cheque. Sentença que julgou improcedentes embargos do devedor. Data de apresentação mais remota aposta nas cártulas é o dia 20.09.2000. Ajuizamento pelo devedor de ações cautelar de sustação de protesto e declaratória de inexigibilidade dos títulos objeto da demanda executiva. Hipótese de interrupção de prescrição (artigo 172, V, do antigo Código Civil, vigente na época dos fatos e reproduzida no artigo 202, VI, do atual). Contagem do prazo previsto no Lei 7357/1985, art. 59, «caput» somente se iniciou em 06.09.07, data do trânsito em julgado do acórdão proferido nos autos da apelação interposta contra a sentença que julgou improcedentes referidas demandas. Títulos já estavam prescritos quando do ajuizamento da demanda executiva em 01.04.08. Embargos procedentes para determinar a extinção da demanda executiva, com fundamento no CPC/1973, art. 269, IV. Sentença reformada. Recurso provido.

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Doc. 268.0932.2158.3210

407 - TJSP. Apelação cível. Execução fiscal. Parcelas de IPTU dos exercícios de 1996 a 2004. Prescrição dos débitos de IPTU (1996-2001). Nos termos do CTN, art. 174, a prescrição quinquenal para a cobrança de créditos tributários inicia-se no primeiro dia do exercício seguinte ao lançamento. No caso concreto, não restou comprovada a interrupção do prazo prescricional por protesto extrajudicial, uma vez que, conforme jurisprudência consolidada do STJ, o protesto de certidão de dívida ativa não possui efeito interruptivo do prazo prescricional (STJ, REsp. 1.312.468). Validade dos lançamentos (2002-2004). Afixação da Planta Genérica de Valores no átrio da Câmara Municipal e da Prefeitura é suficiente para garantir a publicidade e a regularidade do ato. Não se faz necessária a publicação no Diário Oficial, já que a afixação em locais de acesso público garante a transparência e o acesso do contribuinte às informações necessárias. Por conseguinte, é de rigor o reconhecimento da prescrição dos débitos de 1996 a 2001, bem como o afastamento da nulidade dos lançamentos dos exercícios de 2002 a 2004. Com a reforma do julgado, modifica-se a distribuição dos ônus sucumbenciais. Dessarte, considerando o parcial provimento do recurso interposto pelo Município e a reforma da sentença apenas quanto à questão da validade da Planta Genérica de Valores (PGV), resta configurada a sucumbência recíproca, de modo que os ônus sucumbenciais serão redistribuídos proporcionalmente entre as partes, nos termos do art. 85, § 2º e § 14 do CPC/2015. Dá-se parcial provimento ao recurso, nos termos do acórdão

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Doc. 961.4489.1276.4345

408 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1) COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECONHECIMENTO DE VERBAS TRABALHISTAS E REFLEXOS NAS RESPECTIVAS CONTRIBUIÇÕES PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA A ELE VINCULADA. TEMA 1.166 DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 2) LITISPENDÊNCIA. AÇÃO COLETIVA. AÇÃO INDIVIDUAL. NÃO INDUÇÃO. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TST. 3) PROTESTO JUDICIAL. EFEITO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SDI-1 DO TST. 4) BANCÁRIO. CARGO DE CONFIANÇA. FIDÚCIA NÃO CARACTERIZADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULAS 102, I, E 126 DO TST. 5) COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE OPÇÃO ENTRE JORNADA DE 6 (SEIS) E 8 (OITO) HORAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SDI-1.

O agravo de instrumento, quanto aos temas em epígrafe, não logra desconstituir os fundamentos da decisão agravada, que se mantém. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO EM MOMENTOS DISTINTOS. EFEITO INTERRUPTIVO DA PRESCRIÇÃO. DUPLA INTERRUPÇÃO. MOMENTOS DISTINTOS. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O Tribunal Regional não conferiu efeitos antipreclusivos à ação judicial ajuizada pelo Sindi... ()

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Doc. 951.3757.5050.0536

409 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. PROTESTO. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A OJ 392 DA SDI-1/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 3. HORAS EXTRAS. FUNÇÃO DE CONFIANÇA. NÃO CONFIGURAÇÃO. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. BASE DE CÁLCULO. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. PREMISSA FÁTICA DE QUE SE TRATA DE VERBA SALARIAL DE NATUREZA FIXA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. PARCELAS VARIÁVEIS. DIFERENÇAS E NATUREZA. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 6. PARCELAS VINCENDAS. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. 480.8689.7956.2738

410 - TJMG. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO EM AÇÃO ANTERIOR. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Apelação interposta contra sentença que, nos autos de Ação de Responsabilidade Civil c/c Danos Morais, julgou extinto o feito com resolução de mérito, com fundamento no CPC, art. 487, II, em razão do reconhecimento da prescrição quinquenal. A autora pleiteia a reforma da sentença, alegando interrupção da prescrição pela citação em ação anterior de retificação de registro público. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se houve inte... ()

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Doc. 866.1285.0315.8850

411 - TST. AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 359 DA SBDI DO TST. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. Além de a Turma deste Tribunal ter consignado expressamente no julgamento dos embargos de declaração a falta do prequestionamento acerca do marco inicial para a contagem da prescrição como sendo a data do ajuizamento do protesto judicial, verifica-se que a questão da interrupção da prescrição foi examinada no acórdão turmário sob o aspecto de a ação coletiva ajuizada pela Associação APCEF/SP ter o condão de interromper o prazo prescricional. Nesse contexto, são inespecíficos os arestos apresentados nas razões dos embargos na aplicação da jurisprudência uniforme deste Tribunal preconizada na Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI1, reconhecendo como marco inicial da contagem do quinquênio prescricional a data do ajuizamento do protesto judicial, pois disso não cuidou o acórdão turmário. Agravo conhecido e desprovido. JUROS DE MORA. TEMRO INICIAL. AÇÃO COLETIVA AJUIZADA ANTERIORMENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA. A agravante sustenta que os juros de mora não devem incidir a partir do ajuizamento anterior de ação coletiva, mas sim da data da propositura da presente ação individual, conforme estabelecem os arts. 883 da CLT e 39, § 1º da Lei 8.177/91. Entende inaplicáveis os arts. 405 do Código Civil e 219 do CPC. Além de inespecífico o único aresto colacionado para confronto de teses, é firme a jurisprudência no âmbito deste Tribunal reconhecendo como marco inicial da incidência de juros de mora, quanto aos créditos apurados em ação individual, o ajuizamento anterior de ação coletiva com identidade de pedidos, por interromper a prescrição (Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-1) e constituir em mora o devedor. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. MULTA PREVISTA NO CPC, art. 1.026, § 2º. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADA . Não se viabiliza a pretensão recursal sob a alegação de divergência jurisprudencial a partir de julgados que não infirmam o fundamento adotado no acórdão turmário, o qual aplicou a multa prevista no CPC, art. 1.026, § 2º por identificar a oposição de embargos de declaração protelatórios. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. 974.7080.2883.6354

412 - TST. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS - BANCÁRIO - TESOUREIRO DE RETAGUARDA E GERENTE DE ATENDIMENTO DE AGÊNCIA - CARGO DE CONFIANÇA - NÃO CARACTERIZADO As atribuições de Tesoureiro de Retaguarda revelam o exercício de função meramente técnica, desprovida da fidúcia especial a que alude o CLT, art. 224, § 2º. Quanto à função de gerente de atendimento, o TRT fixou a premissa de execução de tarefas meramente técnicas, e o gozo do padrão de confiança inerente a qualquer empregado bancário. Incide a Súmula 102/TST, I. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA Divisada contrariedade à Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento para mandar processar o Recurso de Revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO - PROTESTO GENÉRICO O Autor busca a remuneração das horas laboradas além da 6ª diária « no período em que exerceu as funções de tesoureiro de retaguarda, técnico operacional de retaguarda e gerente de atendimento de agência II ». No protesto, « a CONTEC buscou resguardar as horas extras além da 6ª diária para os empregados ocupantes de mero cargo técnico e diferenças por desvio de função » (fl. 1298). No caso concreto, o protesto antipreclusivo contém pedido genérico, que não aponta como causa de pedir aquela verificada na presente ação. Esta Eg. Corte considera que o protesto com pedido genérico não tem o condão de interromper o curso do prazo prescricional. Julgados. BANCÁRIO - OPÇÃO PELA JORNADA DE 8 (OITO) HORAS - INEFICÁCIA - HORAS EXTRAS - BASE DE CÁLCULO - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO PAGA A MAIOR - COMPENSAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de que, declarada a invalidade da opção realizada pelo bancário à jornada de oito horas, as horas extras devidas são calculadas com base no valor previsto no plano de cargos e salários para uma jornada de seis horas. Julgados. Para impedir eventual enriquecimento sem causa, a diferença de gratificação de função recebida em razão da adesão ineficaz poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. 223.2424.4105.8178

413 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13015/2014. 1. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. OJ 392 DA SBDI-1/TST. Situação em que o Tribunal Regional consignou que já se encontra pacificado o entendimento de que a interrupção da fluência do prazo prescricional é plenamente compatível com o Direito do Trabalho, por proteger o crédito alimentar trabalhista do efeito deletério da passagem do tempo. Nesse cenário, a Corte de origem guardou sintonia com a jurisprudência desta Corte, que, levando em consideração o que dispõem os CCB, art. 202 e CLT art. 769 e a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-1, entende que o protesto judicial interrompe tanto a prescrição bienal, quanto a prescrição quinquenal. Julgados desta Corte. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. 2. CARGO DE CONFIANÇA. CLT, art. 224, § 2º. ÓBICE DO art. 896, § 1º, II E III, DA CLT. Súmula 102/TST. Súmula 126/TST. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA AGRAVADA. RECURSO DESFUNDAMENTADO (CPC, art. 1.021, § 1º). NÃO CONHECIMENTO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Hipótese em que mantida a decisão de admissibilidade em que denegado seguimento ao recurso de revista, quanto ao tema «cargo de confiança», em razão de a parte não ter cumprido os pressupostos recusais previstos no art. 896, § 1º-A, II e II, da CLT, bem como em virtude da diretriz da Súmula 102/TST, I e do óbice da Súmula 126/TST. O Banco Reclamado, no seu agravo, não investe contra todos os fundamentos adotados na decisão monocrática, limitando-se reiterar as alegações veiculadas no recurso de revista. O princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor à decisão agravada, demonstrando seu desacerto e as razões de sua reforma. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, o recurso encontra-se desfundamentado. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. 661.1005.2529.9698

414 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 - PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AÇÃO DE PROTESTO AJUIZADA PELO SINDICATO (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. VIOLAÇÕES NÃO CONFIGURADAS). 1.1. O Tribunal Regional sufragou entendimento no sentido de que o protesto judicial interrompe igualmente a prescrição quinquenal e a bienal. 1.2 . Com efeito, o protesto judicial interrompe não só a prescrição bienal, mas também a quinquenal, consoante pacífica jurisprudência desse Tribunal. Agravo não provido. 2 - LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM . SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. HORAS IN ITINERE (ÓBICE DA SÚMULA 333/TST). 2.1 . O Tribunal Regional concluiu pela legitimidade ativa do sindicato autor. 2.2 . A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que o CF/88, art. 8º, III autoriza os sindicatos a atuarem como substitutos processuais se os pedidos se fundarem em direitos individuais homogêneos. No caso concreto, o sindicato-autor ingressou em juízo para defender interesse individual homogêneo da categoria, qual seja, o reconhecimento de horas in itinere e consectários legais. Não obstante a possibilidade, na espécie, de acesso dos trabalhadores a esta Justiça Especializada, de forma individual, entendo ser inafastável a legitimidade do sindicato-autor, como substituto processual, em defesa dos direitos dos empregados do recorrido. Tais direitos se amoldam ao conceito de individuais homogêneos, subespécie dos interesses coletivos lato sensu, revestidos dessa natureza por pertencerem a um grupo de empregados que se encontram vinculados ao empregador mediante uma relação jurídica-base, sendo certo que tal ação, em última análise, tem como destinatários não os trabalhadores individualmente considerados, mas sim a coletividade dos trabalhadores da empresa recorrida. Precedentes. Agravo não provido. 3 - HORAS IN ITINERE . INCOMPATIBILIDADE DE HORÁRIOS. Tendo em vista a incompatibilidade entre os horários do transporte público regular e as jornadas de trabalho dos empregados substituídos, conforme asseverou o Regional, o deferimento de horas in itinere está em consonância com os termos do item II da Súmula 90/TST. Agravo não provido. 4 - QUITAÇÃO TOTAL. 4.1. Na hipótese, a reclamada afirma que o reclamante deu quitação total do contrato nos moldes do CLT, art. 477-B 4.2 . Entretanto, a discussão acerca de os substituídos terem ou não aderido aos planos de aposentadoria e de demissão consensual promovido pela reclamada não foi objeto de pronunciamento pela Corte Regional. 4.3 . Dessa forma, impõe-se o óbice da Súmula 297/TST. Agravo não provido.

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Doc. 284.9457.4674.7988

415 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO INTRANSCENDENTE - DESPROVIMENTO - MULTA. 1. O agravo de instrumento patronal, que versava sobre negativa de prestação jurisdicional, interrupção da prescrição pelo protesto judicial, adicional de insalubridade e limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial, foi julgado intranscendente, por não atender a nenhum dos parâmetros do § 1º do CLT, art. 896-A a par de os óbices da OJ 392 da SDI-1 e das Súmulas 126 e 333, todas do TST, e do CLT, art. 896, § 7º contaminarem a transcendência da causa, cujo valor de R$ 23.006,19 não alcança o patamar mínimo de transcendência econômica reconhecido por esta Turma. 2. Não tendo a Agravante demovido os óbices erigidos pela decisão agravada nem suas razões de decidir, esta merece ser mantida, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível (CPC, art. 1.021, §4º). Agravo desprovido, com multa.

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Doc. 155.3424.4002.8500

416 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Prescrição. Interrupção em razão de ação anteriormente ajuizada. Alcance.

«A interrupção da prescrição em razão de ação anteriormente ajuizada somente pode ocorrer em relação aos mesmos pedidos deduzidos anteriormente. Dessa forma, a regra contida no CPC/1973, art. 202, ao referir-se ao protesto judicial anteriormente ajuizado ou a qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor aponta para a interrupção da prescrição em relação às respectivas pretensões. Também na esfera trabalhista firmou-se o entendimento estabelecido na Súmula 268 do c. T... ()

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Doc. 657.5724.8303.7515

417 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. 1. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões da parte recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, os óbices erigidos pela Corte Regional foram confirmados pela decisão monocrática, e, repita-se, não foram enfrentados no agravo. Limitou-se a agravante a defender, genericamente, e sem sequer indicar ou individualizar qualquer das matérias objeto do recurso de revista, a transcendência da causa, sem enfrentar os óbices indicados pela Corte regional, a saber, a inexistência de ofensa aos dispositivos que disciplinam a matéria (quanto à negativa de prestação jurisdicional), incidência do óbice da Súmula 126/TST (no que se refere aos temas da representatividade sindical e interrupção da prescrição por meio de protesto judicial), e a aplicação do óbice da Súmula 333/TST (no que tange à prescrição e à gratificação anual). 3. Agravo não conhecido por não atendido o disposto no § 1º do CPC, art. 1.021.

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Doc. 143.1824.1011.8200

418 - TST. Agravo de instrumento em recurso de revista. Processo administrativo. Interrupção da prescrição.

«O instituto da prescrição bem como a interrupção do prazo a que se refere é regulado pelo Código Civil. O art. 202 desse Código enumera, taxativamente, as hipóteses de interrupção da prescrição e, dentre elas, não se encontra o manejo de processo administrativo. Precedentes.»

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Doc. 231.1010.8321.3458

419 - STJ. Civil. Contrato de transporte marítimo internacional. Dano em carga. Seguradora. Ação regressiva. Prescrição. Interrupção. Demanda judicial. Último ato do processo. Decisão monocrática mantida.

1 - Cuida-se, na origem, de ação de ressarcimento proposta pela seguradora recorrente, a qual fora julgada procedente na primeira instância e reformada na segunda instância, por entender o Tribunal a quo que, tendo o desembolso sido realizado em 23/1/2017 - com a interrupção da prescrição em 28/9/2017 mediante a propositura de protesto judicial -, em 6/11/2018 - quando proposta a ação regressiva -, a pretensão de cobrança crédito já se encontrava prescrita. Melhor esclarecendo os c... ()

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Doc. 355.7828.9174.7005

420 - TST. INCIDENTE DE ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO CLT, art. 11, § 3º. REGÊNCIA DOS ARTS. 274 E SEGUINTES DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PROTESTO JUDICIAL. AJUIZAMENTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. IMPOSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DO DISPOSITIVO CELETISTA PELA TURMA SEM DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO PRECEITO. INVIABILIDADE. VIOLAÇÃO DO CONSTITUICAO FEDERAL, art. 97. PERTINÊNCIA DA SÚMULA VINCULANTE 10. A CLT, alterada pela Lei 13.467/2017, incluiu ao art. 11, o § 3º, que dispõe que a « interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Logo, a nova sistemática restringe a interrupção da prescrição à hipótese de ajuizamento de reclamação trabalhista, pelo que não se cogita mais de aplicação do art. 202, II, do Código Civil nas ações ajuizadas após a entrada em vigor da nova lei. Ocorre que, na sessão de julgamento de 9 de junho de 2021, em retorno de vista regimental do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, a e. 5ª Turma do TST inclinou-se no sentido de afastar a incidência do preceito nos autos, a fim de reconhecer a interrupção da prescrição por protesto ajuizado após a entrada em vigor do novo dispositivo da CLT, o que culminou com a suscitação de arguição de inconstitucionalidade por parte do relator, dando-se cumprimento ao que preceitua o art. 274 e seguintes do RITST. Intimado o Ministério Público do Trabalho e as partes, com manifestação da reclamante e do parquet trabalhista, retorna o feito para apreciação do incidente, na forma do art. 275, caput, do RITST.Sucintamente, percebe-se que a parte reclamante ingressou com o protesto interruptivo em 26/09/2019, quando já em vigor o citado CLT, art. 11, § 3º, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 13.467/2017, razão pela qual a via eleita seria inadequada, o que foi afastado pela maioria do colegiado. É certo que existe um aparente conflito de teses entre o citado dispositivo da CLT e o art. 202, II, do Código Civil, assim como de outros dispositivos debatidos pelo voto divergente do Exmo. Sr. Min. Douglas Alencar Rodrigues (arts. 5º, caput, e 8º, III, da Constituição). Contudo, é fato que a legislação trabalhista resolve o problema da integração sistêmica de normas processuais pela dicção do CLT, art. 769, segundo o qual: « Nos casos omissos, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível com as normas deste Título.» Assim, a aplicação supletiva de legislação alheia à trabalhista se dá na exata medida em que a segunda é omissa e o dispositivo alienígena é compatível com os princípios que regem o processo do trabalho. Tendo havido o suprimento da omissão legal pelo legislador, data vênia, não cabe mais invocar a aplicação de dispositivo alheio ao processo do trabalho, o qual se tornou incompatível com a disciplina estabelecida pelo novo preceito celetista. Desse modo, e tendo em vista que a e. 5ª Turma do TST se inclinou pela não aplicação da disposição literal contida no CLT, art. 11, § 3º (redação conferida pela Lei 13.467/2017) , pelas razões de direito acima expostas, é admissível o presente incidente de arguição de inconstitucionalidade, com base no CF/88, art. 97, combinando com a Súmula Vinculante 10/STFupremo Tribunal Federal. Tal constatação se deve ao fato de que, quando um dispositivo encontra-se em vigor, ou sua dicção é constitucionalmente adequada, e o preceito é obrigatoriamente impositivo, ou a sua dicção fere alguma disposição constitucional, e, por isso, ele precisa sofrer a incidência do controle difuso de constitucionalidade, a fim de que se cumpra a finalidade de segurança jurídica (art. 5º. XXXVI, da Constituição) almejada politicamente com a edição regular das leis no ordenamento brasileiro. Não é outro o entendimento do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria, o que se pode depreender da dicção da Súmula Vinculante 10/STF, que dispõe: «Viola a cláusula de reserva de plenário (CF, art. 97) a decisão de órgão fracionário de Tribunal que, embora não declare expressamente a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, afasta sua incidência, no todo ou em parte.» Logo, tendo havido o afastamento do novo dispositivo da CLT que trata da interrupção da prescrição no direito do trabalho, é de se acolher o incidente de arguição de inconstitucionalidade suscitado pelo relator, em torno do CLT, art. 11, § 3º, tornando-o prevento para o processamento do feito, nos termos do art. 277, caput, do RITST, com consequente determinação de encaminhamento do processo ao TribunalPleno, para regular processamento doincidente, nos termos do art. 275, § 3º, doRITST. Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade acolhido, com determinação de remessa dos autos ao Tribunal Pleno.

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Doc. 780.1934.9295.2753

421 - TJSP. RECURSO DE APELAÇÃO. TÍTULO DE CRÉDITO (NOTA PROMISSÓRIA). AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE ANTERIOR, COM RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTIVA. ULTERIOR PROPOSITURA DE AÇÃO MONITÓRIA. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS MONITÓRIO. CONSTITUIÇÃO DA PROVA ESCRITA EM TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. SENTENÇA DECLARATÓRIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO MONITÓRIA. INCONFORMISMO DA EXEQUENTE. INTERRUPÇÃO ÚNICA DO PRAZO PRESCRICIONAL. APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL INSCULPIDO NO «CAPUT» DO CODIGO CIVIL, art. 202. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM CONSONÃNCIA COM O TEMA REPETITIVO 1076 DO E. SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. 1. À

luz do «caput» do CCB, art. 202, a interrupção da prescrição somente ocorre uma vez. Inteligência do princípio da unicidade da interrupção prescricional. 2. Interrompido o prazo prescricional com o protesto da nota promissória (Código Civil, art. 202, II, do Código Civil, não se admite nova interrupção pela citação válida em outro processo (Recurso Especial 1786266 - DF). 3. Interrompido o prazo prescricional à data do protocolo do instrumento de protesto e decorridos cinco... ()

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Doc. 113.3584.4337.4283

422 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL . PARCELAS VARIÁVEIS - DIFERENÇAS DE INTEGRAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO SE IMPUGNAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO REGIONAL DENEGATÓRIA NOS TERMOS EM QUE PROFERIDA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST, I. 2. PRESCRIÇÃO . PROTESTO. INTERRUPÇÃO. OJ 359 DA SDI-1/TST. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333, DO TST. 3. DURAÇÃO DO TRABALHO - HORAS EXTRAS - CARGO DE CONFIANÇA . NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa atualizado, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 920.0186.4657.9814

423 - TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA.

Serviços educacionais. Ausência de citação nos prazos do CPC, art. 240. Demora não imputável exclusivamente ao serviço judiciário. Não interrupção do lapso prescricional. Reconhecimento da prescrição. Recurso provido para extinguir o processo, com fulcro no CPC, art. 487, II, dado o reconhecimento da prescriçã

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Doc. 790.6293.0089.4694

424 - TJRJ. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DUPLICATAS MERCANTIS. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. INTERRUPÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNICIDADE DA INTERRUPÇÃO PRESCRICIONAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão de cobrança de duplicatas mercantis vencidas em 18/01/2013 e 01/02/2013. Alega a Apelante que a interrupção da prescrição teria ocorrido com a propositura de ação de execução de título extrajudicial, ajuizada em 03/07/2014 e extinta sem resolução do mérito por abandono da causa em 03/04/2019. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a interrupção d... ()

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Doc. 325.4951.3703.8844

425 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO EM DATA ANTERIOR À REFORMA TRABALHISTA . ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 392 DA SBDI-1 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Nos termos em que proferida, a decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte, a qual se orienta no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, incidindo na hipótese o teor da Orientação Jurisprudencial 359 da SBDI-I do TST, segundo a qual « a ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima ad causam «. A decisão regional também se encontra em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que estabelece que o ajuizamento do protesto judicial, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal (Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I do TST), sendo o marco prescricional a data do ajuizamento do protesto. Precedentes. Nesse contexto, estando a decisão regional em harmonia com a jurisprudência pacífica desta Corte, incidem a Súmula 333/TST e o CLT, art. 896, § 7º, como obstáculos à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A Corte Regional, com base nos elementos de prova, constatou que « enquanto gerente de relacionamento, a reclamante se limitava a atividades burocráticas, como atendimento aos clientes, venda de produtos bancários e abertura de contas, dentre outras, não possuía subordinados, sequer possuía alçada para liberação de créditos ou integrava comitê de crédito, tampouco se evidenciando que ela representasse o banco «. Acrescentou que «a reclamante não detinha grau de confiança próprio dos detentores de cargos de direção, gerência, fiscalização ou chefia, tampouco ocupava posição de destaque frente aos colegas» e que se dedicava «a funções eminentemente burocráticas, funções sem qualquer prerrogativa de poder decisório» . Diante dessa premissa, o e. TRT concluiu que, «muito embora tenha recebido remuneração diferenciada, as atividades desempenhadas pela reclamante enquanto gerente não se coadunam com a exigência da fidúcia especial inerentes àqueles empregados enquadrados na regra do art. 224, § 2º, da CLT» . Fixadas tais premissas fáticas, para se chegar à conclusão pretendida pelo ora agravante, de que existe fidúcia elevada capaz de atrair a exceção do § 2º do CLT, art. 224, necessário seria o reexame do conjunto fático probatório, o que impossibilita o processamento da revista, ante o óbice da Súmula 126/STJ. Frise-se que conforme dispõe a Súmula 102/TST, I, « A configuração, ou não, do exercício da função de confiança a que se refere o CLT, art. 224, § 2º, dependente da prova das reais atribuições do empregado, é insuscetível de exame mediante recurso de revista ou de embargos «. Agravo não provido.

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Doc. 154.1950.6001.7200

426 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Biênios. Ceasaminas. Interrupção da prescrição.

«Segundo o entendimento da d. Maioria desta Turma, os atos praticados revelam que os autores não se mantiveram inertes perante a supressão dos biênios e quinquênios, em face da instauração de processo administrativo e a instituição de uma comissão para análise da verba em questão. Assim, considerando a interrupção do prazo prescricional, forma do CCB, art. 202, VI, afastou-se a prescrição total extintiva.»

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Doc. 210.4653.8001.5400

427 - STJ. Recurso especial. Direito civil. Ação declaratória. Prescrição. Cédula de crédito comercial. Prazo quinquenal. Ajuizamento de ação anulatória pelo devedor. Interrupção do prazo até o trânsito em julgado. Nova interrupção pelo ajuizamento de outra demanda. Impossibilidade. Prescrição. Reconhecida.

«1 - Ação ajuizada em 07/12/2011. Recurso interposto em 20/10/2014 e atribuído ao gabinete em 25/08/2016. 2 - Ação declaratória ajuizada pelo devedor de cédula de crédito comercial, na qual pretende que seja declarada a prescrição da pretensão de cobrança da dívida, com a consequente extinção de garantia hipotecária. 3 - Não se tratando de execução, cujo prazo é trienal, a prescrição da pretensão de cobrança de dívida documentada em título de crédito regula-se p... ()

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Doc. 457.2288.0417.5032

428 - TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. RECOMEÇO DO PRAZO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA.

No caso em tela, o debate sobre o momento em que se dá início ao prazo prescricional após ter sido interrompido pelo ajuizamento de ação anteriormente idêntica detém transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II da CLT. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO PELO AJUIZAMENTO DE AÇÃO ANTERIOR. RECOMEÇO DO PRAZO. O Tribunal Regional manteve a sentença que havia pronunciado a prescrição total dos pedidos do reclamante. Destaque para o seguinte excerto do acórdão: «O r... ()

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Doc. 649.5044.8378.3875

429 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. VGÊNCIA DA LEI 13.467/17. RITO SUMARÍSSIMO. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. EXIGÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DA AÇÃO DE PROTESTO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DIRETA AO ART. 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CLT, art. 896, § 9º. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 1. Em se tratando de processo submetido ao rito sumaríssimo, somente será admitido recurso de revista por contrariedade à súmula de jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal ou por violação direta, da CF/88, conforme disposto no CLT, art. 896, § 9º. 2. No tocante à alegada ofensa ao art. 5º, LV, da CF, certo é que referido dispositivo não trata diretamente da matéria em questão (interrupção da prescrição em razão do ajuizamento de ação de protesto/documentação exigida). Assim, eventual ofensa ao aludido dispositivo constitucional seria apenas reflexa/indireta, não impulsionando a revista, nos termos do CLT, art. 896, § 9º. Agravo de instrumento não provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RÉ. RITO SUMARÍSSIMO. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. 1. No Tema 339 de Repercussão Geral, o STF adotou a seguinte tese jurídica: «O CF/88, art. 93, IX exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas". 2. No caso dos autos, a prestação jurisdicional foi entregue de forma plena, em extensão e profundidade, tendo a Corte Regional proferido decisão em sintonia com o citado precedente. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTROVÉRSIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A Corte Regional, a partir do exame das provas produzidas no processo, incluindo a prova pericial, concluiu pela existência de insalubridade no ambiente de trabalho em grau médio, sendo devido o adicional respectivo. Registrou que «atestou-se a existência de labor em ambiente insalubre, por exposição aos agentes ruído e frio, na medida em que não fornecidos protetores auriculares durante todo período de duração do pacto laboral, sem atenção ao prazo de validade e necessária substituição de referidos equipamentos, bem como o fornecimento de equipamentos de proteção inadequados para neutralização do frio (bota de PVC, e não botas térmicas), constatando, ainda, a ausência de controle acerca do fornecimento regular e diário das luvas e meias térmicas». 2. Fundamentando-se o acórdão regional nas provas produzidas no processo, constata-se que a análise da procedência da insurgência demandaria o reexame do conjunto fático probatório, medida vedada pela Súmula 126/TST. ASTREINTES. VALOR ARBITRADO. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 5º, V, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPERTINÊNCIA TEMÁTICA. Não se vislumbra pertinência do art. 5º, V, da CF, relativo à eventual direito de resposta, com a matéria em análise, contexto que não viabiliza o reconhecimento de tal violação. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. SUCUMBÊNCIA. ACOLHIMENTO DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL QUANTO AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA NÃO CONFIGURADA. 1. Nos termos do art. 791-A, caput, da CLT, a condenação em honorários advocatícios, após as alterações trazidas pela Lei 13.467/17, decorre da mera sucumbência. 2. Em interpretação ao dispositivo legal acima mencionado, esta Corte Superior firmou entendimento no sentido de que apenas quando determinado pedido é julgado totalmente improcedente configura-se a sucumbência recíproca apta a ensejar a condenação da parte ao pagamento de honorários advocatícios. 3. Logo, como não houve pedido julgado totalmente improcedente, como bem salientou a Corte de origem, não há falar na condenação da parte autora ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

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Doc. 849.5582.0734.8531

430 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PROTESTO JUDICIAL. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO BIENAL E QUINQUENAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A decisão do e. TRT está em harmonia com a jurisprudência desta Corte no sentido de que a propositura de ação por sindicato interrompe a prescrição para a ação individual, nos termos da OJ 359 da SBDI-I, do TST. A decisão regional está ainda em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, sendo que tal procedimento, por si só, interrompe a prescrição bienal e a prescrição quinquenal. É o que dispõe a Orientação Jurisprudencial 392 da SBDI-I, do TST. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . O e. TRT concluiu que « inexiste prova nos autos de que a soma de todos os valores da PLR pagos nos respectivos exercícios foram superiores a 5% do lucro líquido do banco nos respectivos anos» . Nesse contexto, a partir do critério de distribuição do ônus da prova, considerando os termos da defesa, reconheceu o direito ao pagamento de diferenças de PLR, segundo critério de cálculo fixado pelas CCTs. De fato, em se tratando de comprovação do valor do lucro, é da reclamada o ônus da prova. Precedentes. Nesse contexto, incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AO VALOR DOS PEDIDOS. INDICAÇÃO MERAMENTE ESTIMATIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A jurisprudência desta Corte segue no sentido de que a atribuição de valores específicos aos pedidos formulados na petição inicial, sem registrar qualquer ressalva, fixa os limites da prestação jurisdicional, por expressa dicção do CPC, art. 492. Precedente da SBDI-1. Na hipótese dos autos a parte registrou expressamente, na exordial, que os valores elencados para cada um dos pedidos tratava-se de mera estimativa. Assim, o valor da condenação deve ser apurado em liquidação. A decisão regional, tal como proferida, está em perfeita harmonia com a jurisprudência desta Corte. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. Agravo não provido.

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Doc. 857.7131.5725.7477

431 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.

O dever estatal de prestar a jurisdição, enquanto garantia fundamental da cidadania (CF/88, art. 5º, XXXV), não se confunde com o direito à obtenção de pronunciamento favorável às pretensões deduzidas. Embora o exercício da jurisdição no Estado Democrático de Direito seja incompatível com posturas arbitrárias (CF/88, art. 93, IX), o sistema brasileiro consagra o postulado da persuasão racional, que impõe ao julgador o dever de expor as razões que fundamentam as conclusões al... ()

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Doc. 103.1674.7214.8900

432 - STJ. Execução fiscal. Suspensão do processo. Prazo prescricional. Prescrição. Interrupção. Lei 6.830/80, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I.

«A Lei 6.830/80, art. 40, pode estabelecer hipóteses de suspensão do processo de execução fiscal, não as (causas) de suspensão ou interrupção da prescrição (nem o prazo para a respectiva consumação), matéria que, por força de preceito constitucional, está reservada à Lei Complementar (CTN, art. 174, I). Permitindo, a Lei (art. 40) a suspensão do processo por prazo indeterminado com a sustação, «pari passu», do transcurso da dilação para efeito de aperfeiçoamento da presc... ()

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Doc. 195.1684.5003.2600

433 - STJ. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Ação de cobrança de honorários advocatícios. Prescrição. Citação de parte ilegítima. Interrupção do prazo prescricional. Imprescindibilidade de verificação da ocorrência de erro escusável.

«1 - Controvérsia em torno da interrupção da prescrição relativa à pretensão de cobrança de honorários advocatícios. 2 - O instituto da prescrição deve ser analisado em duas perspectivas, destinando-se, de um lado, a punir a inércia do titular da pretensão e, de outro lado, a assegurar a estabilidade das relações jurídicas (segurança jurídica). 3 - Necessidade de análise do caso para verificação da ocorrência de causa de interrupção da prescrição. 4 - A extin... ()

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Doc. 385.2101.8643.8574

434 - TJSP. TÍTULOS DE CRÉDITO -

Sentença que extinguiu ação de cobrança com resolução de mérito, nos termos do CPC, art. 487, II - Prazo prescricional de 5 anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil) - Interrupção do prazo prescricional por protesto do título a teor do art. 202, III, CC - Interrupção que só ocorre uma única vez - Suspensão do protesto em processo diverso que não se confunde com suspensão de cobrança da dívida - Decurso do prazo prescricional antes de propositura da ação de origem - Prescri... ()

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Doc. 950.7631.2864.5727

435 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO SINDICATO PROFISSIONAL PARA ATUAR COMO SUBSTITUTO PROCESSUAL DA CATEGORIA PROFISSIONAL. DEFESA DE DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE HORAS EXTRAS. art. 224, CAPUT E § 2º, DA CLT. Nos termos do nosso ordenamento jurídico e na esteira da jurisprudência iterativa desta Corte e do Supremo Tribunal Federal, a substituição processual pelo sindicato tem lugar em razão de defesa de direitos ou interesses individuais homogêneos da categoria profissional representada, de forma ampla (CF/88, art. 8º, III). Desse modo, o que legitima a substituição processual pelo sindicato é a defesa coletiva de direitos individuais homogêneos, assim entendidos aqueles que decorrem de uma origem comum relativamente a um grupo determinado de empregados. Esse requisito foi devida e integralmente cumprido na hipótese em julgamento, na medida em que a origem do pedido ora deduzido em Juízo é a mesma para todos os empregados do banco reclamado que se enquadram na situação descrita nos autos. Ressalta-se que a homogeneidade que caracteriza o direito não está nas consequências individuais no patrimônio de cada trabalhador advindas do reconhecimento desse direito, mas sim no ato praticado pelo empregador de descumprimento de normas regulamentares e de leis e no prejuízo ocasionado à categoria dos empregados como um todo, independentemente de quem venha a ser beneficiado em virtude do reconhecimento da ilicitude da conduta do empregador. Fica caracterizada a origem comum do direito, de modo que legitime a atuação do sindicato, não a descaracterizando o fato de ser necessária a individualização para apuração do valor devido a cada empregado, uma vez que a homogeneidade diz respeito ao direito, e não à sua quantificação, até porque os direitos individuais homogêneos não são direitos individuais idênticos, necessitando-se apenas que decorram de um fato lesivo comum. A liquidação do direito eventualmente declarado nesta ação para cada trabalhador substituído dependerá do exame das particularidades afetas a cada um deles, de forma a verificar, em relação a cada um deles, se e em que medida se encontra abrangido pela decisão judicial a ser proferida; contudo, a necessidade de quantificação dos valores devidos não desnatura a homogeneidade dos direitos e, portanto, não afasta a legitimidade ativa do substituto processual. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. LEGITIMIDADE DO SINDICATO. ORIENTAÇÕES JURISPRUDENCIAIS 359 E 392 DA SBDI-1 DO TST. A discussão dos autos refere-se a prazo prescricional aplicável à demanda formulada nestes autos, a respeito do pagamento de horas extras aos empregados substituídos, diante da existência de protesto judicial interruptivo anteriormente ajuizado pela federação sindical. Nos termos do acórdão regional, a Federal dos Empregados em Estabelecimentos Bancários do Estado do Rio Grande do Sul ajuizou protesto interruptivo de prescrição contra a Caixa Econômica Federal em 17/12/2010, no qual questionou o pagamento de horas extras à categoria profissional a partir da sexta hora diária, objeto idêntico ao formulado nestes autos pelo Sindicato autor, em ação ajuizada em 11/12/2015. Ressalta-se que prevalece nesta Corte superior o entendimento de que a prescrição dos créditos trabalhistas, tanto a bienal quanto a quinquenal, é interrompida pelo ajuizamento da ação anteriormente movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, conforme o disposto nas Orientações Jurisprudenciais 359 e 392 da SBDI-1, respectivamente, in verbis : «359. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. SINDICATO. LEGITIMIDADE. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. A ação movida por sindicato, na qualidade de substituto processual, interrompe a prescrição, ainda que tenha sido considerado parte ilegítima «ad causam". «392. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. AJUIZAMENTO DE PROTESTO JUDICIAL. MARCO INICIAL (atualizada em decorrência do CPC/2015). O protesto judicial é medida aplicável no processo do trabalho, por força do CLT, art. 769 e do CPC/2015, art. 15. O ajuizamento da ação, por si só, interrompe o prazo prescricional, em razão da inaplicabilidade do § 2º do CPC/2015, art. 240 (§ 2º do CPC/1973, art. 219), incompatível com o disposto no CLT, art. 841.» Desse modo, considerando que o protesto interruptivo foi ajuizado em 17/12/2010, e a ação em apreço foi ajuizada em 11/12/2015, não subsiste a tese patronal de prescrição quinquenal, na medida em que foi observado o prazo definido no CF/88, art. 7º, XXIX. O Tribunal a quo, ao entender que o ajuizamento do protesto judicial pela Federação Sindical, na qualidade de substituto processual, interrompeu o prazo prescricional, tanto bienal como quinquenal, decidiu a controvérsia em consonância com as orientações jurisprudenciais mencionadas, o que constitui óbice à pretensão recursal nos termos da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido. HORAS EXTRAS. EMPREGADOS BANCÁRIOS OCUPANTES DA FUNÇÃO DE SECRETÁRIO. ATIVIDADE MERAMENTE TÉCNICA. AUSÊNCIA DE ESPECIAL FIDÚCICA. ENQUADRAMENTO NA JORNADA DE SEIS HORAS DIÁRIAS NA FORMA DO CAPUT DO CLT, art. 224. PAGAMENTO DA 7ª E 8ª HORAS COMO EXTRAS. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO COM AS HORAS EXTRAS DEFERIDAS. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 70 DA SBDI-1 DO TST. Trata-se de pedido de horas extras a partir da sexta diária em relação aos empregados substituídos que ocuparam o cargo de secretário, com jornada de trabalho de oito horas diárias. O Tribunal a quo manteve a sentença quanto ao reconhecimento de que os empregados substituídos, a despeito da jornada de trabalho de 8 (oito) horas diárias com a percepção de gratificação de função, exerciam atividade meramente técnica, sem especial fidúcia, de modo a atrair a jornada de seis horas diárias, na forma do caput do CLT, art. 224, além de registrar a impossibilidade de compensação das horas extras deferidas com a referida gratificação, ao consignar que a situação em exame não se confunde com a hipótese acerca da eficácia da adesão espontânea do empregado à jornada de oito horas diárias prevista em funções definidas no PCC/98). Não prospera a insurgência recursal direcionada tão somente ao indeferimento do pedido de compensação entre a gratificação de função percebida pelos empregados substituídos e as horas extras deferidas, à luz da Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST, na medida em que a demanda proposta nestes autos não se amolda à hipótese definida no referido verbete jurisprudencial. No caso, o pedido de horas fundamenta-se na alteração da jornada de trabalho dos empregados ocupantes da função de Secretário de seis para oito horas diárias, nos termos definidos no Manual Normativo RH 060 023, que dispõe sobre a estrutura dos cargos em comissão e assessoramento, diante do reconhecimento de que consiste em função meramente técnica, e não se confunde com a situação em que há adesão do empregado à jornada de oito horas constante no PCS do reclamado, definida na Orientação Jurisprudencial Transitória 70 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento desprovido . REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS SOBRE O REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. Inviável o processamento do apelo neste aspecto, ante a ausência de prequestionamento na instância ordinária, nos moldes da Súmula 297, itens I e II, do TST. Agravo de instrumento desprovido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SINDICATO. SUBSTITUTO PROCESSUAL. SÚMULA 219, ITEM III, DO TST. A tese recursal contra a condenação ao pagamento de honorários advocatícios ao sindicato autor fundamenta-se na alegação de que o referido ente não estaria enquadrado como beneficiário de Assistência Judiciária Gratuita. Ressalta-se que o sindicato autor, na condição de substituto processual, faz jus aos honorários advocatícios de sucumbência, consoante o disposto no item III da Súmula 219/TST, in verbis : « III - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego «. Agravo de instrumento desprovido.

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Doc. 377.9207.4607.0281

436 - TST. RECURSO DE REVISTA. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. COMPROVAÇÃO EM FASE RECURSAL. PRECLUSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 8/TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional manteve a sentença que declarou a prescrição bienal, pois o reclamante não comprovou, durante a instrução probatória, o ajuizamento de ação anterior, tendo apenas mencionado o número do processo. A CLT estabelece no art. 11, § 3º que « a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Assim, para verificar a existência da interrupção da prescrição, necessário se faz analisar os documentos do processo ajuizado anteriormente, de maneira que apenas a indicação do número do processo não supre esse requisito. Considerando que não houve justo impedimento para a juntada de documento comprobatório da ação ajuizada anteriormente, bem como que o documento já era existente ao tempo da propositura da demanda, incide a Súmula 8/TST, ocorrendo a preclusão. Dessa forma, esta Corte Superior possui o entendimento de que a juntada do documento que comprove a interrupção da prescrição não pode se dar em fase recursal. Prejudicado o exame da transcendência. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. 909.8266.6745.6327

437 - TST. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A reclamada, ora agravante, insiste na ocorrência de omissão, pois o Tribunal a quo não teria se manifestado sobre «o pedido de interrupção da prescrição do direito de horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam carreira técnica», não sendo «o caso da parte autora, que não ocupou cargo da carreira técnica na reclamada no período imprescrito". No recurso de revista, interposto em 2019, em relação à preliminar em questão, a reclamada somente transcreveu trecho do acórdão proferido nos embargos de declaração. No recurso denegado, a parte não inseriu transcrição do acórdão principal em que o Tribunal a quo apreciou o tema « INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO « e expôs fundamentos de sua decisão e nem do «trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário". Cabe destacar que os argumentos expendidos na preliminar arguida no recurso de revista sobre «interrupção da prescrição do direito a horas extras se destina exclusivamente aos empregados da Caixa que ocupam a carreira técnica» e a respeito do teor do «PROTESTO JUDICIAL» não constaram dos embargos de declaração interpostos perante o Tribunal de origem. Constata-se, pois, que a reclamada não observou as exigências constantes do art. 896, § 1º-A, I e IV, da CLT. Agravo de instrumento desprovido . PRESCRIÇÃO PARCIAL. SÉTIMA E OITAVA HORAS, COMO EXTRAS. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS/89, DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. JORNADA DE OITO HORAS DIÁRIAS ESTABELECIDA PELO PCS/1998. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que é parcial a prescrição do direito de ação à pretensão do empregado da Caixa Econômica Federal ao pagamento das horas extras (7ª e 8ª), prevista na norma regulamentar (OC DIRHU 009/88 - PCS/89), alterada pelo PCCS de 1998, por se tratar de descumprimento do primeiro regulamento interno e não alteração contratual lesiva decorrente de ato único do empregador. Dessa forma, não se aplica a prescrição total estabelecida na Súmula 294/TST. Incidência da parte final da citada súmula. Precedentes. Decisão regional em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte, a teor do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento desprovido . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. A agravante sustenta que «não poderia ser interrompida a prescrição por ausência de identidade de objetos», invocando a Súmula 268/TST, que estabelece, in verbis : «A ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos". O Regional consignou que o reclamante era «ocupante do cargo efetivo de Escriturário Superior, referência 95, vinculado quanto ao cargo efetivo ao Plano de Cargos e Salários de 1989 - PCS/89» e encontrava-se no «exercício da função de Gerente Geral". O Colegiado a qu o também registrou que «o protesto, ajuizado em 08/02/2010 (ID. e96db8f) entre outros, também visou à interrupção da prescrição quanto ao direito ao pagamento de horas extras aos empregados comissionados não incluídos nas hipóteses na regra do CLT, art. 224, § 2º . « Nesse contexto, é impossível concluir que o pedido constante do protesto não fosse idêntico ao postulado na reclamação trabalhista sub judice . Assim, não há falar em contrariedade à Súmula 268/TST. Agravo de instrumento desprovido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A controvérsia objeto dos presentes autos diz respeito às horas extras excedentes da sexta diária, pleiteadas pelo reclamante, admitido em 1975, pela Caixa Econômica Federal - CEF, com base na norma regulamentar «OC DIRHU 009/88» - «PCS/89», que estabelecia a jornada de seis horas para todos os empregados, inclusive gerentes. A omissão não sanada pelo Regional está respaldada na ausência de apreciação sobre a «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27). O Tribunal de origem, por concluir pela inaplicabilidade do «PCS/89», pois « a função exercida pelo autor decorreu de designação ocorrida na vigência do PCC/98», deu provimento parcial ao recurso ordinário da reclamada para «determinar que no período em que o autor atuou como gerente geral de agência, sejam consideradas as horas extras excedentes da 8ª e 40ª semanal". Entretanto, ao julgar os embargos de declaração, consignou que o reclamante, «admitido em 11 de agosto de 1975», «estava submetido à jornada diária de seis horas, com base na norma regulamentar da reclamada (OC DIRHU 009/88), desde 1988», tendo passado a exercer função comissionada «muito antes do PCC/98», motivo pelo qual deu provimento aos declaratórios «para sanar a omissão apontada, e por consequência manter o decidido na sentença". Desse modo, foi confirmada a sentença pela qual a reclamada foi condenada ao pagamento das «horas extras prestadas além da sexta diária, com adicional de 50%, durante todo o período imprescrito, em parcelas vencidas, com reflexos...». No acórdão proferido nos novos declaratórios interpostos pelo reclamante, o Regional entendeu que era inócua a discussão sobre «a parte ré ter pago ao trabalhador horas extras laboradas, a despeito de considerá-lo detentor de cargo de gestão". Ao contrário do entendimento adotado pelo Colegiado a quo, o citado aspecto é relevante para a discussão nesta Corte de natureza extraordinária, em razão da impossibilidade do revolvimento de fatos e provas, nos termos da Súmula 126/TST. Salienta-se que a reclamada, no recurso de revista admitido quanto ao tema «DAS HORAS EXTRAS - DO EXERCÍCIO DO CARGO COMISSIONADO DE GERENTE GERAL», sustenta que é indevida sua «condenação ao pagamento de horas extras excedentes à sexta diária no período em que o empregado exerceu o cargo de maior hierarquia em agência (Gerente Geral)". Acrescenta-se, ainda, que o fato invocado pelo reclamante constitui eventual óbice à aplicação da jurisprudência consolidada nesta Corte, no sentido de que o gerente - geral não faz jus à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, da Caixa Econômica Federal - CEF. Constata-se, pois, que o Regional, não obstante a interposição de embargos de declaração, não sanou omissão relativa à «ocorrência de pagamentos de horas extras ao reclamante, enquanto Gerente Geral» (contracheque fl. 27), deixando de prestar a jurisdição a que está vinculado. Muito embora não esteja o julgador obrigado ao exame de todos os argumentos expendidos pela parte, em face do princípio do livre convencimento, consubstanciado no CPC, art. 131, sobreleva o dever de examinar as questões que possam ser úteis ou indispensáveis para que se possa acolher, total ou parcialmente, a pretensão recursal, bem assim a rejeitar os fundamentos deduzidos por qualquer uma das partes. A obrigação de efetivar a tutela jurisdicional de forma completa e fundamentada, sob a cominação de nulidade, é dever do Estado-juiz e garantia do cidadão. A resistência injustificada do julgador, ao ser a tanto instado pela parte interessada por meio de embargos de declaração, à explicitação de ponto relevante ao desfecho da controvérsia, conduz a vício de atividade ( error in procedendo ) e impede a viabilização do recurso de revista sobre a matéria, em face da inexistência de explicitação no julgado de origem de elementos necessários à perfeita compreensão dos temas controvertidos. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 103.1674.7129.8300

438 - STF. Prescrição. Concurso formal. Interrupção.

«A teor do disposto na segunda parte do § 1º do CP, art. 117, nos crimes conexos, que sejam objeto no mesmo processo, estende-se aos demais a interrupção concernente a qualquer deles.»

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Doc. 156.5404.3000.5800

439 - TRT3. Prescrição. Interrupção. Prescrição. Interrupção a ocorrência de ação anterior interruptiva do prazo prescricional, ainda que não verificada automaticamente no sistema de prevenção do processo judicial eletrônico, deve ser alegada no momento oportuno (CLT, art. 795), juntando-se aos autos cópia da inicial, para aferição da identidade dos pedidos.

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Doc. 965.1338.3484.7494

440 - TST. A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE CORRESPONDÊNCIA DE PEDIDOS. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. 2. DIFERENÇAS SALARIAIS. VANTAGENS PESSOAIS. ADESÃO EFICAZ AO ESU/08. DECISÃO EM CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 51/TST, II. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO.

I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA LEI 13.467/2017. 1. JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. PRESUNÇÃO RELATIVA AFASTADA PELAS DEMAIS PROVAS DOS AUTOS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão... ()

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Doc. 185.7292.9001.8100

441 - STJ. Recurso especial. Direito penal e processual penal. Citação editalícia e não comparecimento do réu ao interrogatório. Suspensão conjunta do processo e da prescrição ex VI legis.

«1 - É pacífica a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que não se admite a cisão da norma do CPP, art. 366, que possui regra de direito processual - suspensão do processo - e regra de direito material - suspensão da prescrição - , sendo incabível o fracionamento com a suspensão do processo na audiência de interrogatório e a suspensão da prescrição em momento posterior. 2 - As causas de suspensão ou interrupção da prescrição são legais, vale dizer, ocorrem e... ()

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Doc. 144.5251.5001.8700

442 - STJ. Processual civil. Administrativo. Omissão inexistente. Súmula 7/STJ. Não incidência. Liquidez. Termo interruptivo da prescrição. Expressa abordagem. Inconformismo com a tese adotada. Deturpação da função recursal dos aclaratórios.

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Doc. 240.3616.6050.1480

443 - TJSP. EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO.

Sentença de parcial procedência. Recurso das embargantes. Alegação de prescrição. Não vislumbrada. Interrupção do prazo prescricional com citação válida no anterior processo (art. 202, I, do Código Civil). Extinção do processo sem julgamento do mérito que não afeta a interrupção já ocorrida. Jurisprudência do STJ. Interrupção da prescrição do locatário que prejudica o fiador (CPC, art. 204, § 3º). Ademais, embargadas são inseridas no contrato de locação como devedo... ()

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Doc. 1697.3193.4136.5240

444 - TST. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. PROTESTO. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE PEDIDOS. SÚMULA 126 DO TST . 2. APLICAÇÃO DAS INOVAÇÕES TRAZIDAS PELA LEI 13.467/17 AOS CONTRATOS EM CURSO. POSSIBILIDADE . 3. ENQUADRAMENTO COMO BANCÁRIO. ENGENHEIRO. CATEGORIA DIFERENCIADA. SÚMULA 333 DO TST. I. Da análise do acórdão regional percebe-se que a Corte Regional não negou que é possível a interrupção da prescrição pelo ajuizamento da ação proposta por entidade representativa da categoria profissional. Logo, não há falar em contrariedade às OJs 392 e 359 da SBDI-1 do TST. Todavia, ressaltou que o reclamante pertencente à categoria profissional diferenciada, razão pela qual não estava submetido à regra do CLT, art. 224, sendo que os direitos discutidos na ação 0001811-03.2014.5.10.0001 não englobam a situação fática e jurídica vivenciada pelo reclamante . Importante trazer o teor da Súmula 268/TSTno sentido de que « a ação trabalhista, ainda que arquivada, interrompe a prescrição somente em relação aos pedidos idênticos « . Portanto, necessária a identidade de pedidos do protesto e da presente ação para a a pretendida interrupção, o que não se verificou na hipótese, incidência da Súmula 126/TST. II. Quanto à aplicação das normas de direito material inseridas pela Lei 13.467/17, entendo que devem ser aplicadas imediatamente aos contratos em vigor, não havendo se falar em direito adquirido. O contrato de trabalho é um pacto de trato sucessivo e sua execução se prorroga no tempo, razão pela qual não é estático/inalterável. Assim, não subsiste a tese de tratar-se de ato jurídico perfeito ou direito adquirido com relação a atos realizados sob a égide da nova legislação, havendo mera expectativa de direito. Não se contesta que estão protegidos pelo ato jurídico perfeito aqueles atos praticados na relação de emprego na época em que estava em vigor a legislação anterior. Todavia, o contrato de trabalho não está ileso de alterações de fato e de direito que ocorram de forma superveniente - caso da Lei 13.467/2017. Apenas por argumentar, mesma em casos onde já se operou a coisa julgada, admite-se sua revisão, nas relações jurídicas de trato continuado/sucessivo quando houver alteração no estado de fato ou de direito (art. 505, I, CPC). Se assim o é, quando há sentença judicial proferida e transitada em julgada, então com maior razão deve ser diante da celebração de contrato de obrigação continuada, diante de uma lei nova . III . Sobre o enquadramento do Autor, esclareço que esta Corte entende que arquitetos e engenheiros que desempenham suas atividades em bancos são equiparados a categoria profissional diferenciada, por estarem incluídos como profissionais liberais e por estarem abrangidos por leis específicas. A jurisprudência desta Corte, do TST, informa que não se beneficiam do regime legal relativo aos bancários os empregados de estabelecimento de crédito pertencentes as categorias profissionais diferenciadas. Precedentes. IV. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento, com aplicação da multa de 1% sobre o valor da causa, em favor da parte Agravada, com fundamento no CPC/2015, art. 1.021, § 4º.

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Doc. 400.2166.2528.3788

445 - TJMG. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NULIDADE DA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO SUCINTA. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. PRAZO QUINQUENAL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO CPC, art. 921, § 5º. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. I. CASO EM EXAME

Apelação cível interposta contra sentença que reconheceu a prescrição da pretensão da parte autora em ação monitória, condenando-a ao pagamento dos ônus sucumbenciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a sentença padece de nulidade por ausência de fundamentação; (ii) definir se a prescrição foi corretamente reconhecida, considerando a interrupção pelo protesto do título e a citação tardia; e (iii) estabelecer se é cabível a c... ()

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Doc. 840.5038.5295.8170

446 - TST. I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante as razões apresentadas pela agravante, merece ser provido o agravo para se reapreciar o agravo de instrumento da reclamada. Agravo provido . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Ante a possível violação do CCB, art. 202, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO BIENAL. INTERRUPÇÃO. APLICAÇÃO DO CCB, art. 202. Cinge-se a controvérsia em se dirimir se a interrupção da prescrição do direito de ação pode ocorrer mais de uma vez. Na hipótese, consignado no acórdão regional que o contrato de trabalho foi encerrado em 10/05/2013 em decorrência do óbito do empregado por acidente de trabalho, foi proposta a primeira ação em 16/07/2014, sendo extinta em 11/12/2014. Proposta, então, a segunda ação em 04/03/2015, a qual também foi extinta em 28/06/2017. Por fim, proposta a terceira e presente ação em 15/08/2017, que, no entender da Corte Regional, não está coberta pela prescrição, uma vez que não decorrido lapso temporal superior a dois anos entre a extinção da segunda ação (28/06/2017) e o ajuizamento da presente reclamação (15/08/2017). Ao entender dessa forma, o Tribunal Regional decidiu em dissonância com a atual jurisprudência desta Corte Superior, pois a interrupção da prescrição poderá ocorrer uma única vez conforme disposição expressa do CCB, art. 202, norma compatível e plenamente aplicável ao processo do trabalho em razão dos princípios da duração razoável do processo e efetividade da jurisdição. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. 401.3694.0760.8576

447 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de execução. Título executivo extrajudicial. Contrato de prestação de serviço educacional. Duplicata. Exceção de pré-executividade. Alegado trancamento da matrícula. Prescrição. Descabimento. Medida de cognição restrita. Impropriedade. Citado para a execução mediante a qual objetiva a exequente o recebimento de um crédito de R$18.611,02, decorrentes de alegada inadimplência do contrato de prestação de serviço educacional celebrado pelas partes, o executado deduziu exceção de pré-executividade. A decisão interlocutória foi no sentido de não conhecer da exceção no que tange ao alegado trancamento da matrícula, matéria sujeita a prova e de rejeitar a prescrição alegada pelo executado. Inconformado o excipiente recorreu. Cuida-se de ação de execução envolvendo contrato de prestação de serviços educacionais para o segundo semestre de 2016, inadimplido pelo executado. A exceção ou objeção de pré-executividade destina-se à análise prévia, sem a garantia do Juízo, de matérias de ordem pública, que devam ser conhecidas de ofício pelo juiz, tais como as referentes à liquidez do título executivo, aos pressupostos processuais e às condições da ação ou até outras que demonstrem de plano que o executado não é responsável pelo débito como, por exemplo, o pagamento para viabilizar a arguição das matérias de ordem pública relativas a condição da ação ou a inexistência de pressupostos de constituição e desenvolvimento válido do processo. Em razão de se constituir a exceção de pré-executividade de uma medida excepcional, instituto de aplicação extremamente restrita e referente à dívida, sem que haja a segurança do juízo, não se presta a discutir matérias referente a justiça da cobrança, que dependem de dilação probatório e devem ser trazidas a apreciação pelas vias próprias. O ilustre magistrado, no que guarda pertinência com o alegado pedido de trancamento de matrícula, não conheceu a presente exceção. No que tange à prescrição, ao contrário, a matéria foi conhecida e rejeitada, havendo com acerto o ilustre magistrado. Observe-se que, em se tratando de contrato de prestação de serviços educacionais, cuja execução é continuada e de trato sucessivo, caso limitado, a contagem do lapso prescricional de cinco anos, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil, deve ser feita a partir do momento em que o credor ou titular do direito pode exigi-lo judicialmente, ou seja, do vencimento de cada prestação ou mensalidade. A se acrescentar às suas considerações o fato de que a citação, assim como o protesto do débito inadimplido, inserto na petição de exceção de pré-executividade - ID 53892101 e no agravo, configuram causa de interrupção do prazo prescricional de cinco anos, para o exercício da pretensão referente à cobrança de obrigação positiva e líquida inserida em documento particular. Conclui-se que a prestação de serviços educacionais prevista para o segundo semestre de 2016 (agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro), não teria tido a contraprestação adimplida pelo agravante - questão que terá de ser analisada e julgada na via própria - o que levou a agravada a emitir em 31.08.2016, a duplicata de prestação de serviços em questão. A prescrição em curso foi interrompida com a realização do protesto, em 10.11.2017, tendo a presente execução ajuizada pouco menos de um mês para completar-se o quinquênio prescricional, ou seja, em 06.10.2022. Cediço que o termo «a quo» é a data do protesto. Verificando-se, portanto, que as questões postas pela parte são controvertidas e necessitam de dilação probatória, para perfeita elucidação deve ser suscitada em sede de embargos de devedor. Por analogia do verbete sumular 393 do STJ. Precedentes específicos deste Tribunal de Justiça. Manutenção da decisão. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. 260.2683.0019.6899

448 - TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. PROTESTO INTERRUPTIVO. ABRANGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O e. TRT consignou que o protesto ajuizado nos autos do processo 0001982-58.2017.5.09.0008 não interrompeu os prazos prescricionais incidentes sobre as diferenças de ATS e seus reflexos. Registrou que « as diferenças de ATS requeridas neste feito e seus respectivos reflexos não se amoldam às pretensões condenatórias descritas nos pedidos «d» e «f» do Protesto Interruptivo de Prescrição 0001982-58.2017.5.09.0008 «. Diante da conclusão do Tribunal Regional de que a pretensão de diferenças de ATS e de reflexos não se amolda a pretensão condenatória descrita no protesto interruptivo anteriormente ajuizado, seria necessário o reexame do conjunto fático probatório, a fim de considerar a identidade dos pedidos nas ações, e, nesse passo, entender devida a interrupção do prazo prescricional. O óbice da Súmula 126/STJ para o exame da matéria de fundo veiculada, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista. Agravo não provido. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. COMPROVAÇÃO EFETIVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA . A partir da vigência da Lei 13.467/2017, para a concessão do benefício da gratuidade da justiça, exige-se não apenas a mera declaração ou afirmação que a parte não possui condições de arcar com as despesas do processo sem prejuízo do seu sustento e da sua família, mas, também, a efetiva comprovação da situação de insuficiência de recursos, nos termos do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT. No presente caso, o e. TRT registrou que «a parte reclamante é empregada pública, com contrato de trabalho ativo e remuneração de aproximadamente R$ 10.000,00 (fl. 2269), o que supera o limite de 40% do teto do RGPS», o que desautoriza, nos termos do CLT, art. 790, § 3º, a concessão do benefício da gratuidade processual com base na mera declaração de insuficiência. Agravo não provido. DIFERENÇAS SALARIAIS. ADESÃO ESPONTÂNEA À NOVA ESTRUTURA SALARIAL UNIFICADA (ESU/2008). VANTAGENS PESSOAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Consoante a jurisprudência da SBDI-1 do TST, a adesão espontânea da reclamante, sem vícios de vontade ou coação, à nova Estrutura Salarial Unificada de 2008 da Caixa Econômica Federal - ESU/2008 implica renúncia aos direitos e benefícios previstos nos planos de cargos anteriores, e, no caso, ao recálculo das vantagens pessoais 062 e 092, nos termos da Súmula 51/TST, II, a qual estabelece que, havendo a coexistência de dois regulamentos na empresa, a opção do empregado por um deles tem efeito jurídico de renúncia às regras do sistema do outro, sendo indevido o pleito de eventuais direitos previstos no plano anterior, ao qual a parte deu quitação mediante transação válida. Incide a Súmula 333/TST como obstáculo à extraordinária intervenção deste Tribunal Superior no feito. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . A condenação da parte reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência decorreu da aplicação do art. 791-A, caput, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, que estava em vigor quando do ajuizamento da presente ação. Uma vez que se manteve o indeferimento da justiça gratuita ao autor, não se aplica o § 4º do CLT, art. 791-A com o entendimento do STF na ADI 5766. Porém, em razão do princípio da non reformatio in pejus, que impede a reforma da decisão para prejudicar o recorrente, mantém-se o acórdão regional nos termos em que proferido. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades, conforme precedentes invocados na decisão agravada. Agravo não provido.

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Doc. 202.4844.3006.1700

449 - STF. Crime militar. Constitucional e penal militar. Crime de deserção. Reincorporação. CPM, art. 132. Aplicação restrita aos foragidos. Prescrição. Causas de suspensão e de interrupção. Irregularidade na suspensão de processo. Irrelevância. CPM, art. 125.

«1 - As causas de suspensão e de interrupção da prescrição encontram-se expressamente previstas no CPM, art. 125, §§ 2º e 3º, nelas não se incluindo a prática de nova deserção. 2 - A regra do CPM, art. 132 aplica-se apenas aos desertores foragidos. Precedentes. 3 - Eventual irregularidade na decisão que suspende o curso do processo não repercute na fluência do prazo prescricional, porque exaustivas as hipóteses de suspensão e de interrupção. 4 - Conceder a ordem.»

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Doc. 498.5129.9549.2036

450 - TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . 1. CONTRADITA. SUSPEIÇÃO DE TESTEMUNHA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO COM O MESMO OBJETO, EM FACE DO EMPREGADOR. APLICAÇÃO DA SÚMULA 357/TST. 2. PROTEÇÃO AO TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PARA DESCANSO. CLT, art. 384. RECEPÇÃO PELA CONSTITUIÇÃO FEDERAL EM RELAÇÃO AO PERÍODO ANTERIOR À EDIÇÃO DA LEI 13.467/2017. TEMA 528 DE REPERCUSSÃO GERAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. PRECEDENTES ESPECÍFICOS DA 7ª TURMA. Conforme precedentes desta 7ª Turma, não há transcendência nas matérias objeto do recurso. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 3. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. CONTRATO DE TRABALHO INICIADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. APLICAÇÃO DA REDAÇÃO DO CLT, art. 461 ANTERIOR À ALTERAÇÃO LEGISLATIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO DE QUE RÉU NÃO SUSTENTOU NA DEFESA NECESSIDADE DE LABOR NO MESMO ESTABELECIMENTO COMERCIAL E QUE NÃO HAVIA DIFERENÇAS SIGNIFICATIVAS ENTRE AS ATIVIDADES EXERCIDAS PELA AUTORA E PARADIGMAS, APENAS DIFERENÇAS PONTUAIS. PRETENSÃO CALCADA NO REEXAME DAS PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 4. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. BANCÁRIO. NÃO ENQUADRAMENTO NO art. 224, §2º, DA CLT. NÃO COMPROVAÇÃO PELO RÉU DE QUE AS ATIVIDADES DO AUTOR GOZAVAM DE FIDÚCIA ESPECIAL. REGISTRO DE QUE O CONJUNTO PROBATÓRIO DENOTA QUE A RECLAMANTE NÃO TINHA PODERES DE MANDO, SUBORDINADOS, TAMPOUCO PROCURAÇÃO DO BANCO OU ALÇADA. MATÉRIA FÁTICA INSUSCETÍVEL DE REEXAME NESTA FASE RECURSAL. ÓBICE DA SÚMULA 126/TST. 5. CARTÕES DE PONTO. INVALIDADE. HORÁRIOS DE SAÍDA E INTERVALOS NÃO REGISTRADOS CORRETAMENTE. REGISTROS INCOMPLETOS. 6. HORAS EXTRAS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. Não se constata a transcendência da causa, no aspecto econômico, político, jurídico ou social. Agravo de instrumento conhecido e não provido, por ausência de transcendência da causa . 7. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS POR SIMPLES DECLARAÇÃO. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SÚMULA 463, ITEM I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Segundo o art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, com as alterações impostas pela Lei 13.467/2017, o benefício da gratuidade da Justiça será concedido àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social, ou àqueles que comprovarem insuficiência de recursos . Já o CF/88, art. 5º, LXXIV consagra o dever do Estado de prestar assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos e o art. 99, §3º, do CPC, de aplicação supletiva ao processo do trabalho, consoante autorização expressa no art. 15 do mesmo Diploma, dispõe presumir-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural . A partir da interpretação sistemática desses preceitos, não é possível exigir dos trabalhadores que buscam seus direitos na Justiça do Trabalho - na sua maioria, desempregados - a comprovação de estarem sem recursos para o pagamento das custas do processo. Deve-se presumir verdadeira a declaração de pobreza firmada pela autora, na petição inicial. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. APLICAÇÃO DA DECISÃO PROFERIDA NA ADI 5.766. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . O exame atento da tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 5.766, no contexto dos debates travados durante todo o julgamento e, em especial, a partir do voto do Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, Redator Designado do acórdão, revela que a ratio decidendi admitiu a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, mas vedou a subtração dos valores dos créditos reconhecidos ao empregado na própria ação, ou mesmo em ação futura, por mera presunção de que a obtenção desses valores lhe retiraria a hipossuficiência econômica . Permanece a suspensão da exigibilidade pelo prazo de 2 anos a partir do trânsito em julgado da condenação. Agravo de instrumento conhecido e não provido . 9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. NÃO INCIDÊNCIA. NECESSIDADE DE ANÁLISE GLOBAL DAS PRETENSÕES FORMULADAS NA INICIAL. TEXTO EXPRESSO EM LEI. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . O art. 791-A, §3º, da CLT, introduzido pela Lei 13.467/2017, instituiu na Justiça do Trabalho os honorários de sucumbência recíproca, mediante a seguinte disposição: «Na hipótese de procedência parcial, o juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários". Embora a redação do dispositivo suscite dúvidas acerca do parâmetro de incidência dos referidos honorários, a melhor interpretação a ser conferida é aquela que se coaduna com a característica, ordinária, da cumulatividade de pretensões na reclamação trabalhista, de modo que o autor apenas será sucumbente se decair, integralmente, de um pedido. Há, ainda, na doutrina quem diferencie a sucumbência parcial - relativa ao indeferimento de uma simples parcela do pedido, e, portanto inaplicável para os fins da norma celetista - da procedência parcial (expressão contida no texto expresso em lei), esta analisada no contexto global da ação, em face da própria pretensão, como já afirmado . Assim, tendo em vista que o acórdão regional consignou que «não há pedidos integralmente rejeitados nesta reclamatória», não se há de falar em condenação no pagamento dos honorários advocatícios previstos no art. 791-A, §3º, da CLT, pois não configurada, nessa hipótese, a sucumbência recíproca exigida pelo dispositivo . Correta, portanto, a decisão regional a qual indeferiu a pretensão da ré no tocante à condenação do autor ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Agravo de instrumento conhecido e não provido . RECURSO DE REVISTA DO RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. LEI 13.467/2017 . INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO. AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017. PROTESTO OCORRIDO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISCUSSÃO ACERCA DA APLICAÇÃO DO CLT, art. 11, § 3º À HIPÓTESE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA . Antes do adventa Lei 13.467/2017, a questão da interrupção da prescrição mediante o ajuizamento de protesto judicial estava pacificada nesta Corte, conforme prevê a Orientação Jurisprudencial 392 da SDI-1. Posteriormente, foi acrescentado o § 3º ao CLT, art. 11, que dispõe: « A interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista, mesmo que em juízo incompetente, ainda que venha a ser extinta sem resolução do mérito, produzindo efeitos apenas em relação aos pedidos idênticos «. Registre-se que, apesar de o referido parágrafo estabelecer que «a interrupção da prescrição somente ocorrerá pelo ajuizamento de reclamação trabalhista «, deve-se interpretar que o termo «reclamação trabalhista» abrange toda ação tendente a postular o cumprimento ou preservação de direitos, envolvendo empregado e empregador. No mesmo norte, a doutrina defende que a citada expressão deve ser interpretada de maneira sistemática e teleológica, de modo a ser entendida de forma ampla e em harmonia com o CCB, art. 202.Portanto, o ajuizamento do protesto judicial se encontra albergado pelo art. 11, §3º, da CLT, isto é, interrompe a prescrição quanto aos pedidos indicados. Isso porque, baseado em interpretação sistemática e teleológica das normas, não há qualquer incompatibilidade entre os dispositivos da CLT e do Código Civil. Assim, no caso específico dos autos, a discussão é inócua, visto que a possibilidade de interrupção por protesto judicial já existia antes e continua existindo. Recurso de revista não conhecido .

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