416 - TJSP. RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENTREGA DE PRODUTOS VENDIDOS VIA INTERNET. E-COMMERCE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA CONSUMIDORA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEVER DE REEMBOLSO POR PRODUTOS EXTRAVIADOS. 1. Autora atua no ramo de comércio de peças para bicicletas através da Ementa: RECURSO INOMINADO. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. SERVIÇO DE ENTREGA DE PRODUTOS VENDIDOS VIA INTERNET. E-COMMERCE. APLICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. TEORIA FINALISTA MITIGADA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO FORO DA CONSUMIDORA. NULIDADE DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. DEVER DE REEMBOLSO POR PRODUTOS EXTRAVIADOS. 1. Autora atua no ramo de comércio de peças para bicicletas através da plataforma Mercado Livre, sendo que, para agilizar a entrega de seus produtos, utiliza do serviço de distribuição da própria empresa. Afirmou ter deixado produtos no centro de coleta das requeridas em 04/05/2022, mas os produtos foram extraviados e as requeridas não reembolsaram o valor dos produtos. Pleiteou, assim, a condenação das requeridas ao pagamento do valor dos produtos, R$ 2.565,00. 2. Apesar de a autora ser uma empresa que utiliza os serviços das requeridas para fins de venda de produtos, ela deve ser considerada como uma consumidora e deve se beneficiar das regras do CDC com base na teoria finalista mitigada, por se apresentar em situação de vulnerabilidade informacional com relação às requeridas e estar sujeita às regras de contrato de adesão. 3. Afastada a preliminar de incompetência do juízo por conta de cláusula de eleição de foro, tendo em vista que ela é nula de pleno direito (art. 51, IV e XVII, CDC). 4. Requeridas não comprovaram o processamento e a entrega dos produtos, razão pela qual devem ser condenadas ao pagamento de indenização no valor dos produtos extraviados. 5. Sentença mantida. Recurso a que se nega provimento. lmbd
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