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DOC. 103.1674.7173.9200

STF. Competência legislativa. Município. Farmácia e drogaria. Fixação de horário para funcionamento. Competência municipal. Alegação de afronta à legalidade, à isonomia, à livre concorrência e iniciativa e à defesa do consumidor. CF/88, art. 30, I.

«O estabelecimento de horário de funcionamento do comércio local é inerente à autonomia municipal conferida pela Constituição ao município para tratar de assunto de seu peculiar interesse (CF/88, art. 30, I).»

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