TJMG. CONFLITO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO DE SUPRIMENTO JUDICIAL DE AUTORIZAÇÃO PATERNA - FIXAÇÃO DE RESIDÊNCIA DE MENOR NO EXTERIOR - QUESTÕES PRÓPRIAS DO DIREITO DE FAMÍLIA - COMPETÊNCIA DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES.
A competência para processar e julgar o pedido de autorização para viagem de menor ao exterior, na companhia de apenas um dos pais, é do Juízo da Infância e Juventude, conforme estabelecem os arts. 84, II e 148, IV, do ECA. A ação de suprimento judicial de autorização paterna para emitir passaporte e fixar residência de menor no exterior, por sua vez, abrange questões próprias do Direito de Família, tais como guarda, visitas, além da necessidade de averiguação detalhada do melhor interesse da criança no contexto familiar, de modo que a competência é da Vara de Família e Sucessões.
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