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DOC. 661.8418.3662.4307

TJSP. LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA. INCIDÊNCIA SOBRE IMÓVEL OBJETO DE CAUÇÃO LOCATÍCIA. ALEGAÇÃO DE IMPENHORABILIDADE POR SE TRATAR DE BEM DESTINADO À RESIDÊNCIA FAMILIAR. ACOLHIMENTO DO PLEITO DE CANCELAMENTO DA CONSTRIÇÃO. AGRAVO PROVIDO. 1.

Ao contratar a locação, os caucionantes ofereceram imóvel de sua propriedade em garantia de suas obrigações (Lei 8.245/91, art. 37, I). O que houve, em verdade, foi a constituição de caução real, que nada tem a ver com a fiança. 2. Os elementos dos autos evidenciam que o bem é destinado à residência da familia e nenhuma prova produziu a parte exequente para evidenciar a existência de outros bens imóveis, ônus que lhe cabia. A hipótese, portanto, é de reconhecimento da impenhorabilidade por constituir bem de família, o que justifica seja afastada a ordem de constrição, pois a caução não se encontra ressalvada no rol das restrições previstas na Lei 8.009/90, art. 3º, que não comporta interpretação extensiva.

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