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DOC. 103.1674.7513.2100

TJRJ. Competência legislativa. Município do Rio de Janeiro. Criação de espaços em shopping center e hipermercados destinados ao estacionamento de bicicletas. Normas de direito do consumidor. Invasão de competência da União. CF/88, arts. 1º, «caput», 24 e 30, I e II.

«Lei Complementar Municipal 77/2005 do Município do Rio de Janeiro que obriga a criação de espaços em shopping center e hipermercados destinados ao estacionamento de bicicletas. Princípio do federalismo (art. 1º «caput» da CF/88), que define nossa forma de Estado Federal, onde o poder é descentralizado, dentro de uma divisão tridimensional (nacional, regional e local). A indigitada norma trata de Direito do Consumidor, inexistindo previsão de competência constitucional concorrente entre a União, o Estado e os Municípios (CF/88, art. 24), bem como, inexiste dispositivo na Constituição do Estado do Rio de Janeiro (Artigo 73), autorizando o Município a legislar sobre o assunto. Não há que se falar em competência suplementar, conforme disposto nos incisos I e II do CF/88, art. 30, que atribui aos municípios estatuírem normas de interesse local, posto que, não se pode considerar como «local» assunto que seja o mesmo em todo o território pátrio. Invasão de competência que acarreta, de pior, agressão ao princípio básico da livre iniciativa econômica sujeita aos valores do trabalho, cuja normalidade, por lógico, é atributo do poder federativo de maior atitude.»

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