TJSP. Conflito de Competência. Ação de cobrança. Foro de eleição. Validade da cláusula. Inteligência do CPC, art. 63 e Súmula 335/STF. Remessa dos autos, de ofício, pelo juízo da 1ª Vara Cível Central ao Foro do domicílio do consumidor réu (São Bernardo do Campo). Impossibilidade. No caso, não se observa a existência de abusividade quanto à cláusula de eleição de foro pactuada pelos contratantes, a acarretar prejuízo ao consumidor réu ou dificultar seu acesso ao Judiciário, haja vista a proximidade entre as comarcas, bem como considerando o fato de que os autos tramitam eletronicamente. Competência de natureza relativa, portanto, indeclinável de ofício. Conflito procedente. Competência do Juízo suscitado, 1ª Vara Cível do Foro Central da Capital.
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