425 - TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Plano de saúde. Tutela de urgência. Direito à vida e saúde. Criança com Transtorno do Espectro Autista. Cobertura de tratamento multidisciplinar em local próximo à residência da infante. Preenchimento dos requisitos da tutela de urgência.
A concessão da tutela de urgência exige a presença dos requisitos descritos no CPC, art. 300, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. A apreciação dá-se, exclusivamente, em cognição sumária, o que significa dizer que se motiva na verossimilhança das alegações iniciais que sejam capazes de permitir a configuração de elevado grau de probabilidade de acolhimento da pretensão posta em Juízo. No caso, a agravada, uma criança de 3 anos, diagnosticada com transtorno do espectro autista (TEA), nível 3 de gravidade, buscou a tutela jurisdicional para obter acesso às terapias multidisciplinares, prescritas pelo médico responsável, em local próximo a sua residência. A necessidade dos tratamentos elencados na peça inicial está plenamente demonstrada pelo laudo médico, que especifica que o tratamento deve ser realizado próximo de seu domicílio, evitando deslocamento excessivo e consequentemente possível piora de sintomas. A prerrogativa de tratamento próximo à residência do paciente é garantida pela Lei 13.146/2015, art. 15. A toda evidência, o perigo do dano se faz presente, eis que aguardar a tutela definitiva ensejará grave prejuízo ao direito tutelado, além de tornar inútil o resultado do processo, em razão do decurso do tempo à espera da concessão definitiva, existindo fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Dessa forma, a parte autora trouxe elementos aptos a caracterizar o fumus boni iuris e o periculum in mora. Mantida a decisão agravada. Recurso ao qual se nega provimento.
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