TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REGRESSO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL.
Decisão agravada que acolheu a preliminar de incompetência e determinou a remessa dos autos para a Comarca de Ituporanga/SC. Inconformismo da autora pela via recursal que não merece prosperar. Seguradora que se sub-rogou nos direitos de seu segurado conforme CPC, art. 786. Sub-rogação que se aplica apenas aos direitos materiais, não sendo extensiva às normas processuais. Seguradora que não se equipara ao consumidor. Impossibilidade de propor a ação em seu domicílio conforme CDC, art. 101, I. Prerrogativa personalíssima do consumidor. Inteligência do art. 53, IV, a do CPC que deve prevalecer no caso em comento. Decisão mantida. RECURSO NÃO PROVIDO
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