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DOC. 103.1674.7552.9000

STJ. Ação civil pública. Consumidor. Distinção entre eficácia da sentença e coisa julgada. Eficácia nacional da decisão. Lei 7.347/85, arts. 1º, II e 16.

«Distinguem-se os conceitos de eficácia e de coisa julgada. A coisa julgada é meramente a imutabilidade dos efeitos da sentença. O art. 16 da LAP, ao impor limitação territorial à coisa julgada, não alcança os efeitos que propriamente emanam da sentença. Os efeitos da sentença produzem-se «erga omnes», para além dos limites da competência territorial do órgão julgador.»

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